Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.773/2007

Dispõe sobre a execução do Hino Nacional em todos os eventos esportivos realizados no Estado de Mato Grosso.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.773, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.

(Vide Lei nº 9097 /2009) Dispõe sobre a execução do Hino Nacional em todos os eventos esportivos realizados no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica obrigatória a execução do Hino Nacional em todos os eventos esportivos realizados no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco