Lei Ordinária nº 8.728/2007
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
LEI Nº 8.728, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007.
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores de nível médio e superior e dos ocupantes de cargos comissionados do Poder Judiciário Estadual serão reajustados, a partir de 1º outubro de 2007, em 5% (cinco por cento).
Parágrafo único. Atualizar-se-ão as tabelas dos Anexos: XIII a que se refere o
Art. 12, XIV a XIX do
Art. 41 e XX do
Art. 43, todas da Lei nº 8.709 , de 18 de setembro de 2007, no percentual fixado no caput.
Art. 2º Nenhum servidor perceberá vencimento-base inferior ao piso nacional de salário, ficando assegurado o complemento constitucional, montante sobre o qual incidirão inclusive as vantagens pessoais.
Art. 3º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2007, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8709/2007 de 18/09/2007