Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.814/2008

Institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.814, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.

(Vide Leis nº 8909 /2008, nº 10540 /2017 e nº 10868 /2019) Institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, nos termos da presente lei, o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Parágrafo único. O Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração, para efeitos desta lei, é composto pelo conjunto de normas que cria os quadros, cargos e carreiras de pessoal de Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, estabelecendo valores de remuneração compatíveis com a complexidade e a responsabilidade das atribuições de cada cargo.

Art. 2º Os cargos da estrutura funcional do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por esta lei, com denominação própria, atribuições específicas e remuneração custeada pelos cofres públicos, para provimento efetivo ou em comissão, vedada a prestação gratuita, salvo os casos previstos em lei.

Art. 3º Para efeito desta lei, é adotada a seguinte terminologia com os respectivos conceitos: I - SERVIDOR: é a pessoa legalmente investida em cargo público; II - CARGO: conjunto de atribuições substancialmente semelhantes quanto à natureza do trabalho e aos graus de complexidade e responsabilidade; III - CARREIRA: é a estrutura dos cargos, escalonados por uma série de classes e níveis que possibilitam a progressão funcional do servidor; IV - CLASSE: graduação ascendente do cargo, determinante da progressão horizontal pelo critério de capacitação; V - NÍVEL: graduação ascendente, existente em cada classe, determinante da progressão vertical pelo critério de mérito aferido pelo resultado de avaliação sistemática de desempenho dos servidores; VI - CARGO COMISSIONADO: são cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, podendo ser ocupados por servidores não efetivos; VII - FUNÇÃO DE CONFIANÇA (FC): é a unidade funcional preenchida exclusivamente por servidor público ocupante de cargo efetivo, designado para tal pelo critério da confiança, com atribuições de chefia intermediária e de alta qualificação técnica com direitos e obrigações de natureza estatutária estabelecidos em lei; VIII - PROGRESSÃO FUNCIONAL: evolução do servidor entre classes e níveis do mesmo cargo e carreira, decorrente da constatação dos critérios de mérito ou de capacitação; IX - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: é o conjunto de procedimentos administrativos direcionados para promover o desenvolvimento funcional do servidor, compreendendo o estabelecimento de padrões de atuação funcional para cada cargo compatíveis com os objetivos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; X - ENQUADRAMENTO: processo por meio do qual todos os servidores ativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso serão incluídos no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração; XI - SUBSÍDIO: é o sistema remuneratório fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie de remuneração. XII - COMITÊ GESTOR: grupo responsável pelo acompanhamento, implantação e normatização do SDCR.

Art. 4º A estrutura, composição dos cargos, normas e procedimentos do Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) da Primeira e da Segunda Instâncias, estão definidos visando implementar as seguintes diretrizes: I - apoiar o processo de expansão jurisdicional do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso, promovendo a qualidade e a produtividade dos serviços públicos por ele prestados; II - adequar o modelo funcional, os cargos, carreiras e atribuições à modernidade tecnológica, organizacional e de gestão do Poder Judiciário; III - implementar políticas de Gestão de Pessoas valorizadoras do desenvolvimento pessoal e profissional do servidor público do Poder Judiciário; IV - estimular a permanente qualificação profissional e o comprometimento do quadro de servidores; V - implementar dispositivos de progressão nas carreiras pautados pela igualdade de oportunidades, capacitação e desempenho profissionais; VI - estabelecer um quantitativo de pessoal restrito às reais necessidades da estrutura organizacional do Poder; VII - definir subsídios compatíveis com a função, complexidade e responsabilidade de cada cargo; VIII - condicionar a evolução na carreira, as ações de capacitação e as formas de reconhecimento às competências relevantes para o Poder Judiciário e aos resultados alcançados; IX - instar a participação dos magistrados na condução do processo de gestão de pessoas, favorecendo as transformações culturais e operacionais, necessárias ao aperfeiçoamento do Poder Judiciário. CAPÍTULO II DA ESTRUTURAÇÃO GERAL DO SISTEMA

Seção I Da Estrutura Organizacional

Art. 5º Ficam criadas e instituídas, nos termos da presente lei, as unidades organizacionais das comarcas de primeira, segunda, terceira entrâncias e entrância especial.

Art. 5º Ficam criadas e instituídas, nos termos da presente Lei, as unidades organizacionais das comarcas de entrância inicial, entrância intermediária e entrância final. (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022)

Art. 5º Ficam criadas e instituídas, nos termos desta Lei, as unidades organizacionais das comarcas de entrância única da Primeira Instância, e classificadas da seguinte forma: I - Entrância Única - Grupo 1; II - Entrância Única - Grupo 2; III - Entrância Única - Grupo 3; IV - Entrância Única - Sinop; V - Entrância Única - Rondonópolis; VI - Entrância Única - Várzea Grande; VII - Entrância Única - Cuiabá. (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023)

Parágrafo único. Constituem a estrutura organizacional das comarcas de primeira instância as seguintes unidades modulares: I - Gabinete do Juiz; II - Secretaria da Vara; III - Secretaria de Juizado; IV - Central de Distribuição; V - Central de Mandados; VI - Central de Administração. VII - Secretaria de Núcleo de Justiça 4.0. (Redação acrescida pela Lei nº 12864 /2025)

Art. 6º A Segunda Instância terá a constituição de suas unidades organizacionais, de acordo com o Anexo III desta lei.

Seção II Dos Quadros de Pessoal

Art. 7º Os servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso dividem-se em dois quadros funcionais: Quadro Funcional da Primeira Instância e Quadro Funcional da Segunda Instância.

§ 1º O quadro funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso reúne os servidores que atuam nas comarcas de primeira, segunda e terceira entrâncias, e na entrância especial, cujas unidades encontram-se relacionadas nos Anexos IV a IX desta lei.

§ 1º O quadro funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso reúne os servidores que atuam nas comarcas de entrância inicial, entrância intermediária e entrância final cujas unidades encontram-se relacionadas nos Anexos IV a IX desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022)

§ 1º O quadro funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso reúne os servidores que atuam nas comarcas de entrância única, na forma dos Anexos IV a IX desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023)

§ 2º O quadro funcional da Segunda Instância reúne os servidores que ocupam os cargos nas unidades relacionadas no Anexo X desta lei.

§ 3º Os quadros de pessoal de Segunda Instância e de Primeira Instância compreendem: I - cargos de provimento efetivo e permanente, de atribuição técnica e administrativa, são estruturados de acordo com a natureza do trabalho, grau de complexidade e responsabilidade, além das qualificações exigidas para seu desempenho, relacionados no Anexo XI; II - cargos de provimento em comissão, de atribuições de direção, chefia, gerência, supervisão e assessoramento, classificados segundo a natureza e grau de responsabilidade das funções executadas, relacionados no Anexo XII; III - funções de confiança, de atribuições de chefia intermediária e de alta qualificação técnica, relacionadas no Anexo XIII;

§ 4º Os cargos de provimento em comissão, definidos nesta lei, são de livre nomeação, designação e exoneração do presidente do Tribunal de Justiça, satisfeitos rigorosamente os requisitos de provimento estabelecidos em lei e reservado, na Secretaria do Tribunal de Justiça, o percentual mínimo de 70% (setenta por cento) das vagas aos servidores efetivos, ficando a indicação aos cargos do gabinete de Desembargador e do Diretor de Departamento Judiciário Cível ou Criminal, a critério de cada Desembargador e Presidente de Câmara, respectivamente.

§ 5º As funções de confiança serão exercidas, exclusivamente, por ocupantes de cargos efetivos, observados os requisitos exigidos para seu provimento, conforme Anexos XIII e XXIII.

§ 6º Não integram a reserva prevista no

§ 4º, os cargos em comissão dos Gabinetes dos Desembargadores e Juízes. (Redação acrescida pela Lei nº 9319 /2010)

Seção III Dos Grupos Ocupacionais e Sua Composição

Art. 8º Grupo ocupacional é o conjunto de cargos com atribuições de natureza similar.

Art. 9º Os cargos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso são ocupados por servidores classificados em dois grupos ocupacionais: I - PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento; II - PTJ - Profissionais Técnicos Judiciários.

§ 1º Os cargos classificados no grupo de Profissionais de Direção e Assessoramento (PDA) são de provimento comissionado e correspondem às funções de gestão das unidades organizacionais do Poder Judiciário ou a prestação de serviços de assessoria especializada. Em geral são profissionais encarregados de tomar decisões envolvendo recursos financeiros, equipamentos, tecnologias e de gestão de pessoas, ou profissionais de assessoramento.

§ 2º São de provimento em comissão o cargo de Direção Geral (CDG-I) e os cargos de Natureza Especial (CNE).

§ 3º Os cargos classificados no grupo Profissionais Técnicos Judiciários (PTJ) são de provimento efetivo, organizados em carreiras, e estas em classes e níveis escalonados quanto aos valores de subsídio. Seus ocupantes desempenham atribuições diretamente relacionadas às atividades fins ou administrativas do Poder.

Seção IV Das Carreiras e Dos Cargos do Grupo de Profissionais Técnicos Judiciários

Art. 10. As carreiras dos Profissionais Técnicos Judiciários (PTJ) do Poder Judiciário são constituídas pelos seguintes cargos de provimento efetivo: I - Auxiliar Judiciário: compreendendo funções e atividades operacionais, técnicas e administrativas do Poder Judiciário consideradas de baixa complexidade e que exigem formação de nível fundamental; II - Técnico Judiciário: compreendendo funções e atividades operacionais, técnicas e administrativas do Poder Judiciário consideradas de média complexidade e que exigem formação de nível médio; III - Analista Judiciário: compreendendo funções e atividades operacionais, técnicas e administrativas do Poder Judiciário consideradas de alta complexidade e que exigem formação de nível superior; IV - Agente da Infância e Juventude: compreendendo funções de fiscalização de atividades ligadas às crianças e adolescentes, consideradas de média complexidade e que exigem formação de nível médio; V - Oficial de Justiça: compreendendo funções e atividades de cumprimento de mandados e determinações judiciais, consideradas de média complexidade e que exigem formação de nível médio; V - Oficial de Justiça: compreendendo funções e atividades de cumprimento de mandados e determinações judiciais, consideradas de alta complexidade e que exigem formação de nível superior; (Redação dada pela Lei nº 10255 /2014) VI - Distribuidor, Contador e Partidor: compreendendo funções e atividades de distribuição dos feitos e contagem de custas, consideradas de média complexidade e que exigem formação de nível médio. VII - Motorista de 2ª Instância, compreendendo funções e atividades operacionais de transporte e locomoção de Desembargadores, Juízes, servidores e autoridades recepcionadas pelo Tribunal de Justiça, consideradas de média complexidade e que exigem formação de nível fundamental, com conhecimentos na área de legislação e segurança de trânsito, direção defensiva e primeiros socorros. (Redação acrescida pela Lei nº 9319 /2010) VIII - Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação: compreendendo funções e atividades operacionais, técnicas e administrativas da área de Tecnologia da Informação e Comunicações do Poder Judiciário consideradas de alta complexidade e que exigem formação de nível superior nos seguintes perfis: Segurança da Informação, Infraestrutura de TIC, Desenvolvimento de Sistemas; (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022)

§ 1º As carreiras dos Profissionais Técnicos Judiciários (PTJ) do Poder Judiciário são escalonadas em classes (progressão horizontal) e níveis (progressão vertical).

§ 2º Todas as carreiras dos Profissionais Técnicos Judiciários (PTJ) do Poder Judiciário são escalonadas em 11 (onze) níveis.

§ 3º A carreira de Auxiliar Judiciário é composta por três classes: A, B e C.

§ 4º As carreiras de Agente da Infância e Juventude, Oficial de Justiça, Distribuidor, Contador e Partidor, Técnico Judiciário e de Analista Judiciário são escalonadas em quatro classes: A, B, C e D.

§ 4º As carreiras de Agente da Infância e Juventude, Oficial de Justiça, Distribuidor, Contador e Partidor, Técnico Judiciário, Analista Judiciário e de Analista de Tecnologia da Informação e Comunicações são escalonadas em quatro classes: A, B, C e D. (Redação dada pela Lei nº 11720 /2022)

§ 5º Os valores de subsídio correspondentes às classes e níveis estão definidos nos Anexos XIV a XIX deste instrumento legal.

§ 5º Os valores de subsídio correspondentes às classes e níveis estão definidos nos Anexos XIV a XIX-A deste instrumento legal. (Redação dada pela Lei nº 11720 /2022)

Seção V Dos Cargos do Grupo de Profissionais de Direção e Assessoramento

Art. 11. Os cargos comissionados, integrantes do grupo ocupacional de Profissionais de Direção e Assessoramento (PDA-CDG e PDA-CNE), relacionados no Anexo XII desta lei, são classificados e identificados pela numeração romana de I a VIII com valores de subsídio decrescentes conforme Anexo XX desta lei.

Art. 12. As funções de confiança estão discriminadas com os respectivos valores de acréscimo ao subsídio conforme o Anexo XIII desta lei.

Seção VI Das Modificações no Quadro de Pessoal da Primeira Instância

Art. 13 As comarcas de primeira, segunda, terceira entrância e entrância especial passam a se constituir das unidades organizacionais e os respectivos cargos e vagas constantes nos Anexos IV a IX desta lei.

Art. 13 As comarcas de entrância inicial, entrância intermediária e entrância final passam a se constituir das unidades organizacionais e os respectivos cargos e vagas constantes nos Anexos IV a IX desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022)

Art. 13. As comarcas de entrância única serão constituídas de unidades organizacionais, cargos e vagas, na forma prevista nos Anexos IV a IX desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023)

Art. 14. Ficam extintos os cargos comissionados constantes do Anexo XXII desta lei.

Art. 15 Fica transformada a função gratificada de Gerente Administrativo de Fórum de 1ª Entrância (FG) em função de confiança de Gestor Geral de 1ª Entrância (FC); Fica transformada a função gratificada de Chefe de Serviço (FG) em função de confiança de Gestor Administrativo 3 (FC);

Art. 15 Fica transformada a função gratificada de Gestor Geral de 1ª entrância inicial (FC) em função de confiança de Gestor Geral de entrância inicial (FC); e a função gratificada de Chefe de Serviço (FG) em função de confiança de Gestor Administrativo 3 (FC). (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022)

Art. 15. Fica alterada a nomenclatura da função de confiança de Gestor-Geral de Entrância Inicial (PDA-FC) passando a denominar-se Gestor-Geral G3 (PDA-FC); e a função gratificada de Chefe de Serviço (FG) em função de confiança de Gestor Administrativo 3 (PDA-FC). (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023)

Art. 16 Ficam criados os cargos comissionados de Assistente de Gabinete I e Assistente de Gabinete II, nos gabinetes de todos os juízes, e o cargo de Assessor Técnico Jurídico apenas nos gabinetes dos juízes de entrância especial.

Art. 16 Ficam criados os cargos comissionados de Assessor de Gabinete I e Assessor de Gabinete II, nos gabinetes de todos os juízes, e o cargo de Assessor Técnico Jurídico apenas nos gabinetes dos juízes de entrância final. (Denominação Assistente de Gabinete I e II: Alterados pela Lei nº 9.319 /2010). (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022)

Art. 16. Os cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I e Assessor de Gabinete II serão destinados aos gabinetes de todos os juízes da entrância única e o cargo de Assessor Técnico-Jurídico apenas aos gabinetes de juízes da entrância única de Sinop, Rondonópolis, Várzea Grande e Cuiabá, na forma prevista nos Anexos IV a IX desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12331 /2023)

Art. 17. Ficam criadas as funções de confiança constantes no Anexo XIII desta lei.

Art. 18. O quadro total de vagas de Primeira Instância referente às comarcas de: Alto Garças, Alto Taquari, Apiacás, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Brasnorte, Cláudia, Colniza, Cotriguaçu, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Itiquira, Jauru, Juscimeira, Matupá, Nobres, Nortelândia, Nova Canaã do Norte, Nova Monte Verde, Nova Ubiratã, Paranaíta, Pedra Preta, Poconé, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rio Branco, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do Norte, Vera, Campinápolis, Novo São Joaquim, Porto Esperidião, Itaúba, Marcelândia, Vila Bela da Santíssima Trindade, Água Boa, Alto Araguaia, Barra do Bugres, Chapada dos Guimarães, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Canarana, Colíder, Comodoro, Jaciara, Juara, Juína, Lucas do Rio Verde, Mirassol D`Oeste, Nova Mutum, Nova Xavantina, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Pontes e Lacerda, Poxoréo, São José do Rio Claro, Vila Rica, Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Diamantino, Primavera do Leste, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Rondonópolis, Várzea Grande e Cuiabá consta no Anexo I desta lei.

Parágrafo único. A criação de novas comarcas ou varas, bem como a elevação das comarcas, devem respeitar a estrutura de unidades organizacionais relacionadas nos Anexos IV a IX.

Seção VII Das Modificações no Quadro de Pessoal da Segunda Instância

Art. 19. A Segunda Instância passa a se constituir das unidades organizacionais e os respectivos cargos e vagas constantes no Anexo X desta lei.

Art. 20. Fica modificado o título do cargo comissionado de Chefe de Núcleo para Gerente; fica modificado o título do cargo comissionado de Supervisor para Coordenador.

Art. 21. Fica transformada a função gratificada de Chefe de Serviço (FG) em função de confiança de Gestor Administrativo 3 (FC);

Art. 22. Ficam extintos 09 (nove) cargos de Assessor Jurídico de gabinete do Juiz Substituto de 2º Grau PDA - CNE - V, remanescendo o quadro total de vagas da Segunda Instância o que consta no Anexo II desta lei.

Art. 23. As atividades típicas pertinentes a cada um dos cargos e funções de que trata esta lei encontram-se no Anexo XXIII, podendo ser detalhadas por normativo específico, a ser elaborado pelo Comitê Gestor e apresentado no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta lei.

Seção VIII Da Distribuição Dos Cargos e Vagas na Estrutura Organizacional

Art. 24. A distribuição dos cargos e respectivas vagas que integram a estrutura funcional do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, nos dois graus de jurisdição, abrangendo os dois grupos ocupacionais (art.9º, I e II), constam dos Anexos a seguir relacionados: I - Anexo I - Quadro Total de Vagas - 1ª Instância; II - Anexo II - Quadro Total de Vagas - 2ª Instância; III - Anexo III - Estrutura Organizacional - 2ª Instância; IV - Anexo IV - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma em Comarcas de Primeira Entrância; IV - Anexo IV - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma em Comarcas de Entrância Inicial; (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) IV - Anexo IV - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma em Comarcas de Entrância Única - Grupo 1; (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) V - Anexo V - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma em Comarcas de Segunda Entrância; V - Anexo V - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma em Comarcas de Entrância Intermediária - Grupo 1; (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) V - Anexo V - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma em Comarcas de Entrância Única - Grupo 2; (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) VI - Anexo VI - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotaciograma em Comarcas de Terceira Entrância; VI - Anexo VI - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotaciograma em Comarcas de Entrância Intermediária - Grupo 2; (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) VI - Anexo VI - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotaciograma em Comarcas de Entrância Única - Grupo 3; (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) VII - Anexo VII - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotaciograma em Comarcas de Entrância Especial - Rondonópolis; VII - Anexo VII - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotaciograma em Comarcas de Entrância Final - Rondonópolis; (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) VII - Anexo VII - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotaciograma de Entrância Única - Rondonópolis; (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) VIII - Anexo VIII - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma em Comarcas de Entrância Especial - Várzea Grande; VIII - Anexo VIII - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma em Comarcas de Entrância Final - Várzea Grande; (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) VIII - Anexo VIII - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma de Entrância Única - Várzea Grande; (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) IX - Anexo IX - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma em Comarcas de Entrância Especial - Cuiabá; IX - Anexo IX - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma em Comarcas de Entrância Final - Cuiabá; (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) IX - Anexo IX - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma de Entrância Única - Cuiabá; (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) X - Anexo X - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma da Segunda Instância. XI - Anexo VI-A - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma em Comarcas de Entrância Especial - Sinop. (Redação acrescida pela Lei nº 10256 /2014) XI - Anexo VI-A - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma em Comarcas de Entrância Final - Sinop. (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) XI - Anexo VI-A - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma de Entrância Única - Sinop. (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023)

§ 1º Os Anexos neste artigo fazem parte integrante desta lei, e compreendem todos os cargos e funções da estrutura de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

§ 2º O quantitativo das vagas dos cargos efetivos de Oficial de Justiça sofrerá variação conforme a quantidade de processos e os de Auxiliar Judiciário conforme a metragem da área da unidade judiciária.

§ 3º Os critérios especificados no parágrafo anterior devem ser detalhados em normativo específico a ser elaborado pelo Comitê Gestor, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da vigência desta lei.

