Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.762/2007

Dispõe sobre a alteração do Art. 3º, da Lei nº 7.730, de 31 de outubro de 2002.

LEI Nº 8.762, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre a alteração do

Art. 3º, da Lei nº 7.730 , de 31 de outubro de 2002.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O

Art. 3º, da Lei nº 7.730 , de 31 de outubro de 2002, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria-Geral junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica criada a função de Ouvidor-Geral da Ouvidoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado, a qual será exercida por um dos conselheiros em atividades que integram o Tribunal, a ser nomeado pelo Presidente, mediante prévia aprovação do respectivo Plenário, para um mandato de 02 (dois) anos".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Tribunal de Contas

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7730/2002 de 31/10/2002