Lei Ordinária nº 8.782/2007
Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício de 2008.
LEI Nº 8.782, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.
Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício de 2008.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fixa o subsídio do Governador do Estado, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2008 em R$ 11.350,00 (onze mil trezentos e cinqüenta reais).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Mesa Diretora
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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