Art. 24 A. Para fins de distribuição e nomenclatura de cargos, vagas e lotacionograma, a entrância intermediária divide-se em Grupo 1, que compreende as Comarcas de Entrância Intermediária que possuem até 4 (quatro) Unidades Judiciais, e Grupo 2, que compreendem as Comarcas de Entrância Intermediária, que possuem 5 (cinco) ou mais Unidades Judiciais. (Redação acrescida pela Lei nº 11722 /2022)

Art. 24-A Para fins de distribuição e nomenclatura de cargos, vagas e lotacionograma, a Entrância Única será classificada da seguinte forma: I - Entrância Única - Grupo 1: comarcas que possuem uma unidade judiciária, na forma do Anexo IV desta Lei; II - Entrância Única - Grupo 2: comarcas que possuem de duas a quatro unidades judiciárias, na forma do Anexo V desta Lei; III - Entrância Única - Grupo 3: comarcas que possuem cinco ou mais unidades judiciárias, na forma do Anexo VI desta Lei; IV - Entrância Única - Sinop: compreende as unidades modulares, na forma do Anexo VI-A desta Lei; V - Entrância Única - Rondonópolis: compreende as unidades modulares, na forma do Anexo VII desta Lei; VI - Entrância Única - Várzea Grande: compreende as unidades modulares, na forma do Anexo VIII desta Lei; VII - Entrância Única - Cuiabá: compreende as unidades modulares, na forma do Anexo IX desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) CAPÍTULO III DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

Art. 25. O sistema de desenvolvimento funcional objetiva estimular e recompensar a capacitação e o bom desempenho do servidor, contribuindo para a execução satisfatória e de qualidade do serviço judiciário.

§ 1º Será considerado para efeitos de futura progressão horizontal, o curso de nível superior, concluído até a data da publicação desta lei, pelo atual servidor efetivo do Poder Judiciário, respeitados os interstícios e critérios para acesso às classes inferiores.

§ 2º O desenvolvimento funcional do servidor efetivo nas carreiras dos quadros de pessoal da Primeira e Segunda Instância dar-se-á por progressão horizontal ou vertical, satisfeitas as exigências de capacitação técnica, mérito funcional, assiduidade, produtividade e interstício.

Art. 26. A passagem do servidor às classes subseqüentes da sua carreira dar-se-á por progressão horizontal, após o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior, satisfeitas as exigências de capacitação de cada carreira conforme se segue: I - Auxiliar Judiciário: a) a classe "A" é própria de formados em curso de nível fundamental, reconhecido por órgão governamental competente; b) a classe "B" é privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente; c) a classe "C" é privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio. c) a classe "C" é privativa de servidores que comprovarem a participação de no mínimo 120 (cento e vinte) horas em cursos de capacitação, em área de conhecimento afim ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio. (Redação dada pela Lei nº 12176 /2023) II - Agente da Infância e Juventude: a) a classe "A" é privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente; b) a classe "B" é privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio. b) a classe "B" é privativa de servidores que comprovarem a participação de no mínimo 120 (cento e vinte) horas em cursos de capacitação, em área de conhecimento afim ao Poder Judiciário do Estado, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio; (Redação dada pela Lei nº 12176 /2023) c) a classe "C" é privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Serviço Social ou Psicologia, reconhecido por órgão governamental competente; c) a classe "C" é privativa de graduados em curso de nível superior em uma das áreas afins do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, reconhecidos por órgão governamental competente; (Redação dada pela Lei nº 12176 /2023) d) a classe "D" é privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça. d) a classe "D" é privativa de servidores que possuem a graduação estabelecida para a classe "C", acrescidos de um dos seguintes requisitos: 1) pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, relacionada a uma das áreas afins do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 2) 400 (quatrocentas) horas de cursos de capacitação relacionados a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 3) outra habilitação em curso de nível superior, reconhecida por órgão governamental competente, relacionada a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. (Redação dada pela Lei nº 12176 /2023) III - Oficial de Justiça: a) a classe "A" é privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente; a) a classe "A" é privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, reconhecido por órgão governamental competente; (Redação dada pela Lei nº 10255 /2014) b) a classe "B" é privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio. b) a classe "B" é privativa de servidores com curso de Pós-Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Lei nº 10255 /2014) b) a classe "B" é privativa de servidores que possuem a graduação estabelecida para a classe "A", acrescidos de um dos seguintes requisitos: 1) pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, relacionada a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 2) 400 (quatrocentas) horas de cursos de capacitação relacionados a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 3) outra habilitação em ensino superior, reconhecida por órgão governamental competente, relacionada a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; (Redação dada pela Lei nº 12176 /2023) c) a classe "C" é privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, reconhecido por órgão governamental competente; c) a classe "C" é privativa de servidores com curso de Mestrado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Lei nº 10255 /2014) c) a classe "C" é privativa dos servidores que cumpriram os requisitos previstos para a classe "B", mais um dos seguintes requisitos, em cursos diferentes dos utilizados para a progressão para a classe "B": 1) pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, relacionada a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 2) 400 (quatrocentas) horas de cursos de capacitação relacionados a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 3) outra habilitação em ensino superior, reconhecida por órgão governamental competente, relacionada a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 4) título de mestre, reconhecido por órgão governamental competente, relacionado a uma das áreas afins do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; (Redação dada pela Lei nº 12176 /2023) d) a classe "D" é privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça. d) a classe "D" é privativa de servidores com curso de Doutorado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 10255 /2014) d) a classe "D" é privativa dos servidores que cumpriram os requisitos previstos para a classe "C", acrescidos de um dos seguintes requisitos, em cursos diferentes dos utilizados para a progressão para as classes "B" e "C": 1) pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, relacionada a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 2) 400 (quatrocentas) horas de cursos de capacitação relacionados a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 3) outra habilitação em ensino superior, reconhecida por órgão governamental competente, relacionada a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 4) título de mestre, doutor ou PhD, reconhecido por órgão governamental competente, relacionado a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. (Redação dada pela Lei nº 12176 /2023) IV - Distribuidor, Contador e Partidor: a) a classe "A" é privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente; b) a classe "B" é privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio; b) a classe "B" é privativa de servidores que comprovarem a participação de no mínimo 120 (cento e vinte) horas em cursos de capacitação, em área de conhecimento afim ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio; (Redação dada pela Lei nº 12176 /2023) c) a classe "C" é privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis, reconhecido por órgão governamental competente; c) a classe "C" é privativa de graduados em curso de nível superior em uma das áreas afins do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, reconhecido por órgão governamental competente; (Redação dada pela Lei nº 12176 /2023) d) a classe "D" é privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça. d) a classe "D" é privativa de servidores que possuem a graduação estabelecida para a classe "C", acrescidos de um dos seguintes requisitos: 1) pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, relacionada a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 2) 400 (quatrocentas) horas de cursos de capacitação, relacionados a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 3) outra habilitação em ensino superior, reconhecida por órgão governamental competente, relacionada a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. (Redação dada pela Lei nº 12176 /2023) V - Técnico Judiciário: a) a classe "A" é privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente; b) a classe "B" é privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio; b) a classe "B" é privativa de servidores que comprovarem a participação de no mínimo 120 (cento e vinte) horas em cursos de capacitação, em área de conhecimento afim ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio; (Redação dada pela Lei nº 12176 /2023) c) a classe "C" é privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Letras, Administração, Economia ou Ciências Contábeis reconhecido por órgão governamental competente; c) a classe "C" é privativa de graduados em curso de nível superior em uma das áreas afins do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, reconhecido por órgão governamental competente; (Redação dada pela Lei nº 12176 /2023) d) a classe "D" é privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça. d) a classe "D" é privativa de servidores que possuem a graduação estabelecida para a classe "C", acrescidos de um dos seguintes requisitos: 1) pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, relacionada a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 2) 400 (quatrocentas) horas de cursos de capacitação relacionados a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 3) outra habilitação em ensino superior, reconhecida por órgão governamental competente, relacionada a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. (Redação dada pela Lei nº 12176 /2023) VI - Analista Judiciário: a) a classe "A" é privativa de graduados em curso de nível superior, reconhecido por órgão governamental competente; a) a classe "A" é privativa de graduados em curso de nível superior relacionado a uma das áreas afins do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, reconhecido por órgão governamental competente; (Redação dada pela Lei nº 12176 /2023) b) a classe "B" é privativa de servidores com curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça; b) a classe "B" é privativa de servidores que possuem a graduação estabelecida para a classe "A", acrescidos de um dos seguintes requisitos: 1) pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, relacionada a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 2) 400 (quatrocentas) horas de cursos de capacitação relacionados a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 3) outra habilitação em ensino superior, reconhecida por órgão governamental competente, relacionada a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; (Redação dada pela Lei nº 12176 /2023) c) a classe "C" é privativa de servidores com curso de Mestrado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça; c) a classe "C" é privativa dos servidores que cumpriram os requisitos previstos para a classe "B", acrescidos de um dos seguintes requisitos, em cursos diferentes dos utilizados para a progressão para a classe "B": 1) pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, relacionada a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 2) 400 (quatrocentas) horas de cursos de capacitação relacionados a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 3) outra habilitação em ensino superior, reconhecida por órgão governamental competente, relacionada a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 4) título de mestre, reconhecido por órgão governamental competente, relacionado a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; (Redação dada pela Lei nº 12176 /2023) d) a classe "D" é privativa de servidores com curso de Doutorado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça. d) a classe "D" é privativa dos servidores que cumpriram os requisitos previstos para a classe "C", acrescidos de um dos seguintes requisitos, em cursos diferentes dos utilizados para a progressão para as classes "B" e "C": 1) pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, relacionada a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 2) 400 (quatrocentas horas) de cursos de capacitação relacionados a uma das áreas afins do Poder Judiciário ao Estado de Mato Grosso; 3) outra habilitação em ensino superior, reconhecida por órgão governamental competente, relacionada a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 4) título de mestre, doutor ou PhD, devidamente reconhecido por órgão governamental competente, relacionado a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. (Redação dada pela Lei nº 12176 /2023) VII - Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação: (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022) a) a classe "A" é privativa de graduados em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido por órgão governamental competente; (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022) b) a classe "B" é privativa de servidores com curso de pós-graduação lato sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça; (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022) b) a classe "B" é privativa de servidores que possuem a graduação estabelecida para a classe "A", acrescidos de um dos seguintes requisitos: 1) pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, relacionada a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 2) 400 (quatrocentas) horas de cursos de capacitação relacionados a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 3) outra habilitação em ensino superior, reconhecida por órgão governamental competente, relacionada a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; (Redação dada pela Lei nº 12176 /2023) c) a classe "C" é privativa de servidores com curso de mestrado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça; (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022) c) a classe "C" é privativa dos servidores que cumpriram os requisitos previstos para a classe "B", acrescidos de um dos seguintes requisitos, em cursos diferentes dos utilizados para a progressão para a classe "B": 1) pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, relacionada a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 2) 400 (quatrocentas) horas de cursos de capacitação relacionados a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 3) outra habilitação em ensino superior, reconhecida por órgão governamental competente, relacionada a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 4) título de mestre, devidamente reconhecido por órgão governamental competente, relacionado a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; (Redação dada pela Lei nº 12176 /2023) d) a classe "D" é privativa de servidores com curso de doutorado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça. (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022) d) a classe "D" é privativa dos servidores que cumpriram os requisitos previstos para a classe "C", acrescidos de um dos seguintes requisitos, em cursos diferentes dos utilizados para a progressão para as classes "B" e "C": 1) pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 2) 400 (quatrocentas) horas de cursos de capacitação relacionados a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 3) outra habilitação em ensino superior, reconhecido por órgão governamental competente, relacionada a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 4) título de mestre, doutor ou PhD, devidamente reconhecido por órgão governamental competente, relacionado a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. (Redação dada pela Lei nº 12176 /2023)

§ 1º Os auxiliares judiciários em atividade, graduados em curso de nível superior em áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, reconhecido por órgão governamental competente, terão acréscimo no subsídio, desde que cumprido o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior, garantida a regra de transição prevista no

§ 1º do art. 25 desta Lei, na proporção de: I - 13% (treze por cento) sobre o valor da tabela de subsídio, se estiver na classe C, níveis I a VI, conforme o enquadramento funcional correspondente; II - 20% (vinte por cento) sobre o valor da tabela de subsídio, se estiver na classe C, níveis VII a XI, conforme o enquadramento funcional correspondente. (Redação acrescida pela Lei nº 12176 /2023)

§ 2º A implementação de progressão horizontal e do acréscimo ao subsídio dos auxiliares judiciários dar-se-á mediante ato da Presidência do Tribunal de Justiça. (Redação acrescida pela Lei nº 12176 /2023)

Art. 27. A progressão por níveis (progressão vertical) levará em conta critérios de desempenho devidamente avaliados anualmente, devendo respeitar o interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no nível anterior.

Parágrafo único. Os critérios de desempenho, avaliação e classificação dos servidores para efeito de progressão vertical serão estabelecidos em normativo específico a ser elaborado pelo Comitê Gestor, no prazo de 90 (noventa) dias após a data de vigência desta lei.

§ 1º Para obter a progressão vertical, o servidor deverá preencher os requisitos previstos na política de avaliação de desempenho editada pelo Comitê Gestor do SDCR. (Redação dada pela Lei nº 10545 /2017)

§ 2º Na excepcionalidade de não realização da avaliação de desempenho anual, motivada pela administração ou nas situações de licença para tratamento da saúde, afastamento para mandato em confederação, federação, associação de classe em âmbito estadual, sindicato representativo de categorias, como também para desempenho de funções em outros órgãos do Estado, fica salvaguardado o direito de progressão do servidor que possuir ao menos 01 (uma) avaliação, dentro do ciclo de 03 (três) anos, cujo coeficiente de desempenho seja igual ou superior à média prevista na política. (Redação acrescida pela Lei nº 10545 /2017)

Art. 27-A As avaliações de desempenho mencionadas no caput do artigo anterior ainda não realizadas até a entrada em vigor desta Lei (2008 a 2013) serão feitas durante o segundo semestre do ano de 2013 e no decorrer do ano de 2014.

Parágrafo único. As progressões por níveis (progressão vertical) decorrentes do caput deste artigo serão efetivamente implementadas nos anos de 2015 e 2016, respectivamente, observando-se o disposto no

Art. 28,

Parágrafo único, desta lei. (Redação acrescida pela Lei nº 9998 /2013)

Art. 27-B O resultado obtido na avaliação de desempenho realizada no ano de 2016 será aproveitado, para todos os efeitos, para o coeficiente de desempenho dos anos de 2015 e 2016. (Redação acrescida pela Lei nº 10545 /2017)

Art. 28. O sistema de progressão funcional se aplica, exclusivamente, aos cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário.

Parágrafo único. A progressão funcional deve observar a dotação orçamentária do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, respeitando a Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, quanto ao limite da despesa com pessoal. CAPÍTULO IV DO INGRESSO NO SERVIÇO E NAS CARREIRAS

Seção I Das Disposições Gerais

Art. 29. Ressalvados os cargos de provimento em comissão, a nomeação e a investidura em cargo inicial das carreiras dependerão de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação do candidato e a comprovação dos requisitos previstos nesta lei.

Seção II Do Concurso Público, Nomeação e Jornada de Trabalho

Art. 30. Ato Normativo do Órgão Especial regulamentará a realização dos concursos públicos judiciários.

Art. 31. O provimento de servidor efetivo dar-se-á na primeira classe do primeiro nível, respeitados os requisitos profissionais exigidos pelo cargo para o qual o servidor prestou o concurso.

Parágrafo único. Pelo menos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos judiciários serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, observados os requisitos legais exigidos e atendida a compatibilidade entre o desempenho das atribuições do cargo ou função e a necessidade especial de que são portadoras.

Art. 32. A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de provimento efetivo; II - em comissão, para cargos de confiança de livre nomeação e exoneração.

Art. 33. As funções de confiança serão ocupadas, exclusivamente, por servidores de carreira, satisfeitos os requisitos de escolaridade, capacitação técnica e outros indicados nesta lei.

Parágrafo único. O provimento de cargo comissionado ou de função de confiança por servidor de carreira dar-se-á por ato de nomeação ou designação da autoridade competente.

Art. 34. O início do exercício da função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, caso em que terá início no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 dias da publicação.

Art. 35 Os servidores efetivos cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de trinta (30) horas e o limite máximo de seis (06) horas diárias, salvo por necessidade e interesse da Administração da Justiça, com o pagamento da respectiva remuneração.

Parágrafo único. O ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança submete-se a regime integral de dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração, observada a jornada diária de 08 (oito) horas.

Art. 35 Os servidores do Poder Judiciário cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes dos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40 (quarenta) horas e o limite máximo de 08 (oito) horas diárias, salvo por necessidade e interesse da Administração da Justiça, com o pagamento da respectiva remuneração.

§ 1º O ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança submete-se-á a regime integral de dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração, observada a jornada diária de 08 (oito) horas.

§ 2º A jornada de trabalho dos atuais servidores efetivos de Primeira e Segunda Instâncias será de 07 (sete) horas ininterruptas, a ser cumprida das 12 às 19 horas,

considerando a necessidade do serviço, a continuidade do atendimento ao público e o compromisso de excelência na prestação jurisdicional.

§ 3º Aos servidores, será facultada a opção pela jornada de 08 (oito) horas, a ser cumprida das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas, mediante requerimento, em formulário padronizado, encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, no prazo de 20 (vinte) dias, após a publicação desta lei.

§ 4º No Juizado Especial Criminal da Comarca de Cuiabá, a jornada de trabalho será cumprida em 02 (dois) turnos de 07 (sete) horas ininterruptas, entre 07 e 22 horas.

§ 5º A jornada especial de trabalho de 06 (seis) horas, a ser cumprida entre 07 e 19 horas, aplica-se aos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Judiciário que exercem a função de telefonista e para os Assessores para Assuntos de Saúde (Enfermeiros).

§ 6º A jornada de trabalho dos Assessores para Assuntos de Saúde (Médicos e Odontólogos) será de quatro (04) horas diárias.

§ 7º Ao servidor será facultado inverter o turno de trabalho, mediante prévia autorização da chefia imediata e comunicação ao Departamento de Recursos Humanos na 2ª Instância e Direção do Foro na 1ª Instância, para o respectivo controle.

§ 8º Será assegurada à servidora que estiver amamentando seu filho, até que complete 06 (seis) meses de idade, a antecipação do horário de saída em uma hora ou a interrupção da jornada de trabalho por até uma hora e trinta minutos, mediante requerimento, em formulário padronizado, encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos na 2ª Instância, ou à Direção do Foro, se servidor da Justiça de Primeiro Grau.

§ 9º Será concedido horário especial de trabalho ao servidor estudante, mediante requerimento, em formulário padronizado, encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos na 2ª Instância, ou à Direção do Foro, se servidor da Justiça de Primeiro Grau.

§ 10 O requerimento para a concessão dos benefícios previstos nos §§ anteriores deve conter a ciência da chefia imediata do interessado, ser acompanhado dos documentos comprobatórios necessários, e protocolizado no prazo máximo de 02 (dois) dias a partir do início da fruição.

§ 11 O pagamento de horas extras somente dar-se-á após a 8ª hora diária, até o limite de 50 horas trabalhadas na semana, não se admitindo jornada ininterrupta na hipótese de prestação de sobrejornada, mediante prévia autorização do Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010)

Art. 35. Os servidores do Poder Judiciário cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes dos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 30 (trinta) horas e o limite máximo de 06 (seis) horas diárias, salvo por necessidade e interesse da Administração da Justiça, com o pagamento da respectiva remuneração.

§ 1º O ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança submeter-se - a regime integral de dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração, observada a jornada diária de 08 (oito) horas.

§ 2º O Ato Normativo do Tribunal Pleno regulamentará o horário de expediente forense e a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário.

§ 3º Ao servidor será facultado inverter o turno de trabalho, mediante prévia autorização da chefia imediata e comunicação ao Departamento de Recursos Humanos na 2ª Instância e Direção do Foro na 1ª Instância, para o respectivo controle.

§ 4º Será concedido horário especial de trabalho ao servidor estudante, mediante requerimento, em formulário padronizado, encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos na 2ª Instância ou à Direção do Foro, se servidor da Justiça de Primeiro Grau.

§ 5º O requerimento para a concessão dos benefícios previstos nos parágrafos anteriores deve conter a ciência da chefia imediata o interessado, ser acompanhado dos documentos comprobatórios necessários e protocolizado no prazo máximo de 02 (dois) dias a partir do início da fruição. (Redação dada pela Lei nº 9532 /2011)

§ 6º Os servidores beneficiários de incorporação cumprirão jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, guardando equivalência com a jornada do cargo cujos benefícios foram incorporados a seus vencimentos. (Redação acrescida pela Lei nº 10254 /2014)

§ 12 O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação e Comunicações, cuja duração máxima do trabalho semanal será de 40 (quarenta) horas e o limite máximo de 08 (oito) horas diárias. (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022)

Art. 35-A Será concedida ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência a redução da jornada de trabalho da respectiva lei de carreira em 25% (vinte e cinco por cento), sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração.

