Lei Ordinária nº 8.739/2007
Dispõe sobre a inclusão do Cavalo Pantaneiro como animal-símbolo de Mato Grosso.
LEI Nº 8.739, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a inclusão do Cavalo Pantaneiro como animal-símbolo de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído o Cavalo Pantaneiro como animal-símbolo do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Carlos Avalone
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.