Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.783/2007

Institui a tabela de reajuste salarial dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI Nº 8.783, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.

Institui a tabela de reajuste salarial dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a tabela de reajuste de salário dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso de acordo com os seguintes critérios:

I - 05% (cinco por cento) em 1º de fevereiro de 2008;

II - 05% (cinco por cento) em 1º de julho de 2008;

III - na Data Base outubro de 2008 - com o INPC do período.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Mesa Diretora

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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