§ 1º Será concedida redução da jornada prevista no caput deste artigo apenas para um dos pais ou responsáveis do dependente com deficiência, quando ambos forem servidores públicos estaduais efetivos.

§ 2º Fica vedada ao servidor, alcançado pela redução prevista no caput deste artigo, a ocupação de qualquer outra atividade, remunerada ou não, enquanto perdurar a redução. (Redação acrescida pela Lei nº 12214 /2023)

Seção III Do Estágio Probatório

Art. 36. Ao entrar em exercício o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo dos quadros de pessoal do Poder Judiciário cumprirá estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses a partir da data da posse, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação anual para fins de decisão quanto a sua permanência no serviço público.

Parágrafo único. Não haverá aproveitamento do período de estágio probatório cumprido anteriormente em outro cargo ou função.

Art. 37. O servidor receberá obrigatoriamente treinamento introdutório, necessário ao cumprimento das atribuições do cargo, e terá informações sobre o programa de avaliação de desempenho do estágio probatório.

Art. 38. Durante o período do estágio probatório deverão ser realizadas no mínimo 03 (três) avaliações de desempenho, preferencialmente no mês de outubro de cada ano, devendo a última avaliação ser realizada obrigatoriamente até 03 (três) meses antes do término do estágio.

Art. 39. A sistemática de avaliação do estágio probatório, incluindo a composição das comissões de avaliação, os fatores de avaliação, formulários padronizados, critérios de pontuação e aprovação, continua sob competência da Coordenadoria de Recursos Humanos do Poder Judiciário, que deverá efetuar as modificações necessárias em função da implantação desta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua vigência. CAPÍTULO V DA REMUNERAÇÃO

Art. 40. O sistema remuneratório dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso é estabelecido por meio de subsídio, fixado na forma dos Anexos XIII a XX da presente lei.

§ 1º O subsídio de que trata o caput deste artigo é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação e de qualquer outra espécie remuneratória, exceto o acréscimo referente ao servidor efetivo designado para exercer função de confiança.

§ 2º A fusão da remuneração em forma de subsídio assegura as vantagens pecuniárias já adquiridas pelo servidor, sendo que seu enquadramento dar-se-á nos níveis e classes estabelecidos para cada carreira, conforme as regras de enquadramento definidas na presente lei.

§ 3º A data base de reajuste das tabelas de subsídios dos servidores do Poder Judiciário dar-se-á no mês de maio de cada ano.

§ 3º A data-base de revisão geral anual das tabelas de subsídios dos servidores do Poder Judiciário dar-se-á no mês de maio de cada ano, por meio de lei específica, devendo ser adotado o INPC para a sua recomposição. (Redação dada pela Lei nº 10541 /2017)

§ 3º A data-base de revisão geral anual das tabelas de subsídios dos servidores do Poder Judiciário dar-se-á em 1º de janeiro de cada ano, por meio de lei específica, devendo ser adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC para a sua recomposição. (Redação dada pela Lei nº 10716 /2018)

§ 4º O servidor cujo subsídio ultrapassar o maior subsídio da tabela de sua carreira será enquadrado na última classe e nível desta, devendo o valor excedente ser pago como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, que será gradualmente absorvida pelos aumentos concedidos às carreiras. (Redação acrescida pela Lei nº 10541 /2017)

§ 5º Sobre o valor da VPNI incidirá apenas a revisão geral anual concedida, nos termos do

§ 3º deste artigo. (Redação acrescida pela Lei nº 10541 /2017)

Art. 41 A remuneração dos cargos efetivos está apresentada nas tabelas de subsídios constantes nos Anexos XIV a XIX desta lei.

Art. 41. A remuneração dos cargos de provimento efetivo será fixada de acordo com os valores previstos nas tabelas de subsídios dos Anexos XIV a XIX desta Lei, cujos percentuais de acréscimo decorrentes das progressões vertical e horizontal a serem aplicados serão nelas previstos, independentemente do cargo. (Redação dada pela Lei nº 12176 /2023)

Parágrafo único. Os servidores efetivos no cargo de Oficial de Justiça, farão jus à verba indenizatória por atividade externa, mensal, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e à verba de periculosidade no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do subsídio.

Parágrafo único. Os servidores efetivos no cargo de Oficial de Justiça farão jus à verba indenizatória por atividade externa, mensal, no valor de R$ 1.396,97 (mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos), e à verba de periculosidade de 35% (trinta e cinco por cento) do subsídio. (Redação dada pela Lei nº 9813 /2012)

Parágrafo único. Os servidores efetivos no cargo de Oficial de Justiça farão jus à verba indenizatória para cumprimento de Mandados da Justiça Gratuita, no valor de R$ 1.983,58 (um mil novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos), devida, de forma antecipada, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, e à verba de periculosidade no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do subsídio. (Redação dada pela Lei nº 10138 /2014)

Parágrafo único. Os servidores efetivos no cargo de Oficial de Justiça farão jus à verba indenizatória para cumprimento de Mandados da Justiça Gratuita, no valor de R$ 1.983,58 (um mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos), devida, de forma antecipada, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês (Redação dada pela Lei nº 10255 /2014)

Parágrafo único. Os servidores efetivos no cargo de Oficial de Justiça farão jus à Verba Indenizatória para Cumprimento de Mandados da Justiça Gratuita, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), devida, de forma antecipada, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês. (Redação dada pela Lei nº 10334 /2015)

Parágrafo único. Os servidores efetivos no cargo de Oficial de Justiça farão jus à Verba Indenizatória para Cumprimento de Mandados da Justiça Gratuita, no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), devida de forma antecipada, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês. (Redação dada pela Lei nº 10698 /2018)

Parágrafo único. Os servidores efetivos no cargo de Oficial de Justiça farão jus à Verba Indenizatória para Cumprimento de Mandados da Justiça Gratuita, no valor de RS 7.208,68 (sete mil, duzentos e oito reais e sessenta e oito centavos), devida de forma antecipada, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês. (Redação dada pela Lei nº 12538 /2024)

Art. 42. Ficam extintas as verbas de produtividade e de locomoção aplicadas atualmente à remuneração do cargo de Oficial de Justiça.

Art. 43. Os valores da remuneração dos Cargos em Comissão - Cargos de Natureza Especial - CNE e CDG, níveis de I a VIII, são os estabelecidos na tabela constante do Anexo XX desta lei.

Art. 44. Os valores dos adicionais referentes às funções de confiança, e os respectivos cargos efetivos exigidos, constam do Anexo XIII desta lei.

Parágrafo único. Os servidores efetivos designados para o exercício de funções de confiança terão sua remuneração total composta pelo subsídio de seu cargo efetivo acrescido do valor do adicional da respectiva função.

Art. 45. Ao servidor efetivo designado para ocupar cargo de provimento em comissão é facultado optar entre o subsídio do seu cargo efetivo e o do cargo em comissão.

Art. 46 Ao servidor beneficiado com a incorporação designado para ocupar cargo de provimento em comissão, de atribuições de direção, chefia, gerência e coordenação, na Secretaria do Tribunal de Justiça é facultado optar entre a remuneração do cargo em comissão mais 30%(trinta por cento) ou do seu subsídio acrescido de 30% (trinta por cento) do cargo em comissão que exercerá.

Art. 46. Ao servidor efetivo beneficiado ou não com a incorporação designado para ocupar cargo de provimento em comissão, de atribuições de direção, chefia e gerência na Secretaria do Tribunal de Justiça, é facultado optar entre a remuneração do cargo em comissão acrescida de trinta por cento, ou do seu subsídio acrescido de trinta por cento do cargo em comissão que exercerá.

Parágrafo único. O acréscimo de que trata o caput será de sessenta por cento ao servidor efetivo designado para ocupar cargo de Coordenador e de setenta por cento se designado para ocupar o cargo de Diretor-Geral e Vice-Diretor-Geral (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023)

Art. 47. Salvo os casos previstos em lei ou por determinação judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou proventos do servidor. CAPÍTULO VI DO ENQUADRAMENTO INICIAL DOS SERVIDORES

Art. 48. Todos os cargos efetivos atuais são transformados em um dos cargos das novas carreiras, conforme quadro apresentado no Anexo XXI.

Art. 49. O enquadramento dos servidores efetivos atuais dar-se-á com base no valor do somatório das verbas remuneratórias percebidas pelo exercício dos seus cargos efetivos no mês da vigência da presente lei.

§ 1º Uma vez apurado o somatório das verbas remuneratórias, deve-se buscar, na menor classe (progressão horizontal) e menor nível (progressão vertical) da tabela de subsídio da respectiva carreira, um valor igual ou imediatamente maior.

§ 2º Não havendo valor que corresponda a esse critério na Classe A, busca-se o mesmo na Classe B, e assim sucessivamente até se localizar um valor igual ou imediatamente superior ao correspondente ao somatório das verbas remuneratórias do servidor.

Art. 50. O Conselho da Magistratura designará um Comitê Gestor responsável pelo acompanhamento e implantação do SDCR a partir da vigência desta lei, devendo para tanto instituir, de imediato, sua Equipe de Implantação e Unidade Gestora.

Parágrafo único. No Comitê Gestor fica assegurada a participação de 01 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso - SINJUSMAT.

Art. 51. O Comitê Gestor poderá expedir atos de regulamentação do procedimento de enquadramento funcional, cabendo recurso da decisão para o Conselho da Magistratura, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data da sua publicação.

Art. 52. Extinto o cargo comissionado, o servidor nomeado fica automaticamente exonerado, cessando o vínculo funcional com o serviço público judiciário e todas as vantagens e benefícios do cargo.

Parágrafo único. Extinta a função gratificada, cessam todas as vantagens e benefícios da função, devendo o servidor designado retornar ao exercício das atribuições do cargo efetivo. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 53. O Comitê Gestor, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da vigência desta lei, fará o ajuste do quadro de pessoal do Poder Judiciário, retificando as situações existentes para fins de adequação dos atuais atos de nomeação, designação e lotação às disposições desta lei, quanto aos requisitos de provimento dos cargos e funções, à lotação mínima de varas e departamentos e ao desvio de função ou atribuições.

Parágrafo único. O Conselho da Magistratura deverá editar provimento sobre remoção dos servidores no prazo de 30 (trinta) dias a partir da vigência desta lei.

Art. 54. Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Escrivão serão enquadrados como Analistas Judiciários da forma descrita nessa lei e terão garantido o exercício da função de confiança de Gestor Judiciário.

§ 1º O valor do subsídio dos atuais servidores ocupantes do cargo efetivo de Escrivão será composto pela soma de suas verbas remuneratórias, conforme artigo 49 dessa lei, acrescida do valor de produtividade percebido na ocasião do enquadramento.

§ 2º O valor da Função de Confiança atribuída ao atual ocupante do cargo efetivo de Escrivão, será calculado diminuindo-se a quantia percebida a título de produtividade na ocasião do enquadramento do valor definido nesta lei para a Função de Confiança de Gestor Judiciário.

§ 3º Fica assim extinta a verba de produtividade aplicada atualmente à remuneração dos Escrivães.

Art. 55. Os atuais servidores efetivos, ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça e de Avaliador e Depositário, serão enquadrados como Oficiais de Justiça, na seguinte forma: I - o valor do subsídio dos atuais servidores ocupantes dos cargos que dispõe o caput será composto pela soma de suas verbas remuneratórias, conforme art. 49 desta lei, acrescida do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), percebidos a título de produtividade; II - os atuais servidores ocupantes dos cargos de que dispõe o caput, beneficiados com a incorporação de produtividade, conforme inciso anterior, terão direito à verba indenizatória por atividade externa de R$ 100,00 (cem reais), e mais 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do subsídio, referentes à verba de periculosidade. II - Os atuais servidores ocupantes dos cargos de que dispõe o caput, beneficiados com a incorporação de produtividade, conforme inciso anterior, terão direito à verba indenizatória por atividade externa de R$ 1.396,97 (mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos), e mais 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do subsídio, referentes à verba de periculosidade. (Redação dada pela Lei nº 9813 /2012) II - os atuais servidores ocupantes dos cargos a que se refere o caput, beneficiados com a incorporação de produtividade, conforme inciso anterior, farão jus à verba indenizatória para cumprimento de Mandados da Justiça Gratuita, prevista na forma do parágrafo único do

Art. 41 desta lei, assegurado o percebimento de mais 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do subsídio, referentes à verba de periculosidade. (Redação dada pela Lei nº 10138 /2014) II - Os atuais servidores ocupantes dos cargos de que dispõe o caput, beneficiados com a incorporação de produtividade, conforme inciso anterior, terão direito à verba indenizatória por atividade externa de R$ 1.396,97 (um mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos). (Redação dada pela Lei nº 10255 /2014) II - os atuais servidores ocupantes dos cargos a que se refere o caput, beneficiados com a incorporação de produtividade, conforme inciso anterior, farão jus à verba indenizatória para cumprimento de Mandados da Justiça Gratuita, prevista na forma do parágrafo único do

Art. 41 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10330 /2015)

§ 1º O disposto no

Parágrafo único do art. 41 não se aplica aos servidores de que dispõe este artigo.

§ 2º O valor referente à verba indenizatória por atividade externa, prevista neste artigo e no

Parágrafo único do art. 41, será revisto e ampliado anualmente, segundo consignado no Orçamento do Tribunal de Justiça, em rubrica destinada exclusivamente para custear despesas dos Oficiais de Justiça no cumprimento de diligências externas nos processos beneficiados pela Justiça Gratuita.

§ 2º O valor referente à verba indenizatória por atividade externa, prevista neste artigo e no

Parágrafo único do

Art. 41, devida exclusivamente a servidores que estiverem no efetivo exercício da função, será reajustado anualmente, segundo os mesmos índices e data-base de reajuste utilizados para os subsídios dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. (Redação dada pela Lei nº 9813 /2012)

§ 2º A verba indenizatória para cumprimento de Mandados de Oficiais de Justiça, prevista no inciso II deste artigo e no parágrafo único do

Art. 41, será devida exclusivamente aos Oficiais de Justiça no efetivo exercício da função neste Poder, cujo valor será reajustado anualmente, segundo os mesmos índices e data-base de reajuste utilizados para os subsídios dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. (Redação dada pela Lei nº 10138 /2014)

§ 3º Após o enquadramento no cargo de Oficial de Justiça, os Avaliadores e Depositários Judiciais poderão ser removidos, a critério da Administração, para outra unidade judiciária, caso não haja número suficiente de vagas na Comarca de origem.

Art. 55-A Os Oficiais de Justiça em atividade, detentores de nível superior ou nível médio, serão mantidos na mesma classe e nível que se encontram a partir da vigência desta lei.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos Oficiais de Justiça aposentados e aos pensionistas. (Redação acrescida pela Lei nº 10255 /2014)

Art. 56. Os atuais cargos de Assistente Social e Psicólogo serão extintos e os servidores ocupantes destes cargos serão enquadrados como Analistas Judiciários.

§ 1º Os servidores relacionados no caput continuarão exercendo as atribuições dos cargos e na vacância estas atribuições serão delegadas a prestadores de serviços credenciados pelo Tribunal de Justiça em normativo específico a ser elaborado pelo Comitê Gestor, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da vigência desta lei.

§ 2º Nas comarcas onde, atualmente, os cargos relacionados no caput estejam vagos, a Administração poderá credenciar, após a elaboração da normativa pelo Comitê Gestor, profissionais terceirizados para exercer as atribuições relativas a estes cargos.

Art. 57. O subsídio dos servidores beneficiados com a incorporação prevista na Lei nº 6.614 /94, artigo 45 será composto pela remuneração de seu cargo incorporado.

Parágrafo único. O reajuste e o aumento salarial dos servidores mencionados no caput deste artigo seguirão o mesmo percentual aplicado aos demais servidores.

Art. 58. Os atuais servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados, terão sua remuneração total composta pelo subsídio do cargo comissionado mais a Verba Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), de caráter temporário.

§ 1º A Verba Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), concedida ao servidor referido no caput será de caráter temporário e transitório, enquanto o servidor efetivo ocupar mencionado cargo comissionado.

§ 2º A VPNI temporária consiste na diferença entre a remuneração atual do servidor e o subsídio de seu cargo comissionado, após o enquadramento.

Art. 59 Os militares da ativa, quando no desempenho de suas funções à disposição do Poder Judiciário, deverão optar por uma gratificação por desempenho da atividade prestada, correspondente a 30% (trinta por cento) de seu subsídio na Corporação, ou exclusivamente pela remuneração comissionada, prevista nesta Lei.

Art. 59. Os militares da ativa, quando no desempenho de suas funções à disposição do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, a qualquer título, deverão optar por uma gratificação por desempenho da atividade prestada, correspondente a 30% (trinta por cento) de seu subsídio na Corporação ou exclusivamente pela remuneração comissionada, prevista nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10649 /2017)

Art. 59-A O limite de servidores cedidos ou requisitados por outros órgãos ao Poder Judiciário é de 20% (vinte por cento) do total do quadro de servidores efetivos.

§ 1º Os servidores requisitados ou cedidos por outros órgãos, que se encontram prestando serviços no Poder Judiciário deverão ser substituídos por servidores do quadro, no prazo máximo de 04 (quatro) anos, na proporção mínima de 20% (vinte por cento) por ano, até que se atinja o limite previsto no caput deste artigo.

§ 2º As requisições, cessões e disposições de servidores de outros órgãos para o Poder Judiciário devem ser comunicadas e autorizadas previamente pelo Conselho da Magistratura, sob pena de apuração de responsabilidade quanto ao seu descumprimento.

§ 3º Toda e qualquer movimentação de servidores do Poder Judiciário, entre as unidades internas (comarcas, secretarias, gabinetes e setores administrativos), deve ser obrigatoriamente comunicada à unidade administrativa responsável pelo controle de recursos humanos da Comarca ou Tribunal de Justiça, e se for o caso, com autorização do Conselho da Magistratura.

§ 4º A cessão e a disposição de servidores do Poder Judiciário para outros órgãos devem ser precedidas de autorização: I - do Presidente do Tribunal de Justiça, quando se tratar de servidores da 2ª Instância; II - do Conselho da Magistratura, se relativa a servidores da 1ª Instância.

§ 5º Para atendimento do disposto no parágrafo anterior, será preservado, obrigatoriamente, o percentual de 80%(oitenta por cento) da mão-de-obra efetiva da unidade judiciária onde o servidor em questão estiver lotado, de modo a não inviabilizar a prestação jurisdicional. (Redação acrescida pela Lei nº 9319 /2010)

Art. 60

Considerando a criação do cargo e vagas de Analista Judiciário e o número insuficiente de servidores enquadrados nesta categoria, por um prazo a ser definido pela Administração do Tribunal de Justiça, fica instituída a Função de Confiança de Gestor Judiciário Substituto, com as mesmas atribuições da Função de Confiança de Gestor Judiciário.

Art. 60.

Considerando a criação do cargo e das vagas de Analista Judiciário e o número insuficiente de servidores enquadrados nesta categoria, por um prazo a ser definido pela Administração do Tribunal de Justiça, fica instituída a Função de Confiança de Gestor Judiciário Substituto, com as mesmas atribuições e valor da Função de Confiança de Gestor Judiciário. (Redação dada pela Lei nº 10955 /2019)

§ 1º Nas comarcas onde não houver Analistas Judiciários ocupando a Função de Confiança de Gestor Judiciário, os atuais servidores enquadrados como Técnicos Judiciários e, na ausência destes os enquadrados como Auxiliares Judiciários, poderão exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário Substituto de forma temporária e transitória, sendo remunerados conforme Anexo XIII.

§ 2º Durante o período em que estiverem no exercício da Função de Confiança de Gestor Judiciário Substituto, os oficiais escreventes efetivos, atualmente designados para o cargo de Escrivão e enquadrados como Técnicos Judiciários, farão jus a Verba Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) composta pela diferença entre a remuneração do servidor, por ocasião do enquadramento, e o subsídio de seu cargo efetivo.

§ 3º Os servidores mencionados no parágrafo anterior receberão exclusivamente a quantia referente à VPNI temporária, não fazendo jus ao valor da Função de Confiança.

Art. 61 Enquanto o quadro de Analistas Judiciários das Comarcas não estiver completo, os atuais servidores enquadrados como Técnicos Judiciários e, na ausência destes os enquadrados como Auxiliares Judiciários, poderão exercer as Funções de Confiança de Gestor Geral de 3ª Entrância, Gestor Administrativo 1, Gestor Geral de Entrância Especial 1 e Gestor Geral de Entrância Especial 2 de forma temporária e transitória, sendo remunerado conforme Anexo XIII.

