Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.749/2007

Institui o Diploma "Prefeitura Amiga do Meio Ambiente".

LEI Nº 8.749, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.

Institui o Diploma "Prefeitura Amiga do Meio Ambiente".

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Diploma "Prefeitura Amiga do Meio Ambiente", a ser concedido anualmente à Prefeitura que desenvolver de forma mais significativa projetos e ações que visem melhorar as condições do meio ambiente no âmbito de seu território.

Art. 2º O Diploma a que se refere o

Art. 1º será entregue ao Prefeito Municipal pelo Governador do Estado, no dia 05 de junho em solenidade comemorativa ao Dia Mundial do Meio Ambiente.

Art. 3º A escolha da Prefeitura a que se refere o

Art. 1º será feita pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.