Lei Ordinária nº 8.755/2007
Institui o Festival de Cururu e Siriri no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 8.755, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
Institui o Festival de Cururu e Siriri no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição do Estado , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Festival de Cururu e Siriri no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º São objetivos do Festival de Cururu e Siriri:
I - incentivar as manifestações culturais populares;
II - valorizar as tradições culturais;
III - imortalizar os símbolos da cultura mato-grossense;
IV - disseminar a cultura mato-grossense.
Art. 3º A data reservada para o evento é a terceira semana do mês de julho.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Walter Rabello
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.