Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.802/2008

Institui o Dia Mato-grossense da Mobilização contra o Aquecimento Global.

LEI Nº 8.802, DE 08 DE JANEIRO DE 2008.

Institui o Dia Mato-grossense da Mobilização contra o Aquecimento Global.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Dia Mato-grossense da Mobilização contra o Aquecimento Global, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de outubro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Maksuês Leite

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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