Lei Ordinária nº 8.792/2007
Institui o Ano do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil, a ser comemorado durante o ano de 2008.
LEI Nº 8.792, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Institui o Ano do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil, a ser comemorado durante o ano de 2008.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Ano do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil, a ser comemorado durante o ano de 2008.
Art. 2º O Ano do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil fará parte do Calendário Oficial de Comemorações do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Humberto Bosaipo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.