Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.740/2007

Institui o Dia Estadual das "Donas de Casa" a ser comemorado no dia 13 de setembro.

LEI Nº 8.740, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.

Institui o Dia Estadual das "Donas de Casa" a ser comemorado no dia 13 de setembro.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Donas de Casa, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Maksuês Leite

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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