Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.769/2007

Dispõe sobre a inserção e o exercício dos templos de qualquer culto no contexto cultural do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 8.769, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre a inserção e o exercício dos templos de qualquer culto no contexto cultural do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado em exercício, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Como representação dos diversos padrões comportamentais, das instituições, das crenças e dos valores espirituais de nossa sociedade, consideram-se inseridos no contexto cultural do Estado de Mato Grosso os templos de qualquer culto.

Art. 2º Os templos de qualquer culto e as práticas religiosas de qualquer natureza, inseridos no contexto cultural do Estado de Mato Grosso, receberão tratamento igualitário aos demais valores culturais de nossa sociedade.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Maksuês Leite

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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