Lei Ordinária nº 8.771/2007
Declara de utilidade pública o Instituto Jaime Veríssimo de Campos Júnior - "Jaiminho".
LEI Nº 8.771, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.
Declara de utilidade pública o Instituto Jaime Veríssimo de Campos Júnior - "Jaiminho".
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado em exercício, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Jaime Veríssimo de Campos Júnior - "Jaiminho", com sede no Município de Várzea Grande.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Humberto Bosaipo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.