Lei Ordinária nº 8.762/2007
Dispõe sobre a alteração do Art. 3º, da Lei nº 7.730, de 31 de outubro de 2002.
LEI Nº 8.762, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a alteração do
Art. 3º, da Lei nº 7.730 , de 31 de outubro de 2002.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 3º, da Lei nº 7.730 , de 31 de outubro de 2002, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria-Geral junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica criada a função de Ouvidor-Geral da Ouvidoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado, a qual será exercida por um dos conselheiros em atividades que integram o Tribunal, a ser nomeado pelo Presidente, mediante prévia aprovação do respectivo Plenário, para um mandato de 02 (dois) anos".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Tribunal de Contas
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7730/2002 de 31/10/2002