Lei Ordinária nº 8.756/2007
Institui o Dia Estadual do Apresentador de Programas de Rádio e de Televisão.
LEI Nº 8.756, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
Institui o Dia Estadual do Apresentador de Programas de Rádio e de Televisão.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Apresentador de Programas de Rádio e de Televisão a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de maio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Walter Rabello
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.