Lei Ordinária nº 8.810/2008
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá.
LEI Nº 8.810, DE 10 DE JANEIRO DE 2008.
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art.42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Junior Chaveiro
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.