Art. 61 Enquanto o quadro de Analistas Judiciários das Comarcas não estiver completo, os atuais servidores enquadrados como Técnicos Judiciários e, na ausência destes os enquadrados como Auxiliares Judiciários, poderão exercer as Funções de Confiança de Gestor Geral de Entrância Intermediária - Grupo 3, Gestor Administrativo 1, Gestor Geral de Entrância Final 1 e Gestor Geral de Entrância Final 2 de forma temporária e transitória, sendo remunerado conforme Anexo XIII. (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022)

Art. 61. Enquanto o quadro de Analistas Judiciários das comarcas não estiver completo, os atuais servidores enquadrados como Técnicos Judiciários e, na ausência destes, os enquadrados como Auxiliares Judiciários, poderão exercer, de forma temporária e transitória, e remunerados na forma do Anexo XIII desta Lei, as funções de confiança: I - de Gestor-Geral G1; II - de Gestor-Geral G2; III - de Gestor-Geral G3; IV - de Gestor-Geral 2; V - de Gestor-Geral 1. (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023)

Art. 62. As vagas do cargo de Auxiliar Judiciário serão extintas na vacância.

§ 1º O atual servidor efetivo no cargo de Inspetor de Menores será enquadrado como Agente da Infância e Juventude, percebendo verba indenizatória mensal por atividade externa, no valor de R$ 100,00 (cem reais), e poderão ser removidos, a critério da Administração, para outra unidade judiciária, caso não haja número suficiente de vagas na comarca de origem.

§ 1º O atual servidor efetivo no cargo de Inspetor de Menores será enquadrado como Agente da Infância e Juventude, percebendo mensalmente, desde que esteja de fato desempenhando a função, verba indenizatória por Atividade Externa no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor pago aos Oficiais de Justiça, reajustada anualmente segundo os mesmos índices e data-base de reajuste utilizados para os subsídios dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. (Redação dada pela Lei nº 9813 /2012)

§ 1º O atual servidor efetivo no cargo de Inspetor de Menores será enquadrado como Agente da Infância e Juventude, percebendo mensalmente, desde que esteja de fato desempenhando a função, verba indenizatória por atividade externa no valor equivalente a R$ 741,79 (setecentos e quarenta um reais e setenta e nove centavos), reajustada segundo os mesmos índices e data-base previstos aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. (Redação dada pela Lei nº 10138 /2014)

§ 1º O atual servidor efetivo no cargo de Inspetor de Menores será enquadrado como Agente da Infância e Juventude, percebendo mensalmente, desde que esteja de fato desempenhando a função, Verba Indenizatória por Atividade Externa no valor equivalente a R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), reajustada segundo os mesmos índices e data-base previstos aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. (Redação dada pela Lei nº 10334 /2015)

§ 1º O atual servidor efetivo no cargo de Inspetor de Menores será enquadrado como Agente da Infância e Juventude, percebendo mensalmente, desde que esteja de fato desempenhando a função, Verba Indenizatória por Atividade Externa no valor equivalente a RS 3.233,68 (três mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos), reajustada segundo os mesmos índices e data-base previstos aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. (Redação dada pela Lei nº 12538 /2024)

§ 2º As vagas não ocupadas e as vagas que surgirem após a vacância dos servidores que ocupam o cargo de Auxiliar Judiciário, deverão ser substituídas pela prestação de serviços terceirizados, conforme normativo específico do Comitê Gestor, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da vigência desta lei.

Art. 63. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da vigência da lei, a Administração do Poder Judiciário apresentará cronograma de pagamento do passivo trabalhista consolidado e atualizado referente à inaplicabilidade do artigo 14 da Lei nº 6.614 , de 22 de dezembro de 1994.

Parágrafo único. As referências devidas aos servidores efetivos, em virtude da inaplicabilidade da lei de que trata o caput, serão concedidas na progressão vertical da carreira, na proporção de 01 (um) nível a cada 02 (dois) anos, sem prejuízo do que dispõe o art. 27 da presente lei.

Art. 64. São extensivos aos servidores inativos e pensionistas do Poder Judiciário, no que lhes couber, os efeitos financeiros e de enquadramento decorrentes desta lei.

Art. 65. O Conselho da Magistratura baixará orientação normativa complementar a esta lei, quando se fizer necessário.

Art. 66. Aplica-se, subsidiariamente a esta lei, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso.

Art. 67. A implantação do Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração de que trata esta lei observará o disposto na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, quanto ao limite da despesa com pessoal.

Art. 68. O Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) deverá sofrer, obrigatoriamente, revisões periódicas de 02 (dois) em 02 (dois) anos e reajuste de tabelas salariais anualmente.

Art. 69. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.

Art. 70. O

Art. 3º da Lei nº 7.285 de 2 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Ficam plenamente validados os atos e decisões da Comissão Estadual Judiciária de Adoção, atualmente constituída na forma do Provimento nº 27/96, de 05 de dezembro de 1996, do Conselho de Magistratura, inclusive sua organização burocrática e funcional, segundo as normas regimentais em vigor, que deverão se ajustar às disposições desta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único. REVOGADO"

Art. 71. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial as seguintes Leis de nº s: 4.930 /85, 6.614 /94, 7.260 /00, 7.269 /00, 7.357 /00, 7.542 /01, 8.056 /03, 8.246 /04, 8.297 /05, 8.298 /05, 8.318 /05, 8.320 /05, 8.490 /06, 8.642 /07 e a 8.709 /07. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

ANEXO I Quadro Total de Vagas - 1ª Instância Cargo / Função Grupo Ocupacional Vagas

Asses. Técnico Jurídico PDA-CNE-II 108

Assistente de Gabinete I PDA-CNE-VII 285

Assistente de Gabinete II PDA-CNE-VIII 285

Gestor Geral de Entrância Especial 1 PDA-FC 1

Gestor Geral de Entrância Especial 2 PDA-FC 2

Gestor Geral de 3ª entrância PDA-FC 8

Gestor Geral de 2ª entrância PDA-FC 22

Gestor Geral de 1ª entrância/juizado PDA-FC 47

Gestor Administrativo 1 PDA-FC 5

Gestor Administrativo 2 PDA-FC 71

Gestor Administrativo 3 PDA-FC 124

Gestor Judiciário PDA-FC 272

Distribuidor, Contador e Partidor PTJ 79

Oficial de Justiça PTJ 1000 (Redação dada pela Lei nº 9215 /2009) 705

Analista Judiciário PTJ 705

Técnico Judiciário PTJ 1503 (Redação dada pela Lei nº 9215 /2009) 903

Agente da Infância e Juventude PTJ 150 (Redação dada pela Lei nº 9215 /2009) 137

Auxiliar Judiciário PTJ 1351 (Redação dada pela Lei nº 9215 /2009) 2259

ANEXO I Quadro Total de Vagas - 1ª Instância Cargo / Função Grupo Ocupacional Vagas

Assessor Técnico Jurídico PDA-CNE-II 146 (Redação dada pela Lei nº 12864 /2025) 136 (01 cargo criado pela Lei nº 12664 /2024) 135 (Redação dada pela Lei nº 12213 /2023) 133 (Redação dada pela Lei nº 12081 /2023) 126 (01 cargo criado pela Lei nº 11973 /2022) 125 (02 cargos transformados em Assessor de Gabinete II pela Lei nº 10954 /2019) 127 (01 cargo criado pela Lei nº 10726 /2018) 126 (12 cargos criados pela Lei nº 10694 /2018) 114 (02 cargos criados pela Lei nº 10642 /2017) 112 (04 cargos criados pela Lei nº 10328 /2015) 108

Assessor de Gabinete I PDA-CNE-VII 357 (Redação dada pela Lei nº 13457 /2026) 354 (Redação dada pela Lei nº 12881 /2025) 353 (Redação dada pela Lei nº 12864 /2025) 346 (01 cargo criado pela Lei nº 12664 /2024) 345 (01 cargo criado pela Lei nº 12213 /2023) 344 (18 cargos criados pela Lei nº 12212 /2023) 326 (Redação dada pela Lei nº 12081 /2023) 317 (01 cargo criado pela Lei nº 11973 /2022) 316 (Redação dada pela Lei nº 11929 /2022) 304 (Redação dada pela Lei nº 11927 /2022) 315 (Redação dada pela Lei nº 11725 /2022) 304 (Redação dada pela Lei nº 11651 /2021) 302 (01 cargo criado pela Lei nº 11189 /2020) 301 (03 cargos criados pela Lei nº 10992 /2019) 298 (02 cargos transformados em Assessor de Gabinete II pela Lei nº 10954 /2019) 300 (01 cargo criado pela Lei nº 10726 /2018) 299 (Redação dada pela Lei nº 10694 /2018) 307 (02 cargos criados pela Lei nº 10642 /2017) 305 (05 cargos criados pela Lei nº 10535 /2017) 300 (01 cargo criado pela Lei nº 10522 /2017) 299 (04 cargos criados pela Lei nº 10328 /2015) 295 (10 cargos criados pela Lei nº 10303 /2015) 285

Assessor de Gabinete II PDA-CNE-VIII 545 (Redação dada pela Lei nº 13457 /2026) 539 (Redação dada pela Lei nº 12957 /2025) 514 (Redação dada pela Lei nº 12881 /2025) 511 (Redação dada pela Lei nº 12864 /2025) 504 (01 cargo criado pela Lei nº 12664 /2024) 503 (153 cargos criados pela Lei nº 12331 /2023) 350 (Redação dada pela Lei nº 12213 /2023) 354 (Redação dada pela Lei nº 12081 /2023) 345 (01 cargo criado pela Lei nº 11973 /2022) 344 (01 cargo criado pela Lei nº 11929 /2022) 343 (01 cargo criado pela Lei nº 11651 /2021) (Vide Lei nº 11927 /2022) 342 (Redação dada pela Lei nº 11287 /2021) 338 (01 cargo criado pela Lei nº 11189 /2020) 337 (25 cargos criados pela Lei nº 11126 /2020) 312 (03 cargos criados pela Lei nº 10992 /2019) 309 (09 cargos criados pela transformação dada pela Lei nº 10954 /2019) 300 (01 cargo criado pela Lei nº 10726 /2018) 299 (02 cargos criados pela Lei nº 10694 /2018) 297 (02 cargos criados pela Lei nº 10642 /2017) 295 (05 cargos criados pela Lei nº 10535 /2017) 290 (01 cargo criado pela Lei nº 10522 /2017) 289 (04 cargos criados pela Lei nº 10328 /2015) 285

Gestor-Geral 1 (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Gestor Geral de Entrância Final 1 (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) Gestor Geral de Entrância Especial 1 PDA-FC 1

Gestor-Geral 2 (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Gestor Geral de Entrância Final 2 (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) Gestor Geral de Entrância Especial PDA-FC 2

Gestor-Geral G2 (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Gestor Geral de Entrância Intermediária - Grupo 2 (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) Gestor Geral de 3ª entrância PDA-FC 8

Gestor-Geral G1 (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Gestor Geral de Entrância Intermediária - Grupo 1 (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) Gestor Geral de 2ª entrância PDA-FC 22

Gestor-Geral G3 (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Gestor Geral de Entrância Inicial/Juizado (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) Gestor Geral de 1ª entrância/juizado PDA-FC 47

Gestor Administrativo 1 PDA-FC 2 (Redação dada pela Lei nº 12957 /2025) 5

Gestor Administrativo 2 PDA-FC 71

Gestor Administrativo 3 PDA-FC 126 (Redação dada pela Lei nº 12864 /2025) 125 (01 cargo criado pela Lei nº 10727 /2018) 124

Gestor Judiciário PDA-FC 392 (Redação dada pela Lei nº 13457 /2026) 389 (Redação dada pela Lei nº 12957 /2025) 387 (Redação dada pela Lei nº 12881 /2025) 386 (Redação dada pela Lei nº 12864 /2025) 379 (01 cargo criado pela Lei nº 11973 /2022) 378 (01 cargo criado pela Lei nº 11929 /2022) 377 (Redação dada pela Lei nº 11651 /2021) (Vide Leis nº 11725 /2022 e nº 11927 /2022) 360 (15 cargos extintos pela Lei nº 11638 /2021) 375 (01 cargo criado pela Lei nº 11189 /2020) 374 (03 cargos criados pela Lei nº 11126 /2020) 371 (01 cargo criado pela Lei nº 11044 /2019) 370 (01 cargo criado pela Lei nº 10992 /2019) 369 (01 cargo criado pela Lei nº 10727 /2018) 368 (Redação dada pela Lei nº 10694 /2018) 364 (Redação dada pela Lei nº 10648 /2017) 368 (Redação dada pela Lei nº 10642 /2017) 278 (05 cargos criados pela Lei nº 10535 /2017) 273 (01 cargo criado pela Lei nº 10522 /2017) 272

Distribuidor, Contador e Partidor PTJ 79

Oficial de Justiça * PTJ 1000

Analista Judiciário PTJ 829 (Redação dada pela Lei nº 13457 /2026) 826 (Redação dada pela Lei nº 12957 /2025) 811 (Redação dada pela Lei nº 12881 /2025) 809 (Redação dada pela Lei nº 12864 /2025) 771 (01 cargo criado pela Lei nº 12664 /2024) 770 (02 cargos criados pela Lei nº 11973 /2022) 768 (Redação dada pela Lei nº 11929 /2022) 767 (Redação dada pela Lei nº 11927 /2022) 766 (Redação dada pela Lei nº 11725 /2022) 767 (02 cargos criados pela Lei nº 11651 /2021) 765 (Redação dada pela Lei nº 11287 /2021) 758 (02 cargos criados pela Lei nº 11189 /2020) 756 (25 cargos criados pela Lei nº 11126 /2020) 731 (04 cargos criados pela Lei nº 11044 /2019) 727 (02 cargos criados pela Lei nº 10992 /2019) 725 (12 cargos criados pela Lei nº 10727 /2018) 713 (04 cargos criados pela Lei nº 10694 /2018) 709 (04 cargos criados pela Lei nº 10642 /2017) 705

Técnico Judiciário * PTJ 1537 (Redação dada pela Lei nº 12881 /2025) 1536 (Redação dada pela Lei nº 12864 /2025) 1517 (02 cargos criados pela Lei nº 12664 /2024) 1515 (01 cargo criado pela Lei nº 11973 /2022) 1514 (01 cargo criado pela Lei nº 11929 /2022) 1513 (Redação dada pela Lei nº 11651 /2021) (Vide Lei nº 11927 /2022) 1511 (01 cargo criado pela Lei nº 11189 /2020) 1510 (02 cargos criados pela Lei nº 11044 /2019) 1508 (01 cargo criado pela Lei nº 10992 /2019) 1507 (02 cargos criados pela Lei nº 10694 /2018) 1505 (02 cargos criados pela Lei nº 10642 /2017) 1503

Agente da Infância e Juventude * PTJ 150

Auxiliar Judiciário * PTJ 1351

Gestor-Geral de Núcleo de Justiça 4.0 PDA-FC 1 (Redação acrescida pela Lei nº 12864 /2025)

Gestor de Distribuição 1 PDA-FC 1 (Cargo criado pela Lei nº 12957 /2025)

Gestor de Distribuição 2 PDA-FC 2 (Cargo criado pela Lei nº 12957 /2025)

(Redação dada pela Lei nº 9319 /2010)

ANEXO II Quadro Total de Vagas - 2ª Instância Cargo / Função Grupo Ocupacional Vagas

Agente de Segurança PDA-CNE-VIII 90

Analista de Suporte Técnico Sênior PDA-CNE-V 2

Assessor Administrativo da Ouvidoria PDA-CNE-III 1

Assessor de Comunicação da Corregedoria PDA-CNE-III 1

Assessor da Comissão de Biblioteca PDA-CNE-IV 1

Assessor da Corregedoria Geral PDA-CNE-IV 1

Assessor da Diretoria-Geral PDA-CNE-IV 1

Assessor da Escola da Magistratura PDA-CNE-IV 1

Assessor da Presidência PDA-CNE-IV 1

Assessor da Vice-Diretoria Geral PDA-CNE-VI 1

Assessor da Vice-Presidência PDA-CNE-IV 2

Assessor de Contabilidade PDA-CNE-V 3

Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI 11

Assessor de Desembargador PDA-CNE-III 30

Assessor de Imprensa PDA-CNE-IV 2

Assessor de Informática PDA-CNE-IV 1

Assessor de Organização e Métodos PDA-CNE-III 1

Assessor de Planejamento PDA-CNE-III 4

Assessor de Relações Institucionais PDA-CNE-II 1

Assessor de Segurança da Informação de TI PDA-CNE-III 1

Assessor de Relações Públicas PDA-CNE-III 2

Assessor do Departamento do Órgão Especial PDA-CNE-IV 1

Assessor Especial da Corregedoria Geral PDA-CNE-II 1

Assessor Especial da Diretoria-Geral PDA-CNE-III 1

Assessor Especial da Presidência PDA-CNE-II 1

Assessor Jurídico da Coordenadoria de RH PDA-CNE-III 1

Assessor Jurídico da Ouvidoria PDA-CNE-III 1

Assessor Jurídico de Controle Interno PDA-CNE-III 1

Assessor Jurídico de Desembargador PDA-CNE-IV 60

Assessor Jurídico de Juiz Substituto de 2º Grau PDA-CNE-V 9

Assessor Jurídico de Plenário PDA-CNE-III 8

Assessor Militar (Fórum Capital) PDA-CNE-VI 2

Assessor Militar de Operações e de Informações PDA-CNE-IV 1

Assessor para Assuntos de Saúde (Enferm.) PDA-CNE-III 6

Assessor para Assuntos de Saúde (Méd/Odont.) PDA-CNE-I 9

Assessor para Assuntos de Saúde (Nutricionista) PDA-CNE-II 1

Assessor Técnico Jurídico PDA-CNE-II 62

Assessor Técnico Legislativo PDA-CNE-II 1

Assistente da ESMAGIS PDA-CNE-VIII 4

Assistente da Justiça Comunitária PDA-CNE-V 3

Assistente de Gabinete I PDA - CNE - VII 9

Assistente de Gabinete II PDA-CNE - VIII 9

Assistente de Imprensa PDA-CNE-VIII 1

Assistente de Plenário PDA-CNE-V 3

Assistente de Relações Públicas PDA-CNE-VII 1

Auditor de Controle Interno PDA-FC 8

Auditor de Gestão da 1ª Instância PDA-FC 3

Chefe de Divisão PDA-CNE-V 87

Classificador PDA-CNE-III 10

Consultor Jurídico PDA-CNE-I 1

Controlador de Arrecadação PDA-CNE-VII 15

Coordenador PDA-CNE-I 8

Coordenador de Comunicação Social PDA-CNE-I 1

Coordenador de Controle Interno PDA-CNE-I 1

Coordenador de Gabinete PDA-CNE-III 3

Coordenador de Planejamento PDA-CNE-I 1

Coordenador Militar PDA-CNE-III 1

Desenvolvedor de Aprim. da 1ª. Instância PDA-CNE-V 1

Digitador PDA-CNE-VIII 31

Diretor de Departamento PDA-CNE-II 42

Diretor-Geral PDA-CDG-I 1

Gerente PDA-CNE-IV 34

Gerente Sênior de Projetos de TI PDA-CNE-III 3

Gestor Administrativo 3 PDA-FC 83

Gestor de Sistema de Aprimoramento PDA-CNE-II 1

Motorista PDA-CNE-VII 30

Oficial de Gabinete PDA-CNE-V 35

Redator de Debates PDA-CNE-V 6

Revisor Judiciário PDA-CNE-II 31

Secretário Geral - CEJA PDA-CNE-II 1

Diretor de Planejamento PDA-CNE-II 1

Vice-Diretor Geral PDA-CNE-I 1

Analista Judiciário PTJ 181

Oficial de Justiça PTJ 30 (Redação dada pela Lei nº 9215 /2009) 16

Técnico Judiciário PTJ 438 (Redação dada pela Lei nº 9215 /2009) 379

Auxiliar Judiciário PTJ 170

ANEXO II Quadro Total de Vagas - 2ª Instância Cargo / Função Grupo Ocupacional Vagas

Assessor Auxiliar de Gabinete I PDA-CNE-VII 78 (Redação dada pela Lei nº 12865 /2025) 117 (27 cargos criados pela Lei nº 11127 /2020) 90

Assessor de Informática II PDA-CNE-V 0 (02 cargos extintos pela Lei nº 11720 /2022) 2

Assessor Administrativo da Ouvidoria PDA-CNE-III 1

Assessor de Comunicação da Corregedoria PDA-CNE-III 1 (Redação dada pela Lei nº 11727 /2022) - (Redação dada pela Lei nº 11526 /2021) 1

