Lei Ordinária nº 8.811/2008
Declara de utilidade pública a Associação Fraterna Benedita Fernandes.
LEI Nº 8.811, DE 10 DE JANEIRO DE 2008.
Declara de utilidade pública a Associação Fraterna Benedita Fernandes.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art.42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Fraterna Benedita Fernandes, com sede no Município de Alta Floresta.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Ademir Brunetto
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.