Lei Ordinária nº 8.775/2007
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.686, de 24 de julho de 2007 e dá outras providências.
LEI Nº 8.775, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.686 , de 24 de julho de 2007 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 8.686 , de 24 de julho de 2007, os Arts. 3º-A e 3º-B, com a seguinte redação:
"Art. 3º - A Os servidores ingressos na carreira até a data da publicação desta lei, que possuam 02 (dois) anos de exercício no cargo serão promovidos, de ofício, à Classe A-II.
Parágrafo único. Os servidores ingressos na carreira até a data da publicação desta lei ao completarem 03 (três) anos de exercício no cargo serão promovidos, de ofício, à Classe A-III.
Art. 3º - B Os servidores ingressos na carreira até a data da publicação desta lei, que possuam 03 (três) anos de exercício no cargo serão promovidos, de ofício, à Classe A-III.
Parágrafo único. Os servidores ingressos na carreira até a data da publicação desta lei ao completarem 06 (seis) anos de exercício no cargo serão promovidos, de ofício, à Classe B".
Art. 2º Ficam repristinados os §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, do
Art. 6º da Lei nº 8.260 , de 28 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º de agosto de 2007.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 3º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8686/2007 de 24/07/2007
Lei Ordinária nº 8260/2004 de 28/12/2004