Assessor da Comissão de Biblioteca PDA-CNE-IV 1

Assessor da Corregedoria Geral PDA-CNE-IV 1

Assessor da Diretoria-Geral PDA-CNE-IV 1

Assessor da Escola da Magistratura I PDA-CNE-IV 1 (Extinto pela Lei nº 11726 /2022)

Assessor da Presidência PDA-CNE-IV 1

Assessor da Vice-Diretoria Geral PDA-CNE-VI 1

Assessor da Vice-Presidência PDA-CNE-IV 2

Assessor de Contabilidade PDA-CNE-V 01 (02 cargos extintos pela Lei nº 12175 /2023) 3

Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI 12 (01 cargo criado pela Lei nº 12466 /2024) 11

Assessor Jurídico de Desembargador I PDA-CNE-III 156 (Redação dada pela Lei nº 12865 /2025) 39 (09 cargos criados pela Lei nº 11127 /2020) 30

Assessor de Imprensa I PDA-CNE-IV 2

Assessor de Informática I PDA-CNE-IV - (Redação dada pela Lei nº 11526 /2021) 1

Assessor de Organização e Métodos PDA-CNE-III 1

Assessor de Planejamento PDA-CNE-III 4

Assessor de Relações Institucionais PDA-CNE-II 2 (01 cargo criado pela Lei nº 12466 /2024) 1

Assessor de Segurança da Informação de TI PDA-CNE-III 1

Assessor de Relações Públicas I PDA-CNE-III 2

Assessor do Departamento do Órgão Especial PDA-CNE-IV 1

Assessor Especial da Corregedoria Geral PDA-CNE-II 1

Assessor Especial da Diretoria-Geral PDA-CNE-III 1

Assessor Especial da Presidência PDA-CNE-II 1

Assessor Jurídico da Coordenadoria de RH PDA-CNE-III 1

Assessor Jurídico da Ouvidoria PDA-CNE-III 0 (01 cargo extinto pela Lei nº 12778 /2025) 1

Assessor Jurídico de Auditoria Interna (Redação dada pela Lei nº 12110 /2023) Assessor Jurídico de Controle Interno PDA-CNE-III 1

Assessor Jurídico de Desembargador II PDA-CNE-IV 0 (78 cargos extintos pela Lei nº 12865 /2025) 78 (18 cargos criados pela Lei nº 11127 /2020) 60

Assessor Jurídico de Juiz Substituto de 2º Grau PDA-CNE-V 9

Assessor Jurídico de Plenário PDA-CNE-III 8

Assessor Militar (Fórum Capital) PDA-CNE-VI 2

Assessor Militar de Operações e de Informações PDA-CNE-IV 1

Enfermeiro (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) Assessor para Assuntos de Saúde (Enferm.) PDA-CNE-III 5 (01 cargo extinto pela Lei nº 12865 /2025) 6

Assessor para Assuntos de Saúde (Méd/Odont.) PDA-CNE-I 9 (Suprimido por força da Lei nº 12175 /2023)

Assessor para Assuntos de Saúde (Nutricionista) PDA-CNE-II 1 (Suprimido por força da Lei nº 12175 /2023)

Assessor Técnico Jurídico PDA-CNE-II 120 (Redação dada pela Lei nº 12865 /2025) 81 (02 cargos criados pela Lei nº 12175 /2023) 79 (Redação dada pela Lei nº 11956 /2022) 70 (01 cargo reduzido pela Lei nº 11526 /2021) 71 (09 cargos criados pela Lei nº 11127 /2020) 62

Assessor Técnico Legislativo PDA-CNE-II 02 (01 cargo criado pela Lei nº 12175 /2023) 1

Assessor da Escola da Magistratura II PDA-CNE-VIII 4 (Extinto pela Lei nº 11726 /2022)

Assessor da Justiça Comunitária PDA-CNE-V 3

Assessor de Gabinete I PDA - CNE - VII 11 (Redação dada pela Lei nº 11956 /2022) 2 (Redação dada pela Lei nº 11638 /2021) 9

Assessor de Gabinete II PDA-CNE - VIII 295 (Redação dada pela Lei nº 11956 /2022) 286 (Redação dada pela Lei nº 11526 /2021) 9

Assessor de Imprensa II PDA-CNE-VIII 1

Assessor de Plenário PDA-CNE-V 6 (03 cargos criados pela Lei nº 12750 /2024) 3

Assessor de Relações Públicas II PDA-CNE-VII 2 (01 cargo criado pela Lei nº 11727 /2022) 1

Auditor Interno (Redação dada pela Lei nº 12110 /2023) Auditor de Controle Interno PDA-FC 8

Auditor de Gestão da 1ª Instância PDA-FC - (Redação dada pela Lei nº 11526 /2021) 3

Chefe de Divisão PDA-CNE-V 93 (03 cargos criados pela Lei nº 12750 /2024) 90 (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) 92 (Redação dada pela Lei nº 11727 /2022) 80 (08 cargos extintos pela Lei nº 11720 /2022) 88 (Vide Lei nº 11526 /2021)

Assessor de Classificação PDA-CNE-III 10

Assessor Jurídico Sênior PDA-CNE-I 1

Assessor de Fiscalização PDA-CNE-VII 15

Coordenador PDA-CNE-I 8

Coordenador de Comunicação Social PDA-CNE-I 1

Coordenador de Auditoria Interna (Redação dada pela Lei nº 12110 /2023) Coordenador de Controle Interno PDA-CNE-I 1

Coordenador de Gabinete PDA-CNE-III 3

Coordenador de Planejamento PDA-CNE-I 1

Coordenador Militar PDA-CNE-III 1

Assessor de Sistemas da1ª Instância PDA-CNE-V - (Redação dada pela Lei nº 11727 /2022) 2 (01 cargo criado pela Lei nº 11526 /2021) 1

Assessor de Projetos de Sistema da Primeira Instância PDA-CNE-III 01 (Redação dada pela Lei nº 11727 /2022) 04 (01 cargo criado pela Lei nº 11526 /2021) 03

Assessor Auxiliar de Gabinete II PDA-CNE-VIII 40 (09 cargos criados pela Lei nº 11127 /2020) 31

Diretor de Departamento PDA-CNE-II 48 (03 cargos criados pela Lei nº 12750 /2024) 45 (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) 43

Diretor-Geral PDA-CDG-I 1

Gerente PDA-CNE-IV 14 (01 cargo criado pela Lei nº 12750 /2024) 13 (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) 17 (13 cargos extintos pela Lei nº 11720 /2022) 30 (04 cargos reduzidos pela Lei nº 11526 /2021) 34

Gerente Sênior de Projetos de TI PDA-CNE-III 2

Gerente Sênior de Estatística e Gestão Estratégica - Coord. de Planejamento PDA-CNE-III 1

Gestor Administrativo 1 PDA-FC 5 (Redação dada pela Lei nº 12750 /2024) 11 (01 cargo criado pela Lei nº 12466 /2024) 10 (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) 03 (Redação dada pela Lei nº 11727 /2022) 07 (01 cargo criado pela Lei nº 11720 /2022) (Vide Lei nº 11726 /2022) 06 (Redação dada pela Lei nº 11638 /2021) 04 (02 cargos criados pela Lei nº 11526 /2021) 02 (Redação dada pela Lei nº 10648 /2017) 011 (Cargo criado pela Lei nº 10544 /2017)

Gestor Administrativo PDA-FC 1 01 (Cargo criado pela Lei nº 11960 /2022)

Assessor Jurídico PDA - CNE III 01 (Cargo criado pela Lei nº 11960 /2022)

Gestor Administrativo 2 PDA-FC 35 (01 função de confiança extinta pela Lei nº 12865 /2025) 36 (Redação dada pela Lei nº 12778 /2025) 38 (05 cargos criados pela Lei nº 12750 /2024) 33 (01 cargo criado pela Lei nº 12466 /2024) 32 (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) 11 (Redação dada pela Lei nº 11727 /2022) 21 (04 caros criados pela Lei nº 11720 /2022) (Vide Lei nº 11726 /2022) 17 (Redação dada pela Lei nº 11638 /2021) 10 (08 cargos criados pela Lei nº 11526 /2021) 02 (Cargo criado pela Lei nº 10648 /2017)

Gestor Administrativo 3 PDA-FC 97 (01 função de confiança extinta pela Lei nº 12778 /2025) 98 (01 cargo criado pela Lei nº 12750 /2024) 97 (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) 90 (02 cargos criados pela Lei nº 11959 /2022) 88 (Redação dada pela Lei nº 11727 /2022) 91 (01 cargo criado pela Lei nº 11720 /2022) 90 (Redação dada pela Lei nº 11638 /2021) 88 (01 cargo criado pela Lei nº 11526 /2021) 87 (03 cargos criados pela Lei nº 10544 /2017) 84

Gestor Administrativo 1 - NUGEP PDA-FC 01 (Cargo criado pela Lei nº 10544 /2017)

Gestor Administrativo 3 - NUGEP PDA-FC 03 (Cargo criado pela Lei nº 10544 /2017)

Gestor de Sistema de Aprimoramento PDA-CNE-II - (Redação dada pela Lei nº 11727 /2022) 1

Chefe de Gabinete PDA-CNE-V 6 (Redação dada pela Lei nº 12865 /2025) 45 (01 cargo criado pela Lei nº 12175 /2023) 44 (09 cargos criados pela Lei nº 11127 /2020) 35

Assessor de Redação e Debates PDA-CNE-V 6

Assessor Técnico de Projeto de Acórdãos PDA-CNE-II 1 (Redação dada pela Lei nº 12865 /2025) 40 (09 cargos criados pela Lei nº 11127 /2020) 31

Secretário Geral - CEJA PDA-CNE-II 1

Diretor de Planejamento PDA-CNE-II 1

Vice-Diretor Geral PDA-CNE-I 1

Analista Judiciário PTJ 181

Oficial de Justiça * PTJ 30

Técnico Judiciário * PTJ 438

Auxiliar Judiciário PTJ 170

Motorista de 2ª Instância PTJ 50

Motorista Especial PDA-FC 30

Assessor de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça PDA-CNE-III - (Redação dada pela Lei nº 11727 /2022) 1 (Cargo criado pela Lei nº 11526 /2021)

Assessor de Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça PDA-CNE-IV 1 (Cargo criado pela Lei nº 11526 /2021)

Assessor Jurídico da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça PDA-CNE-III 1 (Cargo criado pela Lei nº 11526 /2021)

Analista de Tecnologia da Informação e Comunicações PTJ 40 (Cargo criado pela Lei nº 11720 /2022)

Assessor Administrativo de TIC 1 PDA-FC 2 (Cargo criado pela Lei nº 11720 /2022)

Assessor Administrativo de TIC 2 PDA-FC 7 (Cargo criado pela Lei nº 11720 /2022)

Assessor de Projetos de TIC PDA - CNE V 19 (Cargo criado pela Lei nº 11720 /2022)

Assessor Jurídico do Núcleo de Aquisições PDA - CNE III 1 (Cargo criado pela Lei nº 11720 /2022)

Gerente de Sistemas de Informação PDA - CNE IV 9 (01 cargo criado pela Lei nº 12175 /2023) 8 (Cargo criado pela Lei nº 11720 /2022)

Gerência de Ativos de Infraestrutura e de Telecomunicação PDA - CNE IV 1 (Cargo criado pela Lei nº 11720 /2022)

Gerência de Disponibilidade e Capacidade PDA - CNE IV 1 (Cargo criado pela Lei nº 11720 /2022)

Gerência de Continuidade de Serviços Essenciais PDA - CNE IV 1 (Cargo criado pela Lei nº 11720 /2022)

Gerência de Serviços PDA - CNE IV 1 (Cargo criado pela Lei nº 11720 /2022)

Gerência de Ativos de Microinformática PDA - CNE IV 1 (Cargo criado pela Lei nº 11720 /2022)

Assessor de Projeto de Sistemas de Fluxo PDA-CNE III 1 (Cargo criado pela Lei nº 11720 /2022)

Gerente Sênior de Arquitetura de Software PDA-CNE III 3 (Cargo criado pela Lei nº 11720 /2022)

Assessor de Relações Institucionais da Esmagis PDA - CNE II 1 (Cargo criado pela Lei nº 11726 /2022)

Assessor de Comunicação da Esmagis PDA - CNE III 1 (Cargo criado pela Lei nº 11726 /2022)

Assessor Jurídico da Esmagis PDA - CNE IV 1 (Cargo criado pela Lei nº 11726 /2022)

Assessor de Atividades Pedagógicas PDA - CNE VII 1 (Cargo criado pela Lei nº 11726 /2022)

Assessor de Pesquisa e Produção Científica PDA - CNE VII 1 (Cargo criado pela Lei nº 11726 /2022)

Assessor de Controle de Contratos, Convênios e Cooperações PDA - CNE VII 1 (Cargo criado pela Lei nº 11726 /2022)

Gestor de Inteligência de Dados PDA-CNE-II 1 (Cargo criado pela Lei nº 11727 /2022)

Gestor de Engenharia de Dados PDA-CNE-II 1 (Cargo criado pela Lei nº 11727 /2022)

Assessor de Projetos de Dados PDA-CNE-III 1 (Cargo criado pela Lei nº 11727 /2022)

Assessor de Projetos Estratégicos de Dados PDA-CNE-III 1 (Cargo criado pela Lei nº 11727 /2022)

Assessor Jurídico de Inteligência de Negócio PDA-CNE-III 1 (Cargo criado pela Lei nº 11727 /2022)

Assessor Sênior de Projetos de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-IV 1 (Cargo criado pela Lei nº 11727 /2022)

Assessor Sênior de Engenharia de Dados PDA-CNE-IV 2 (01 cargo criado pela Lei nº 12750 /2024) 1 (Cargo criado pela Lei nº 11727 /2022)

Assessor Sênior de Business Intelligence - BI PDA-CNE-IV 1 (Cargo criado pela Lei nº 11727 /2022)

Assessor Sênior de Análise de Dados PDA-CNE-IV 1 (Cargo criado pela Lei nº 11727 /2022)

Assessor Pleno de Projeto de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-V 1 (Cargo criado pela Lei nº 11727 /2022)

Assessor Pleno de Análise de Dados PDA-CNE-V 3 (01 cargo criado pela Lei nº 12750 /2024) 2 (Cargo criado pela Lei nº 11727 /2022)

Assessor Pleno de Engenharia de Dados PDA-CNE-V 2 (Cargo criado pela Lei nº 11727 /2022)

Assessor Pleno de Business Intelligence - BI PDA-CNE-V 2 (Cargo criado pela Lei nº 11727 /2022)

Assessor Júnior de Análise de Dados PDA-CNE-VI 1 (Cargo criado pela Lei nº 11727 /2022)

Assessor Junior de Engenharia de Dados PDA-CNE-VI 1 (Cargo criado pela Lei nº 11727 /2022)

Assessor Junior de Business Intelligence - BI PDA-CNE-VI 1 (Cargo criado pela Lei nº 11727 /2022)

Gestor Administrativo 1 - Gestor de Projetos de Inovação da Primeira Instância PDA-FC 1 (Cargo criado pela Lei nº 11727 /2022)

Gestor Administrativo 1 - Gestor de Inteligência de Negócio PDA-FC 1 (Cargo criado pela Lei nº 11727 /2022)

Assessor Jurídico da CEMULHER PDA/CNE III 01 (Cargo criado pela Lei nº 11958 /2022)

Assessor Técnico Multidisciplinar - CEMULHER PDA/CNE VIII 02 (Cargo criado pela Lei nº 11958 /2022)

Gestor Administrativo 1 - CEMULHER PDA-FC 02 (Cargo criado pela Lei nº 11958 /2022)

Gestor Administrativo 3 - CEMULHER PDA-FC 02 (Cargo criado pela Lei nº 11958 /2022)

Assessor de Estatística do NUGEPNAC PDA-CNE-VII 1 (Cargo criado pela Lei nº 11959 /2022)

Assessor de Estatística do NugepNac PDA-CNE-III 1 (Redação dada pela Lei nº 13345 /2026)

Assessor de Análise de Dados Negociais PDA-CNE-III 1 (Cargo criado pela Lei nº 12175 /2023)

Assessor de Projetos de Gestão de Pessoas PDA-CNE-IV 1 (Cargo criado pela Lei nº 12175 /2023)

Assessor de Projetos de Inovação PDA-CNE-IV 2 (Cargo criado pela Lei nº 12175 /2023)

Assessor de Sustentabilidade PDA-CNE-IV 2 (Cargo criado pela Lei nº 12175 /2023)

Assessor Especial da Coordenadoria de Gestão de Pessoas PDA-CNE-III 1 (Cargo criado pela Lei nº 12175 /2023)

Assessor Especial da Vice-Diretoria-Geral PDA-CNE-III 1 (Cargo criado pela Lei nº 12175 /2023)

Assessor Jurídico de Gestão de Pessoas PDA-FC 1 (Cargo criado pela Lei nº 12175 /2023)

Assessor de Assuntos Previdenciários PDA-CNE-III 1 (Cargo criado pela Lei nº 12175 /2023)

Cirurgião-dentista PDA-CNE-I 4 (Cargo criado pela Lei nº 12175 /2023)

Gerente de Orçamento e Financeiro PDA-FC 2 (Cargo criado pela Lei nº 12175 /2023)

Gestor de Previdência 1 PDA-FC 1 (Cargo criado pela Lei nº 12175 /2023)

Gestor de Previdência 2 PDA-FC 2 (Cargo criado pela Lei nº 12175 /2023)

Gestor de Contabilidade PDA-FC 2 (Cargo criado pela Lei nº 12175 /2023)

Gestor de Projetos de Inovação 1 PDA-FC 1 (Cargo criado pela Lei nº 12175 /2023)

Médico PDA-CNE-I 3 (Cargo criado pela Lei nº 12175 /2023)

Nutricionista PDA-CNE-III 1 (Cargo criado pela Lei nº 12175 /2023)

Assessor de Gestão Previdenciária PDA-CNE-V 2 (Cargo criado pela Lei nº 12466 /2024)

Assessor Jurídico da Coordenadoria Judiciária PDA-CNE-III 1 (Cargo criado pela Lei nº 12750 /2024)

Assessor de Projetos da Coordenadoria Judiciária PDA-CNE-IV 1 (Cargo criado pela Lei nº 12750 /2024)

Assessor Jurídico de Distribuição e Classificação PDA-FC 16 (Cargo criado pela Lei nº 12750 /2024)

Assessor de Registro, Transcrição e Revisão PDA-CNE-V 6 (Cargo criado pela Lei nº 12750 /2024)

Assessor Jurídico de Jurisprudência PDA-CNE-III 2 (Cargo criado pela Lei nº 12750 /2024)

Assessor Especial de Processamento Eletrônico PDA-CNE-III 2 (Cargo criado pela Lei nº 12750 /2024)

Gestor Sênior de Inteligência de Dados PDA-CNE-II 2 (Cargo criado pela Lei nº 12750 /2024)

Assessor Pleno de Projetos de Sistemas da 2ª Instância PDA-CNE-V 1 (Cargo criado pela Lei nº 12750 /2024)

Assessor Pleno de Projetos de Dados PDA-CNE-V 1 (Cargo criado pela Lei nº 12750 /2024)

Assessor Administrativo da Ouvidoria PDA-FC 1 (Cargo criado pela Lei nº 12778 /2025)

Assessor Jurídico da Ouvidoria PDA-FC 1 (Cargo criado pela Lei nº 12778 /2025)

Assistente Administrativo PDA-CNE-VII 3 (Cargo criado pela Lei nº 12865 /2025)

Gestor de Gabinete de Desembargador PDA-CNE-III 39 (Cargo criado pela Lei nº 12865 /2025)

Revisor PDA-FC 39 (Cargo criado pela Lei nº 12865 /2025)

(Redação dada pela Lei nº 9319 /2010)

