Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.757/2007

Dispõe sobre a isenção do pagamento de licenciamento ambiental para as Prefeituras Municipais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.757, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007 - D.O.03.12.07.

Dispõe sobre a isenção do pagamento de licenciamento ambiental para as Prefeituras Municipais.

Autores: Deputados Riva e Roberto França O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo

Art. 42,

§ 4º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica isenta do pagamento de licenciamento ambiental, a implantação de projetos das Prefeituras Municipais, próprios ou conveniados.

Art. 1º Fica isenta do pagamento de licenciamento ambiental a implantação de projetos próprios ou conveniados das Prefeituras Municipais, órgãos públicos do Estado e Autarquias. (Redação dada pela Lei nº 10.220 /2014)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de novembro de 2007. Deputado SÉRGIO RICARDO Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.