Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.729/2007

Institui a Semana Estadual de Educação e Orientação para o Desarmamento Infantil e dá outras providências.

LEI Nº 8.729, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007.

Institui a Semana Estadual de Educação e Orientação para o Desarmamento Infantil e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Educação e Orientação para o Desarmamento Infantil a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Mauro Savi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.