ANEXO III Estrutura Organizacional - 2ª Instância I - PRESIDÊNCIA Consultoria Jurídica da Presidência Ass. Técnico-Jurídica da Presidência Ass. Técnico-Jurídica para Com. Licitação Coordenadoria de Gabinete da Presidência Ass. Especial da Presidência Ass. da Presidência Ass. de Relações Institucionais Ass. Técnico-Legislativa Coord. de Comunicação Social Ass. da Coordenadoria de Comunicação Departamento de Comunicação e Identidade Visual Departamento de Imprensa e Novas Mídias Coord. de Controle Interno Assessor da Coordenadoria do Controle Interno Ass. Jurídica da Coordenadoria de Controle Interno Auditoria da Coordenadoria de Controle Interno Div. de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Controle Interno Ouvidoria do Poder Judiciário Departamento da Ouvidoria Judiciária Asses. Administrativa da Ouvidoria Judiciária Asses. Jurídica da Ouvidoria Judiciária Serv. de Assistência da Ouvidoria Judiciária Justiça Comunitária Coordenadoria Militar Ass. Militar de Operações e de Informações Ass. Militar - Fórum da Capital Coordenadoria de Magistrados Assessoria da Coordenadoria de Magistrados Departamento de Cadastro de Magistrados Gerência de Cadastro Divisão de Cadastro Serviço de Procedimento e Registro Funcional Divisão de Expediente Serviço de Processamento de Autos Divisão de Protocolo Serviço de Controle de Correspondência e Arquivo Departamento da Folha de Pagamento de Magistrados Assessoria de Ciências Contábeis da Folha de Pagamento Gerência de Programação de Folha de Pagamento Divisão de Apoio e Processamento aos Ativos, Inativos e Pensionistas Serviço de Processamento de Diárias Divisão de Lançamento, Controle e Pagamento aos Ativos, Inativos e Pensionistas Serviço de Folha de Pagamento II - VICE-PRESIDÊNCIA Ass. Técnico-Jurídica da Vice Presidência Coord. de Gabinete da Vice-Presidência Ass. da Vice-Presidência III - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Assessoria Técnico Jurídica Assessoria da Corregedoria Geral Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça Assessoria de Relações Públicas da Corregedoria Geral da Justiça Assessoria Especial da Corregedoria Geral da Justiça Coordenadoria de Gabinete da Corregedoria Auditoria de Gestão da Primeira Instância da Corregedoria CEJA - Comissão Estadual Judiciária de Adoção IV - GABINETE DOS DESEMBARGADORES (30 GABINETES) IV - A - GABINETE DOS JUÍZES SUBSTITUTOS DE 2º GRAU (09 GABINETES) V - COMISSÕES PERMANENTES a) Com. de Biblioteca e Publicações Ass. Técnico-Jurídica da Com. de Biblioteca Ass. da Comissão de Biblioteca b) Com. Plan. Ativ. Prog. Do Poder e Rac. Serv. Ass. Técnico-Jurídica da Com. de Planejamento c) Com. Org. Judiciária e Regimento Interno Ass. Técnico-Jurídica da Com. de Org. Judiciária d) Com. de Jurisprudência Ass. Técnico-Jurídica da Com. de Jurisprudência e) Com. de Concurso Ass. Técnico-Jurídico da Comissão de Concurso VI - ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA I - DIRETORIA-GERAL Ass. da Diretoria-Geral Ass. Técnico-Jurídica da Diretoria-Geral Ass. Especial Diretoria-Geral Ass. de Relações Públicas Ass. de Imprensa II - VICE-DIRETORIA GERAL Ass. da Vice-Diretoria Geral III - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO Ass. da Coordenadoria de Planejamento Departamento de Planejamento Ass. de Planejamento Ass. de Organização e Métodos IV - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA Ass. da Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo Div. de Serviços Administrativos (DA) Serv. de Expediente (DA) Serv. de Arquivo (DA) Div. de Processamento de Autos (DA Div. de Biblioteca (DA) Gerência Setorial de Licitação (DA) Div. de Contratos (DA) Serv. de Controle de Contratos (DA) Div. de Compras (DA) Departamento Gráfico Gerência de Composição e Produção Gráfica Div. de Composição (DG) Serv. de Composição (DG) Div. de Produção Gráfica (DG) Serv. de Encadernam. E Acabam. (DG) Div. de Fotomecânica (DG) Serv. de Fotomecânica (DG) Div. de Editoração (DG) Serv. de Arte Final (DG) Departamento de Material e Patrimônio Div. de Controle de Estoque (DMP) Serv. de Distribuição de Mat. 1ª Inst. (DMP) Serv. de Distribuição de Mat. 2ª Inst. (DMP) Div. de Controle Patrimonial (DMP) Serv. de Recebim. E Dist. Mat. Permanente (DMP) Departamento de Protocolo Div. de Expediente (D. Protoc.) Serv. de Controle de Correspondência (D. Protoc.) V - COORDENADORIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Asses. da Coordenadoria Asses. de Informática Divisão de Protocolo Serviço de Protocolo 1) Departamento Judiciário Administrativo Gerência de Expediente e Processamento de Feitos Gerais e Reservados Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Gerais Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Gerais-FG Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Reservados Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Reservados 2) Departamento de Orientação e Fiscalização Gerência de Estatística de 1ª Instância e Prontuário de Magistrados Divisão de Normas, Legislação e Prontuário de Magistrados Serviço de Prontuário de Magistrados Serviço de Normas, Legislação e Ementário Serviço de Publicação Divisão de Estatística da 1ª Instância Serviço de Estatística da 1ª Instância Gerência de Fiscalização e Correição Judicial e Extrajudicial Divisão de Fiscalização, Correição e Expediente do Foro Extrajudicial Serviço de Cadastro e Arquivo do Foro Extrajudicial Serviço de Correição e Expediente do Foro Extrajudicial Divisão de Fiscalização, Correição e Expediente do Foro Judicial Serviço de Fiscalização, Correição e Expediente do Foro Judicial 3) Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância Gestão de Sistemas do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância Arquitetura de Sistemas do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância Desenvolvimento de Sistemas do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância Gerência de Apoio do Departamento de Aprimoramento da 1ª Instância Divisão de Desenvolvimento de Projetos Divisão de Implementação de Projetos 4) Departamento de Apoio aos Juizados Especiais Divisão de Gestão e Apoio aos Juizados Especiais Serviço de Apoio aos Juizados Divisão de Apoio aos Juizes Leigos e Conciliadores VI - COORDENADORIA FINANCEIRA Asses. da Coordenadoria 1 - Departamento Financeiro Asses. de Ciências Contábeis Gerência de Programação Orçamentária (Dfin.) Divisão de Execução Orçamentária (Dfin.) Serviço de Expediente e Arquivo (Dfin.) Serviço de Controle e Orçamentário (Dfin.) Divisão de Execução Financeira (Dfin.) Serviço de Tesouraria (DF) Serviço de Controle Financeiro (Dfin.) 2 - Departamento do Funajuris Asses. de Ciências Contábeis Gerência de Arrecadação, Fiscalização e Ciências Contábeis (D.Funaj.) Divisão de Ciências Contábeis (D.Funaj.) Serviço de Controle Financeiro e Orçamentário Divisão Execução Orçamentária e Financeiro (D.Funaj.) Serviço de Expediente e Arquivo (D.Funaj) 3 - Departamento de Controle e Arrecadação Gerência de Controle e Arrecadação Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Judicial Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Extrajudicial 4 - Departamento de Conta Única Gerência de Execução Financeira e Operações Bancárias Divisão de Execução Financeira Serviço de Execução Financeira Divisão de Operações Bancárias Serviço de Operações Bancárias VII - COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Asses. da Coordenadoria Assessor de Segurança da Informação de TI 1 - Departamento de Sistemas e Aplicações Gerente Sênior de Projetos Administrativos Gerente Sênior de Projetos Judiciários Gerente Sênior de Projetos de Tecnologia Gerência de Sistemas Judiciários Divisão de Sistema Judicial de 2ª. Instância Gerência de Sistemas Administrativos Gerência de Sistemas de Recursos Humanos Divisão de Sistemas de Recursos Humanos Gerência do Portal do Poder Judiciárioa 2 - Departamento de Conectividade Gerência de Sistemas Ativos e Passivos de Rede Divisão de Ativos Gerência de Sistemas de Conectividade Externa (WAN) Gerencia de e-mail Corporativo Divisão de Backup 3 - Departamento de Suporte e Informação Analista de Suporte Técnico Sênior Gerência de Sistemas de Engenharia de Hardware Divisão de Manutenção Gerência de Sistemas de Elearning Divisão de Elearning Gerência de Sistemas de Suporte Gerência de Help Desk Divisão de Suporte a Sistemas da 1ª Instância Divisão de Suporte a Sistemas da 2ª Instância 4 - Departamento de Administração de Banco de Dados Gerência de Banco de Dados de 1ª. Instância Gerência de Banco de Dados de 2ª Instância VIII - COORDENADORIA JUDICIÁRIA Assessoria da Coordenadoria Judiciária Serviço de Meirinhos Divisão de Gestão do Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso Serviço de Gestão do Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso 1 - SEÇÃO CÍVEL 1. Departamento da 1ª Secretaria Cível Divisão Judiciária Serviço de Processamento 1. Departamento da 2ª Secretaria Cível Divisão Judiciária Serviço de Processamento 1. Departamento da 3ª Secretaria Cível Divisão Judiciária Serviço de Processamento 1. Departamento da 4ª Secretaria Cível Divisão Judiciária Serviço de Processamento 1. Departamento da 5ª. Secretaria Cível Divisão Judiciária Serviço de Processamento 1. Departamento da 6ª Secretaria Cível Divisão Judiciária Serviço de Processamento 1. Departamento da Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas Divisão Judiciária Serviço de Processamento 2 - SEÇÃO CRIMINAL 8) Departamento da 1ª Secretaria Criminal Divisão Judiciária Serviço de Processamento 1. Departamento da 2ª Secretaria Criminal Divisão Judiciária Serviço de Processamento 1. Departamento da 3ª Secretaria Criminal Divisão Judiciária Serviço de Processamento 1. Departamento da Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas e Câmara Especial Divisão Judiciária Serviço de Processamento 12) Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência Gerência de Ciências Contábeis Divisão de Processamento Serviço de Processamento 13) Departamento do Órgão Especial Divisão de Processamento de Feitos Cíveis, Criminais e Administrativos Serviço de Processamento de autos Divisão de Passagem de Autos Serviço de Traslado 14) Departamento do Conselho da Magistratura Divisão de Processamento Serviço de Expediente Divisão Judiciária Serviço de Andamento de Autos 15) Departamento Judiciário Auxiliar Gerência de Classificação, Distribuição de Feitos e Custas Judiciais Divisão de Feitos Cíveis e Criminais Serviço de Classificação e Distribuição Divisão de Custas Judiciais Serviço de Custas Judiciais 16) Departamento de Apoio ao Julgamento Gerência Setorial de Taquigrafia Divisão de Composição de Acórdão Divisão de Passagem de Autos Divisão de Expediente e Passagem de Autos IX - COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS Ass. da Coordenadoria de Recursos Humanos Ass. Jurídica da Coordenadoria de Recursos Humanos 1. Departamento de Pagamento de Pessoal Gerência de Pagamento de Pessoal (DPP) Serv. de Expediente e Encargos Sociais (DPP) Serv. de Processamento de Diárias (DPP) Div. de Pag. De Entr. Especial e 3ª Entrância (DPP) Serv. de Pag.de Entr.Especial e 3ª Entrância (DPP) Div. de Pag.de Pessoal da 2ª e 1ª Entrâncias (DPP) Serv. de Pag. De Pessoal 2ª e 1ª Entrâncias (DPP) Div. de Pag. de Pessoal de 2ª Instância (DPP) Serv. de Folha de Pag. Pessoal da 2ª Instância (DPP) 2. Departamento de Recursos Humanos Ambulatório Gerência de Cadastro (DRH) Div. de Cadastro de Pessoal de 1ª Inst. (DRH) Serv. de Reg.Funcional de Pessoal 1ª Inst. (DRH) Div. de Expediente e Proc. Da 1ª Inst. (DRH) Serv. de Expediente e Proc. Da 1ª Inst. (DRH) Div. de Controle e Informação (DRH) Ser. de Informação (DRH) Div. de Cadastro de Pessoal de 2ª Inst. (DRH) Serv. de Expediente e Proc. da 2ª Inst. (DRH) Serv. de Reg. Funcional de Pessoal 2ª Inst. (DRH) Div. de Administração de Pessoal (DRH) Serv. de Administração de Cargos e Salários (DRH) Div. de Avaliação, Desempenho e Estágio (DRH) Serv. de Avaliação e Desempenho (DRH) Div. de Serviço Social (DRH) Serv. de Benefícios (DRH) Gerência Setorial de Concursos Públicos (DRH) Div. de Apoio ao Concurso (DRH) Gerência de Expediente de 1ª e 2ª Instâncias (DRH) Div. de Emissão de Atos e Portarias (DRH) Serv. de Autos (DRH) X - COORDENADORIA DE INFRA-ESTRUTURA Ass. da Coordenadoria de Infra-estrutura Departamento de Manutenção e Serviços Divisão de Manutenção Serviço de Elétrica Serviço de Lógica e Telefonia Serviço de Hidráulica Divisão de Serviços Serviço de Serviços Próprios Serviço de Copa Serviço de Zeladoria Serviço de Terceiros Divisão de Transportes Serviço de Controle de Frota Departamento de Obras Divisão de Projetos Divisão de Processamento Serviço de Processamento Divisão de Fiscalização de Obras

