Lei Ordinária nº 8.752/2007
Declara de utilidade pública o Conselho de Pastores de Primavera do Leste - CONPPLE.
LEI Nº 8.752, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.
Declara de utilidade pública o Conselho de Pastores de Primavera do Leste - CONPPLE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Pastores de Primavera do Leste - CONPPLE, com sede no Município de Primavera do Leste.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Sebastião Rezende
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.