Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.755/2007

Institui o Festival de Cururu e Siriri no Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 8.755, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.

Institui o Festival de Cururu e Siriri no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição do Estado , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Festival de Cururu e Siriri no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º São objetivos do Festival de Cururu e Siriri:

I - incentivar as manifestações culturais populares;

II - valorizar as tradições culturais;

III - imortalizar os símbolos da cultura mato-grossense;

IV - disseminar a cultura mato-grossense.

Art. 3º A data reservada para o evento é a terceira semana do mês de julho.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Walter Rabello

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.