Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.813/2008

Declara de utilidade pública a Associação de Aposentados e Pensionistas do Município de Gaúcha do Norte.

LEI Nº 8.813, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.

Declara de utilidade pública a Associação de Aposentados e Pensionistas do Município de Gaúcha do Norte.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art.42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Município de Gaúcha do Norte.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.