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Lei Ordinária nº 8.799/2008

Institui o Programa de Prevenção e Conscientização do Alcoolismo Juvenil, no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI Nº 8.799, DE 08 DE JANEIRO DE 2008.

Institui o Programa de Prevenção e Conscientização do Alcoolismo Juvenil, no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir "O Programa de Prevenção e Conscientização do Alcoolismo Juvenil" no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Programa de Prevenção e Conscientização do Alcoolismo Juvenil terá como finalidade treinar professores das redes pública e privada, do ensino médio para que atuem como agentes, visando a prevenção do alcoolismo juvenil.

Art. 3º O Poder Executivo desenvolverá e/ou incentivará, os eventos voltados à prevenção e conscientização do alcoolismo juvenil, dentre os quais:

I - capacitação de pessoal de forma ampla e contínua, visando tanto a reflexão teórica quanto à transmissão de conhecimentos temáticos e técnicos;

II - convênios com instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades culturais e/ou educacionais, visando à prevenção e conscientização do uso do álcool;

III - concurso de redação entre os alunos da rede estadual de ensino;

IV - elaboração de material didático sobre o álcool e seus efeitos, composto de apostilas.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado; ficando o Governo do Estado autorizado a abrir créditos suplementares ou adicionais.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Maksuês Leite

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

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