Lei Ordinária nº 8.807/2008
Estabelece a revisão geral dos subsídios dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 8.807, DE 10 DE JANEIRO DE 2008.
Estabelece a revisão geral dos subsídios dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei estabelece a revisão geral dos subsídios dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A revisão geral dos subsídios dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso de que trata o
Art. 2º, da Lei nº 7.858 , de 19 de dezembro de 2002, será efetivada, a partir do mês de junho de 2007, em parcela única, no percentual de 2,81 % (dois vírgula oitenta e um por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2007.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Tribunal de Contas
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7858/2002 de 19/12/2002