ANEXO III Estrutura Organizacional - 2ª Instância I - PRESIDÊNCIA Assessoria Jurídica Sênior da Presidência Assessoria Técnico-Jurídica da Presidência Assessoria Técnico-Jurídica para Comissão de Licitação Coordenadoria de Gabinete da Presidência Assessoria Especial da Presidência Assessoria da Presidência Assessoria de Relações Institucionais Assessoria Técnico-Legislativa Coord. de Comunicação Social Assessoria da Coordenadoria de Comunicação Departamento de Comunicação e Identidade Visual Departamento de Imprensa e Novas Mídias Coord. de Controle Interno Assessoria da Coordenadoria de Controle Interno Assessoria Jurídica da Coordenadoria de Controle Interno Auditoria da Coordenadoria de Controle Interno Coordenadoria de Auditoria Interna Assessoria da Coordenadoria de Auditoria Interna Assessoria Jurídica da Coordenadoria de Auditoria Interna Auditoria Interna (Redação dada pela Lei nº 12110 /2023) Ouvidoria do Poder Judiciário Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso (Redação dada pela Lei nº 12778 /2025) Departamento da Ouvidoria Judiciária Departamento da Ouvidoria (Redação dada pela Lei nº 12778 /2025) Assessoria Administrativa da Ouvidoria Judiciária Assessoria Administrativa da Ouvidoria (Redação dada pela Lei nº 12778 /2025) Assessoria Jurídica da Ouvidoria Judiciária Assessoria Jurídica da Ouvidoria (Redação dada pela Lei nº 12778 /2025) Serv. de Assistência da Ouvidoria Judiciária Gestão Administrativa de Assistência ao Público (Redação dada pela Lei nº 12778 /2025) Justiça Comunitária Assessoria da Justiça Comunitária Coordenadoria Militar Assessoria Militar de Operações e de Informações Assessoria Militar - Fórum da Capital Coordenadoria de Magistrados Assessoria da Coordenadoria de Magistrados Departamento de Cadastro de Magistrados Gerência de Cadastro Divisão de Cadastro Serviço de Procedimento e Registro Funcional Divisão de Expediente Divisão de Protocolo Serviço de Controle de Correspondência e Arquivo Departamento da Folha de Pagamento de Magistrados Assessoria de Ciências Contábeis da Folha de Pagamento Gerência de Programação de Folha de Pagamento Divisão de Apoio e Processamento aos Ativos, Inativos e Pensionistas Serviço de Processamento de Diárias Divisão de Lançamento, Controle e Pagamento aos Ativos, Inativos e Pensionistas Serviço de Folha de Pagamento Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência (Redação acrescida pela Lei nº 11956 /2022) Assessoria de Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência (Redação acrescida pela Lei nº 11956 /2022) Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER (Redação acrescida pela Lei nº 11958 /2022) Juízes Colaboradores (Redação acrescida pela Lei nº 11958 /2022) Assessoria Jurídica da CEMULHER (Redação acrescida pela Lei nº 11958 /2022) Gestão Administrativa (Redação acrescida pela Lei nº 11958 /2022) Equipe Multidisciplinar (Redação acrescida pela Lei nº 11958 /2022) Gestão de Política Judiciária de Prevenção e Projeto (Redação acrescida pela Lei nº 11958 /2022) Núcleo de Previdência (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Gestão-Geral do Núcleo de Previdência (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Gestão de Previdência de Magistrados (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Gestão de Previdência de Servidores (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Serviço de Expediente (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Gestão de Projetos de Inovação (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Assessoria de Projetos de Inovação (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Núcleo de Sustentabilidade (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Gestão de Logística Sustentável (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Assessoria de Sustentabilidade (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur) (Redação acrescida pela Lei nº 12466 /2024) Coordenadoria do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Redação acrescida pela Lei nº 12466 /2024) Gestão-Geral (Redação acrescida pela Lei nº 12466 /2024) Gestão de Cadastro de Facilitadores (Redação acrescida pela Lei nº 12466 /2024) Gestão de Capacitação e Avaliação de Facilitadores (Redação acrescida pela Lei nº 12466 /2024) Gestão de Estatística e Controle de Parcerias (Redação acrescida pela Lei nº 12466 /2024) Serviço Administrativo (Redação acrescida pela Lei nº 12466 /2024) Gestão de Projetos (Redação acrescida pela Lei nº 12466 /2024) Gestão de Práticas Restaurativas Institucionais (Redação acrescida pela Lei nº 12466 /2024) Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência Gerência de Ciências Contábeis Divisão de Processamento Serviço de Processamento (Redação acrescida pela Lei nº 12750 /2024) II - VICE-PRESIDÊNCIA Assessoria Técnico-Jurídica da Vice Presidência Coord. de Gabinete da Vice-Presidência Assessoria da Vice-Presidência II - VICE-PRESIDÊNCIA Assessoria Técnico-Jurídica da Vice-Presidência Coord. de Gabinete da Vice-Presidência Assessoria da Vice-Presidência Departamento da Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência Serv. Processos e Documentos Serv. de Controle de Recursos Suspensos, Sobrestados e Digitalizados. (Redação dada pela Lei nº 9885 /2013) II - VICE-PRESIDÊNCIA: II.1) Assessoria Técnico-Jurídica da Vice-Presidência: II.1.1) Coordenadoria de Gabinete da Vice-Presidência; II.2) Assessoria da Vice-Presidência: II.3) Departamento da Secretaria Judicial da Vice-Presidência: II.3.1) Serviço de Processos e Documentos: II.3.1.1) Serviço de Passagem de Autos e Expedientes; II.3.1.2) Serviço de Processamento de Recursos e Expedição de Documentos; II.3.1.3) Serviço de Publicação e Controle de Prazos. II.3.2) Serviço do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes: II.3.2.1) Serviço de Controle de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos; II.3.2.2) Serviço de Controle de IRDR e IAC; II.3.2.3) Serviço de Digitalização e Indexação. (Redação dada pela Lei nº 10544 /2017) Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência (Redação acrescida pela Lei nº 11956 /2022) Assessoria de Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência (Redação acrescida pela Lei nº 11956 /2022) II - VICE-PRESIDÊNCIA Assessoria Técnico-Jurídica da Vice-Presidência Coordenadoria de Gabinete da Vice-Presidência Assessoria da Vice-Presidência Departamento da Secretaria Judicial da Vice-Presidência Serviço de Processos e Documentos Serviço de Passagem de Autos e Expedientes Serviço de Processamento de Recursos e Expedição de Documentos Serviço de Publicação e Controle de Prazos Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC Serviço de Controle de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos Serviço de Controle de IRDR e IAC Serviço de Digitalização e Indexação Serviço de Monitoramento de Ações Coletivas (Redação dada pela Lei nº 11959 /2022) III - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Assessoria Técnico Jurídica Assessoria da Corregedoria Geral Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça Assessoria de Relações Públicas da Corregedoria Geral da Justiça Assessoria Especial da Corregedoria Geral da Justiça Coordenadoria de Gabinete da Corregedoria Auditoria de Gestão da Primeira Instância da Corregedoria CEJA - Comissão Estadual Judiciária de Adoção III - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Assessoria Técnico-Jurídica Assessoria da Corregedoria-Geral Assessoria de Relações Públicas da Corregedoria-Geral da Justiça Assessoria Especial da Corregedoria-Geral da Justiça Coordenadoria de Gabinete da Corregedoria Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça Assessoria da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça Assessoria Jurídica da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça Assessoria de Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça 1. Auditoria de Gestão da Primeira Instância do Foro Judicial e do Foro Extrajudicial Auditoria Interna de Gestão da Primeira Instância do Foro Judicial Auditoria Interna de Gestão do Foro Extrajudicial 2. Comissão Estadual Judiciária de Adoção - Ceja Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados à Adoção Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados à Adoção 3. Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - Daje Divisão de Gestão e Apoio aos Juizados Especiais Serviço de Apoio aos Juizados Serviço de Apoio aos Juízes Leigos e Conciliadores Instância 4. Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - Dapi Gestão de Sistemas do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - Dapi Assessoria de Projeto de Sistemas da Primeira Instância Assessoria de Sistemas da Primeira Instância Assessoria de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça Divisão de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça Serviço de Estatística da 1ª Instância Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados a Sistemas da Primeira Instância Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados a Sistemas da Primeira Laboratório de Fluxo de Primeira Instância Assessoria de Projetos de Fluxo da Primeira Instância Assessoria de Fluxo da Primeira Instância Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados a Fluxo 5. Departamento do Foro Extrajudicial Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados ao Foro Extrajudicial Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados ao Foro Extrajudicial Divisão de Fiscalização e Correição do Foro Extrajudicial Serviço de Fiscalização e Correição do Foro Extrajudicial Divisão de Apoio ao Foro Extrajudicial Serviço de Apoio ao Foro Extrajudicial 6. Departamento Judiciário Administrativo - DJA Divisão de Cadastros do Foro Judicial Serviço de Cadastros do Foro Judicial Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Gerais Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Gerais - FG Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Reservados Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Reservados (Redação dada pela Lei nº 11526 /2021) III - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Assessoria Técnico-Jurídica Assessoria da Corregedoria-Geral Assessoria de Relações Públicas da Corregedoria-Geral da Justiça Assessoria de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça Assessoria Especial da Corregedoria-Geral da Justiça Coordenadoria de Gabinete da Corregedoria Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça Assessoria da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça Assessoria Jurídica da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça Assessoria de Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça 1. Comissão Estadual Judiciária de Adoção - Ceja Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados à Adoção Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados à Adoção 2. Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - Daje Divisão de Gestão e Apoio aos Juizados Especiais Serviço de Apoio aos Juizados Serviço de Apoio aos Juízes Leigos e Conciliadores 3. Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - Dapi Assessoria de Projetos Estratégicos de Dados Gestão de Projetos de Inovação da 1ª Instância Divisão de Relacionamento com o Cliente Serviço de Relacionamento com o Cliente Central de Inteligência de Dados Gestão de Inteligência de dados Assessoria Sênior de Análise de dados Assessoria Plena de Análise de dados Assessoria Júnior de Análise de dados Assessoria Sênior de Business Intelligence - BI Assessoria Plena de Business Intelligence - BI Assessoria Júnior de Business Intelligence - BI Gestão de Engenharia de dados Assessoria de Projetos de Dados Assessoria Sênior de Engenharia de dados Assessoria Plena de Engenharia de dados Assessoria Júnior de Engenharia de dados Central de Inteligência de Negócio Gestão de Inteligência de Negócio Assessoria Jurídica em Inteligência de Negócio Assessoria de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça Laboratório de Fluxo de Primeira Instância Assessoria de Projetos de Fluxo da Primeira Instância Assessoria Sênior de Projeto de Sistemas da Primeira Instância Assessoria Plena de Projeto de Sistemas da Primeira Instância 4. Departamento do Foro Extrajudicial - DFE Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados ao Foro Extrajudicial Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados ao Foro Extrajudicial Divisão de Fiscalização e Correição do Foro Extrajudicial Serviço de Fiscalização e Correição do Foro Extrajudicial Divisão de Apoio ao Foro Extrajudicial Serviço de Apoio ao Foro Extrajudicial 5. Departamento Judiciário Administrativo - DJA Divisão de Cadastros do Foro Judicial Serviço de Cadastros do Foro Judicial Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Gerais Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Gerais - FG Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Reservados Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Reservados (Redação dada pela Lei nº 11727 /2022) Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (Redação acrescida pela Lei nº 11956 /2022) Assessoria de Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (Redação acrescida pela Lei nº 11956 /2022) IV - GABINETE DOS DESEMBARGADORES (30 GABINETES) Assessoria Técnico-Jurídica Assessoria Técnica de Projetos de Acórdãos Assessoria Jurídica de Desembargador I Assessoria Jurídica de Desembargador II Chefia de Gabinete Assessoria Auxiliar de Gabinete I Assessoria Auxiliar de Gabinete II IV - GABINETE DOS DESEMBARGADORES (39 GABINETES) Assessoria de Desembargador (Redação dada pela Lei nº 12865 /2025) IV - A - GABINETE DOS JUÍZES SUBSTITUTOS DE 2º GRAU (09 GABINETES) Assessoria Técnico-Jurídica Assessoria Jurídica de Juiz Substituto de 2º Grau Assessoria de Gabinete I Assessoria de Gabinete II V - COMISSÕES PERMANENTES a) Com. de Biblioteca e Publicações Assessoria Técnico-Jurídica da Com. de Biblioteca Assessoria da Comissão de Biblioteca b) Com. Plan. Ativ. Prog. Do Poder e Rac. Serv. Assessoria Técnico-Jurídica da Com. de Planejamento c) Com. Org. Judiciária e Regimento Interno Assessoria Técnico-Jurídica da Com. de Org. Judiciária d) Com. de Jurisprudência Assessoria Técnico-Jurídica da Com. de Jurisprudência e) Com. de Concurso Assessoria Técnico-Jurídico da Comissão de Concurso VI - ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA Assessoria da Escola da Magistratura I (Extinto pela Lei nº 11726 /2022) Assessoria da Escola da Magistratura II (Extinto pela Lei nº 11726 /2022) Assessoria de Relações Institucionais da Esmagis; (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Assessoria de Comunicação da Esmagis; (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Secretaria Geral; (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Assessoria Jurídica da Esmagis; (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Assessoria de Atividades Pedagógicas; (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Assessoria de Pesquisa e Produção Científica; (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Assessoria de Controle de Contratos, Convênios e Cooperações; (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Gestão de Informações e Publicações; (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Gestão Administrativa e Financeira; (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Gestão de Atividades Pedagógicas; (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Gestão de Controle de Contratos, Convênios e Cooperações; (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) VII - OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO VII.1) Departamento da Ouvidoria VII.1.1) Assessoria Jurídica da Ouvidoria VII.1.2) Assessoria Administrativa da Ouvidoria VII.1.2.1) Gestão Administrativa de Assistência ao Público (Redação acrescida pela Lei nº 12778 /2025) SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA I - DIRETORIA-GERAL Assessoria da Diretoria-Geral Assessoria Técnico-Jurídica da Diretoria-Geral Assessoria Especial Diretoria-Geral Assessoria de Relações Públicas I Assessoria de Relações Públicas II Assessoria de Imprensa I Assessoria de Imprensa II II - VICE-DIRETORIA GERAL Assessoria da Vice-Diretoria Geral Assessoria Especial da Vice-Diretoria-Geral (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) III - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO Assessoria da Coordenadoria de Planejamento Gerência Sênior de Estatística e Gestão Estratégica Divisão de Estatística e Gestão Estratégica Serviço de Coleta e Seleção dos Dados Estatísticos Serv. Elaboração, Implantação, Medição e Acompanhamento dos Projetos Serv. Acompanhamento de Metas, Análise e Implantação de Ações Corretivas Serviço de Análise e Interpretação de Dados Departamento de Planejamento Assessoria de Planejamento Assessoria de Organização e Métodos IV - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA Assessoria da Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo Div. de Serviços Administrativos (DA) Serv. de Expediente (DA) Serv. de Arquivo (DA) Div. de Processamento de Autos (DA Div. de Biblioteca (DA) Gerência Setorial de Licitação (DA) Div. de Contratos (DA) Serv. de Controle de Contratos (DA) Div. de Compras (DA) Departamento Gráfico Gerência de Composição e Produção Gráfica Div. de Composição (DG) Serv. de Composição (DG) Div. de Produção Gráfica (DG) Serv. de Encadernam. E Acabam. (DG) Div. de Fotomecânica (DG) Serv. de Fotomecânica (DG) Serv. de Arte Final (DG) Departamento de Material e Patrimônio Div. de Controle de Estoque (DMP) Serv. de Distribuição de Mat. 1ª Inst. (DMP) Serv. de Distribuição de Mat. 2ª Inst. (DMP) Div. de Controle Patrimonial (DMP) Serv. de Recebim. E Dist. Mat. Permanente (DMP) Departamento de Protocolo Div. de Expediente (D. Protoc.) Serv. de Controle de Correspondência (D. Protoc.) IV - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA IV.1) Assessoria da Coordenadoria Administrativa IV.2) Departamento Administrativo IV.2.1) Divisão de Processamento de Autos IV.2.1.1) Serviços de Arquivo IV.2.2) Gerência de Licitação IV.2.2.1) Divisão de Licitação IV.2.2.2) Divisão de Compras IV.2.2.3) Divisão Administrativa IV.2.3) Gerência de Contratos IV.2.3.1) Divisão de Contratos IV.2.3.2) Divisão de Contratos Terceirizados IV.3) Departamento Gráfico IV.3.1) Divisão de Design Gráfico e Arte Final IV.4) Departamento de Material e Patrimônio IV.4.1) Divisão de Estoque IV.4.2) Divisão Patrimonial IV.4.3) Divisão de Bens Imóveis IV.5) Departamento de Protocolo IV.5.1) Divisão de Expediente (Redação dada pela Lei nº 10991 /2019) V - COORDENADORIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Assessoria da Coordenadoria Assessoria de Informática I Divisão de Protocolo Serviço de Protocolo 1) Departamento Judiciário Administrativo Gerência de Expediente e Processamento de Feitos Gerais e Reservados Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Gerais Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Gerais-FG Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Reservados Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Reservados 2) Departamento de Orientação e Fiscalização Gerência de Estatística de 1ª Instância e Prontuário de Magistrados Divisão de Normas, Legislação e Prontuário de Magistrados Serviço de Prontuário de Magistrados Serviço de Normas, Legislação e Ementário Serviço de Publicação Divisão de Estatística da 1ª Instância Serviço de Estatística da 1ª Instância Gerência de Fiscalização e Correição Judicial e Extrajudicial Divisão de Fiscalização, Correição e Expediente do Foro Extrajudicial Serviço de Cadastro e Arquivo do Foro Extrajudicial Serviço de Correição e Expediente do Foro Extrajudicial Divisão de Fiscalização, Correição e Expediente do Foro Judicial Serviço de Fiscalização, Correição e Expediente do Foro Judicial 3) Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância Gestão de Sistemas do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância Assessor de Projeto de Sistemas da Primeira Instância Assessoria de Sistemas da Primeira Instância Gerência de Apoio do Departamento de Aprimoramento da 1ª Instância Divisão de Desenvolvimento de Projetos Divisão de Implementação de Projetos 4) Departamento de Apoio aos Juizados Especiais Divisão de Gestão e Apoio aos Juizados Especiais Serviço de Apoio aos Juizados Divisão de Apoio aos Juizes Leigos e Conciliadores 5) Núcleo de Apoio ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) (Redação acrescida pela Lei nº 11960 /2022) VI - COORDENADORIA FINANCEIRA Assessoria da Coordenadoria 1 - Departamento Financeiro Assessoria de Ciências Contábeis Gerência de Programação Orçamentária (Dfin.) Divisão de Execução Orçamentária (Dfin.) Serviço de Expediente e Arquivo (Dfin.) Serviço de Controle e Orçamentário (Dfin.) Divisão de Execução Financeira (Dfin.) Serviço de Tesouraria (DF) Serviço de Controle Financeiro (Dfin.) 2 - Departamento do Funajuris Assessoria de Ciências Contábeis Gerência de Arrecadação, Fiscalização e Ciências Contábeis (D.Funaj.) Divisão de Ciências Contábeis (D.Funaj.) Serviço de Controle Financeiro e Orçamentário Divisão Execução Orçamentária e Financeiro (D.Funaj.) Serviço de Expediente e Arquivo (D.Funaj) 3 - Departamento de Controle e Arrecadação Gerência de Controle e Arrecadação Assessoria de Fiscalização Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Judicial Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Extrajudicial 4 - Departamento da Conta Única Gerência de Execução Financeira e Operações Bancárias Divisão de Execução Financeira Serviço de Execução Financeira Divisão de Operações Bancárias Serviço de Operações Bancárias VI - COORDENADORIA FINANCEIRA Asses. da Coordenadoria 1 - Departamento Financeiro Asses. de Contabilidade Contadoria (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) Gerência de Programação Orçamentária (Dfin.) Gerência de Orçamento e Financeiro (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) Divisão de Execução Orçamentária (Dfin.) Serviço de Expediente e Arquivo (Dfin.) Serviço de Controle e Orçamentário (Dfin.) Divisão de Execução Financeira (Dfin.) Serviço de Tesouraria (DF) Serviço de Controle Financeiro (Dfin.) 2 - Departamento do FUNAJURIS Asses. de Contabilidade Contadoria (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) Gerência de Arrecadação, Fiscalização e Contabilidade (D.Funaj.) Gerência de Orçamento e Financeiro (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) Divisão de Execução Orçamentária (D.Funaj.) Serviço de Controle Financeiro e Orçamentário Divisão de Execução Financeira (D.Funaj.) Serviço de Expediente e Arquivo (D.Funaj) 3 - Departamento de Controle e Arrecadação Gerência de Controle e Arrecadação Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Judicial Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Extrajudicial 4 - Departamento de Depósitos Judiciais Gerência de Execução Financeira e Operações Bancárias Divisão de Execução Financeira Serviço de Execução Financeira Divisão de Operações Bancárias Serviço de Operações Bancárias (Redação dada pela Lei nº 10281 /2015) VII - COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Assessoria da Coordenadoria Assessoria de Segurança da Informação de TI 1 - Departamento de Sistemas e Aplicações Gerencia Sênior de Projetos Administrativos Gerencia Sênior de Projetos Judiciários Gerencia Sênior de Projetos de Tecnologia Gerência de Sistemas Judiciários Divisão de Sistema Judicial de 2ª. Instância Gerência de Sistemas Administrativos Gerência de Sistemas de Recursos Humanos Divisão de Sistemas de Recursos Humanos Gerência do Portal do Poder Judiciário 2 - Departamento de Conectividade Gerência de Sistemas Ativos e Passivos de Rede Divisão de Ativos Gerência de Sistemas de Conectividade Externa (WAN) Gerencia de e-mail Corporativo Divisão de Backup 3 - Departamento de Suporte e Informação Assessoria de Informática II Gerência de Sistemas de Engenharia de Hardware Divisão de Manutenção Gerência de Sistemas de Elearning Divisão de Elearning Gerência de Sistemas de Suporte Gerência de Help Desk Divisão de Suporte a Sistemas da 1ª Instância Divisão de Suporte a Sistemas da 2ª Instância 4 - Departamento de Administração de Banco de Dados Gerência de Banco de Dados de 1ª. Instância Gerência de Banco de Dados de 2ª Instância VII - COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Assessoria da Coordenadoria Assessoria de Segurança da Informação de TI Assessoria de Governança e Planejamento de TIC Núcleo de Aquisições 1 - Departamento de Sistemas e Aplicações Gerência Sênior de Projetos Administrativos Gerência Sênior de Arquitetura de Software Gerência Sênior de Projetos Judiciários 2 - Departamento de Conectividade Gerência Sênior de Operações Gerência de Ativos de Infraestrutura de Telecomunicações Gerência de Disponibilidade e Capacidade Gerência de Continuidade de Serviços Essenciais 3 - Departamento de Suporte e Informação Gerência de Ativos de Microinformática Gerência de Serviços Central de Serviços 4 - Departamento de Administração de Banco de Dados Gerência Sênior de Governança de Dados (Redação dada pela Lei nº 11720 /2022) VIII - COORDENADORIA JUDICIÁRIA Assessoria da Coordenadoria Judiciária Serviço de Meirinhos Divisão de Gestão do Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso Serviço de Gestão do Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso 1 - SEÇÃO CÍVEL 1) Departamento da 1ª Secretaria Cível Divisão Judiciária Serviço de Processamento 2) Departamento da 2ª Secretaria Cível Divisão Judiciária Serviço de Processamento 3) Departamento da 3ª Secretaria Cível Divisão Judiciária Serviço de Processamento 4) Departamento da 4ª Secretaria Cível Divisão Judiciária Serviço de Processamento 5) Departamento da 5ª. Secretaria Cível Divisão Judiciária Serviço de Processamento 6) Departamento da 6ª Secretaria Cível Divisão Judiciária Serviço de Processamento 7) Departamento da Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas Divisão Judiciária Serviço de Processamento 8) Departamento da Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Divisão Judiciária Serviço de Processamento 2 - SEÇÃO CRIMINAL 9) Departamento da 1ª Secretaria Criminal Divisão Judiciária Serviço de Processamento 10) Departamento da 2ª Secretaria Criminal Divisão Judiciária Serviço de Processamento 11) Departamento da 3ª Secretaria Criminal Divisão Judiciária Serviço de Processamento 12) Departamento da Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas e Câmara Especial Divisão Judiciária Serviço de Processamento 13) Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência Gerência de Ciências Contábeis Divisão de Processamento Serviço de Processamento 14) Departamento do Órgão Especial Divisão de Processamento de Feitos Cíveis, Criminais e Administrativos Serviço de Processamento de autos Divisão de Passagem de Autos Serviço de Traslado 15) Departamento do Conselho da Magistratura Divisão de Processamento Serviço de Expediente Divisão Judiciária Serviço de Andamento de Autos 16) Departamento Judiciário Auxiliar Gerência de Classificação, Distribuição de Feitos e Custas Judiciais Assessoria de Classificação Divisão de Feitos Cíveis e Criminais Serviço de Classificação e Distribuição Divisão de Custas Judiciais Serviço de Custas Judiciais 17) Departamento de Apoio ao Julgamento Assessoria Jurídica de Plenário Assessoria de Redação de Debates Gerência Setorial de Taquigrafia Divisão de Composição de Acórdão Divisão de Passagem de Autos Divisão de Expediente e Passagem de Autos (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) VIII - COORDENADORIA JUDICIÁRIA Assessoria Jurídica da Coordenadoria Judiciária Assessoria de Projetos da Coordenadoria Judiciária Assessoria da Coordenadoria Judiciária Central de Mandados e Processamento de Diligências Gestão do Diário Eletrônico da Justiça 1) Departamento da 1ª Câmara de Direito Privado Divisão Judiciária Serviço de Processamento 2) Departamento da 2ª Câmara de Direito Privado Divisão Judiciária Serviço de Processamento 3) Departamento da 3ª Câmara de Direito Privado Divisão Judiciária Serviço de Processamento 4) Departamento da 4ª Câmara de Direito Privado Divisão Judiciária Serviço de Processamento 5) Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado Divisão Judiciária Serviço de Processamento 6) Departamento das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Divisão Judiciária Serviço de Processamento 7) Departamento da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo Divisão Judiciária Serviço de Processamento 8) Departamento da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo Divisão Judiciária Serviço de Processamento 9) Departamento da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo Divisão Judiciária Serviço de Processamento 10) Departamento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Divisão Judiciária Serviço de Processamento 11) Departamento da 1ª Câmara Criminal Divisão Judiciária Serviço de Processamento 12) Departamento da 2ª Câmara Criminal Divisão Judiciária Serviço de Processamento 13) Departamento da 3ª Câmara Criminal Divisão Judiciária Serviço de Processamento 14) Departamento da 4ª Câmara Criminal Divisão Judiciária Serviço de Processamento 15) Departamento da Turma de Câmaras Criminais Reunidas Divisão Judiciária Serviço de Processamento 16) Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura Divisão de Processamento de Feitos Judiciais Serviço de Processamento de Feitos Judiciais Gestão Administrativa Serviço de Processos Administrativos do Órgão Especial Serviço de Processos Administrativos do Conselho da Magistratura 17) Departamento Judiciário Auxiliar Gerência de Distribuição e Classificação Divisão de Distribuição e Classificação Assessoria de Distribuição e Classificação Gerência de Custas e Arrecadação Divisão de Custas Serviço de Custas Divisão de Arrecadação Serviço de Arrecadação 18) Departamento de Assistência ao Julgamento e Jurisprudência Gestão de Registro, Transcrição e Revisão Assessoria de Registro, Transcrição e Revisão Gestão de Assistência às Sessões de Julgamento Assessoria de Plenário Gestão de Jurisprudência Assessoria Jurídica de Jurisprudência 19) Departamento de Processamento Eletrônico, Inteligência de Dados e Negócio Assessoria Especial de Processamento Eletrônico Gestão de Inteligência de Dados Assessoria Sênior de Engenharia de Dados Assessoria Plena de Análise de Dados Assessoria Plena de Projetos de Dados Gestão de Inteligência de Negócio Assessoria Plena de Projetos e Sistemas da 2ª Instância. Gerência de Processamento Eletrônico Divisão de Processamento Eletrônico de Feitos Criminais Serviço de Processamento Eletrônico de Feitos Criminais Divisão de Processamento Eletrônico de Feito Cíveis de Direito Público Serviço de Processamento Eletrônico de Feito Cíveis de Direito Público Divisão de Processamento Eletrônico de Feitos Cíveis de Direito Privado Serviço de Processamento Eletrônico de Feitos Cíveis de Direito Privado (Redação dada pela Lei nº 12750 /2024) IX - COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS Assessoria da Coordenadoria de Recursos Humanos Assessoria Jurídica da Coordenadoria de Recursos Humanos 1. Departamento de Pagamento de Pessoal Gerência de Pagamento de Pessoal (DPP) Serv. de Expediente e Encargos Sociais (DPP) Serv. de Processamento de Diárias (DPP) Div. de Pag. De Entr. Especial e 3ª Entrância (DPP) Div. de Pag. de Entrância Final (DPP) (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) Serv. de Pag.de Entr.Especial e 3ª Entrância (DPP) Serv. de Pag. de Entrância Final (DPP) (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) Div. de Pag.de Pessoal da 2ª e 1ª Entrâncias (DPP) Div. de Pag.de Pessoal da Entr. Intermediária e Entr. Inicial (DPP) (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) Serv. de Pag. De Pessoal 2ª e 1ª Entrâncias (DPP) Serv. de Pag. De Pessoal Ent. Intermediária e Entr. Inicial (DPP) (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) Div. de Pag. de Pessoal de 2ª Instância (DPP) Serv. de Folha de Pag. Pessoal da 2ª Instância (DPP) 2. Departamento de Recursos Humanos Ambulatório Gerência de Cadastro (DRH) Div. de Cadastro de Pessoal de 1ª Inst. (DRH) Serv. de Reg.Funcional de Pessoal 1ª Inst. (DRH) Div. de Expediente e Proc. Da 1ª Inst. (DRH) Serv. de Expediente e Proc. Da 1ª Inst. (DRH) Div. de Controle e Informação (DRH) Ser. de Informação (DRH) Div. de Cadastro de Pessoal de 2ª Inst. (DRH) Serv. de Expediente e Proc. da 2ª Inst. (DRH) Serv. de Reg. Funcional de Pessoal 2ª Inst. (DRH) Div. de Administração de Pessoal (DRH) Serv. de Administração de Cargos e Salários (DRH) Div. de Avaliação, Desempenho e Estágio (DRH) Serv. de Avaliação e Desempenho (DRH) Div. de Serviço Social (DRH) Serv. de Benefícios (DRH) Gerência Setorial de Concursos Públicos (DRH) Div. de Apoio ao Concurso (DRH) Gerência de Expediente de 1ª e 2ª Instâncias (DRH) Div. de Emissão de Atos e Portarias (DRH) Serv. de Autos (DRH) (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) IX - COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Assessoria Administrativa Divisão de Registro, Autuação e Expedição Serviço de Registro, Autuação e Expedição Assessoria Jurídica Núcleo de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas 1. Departamento de Gestão de Pessoas Gestão de Ingresso Divisão de Concurso e Processo Seletivo Serviço de Concurso e Processo Seletivo Divisão de Nomeação e Designação Serviço de Gestão de Cadastro Divisão de Gestão de Provimento e Vacância Serviço de Gestão de Provimento e Vacância Divisão de Gestão de Trabalhadores sem Vínculo Serviço de Gestão de Trabalhadores sem Vínculo Gestão de Registros Funcionais Divisão de Registro de Frequência, Afastamentos e Férias Serviço de Frequência, Afastamentos e Férias Divisão de Estágio Probatório e Progressão Funcional Serviço de Estágio Probatório e Progressão Funcional Divisão de Registros Funcionais Serviço de Registros Funcionais Gestão de Teletrabalho Serviço de Teletrabalho 2. Departamento de Pagamento de Pessoal Divisão de Auxílios Serviço de Auxílios Divisão de Informações de Pagamentos Serviço de Informações de Pagamentos Gestão de Pagamento de Ativos Serviço de Pagamento de Ativos Gestão de Pagamento de Inativos Serviço de Pagamento de Inativos Gerência de Planejamento Orçamentário e Controle de Passivos Serviço de Planejamento Orçamentário e Controle de Passivos Gerência de Integração de Dados das Folhas de Pagamento Serviço de Integração de Dados das Folhas de Pagamento 3. Departamento de Saúde Divisão de Serviço Social Serviço de Apoio Social Divisão de Qualidade de Vida, Integração e Cultura Serviço de Qualidade de Vida (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) X - COORDENADORIA DE INFRA-ESTRUTURA Assessoria da Coordenadoria de Infra-estrutura Departamento de Manutenção e Serviços Divisão de Manutenção Serviço de Elétrica Serviço de Lógica e Telefonia Serviço de Hidráulica Divisão de Serviços Serviço de Serviços Próprios Serviço de Copa Serviço de Zeladoria Serviço de Terceiros Divisão de Transportes Serviço de Controle de Frota Departamento de Obras Divisão de Projetos Divisão de Processamento Serviço de Processamento Divisão de Fiscalização de Obras (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) X - COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA Assessoria da Coordenadoria de Infraestrutura Serviço de Controle de Custos e Informações 1. Departamento de Manutenção, Serviços e Transporte Gerência de Manutenção Predial Divisão de Manutenção Serviço de Manutenção e Acompanhamento da Segunda Instância Divisão de Gestão de Contratos Serviço de Contratações e Aquisições Divisão de Serviços Gerais Serviços de Eventos Serviços Gerais Serviço de Zeladoria Serviço de Processamento de Contratações Divisão de Transportes Serviço de Controle de Frota Serviço de Controle e Contratações de Serviços de Transportes Serviço de Controle de Gerenciamento e Contratações de Serviços 2. Departamento de Obras Divisão de Projetos Serviços de Apoio da Divisão de Projetos Divisão de Processamento de Contratações de Obras Divisão de Fiscalização de Obras Serviços de Apoio de Fiscalização de Obras (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) Anexo IV Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Primeira Entrância Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Única - Grupo 1 (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Gabinete do Juiz Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor de Gabinete I (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete 1 Assistente PDA - CNE-VII

