Lei Ordinária nº 8.759/2007
Declara de utilidade pública a Fundação APEIARA, em Juara.
LEI Nº 8.759, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007.
Declara de utilidade pública a Fundação APEIARA, em Juara.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declara de utilidade pública a Fundação APEIARA, com sede no Município de Juara.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Humberto Bosaipo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.