Lei Ordinária nº 8.738/2007
Dispõe sobre a estadualização da estrada Cruzeiro do Sul, que se inicia na Rodovia BR-163, no Município de Itaúba, e finaliza na MT-220, no Município de Sinop.
LEI Nº 8.738, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a estadualização da estrada Cruzeiro do Sul, que se inicia na Rodovia BR-163, no Município de Itaúba, e finaliza na MT-220, no Município de Sinop.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica estadualizada a estrada Cruzeiro do Sul, que se inicia na Rodovia BR-163, no Município de Itaubá e finaliza na MT-220, no Município de Sinop.
Art. 2º A rodovia, de que trata o artigo anterior, tem uma extensão aproximada de 156km (cento e cinqüenta e seis quilômetros).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Mauro Savi
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.