Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.738/2007

Dispõe sobre a estadualização da estrada Cruzeiro do Sul, que se inicia na Rodovia BR-163, no Município de Itaúba, e finaliza na MT-220, no Município de Sinop.

LEI Nº 8.738, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre a estadualização da estrada Cruzeiro do Sul, que se inicia na Rodovia BR-163, no Município de Itaúba, e finaliza na MT-220, no Município de Sinop.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica estadualizada a estrada Cruzeiro do Sul, que se inicia na Rodovia BR-163, no Município de Itaubá e finaliza na MT-220, no Município de Sinop.

Art. 2º A rodovia, de que trata o artigo anterior, tem uma extensão aproximada de 156km (cento e cinqüenta e seis quilômetros).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Mauro Savi

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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