Lei Ordinária nº 8.754/2007
Institui o "Dia Estadual do Conselheiro Tutelar" e dá outras providências.
LEI Nº 8.754, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
Institui o "Dia Estadual do Conselheiro Tutelar" e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado no dia 1º de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Maksuês Leite
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.