Lei Ordinária nº 8.724/2007
Declara de utilidade pública a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso - UCMMAT.
LEI Nº 8.724, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.
Declara de utilidade pública a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso - UCMMAT.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso - UCMMAT, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.