Lei Ordinária nº 8.720/2007
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
LEI Nº 8.720, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007.
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 8.620 , de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado em exercício sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os incisos I, X e XI, do
Art. 7º, da Lei nº 8.620 , de 28 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
I - CATEGORIA 1: Veículo de passeio e/ou utilitários;
(...)
X - CATEGORIA 10: Veículo de passeio e utilitário, com reboque de 1 (um) eixo;
XI - CATEGORIA 11: Veículo de passeio e/ou utilitário, com reboque de 2 (dois) eixos;
(...)"
Art. 2º - VETADO
Art. 3º Ficam revogados os incisos XII e XIII do
Art. 7º e a alínea "f" do
Art. 8º, ambos artigos da Lei nº 8.620 /06.
Art. 4º - VETADO
Art. 5º - VETADO
Art. 6º - VETADO
Art. 7º - VETADO
Art. 8º - VETADO
Art. 9º - VETADO
Art. 10. Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8620/2006 de 28/12/2006