Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.767/2007

Revoga o Art. 7º, da Lei nº 6.602, de 19 de Dezembro de 1994.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.767, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.

(Revogada pela Lei nº 10378 /2016) Revoga o

Art. 7º, da Lei nº 6.602 , de 19 de Dezembro de 1994.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado em exercício, sanciona a presente lei:

Art. 1º Fica revogado o

Art. 7º, da Lei nº 6.602 , de 19 de dezembro de 1994, que regulamenta o Conselho Estadual de Cultura do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Poder Executivo