Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.761/2007

Dispõe sobre cargos da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

*LEI Nº 8.761, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre cargos da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados na estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso os seguintes cargos em comissão e respectivas simbologias:

§ 1º Na Presidência do Tribunal de Contas:

I - 01 (um) cargo de Secretário de Coordenação Técnica da Presidência, símbolo TCDGA-1, com atribuições de promoção e coordenação de planos, programas, projetos e atividades relativas ao controle externo no âmbito da competência do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e 01 (um) cargo de Assistente Técnico do Secretário de Coordenação Técnica da Presidência, símbolo TCDGA-5, e 01 (um) cargo de Assistente da Procuradoria Consultiva, símbolo TCDGA-6

§ 2º Na Vice-Presidência:

I - 01 (um) cargo de Secretário Executivo da Vice-Presidência, símbolo TCDGA-1; 01 (um) cargo de Assistente Técnico da Vice-Presidência, símbolo TCDGA-5; e 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete da Vice-Presidência, símbolo TCDGAS-2.

§ 3º Na Corregedoria-Geral:

I - 01 (um) cargo de Secretário Executivo da Corregedoria-Geral, símbolo TCDGA-1; 01 (um) cargo de Assistente Técnico da Corregedoria-Geral, símbolo TCDGA-5; e, 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete da Corregedoria-Geral, símbolo TCDGAS-2.

§ 4º Na Escola Superior de Contas:

I - 01 (um) cargo de Vice-Diretor da Escola Superior de Contas, símbolo TCDGA-3; 01 (um) cargo de Assessor da Escola Superior de Contas, símbolo TCDGAS-2; 01 (um) cargo de Assistente da Escola Superior de Contas, símbolo TCDGA-6; e, 02 (dois) cargos de Assistente Técnico da Escola Superior de Contas, símbolo TCDGA-5.

§ 5º Na Controladoria Interna:

I - 02 (dois) cargos de Assessor da Controladoria Interna, símbolo TCDGAS-2.

Art. 2º O cargo de Assessor de Atividades Plenárias passa a ter a simbologia TCDGA-3 e o cargo de Chefe de Gabinete de Conselheiro passa a ter a simbologia TCDGA-1.

Art. 3º O cargo de Ouvidor-Geral do Tribunal de Contas, símbolo TCDGA-1, fica transformado em 01 (um) cargo de Secretário Executivo da Ouvidoria-Geral do Tribunal de Contas, mantendo-se a simbologia, e ficam criados 01 (um) cargo de Assistente Jurídico, símbolo TCDGA-2 e 01 (um) cargo de Assistente Técnico, símbolo TCDGAS-3.

Art. 4º Fica assegurado aos titulares dos cargos efetivos de Auditor Público Externo, de Auxiliar de Controle Externo e de Técnico Instrutivo e de Controle, quando no exercício de cargo em comissão, o disposto no

§ 3º do

Art. 4º da Lei nº 8.555 /2006.

Art. 5º A despesa decorrente da execução da presente lei correrá à conta de dotação consignada no orçamento do Tribunal de Contas.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. *Republicada por ter saído incorreta no D.O. de 07.12.07.

Autor: Tribunal de Contas

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.