Lei Ordinária nº 8.783/2007
Institui a tabela de reajuste salarial dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI Nº 8.783, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.
Institui a tabela de reajuste salarial dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a tabela de reajuste de salário dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso de acordo com os seguintes critérios:
I - 05% (cinco por cento) em 1º de fevereiro de 2008;
II - 05% (cinco por cento) em 1º de julho de 2008;
III - na Data Base outubro de 2008 - com o INPC do período.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Mesa Diretora
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.