Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.739/2007

Dispõe sobre a inclusão do Cavalo Pantaneiro como animal-símbolo de Mato Grosso.

LEI Nº 8.739, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre a inclusão do Cavalo Pantaneiro como animal-símbolo de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído o Cavalo Pantaneiro como animal-símbolo do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Carlos Avalone

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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