Lei Ordinária nº 8.737/2007
Denomina "Adão Altino Goulart", a Escola Estadual de 1º e 2º graus localizada no Bairro Garça Branca, no Município de Guiratinga.
LEI Nº 8.737, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 9161 /2009) Denomina "Adão Altino Goulart", a Escola Estadual de 1º e 2º graus localizada no Bairro Garça Branca, no Município de Guiratinga.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Adão Altino Goulart" a Escola Estadual de 1º e 2º graus, localizada no Bairro Garça Branca, no Município de Guiratinga.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Zé Carlos do Pátio