Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.803/2008

Institui o Dia do Servidor Penitenciário no âmbito do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 8.803, DE 08 DE JANEIRO DE 2008.

Institui o Dia do Servidor Penitenciário no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição do Estado de Mato Grosso, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei.

Art. 1º Fica instituído o Dia do Servidor Penitenciário no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Dia do Servidor Penitenciário será comemorado no dia 25 de setembro de cada ano.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Walter Rabello

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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