Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.782/2007

Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício de 2008.

LEI Nº 8.782, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.

Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício de 2008.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fixa o subsídio do Governador do Estado, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2008 em R$ 11.350,00 (onze mil trezentos e cinqüenta reais).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Mesa Diretora

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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