Lei Ordinária nº 8.773/2007
Dispõe sobre a execução do Hino Nacional em todos os eventos esportivos realizados no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 8.773, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Vide Lei nº 9097 /2009) Dispõe sobre a execução do Hino Nacional em todos os eventos esportivos realizados no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigatória a execução do Hino Nacional em todos os eventos esportivos realizados no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco