Lei Ordinária nº 8.734/2007
Altera o § 1º do Art. 2º, da Lei nº 7.928, de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre a composição, funcionamento, e gratificação dos membros do Conselho Penitenciário e dá outras providências.
LEI Nº 8.734, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
Altera o
§ 1º do
Art. 2º, da Lei nº 7.928 , de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre a composição, funcionamento, e gratificação dos membros do Conselho Penitenciário e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
§ 1º do
Art. 2º da Lei nº 7.928 , de 11 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá duração de 04 (quatro) anos, permitida a recondução.
(...)"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Poder Executivo
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7928/2003 de 11/07/2003