Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.765/2007

Modifica dispositivos da Lei nº 8.634, de 02 de janeiro de 2007, que "dispõe sobre informações prestadas em consultas a banco de dados sobre relações de consumo, a cadastros de consumo, a serviços de proteção ao crédito ou a outros congêneres".

LEI Nº 8.765, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007.

Modifica dispositivos da Lei nº 8.634 , de 02 de janeiro de 2007, que "dispõe sobre informações prestadas em consultas a banco de dados sobre relações de consumo, a cadastros de consumo, a serviços de proteção ao crédito ou a outros congêneres".

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O

Art. 1º da Lei nº 8.634 , de 02 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º As pessoas jurídicas responsáveis por banco de dados sobre relações de consumo, cadastros de consumo, serviços de proteção ao crédito ou outros congêneres deverão manter pontos de atendimento ao público, de modo a possibilitar o acesso às informações arquivadas, onde será entregue ao consumidor certidão atualizada, ou documento equivalente, sobre sua situação, na qual constará:

(...)

VI - data do envio ao consumidor do comprovante de comunicação prévia a que alude o art. 43,

§ 2º, da Lei nº 8.078 /90;

VII - quem tenha enviado ao consumidor o comprovante de comunicação prévia a que alude o art. 43,

§ 2º, da Lei nº 8.078 /90;

(...)

§ 1º Os responsáveis pelos pontos de atendimento previstos no caput disponibilizarão ao consumidor uma cópia integral do comprovante de postagem, com o endereço a ele atribuído, da comunicação prévia a que alude o

Art. 43,

§ 2º, da Lei nº 8.078 /90;

§ 2º A certidão, ou documento equivalente, prevista no caput, bem como a cópia do comprovante de postagem da comunicação prévia, prevista no parágrafo anterior, serão entregues conjuntamente, em até dois dias úteis, após a solicitação pelo consumidor."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8634/2007 de 02/01/2007