Lei Ordinária nº 8.727/2007
Autores: Deputados Sérgio Ricardo e
LEI Nº 8.727, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.
Autores: Deputados Sérgio Ricardo e
Sebastião Rezende
Declara de utilidade pública a Igreja Cristã Evangélica Ebenézer - ICEE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governo do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Cristã Evangélica Ebenézer - ICEE, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.