Lei Ordinária nº 8.768/2007
Modifica e adita dispositivos da Lei nº 8.702, de 21 de agosto de 2007, que dispõe sobre a Identificação Civil dos Estudantes matriculados na rede pública estadual de ensino e dá outras providências.
LEI Nº 8.768, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.
Modifica e adita dispositivos da Lei nº 8.702 , de 21 de agosto de 2007, que dispõe sobre a Identificação Civil dos Estudantes matriculados na rede pública estadual de ensino e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado em exercício, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 1º, da Lei nº 8.702 , de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Todo estudante regularmente matriculado na rede pública estadual de ensino, que tenha idade igual ou maior de 16 (dezesseis) anos, será obrigatoriamente registrado no competente Órgão de Identificação Civil do Estado de Mato Grosso".
Art. 2º Acrescente-se à Lei nº 8.702 /2007 o
Art. 3º-A, com a seguinte redação:
"Art. 3º - A As instituições alcançadas por esta lei terão o prazo de 36 (trinta e seis) meses para cumprirem a mesma".
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Sebastião Rezende
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8702/2007 de 21/08/2007