Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.723/2007

Cria a Diretoria Executiva do Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso, MT - FLORESTA.

LEI Nº 8.723, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.

Cria a Diretoria Executiva do Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso, MT - FLORESTA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a Diretoria Executiva do Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso, MT-FLORESTA, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER.

Art. 2º A Diretoria Executiva é o órgão de administração executiva operacional do MT - FLORESTA, competindo-lhe:

I - administrar o MT-FLORESTA obedecendo às diretrizes fixadas pelo Conselho Gestor e pelo Presidente, através das resoluções;

II - apresentar ao Conselho Gestor os balanços contábeis semestrais e anuais e a prestação de contas de cada exercício;

III - apresentar ao Conselho Gestor, até o final de cada ano, uma proposta orçamentária para o exercício do ano seguinte, com a indicação das atividades e planos de trabalho a serem desenvolvidos;

IV - zelar pelos valores e pela conservação dos bens do MT-FLORESTA e manter atualizado o registro de suas aquisições e alienações;

V - acompanhar a implementação de projetos apoiados pelo MT - FLORESTA;

VI - auxiliar o Presidente e Vice-Presidente do Conselho Gestor no desempenho de suas atribuições;

VII - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Conselho Gestor do Fundo.

Art. 3º Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural, os seguintes cargos em comissão, que integram a Diretoria Executiva do MT-FLORESTA:

I - 1 (um) cargo de Diretor Executivo, Nível DGA-2;

II - 1 (um) cargo de Diretor Técnico, Nível DGA-3;

III - 1 (um) cargo de Assessor Jurídico, Nível DGA-5;

IV - 2 (dois) cargos de Assessor Técnico, Nível DGA-5

V - 1 (um) cargo de Técnico de Informática /Administrativo, Nível DGA-6;

Art. 4º As atribuições dos membros da Diretoria Executiva serão definidas no Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Gestor do MT-FLORESTA.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso, MT-FLORESTA, nos limites definidos pelo

Art. 32, inciso V, da Lei Complementar 233 , de 21.12.2005.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Poder Executivo

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.