Lei Ordinária nº 8.741/2007
Dispõe sobre a instituição da Semana da Educação Infantil, a ser realizada, anualmente, no período de 12 a 19 de abril.
LEI Nº 8.741, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a instituição da Semana da Educação Infantil, a ser realizada, anualmente, no período de 12 a 19 de abril.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Educação Infantil, a ser realizada anualmente, no período de 12 a 19 de abril.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Humberto Bosaipo
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.