Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.741/2007

Dispõe sobre a instituição da Semana da Educação Infantil, a ser realizada, anualmente, no período de 12 a 19 de abril.

LEI Nº 8.741, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre a instituição da Semana da Educação Infantil, a ser realizada, anualmente, no período de 12 a 19 de abril.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Educação Infantil, a ser realizada anualmente, no período de 12 a 19 de abril.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Humberto Bosaipo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.