Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.734/2007

Altera o § 1º do Art. 2º, da Lei nº 7.928, de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre a composição, funcionamento, e gratificação dos membros do Conselho Penitenciário e dá outras providências.

LEI Nº 8.734, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.

Altera o

§ 1º do

Art. 2º, da Lei nº 7.928 , de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre a composição, funcionamento, e gratificação dos membros do Conselho Penitenciário e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O

§ 1º do

Art. 2º da Lei nº 7.928 , de 11 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 1º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá duração de 04 (quatro) anos, permitida a recondução.

(...)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Poder Executivo

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7928/2003 de 11/07/2003