Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.775/2007

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.686, de 24 de julho de 2007 e dá outras providências.

LEI Nº 8.775, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.686 , de 24 de julho de 2007 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 8.686 , de 24 de julho de 2007, os Arts. 3º-A e 3º-B, com a seguinte redação:

"Art. 3º - A Os servidores ingressos na carreira até a data da publicação desta lei, que possuam 02 (dois) anos de exercício no cargo serão promovidos, de ofício, à Classe A-II.

Parágrafo único. Os servidores ingressos na carreira até a data da publicação desta lei ao completarem 03 (três) anos de exercício no cargo serão promovidos, de ofício, à Classe A-III.

Art. 3º - B Os servidores ingressos na carreira até a data da publicação desta lei, que possuam 03 (três) anos de exercício no cargo serão promovidos, de ofício, à Classe A-III.

Parágrafo único. Os servidores ingressos na carreira até a data da publicação desta lei ao completarem 06 (seis) anos de exercício no cargo serão promovidos, de ofício, à Classe B".

Art. 2º Ficam repristinados os §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, do

Art. 6º da Lei nº 8.260 , de 28 de dezembro de 2004.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º de agosto de 2007.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Poder Executivo

Download do documento

Art. 1º

Art. 3º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8686/2007 de 24/07/2007

Lei Ordinária nº 8260/2004 de 28/12/2004