Lei Ordinária nº 8.778/2007
Revoga dispositivos de leis que disciplinam a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES.
LEI Nº 8.778, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Revoga dispositivos de leis que disciplinam a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogados os Arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º e 7º, da Lei nº 8.340 , de 30 de junho de 2005.
Art. 2º Ficam revogados os Arts. 1º, 2º e 4º, da Lei nº 8.302 , de 18 de março de 2005.
Art. 3º Fica revogado o
Art. 1º da Lei nº 8.379 , de 20 e outubro de 2005, que acrescentou dispositivos à Lei nº 7.236 , de 28 de dezembro de 1999.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8340/2005 de 30/06/2005
Lei Ordinária nº 8302/2005 de 18/03/2005
Lei Ordinária nº 8379/2005 de 20/10/2005
Lei Ordinária nº 7236/1999 de 28/12/1999