Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.759/2007

Declara de utilidade pública a Fundação APEIARA, em Juara.

LEI Nº 8.759, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007.

Declara de utilidade pública a Fundação APEIARA, em Juara.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declara de utilidade pública a Fundação APEIARA, com sede no Município de Juara.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Humberto Bosaipo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.