Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.770/2007

Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense Sobriedade e Vida Pastoral da Sobriedade Regional Oeste 02 - MT.

LEI Nº 8.770, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.

Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense Sobriedade e Vida Pastoral da Sobriedade Regional Oeste 02 - MT.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado em exercício, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Mato-grossense Sobriedade e Vida Pastoral da Sobriedade Regional Oeste 02 - MT, com sede no Município de Várzea Grande.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Alexandre Cesar

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.