Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.719/2007

Altera a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências.

LEI Nº 8.719, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007.

(Regulamentada pelo Decreto nº 838 /2007) Altera a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Altera o

Art. 10 da Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. Do valor do beneficio fiscal, efetivamente utilizado nos termos deste Capítulo, o regulamento definirá um percentual de até 7% (sete por cento) que deverá ser recolhido pelos beneficiários, sendo 1% (um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED e o remanescente para o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso - FUNDEIC".

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 8.675 , de 06 de julho de 2007.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 06 de julho de 2007. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Carlos Avalone