Assessor de Gabinete II (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete I 2 (Redação dada pela Lei nº 12331 /2023) 1 Assistente PDA - CNE-VIII

Auxiliar Judiciário - ADM 1 Auxiliar PTJ

Central de Administração Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor-Geral G1 (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Gestor Geral de Entrância Inicial (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) Gestor Geral de 1ª Entrância 1 Técnico Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 3 1 Técnico Judiciário - FC FC

Analista - Judiciário* (remanescentes -

Art.56) 16 Analista (distribuídas entre as Comarcas conforme observação abaixo) PTJ

Técnico Judiciário 4 Técnicos - 1 para Informática PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM 1 Auxiliar PTJ

Auxiliar Judiciário - GER Variação conforme tamanho físico (metragem) da Unidade. PTJ

Até 500m² De 500 a 1000m2 Acima de 1000m2 4 Auxiliares 6 Auxiliares 8 Auxiliares

*Observação: Só haverá cargo de Analista Judiciário nas Comarcas de Alto Garças(1), Araputanga (2), Arenápolis(2), Alto Taquari (1), Dom Aquino(1), Guiratinga(1), Juscimeira(2), Jauru(1), Pedra Preta(1), Poconé(1), Rosário Oeste(1), São Félix do Araguaia(1) e Terra Nova do Norte(1). Central de Distribuição Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Distribuidor, Contador e Partidor 1 Distribuidor PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD 1 Auxiliar Judiciário - JUD PTJ

Central de Mandados* Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Oficial de Justiça Variação conforme quantidade de processos na Comarca. Máximo de 06 Oficiais PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial*

* Na 1ª Entrância, a quantidade de oficiais limita-se a 6 servidores por Unidades. *Na Entrância Inicial, a quantidade de oficiais limita-se a 6 servidores por unidades. Central de Apoio Profissional* *Observação: Na Entrância Inicial só há Central de Apoio Profissional na Comarca de São Félix do Araguaia Secretaria da Vara/Juizado* *Observação: Os atuais Juizados de Entrância Inicial devem ser incorporados a uma vara já existente, que ficará com a estrutura proposta. (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) *Na Entrância Única - Grupo 1, a quantidade de oficiais limita-se a 6 servidores por unidades. Central de Apoio Profissional* *Observação: Na Entrância Única - Grupo 1 só há Central de Apoio Profissional na Comarca de São Félix do Araguaia Secretaria da Vara/Juizado* *Observação: Os atuais Juizados de Entrância Única - Grupo 1 devem ser incorporados a uma vara já existente, que ficará com a estrutura proposta. (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Central de Apoio Profissional* Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Agente da Infância e Juventude 2 Agentes PTJ

*Observação: Em 1ª Entrância só há Central de Apoio Profissional na Comarca de São Félix do Araguaia Secretaria da Vara/Juizado* Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 3 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 2 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos na Vara. PTJ

Até 1700 processos De 1700 a 2200 De 2200 a 3200 De 3200 a 4200 Acima de 4200 3 Auxiliares 4 Auxiliares 5 Auxiliares 6 Auxiliares 7 Auxiliares

*Observação: Os atuais Juizados de 1ª Entrância devem ser incorporados a uma vara já existente, que ficará com a estrutura proposta. Anexo V Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Segunda Entrância Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Única - Grupo 2 (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Gabinete do Juiz Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor de Gabinete I (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete I 1 Assistente PDA - CNE-VII

Assessor de Gabinete II (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete II 2 (Redação dada pela Lei nº 12331 /2023) 1 Assistente PDA - CNE-VIII

Auxiliar Judiciário - ADM 1 Auxiliar PTJ

Central de Administração Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Geral de 2ª Entrância Gestor Geral de Entrância Intermediária - Grupo 1 (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) Gestor-Geral G2 (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) 1 Técnico Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 2 1 Técnico Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 3 1 Técnico Judiciário - FC FC

Analista - Judiciário* (remanescentes -

Art.56) 20 Analistas (distribuídas entre as Comarcas conforme observação abaixo) PTJ

Técnico Judiciário 6 Técnicos - 2 para Informática PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM 2 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - GER Variação conforme tamanho físico (metragem) da Unidade. PTJ

Até 500m² De 500 a 1000m2 Acima de 1000m2 4 Auxiliares 6 Auxiliares 8 Auxiliares

*Observação: Só haverá cargo de Analista Judiciário nas Comarcas de Alto Araguaia(2), Água Boa (1), Barra do Bugres (1), Canarana(2), Campo Novo dos Parecis (2), Campo Verde(2), Chapada dos Guimarães(1), Juara(2), Lucas do Rio Verde(2), Mirassol D´Oeste(1), Pontes e Lacerda(2), Peixoto de Azevedo(1) e Poxoréo(1). Central de Mandados Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Oficial de Justiça Variação conforme quantidade de processos na Comarca. Máximo de 10 Oficiais PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial*

* Em 2ª Entrância, a quantidade de oficias limita-se a 10 servidores por Unidade. * Nas Comarcas de entrância intermediária - Grupo 1, a quantidade de oficias limita-se a 10 servidores por Unidade. Central de Apoio Profissional* * Observação: Entre Comarcas de Entrância Intermediária - Grupo 1 só há 02 vagas na Central de Apoio Profissional da Comarca de Juína (Pólo IX) (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) * Nas Comarcas de Entrância Única - Grupo 2, a quantidade de oficiais limita-se a 10 servidores por unidade. Central de Apoio Profissional* * Observação: Entre Comarcas de Entrância Única - Grupo 2 só há 02 vagas na Central de Apoio Profissional da Comarca de Juína (Polo IX) (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Central de Apoio Profissional* Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Agente da Infância e Juventude 1 Agentes PTJ

*Observação: Em 2ª Entrância só há 02 vagas na Central de Apoio Profissional da Comarca de Juína(Pólo IX) Central de Distribuição Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Distribuidor, Contador e Partidor 1 Distribuidor PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD 1 Auxiliar Judiciário - JUD PTJ

Secretaria da Vara Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos na Vara. PTJ

Até 1700 processos De 1700 a 2200 De 2200 a 3200 De 3200 a 4200 Acima de 4200 3 Auxiliares 4 Auxiliares 5 Auxiliares 6 Auxiliares 7 Auxiliares

Secretaria do Juizado Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos no Juizado. PTJ

Até 800 processos De 800 a 1200 De 1200 a 1700 De 1700 a 2200 Acima de 2200 Nenhum 1 Auxiliar 2 Auxiliares 3 Auxiliares 4 Auxiliares

Anexo VI Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Terceira Entrância Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Única - Grupo 3 (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Gabinete do Juiz Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor de Gabinete I (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete I 1 Assistente PDA - CNE-VII

Assessor de Gabinete II (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete II 2 (Redação dada pela Lei nº 12331 /2023) 1 Assistente PDA - CNE-VIII

Auxiliar Judiciário - ADM 1 Auxiliar PTJ

Central de Administração Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor-Geral G3 (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Gestor Geral de Entrância Intermediária - Grupo 2 (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) Gestor Geral de 3ª Entrância 1 Analista Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 2 1 Técnico Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 3 1 Técnico Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 1 Analista PTJ

Analista - Judiciário* (remanescentes -

Art.56) 19 Analistas Judiciários (distribuídas entre as Comarcas conforme observação abaixo) (Redação dada pela Lei nº 10256 /2014) 23 Analista Judiciário (distribuídas entre as Comarcas conforme observação abaixo) PTJ

Técnico Judiciário 7 Técnicos - 3 para Informática PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM 3 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - GER Variação conforme tamanho físico (metragem) da Unidade. PTJ

Até 500m² De 500 a 1000m2 Acima de 1000m2 4 Auxiliares 6 Auxiliares 8 Auxiliares

*Observação:As vagas ao cargo de Analista Judiciário nas Comarcas de 3ª. Entrância serão assim distribuídas:Alta Floresta (2), Barra do Garças(4), Cáceres(2), Diamantino(3), Primavera do Leste(2), Sinop (4), Sorriso(2), Tangará da Serra(4). *Observação: As vagas ao cargo de Analista Judiciário nas Comarcas de 3ª Entrância serão assim distribuídas: Alta Floresta (2), Barra do Garças (4), Cáceres (2), Diamantino (3), Primavera do Leste (2), [ ... ], Sorriso (2), Tangará da Serra (4). Autor: Tribunal de Justiça (Redação dada pela Lei nº 10256 /2014) *Observação: As vagas dos cargos de Analista Judiciário nas Comarcas de Entrância Intermediária que possuem 4 ou mais de 4 Varas/Juizados serão assim distribuídas: Alta Floresta (2), Barra do Garças (4), Cáceres (2), Diamantino (3), Primavera do Leste (2), [ ... ], Sorriso (2), Tangará da Serra (4) (Incluído pela Lei nº 10.256 /2014) (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) *Observação: As vagas dos cargos de Analista Judiciário nas Comarcas de Entrância Única - Grupo 3 que possuem 4 ou mais de 4 Varas/Juizados serão assim distribuídas: Alta Floresta (2), Barra do Garças (4), Cáceres (2), Diamantino (3), Primavera do Leste (2), [ ... ], Sorriso (2), Tangará da Serra (4). (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Central de Mandados Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Oficial de Justiça Variação conforme quantidade de processos na Comarca. Máximo de 25 Oficiais PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial*

* Na 3ª Entrância, a quantidade de oficiais limita-se a 25 servidores para a Comarca. * Nas Comarcas de Entrância Intermediária - Grupo 2, a quantidade de oficiais limita-se a 25 servidores para a Comarca. Secretária do Juizado* * Observação: Nas Comarcas de Entrância Intermediária - Grupo 2 só há juizado na Comarca de Diamantino. SAI - Serviço de Atendimento Imediato* *Observação: Nas Comarcas de Entrância Intermediária - Grupo 2 só há SAI na Comarca de Barra do Garças. (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) * Nas Comarcas de Entrância Única - Grupo 3, a quantidade de oficiais limita-se a 25 servidores para a Comarca. (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Central de Apoio Profissional* Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Agente da Infância e Juventude 6 Agentes PTJ

Central de Distribuição Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Distribuidor, Contador e Partidor 1 Distribuidor PTJ

Técnico Judiciário 2 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD 2 Auxiliar Judiciário - JUD PTJ

Secretaria da Vara Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos na Vara. PTJ

Até 1700 processos De 1700 a 2200 De 2200 a 3200 De 3200 a 4200 Acima de 4200 3 Auxiliares 4 Auxiliares 5 Auxiliares 6 Auxiliares 7 Auxiliares

Secretaria do Juizado* Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos no Juizado. PTJ

Até 800 processos De 800 a 1200 De 1200 a 1700 De 1700 a 2200 Acima de 2200 Nenhum 1 Auxiliares 2 Auxiliares 3 Auxiliares 4 Auxiliares

*Observação: Em 3ª Entrância só há juizado na Comarca de Diamantino * Observação: Nas Comarcas de Entrância Única - Grupo 3, só há Juizado na Comarca de Diamantino. (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) SAI - Serviço de Atendimento Imediato* Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Oficial de Justiça 2 Oficiais PTJ

Técnico Judiciário 2 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM (Motorista) 2 Auxiliares PTJ

*Observação: Em 3ª Entrância só há SAI na Comarca de Barra do Garças *Observação: Nas Comarcas de Entrância Única - Grupo 3, só há SAI na Comarca de Barra do Garças. (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023)

ANEXO VI-A DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS, VAGAS E LOTACIONOGRAMA DAS COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL - SINOP GABINETE DO JUIZ

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assistente de Gabinete I 1 Assistente PDA - CNE-VII

Assistente de Gabinete II 1 Assistente PDA - CNE-VIII

Auxiliar Judiciário - ADM 1 Auxiliar PTJ

GABINETE DO JUIZ

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor de Gabinete I 2 Assessores PDA - CNE-VII

Assessor de Gabinete II 1 Assessor PDA - CNE-VIII

Auxiliar Judiciário - ADM 1 Auxiliar PTJ

(Redação dada pela Lei nº 10303 /2015) GABINETE DO JUIZ

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor Técnico-Jurídico 01 PDA-CNE-II

Assistente de Gabinete I 01 PDA-CNE-VII

Assistente de Gabinete II 01 PDA-CNE-VIII

(Redação dada pela Lei nº 10694 /2018) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor-Geral 2 (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Gestor Geral de Entrância Final 2 (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) Gestor Geral de Entrância Especial 2 1 Analista Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 2 1 Técnico Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 3 1 Técnico Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 1 Analista PTJ

Analista - Judiciário* 4 Analistas Judiciários PTJ

Técnico Judiciário 7 Técnicos - 3 para Informática PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM 3 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - GER Variação conforme tamanho físico (metragem) da Unidade. PTJ

Até 500m²: 4 Auxiliares PTJ

De 500 a 1000m²: 6 Auxiliares

Acima de 1000m²: 8 Auxiliares

*(remanescentes -

Art.56): Sinop (4). CENTRAL DE MANDADOS

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Oficial de Justiça - 30 Oficiais de Justiça - Variação conforme quantidade de processos na Comarca PTJ

Até 2000 processos: 3 Oficiais

A cada 1000 processos: + 1 Oficial

CENTRAL DE APOIO PROFISSIONAL

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Agente da Infância e Juventude 6 Agentes PTJ

CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Distribuidor, Contador e Partidor 1 Distribuidor PTJ

Técnico Judiciário 2 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD 2 Auxiliares Judiciários - JUD PTJ

SECRETARIA DA VARA

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Gestor Judiciário Substituto 2 Técnicos Judiciários - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme a quantidade de Processos na Vara

Até 1700 processos: 3 Auxiliares PTJ

De 1700 a 2200: 4 Auxiliares

De 2200 a 3200: 5 Auxiliares

De 3200 a 4200: 6 Auxiliares

Acima de 4.200: 7 Auxiliares

SECRETARIA DA VARA

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 01 PDA-FC

Analista Judiciário 02 PTJ

Técnico Judiciário 01 PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Até 1700 processos: 03 PTJ

De 1700 a 2200 processos: 04

De 2200 a 3200 processos: 05

De 3200 a 4200 processos: 06

Acima de 4200 processos: 07

(Redação dada pela Lei nº 10694 /2018) SECRETARIA DA VARA

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme a quantidade de Processos na Vara

Até 1700 processos: 3 Auxiliares PTJ

De 1700 a 2200: 4 Auxiliares

De 2200 a 3200: 5 Auxiliares

De 3200 a 4200: 6 Auxiliares

Acima de 4.200: 7 Auxiliares

(Redação dada pela Lei nº 10955 /2019) 1º E 2º JUIZADOS ESPECIAIS

Gabinete do Juiz

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor de Gabinete I 1, por gabinete PDA-CNE-VII

Assessor de Gabinete II 1, por gabinete PDA-CNE-VIII

Assessor Técnico Jurídico 1, por gabinete PDA-CNE-II

(Redação acrescida pela Lei nº 12664 /2024) Secretaria de Juizado (Unificada)

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 3 PTJ

Técnico Judiciário 3 PTJ

(Redação acrescida pela Lei nº 12664 /2024) (Redação acrescida pela Lei nº 10256 /2014) Anexo VII Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Rondonópolis Gabinete do Juiz Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor de Gabinete I (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete I 1 Assistente por Vara PDA - CNE-VII

Assessor de Gabinete II (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete II 1 Assistente por Vara PDA - CNE-VIII

Assessor Técnico Jurídico 1 Assessor por Vara PDA - CNE-II

Auxiliar Judiciário - ADM 1 Auxiliar por Vara PTJ

Central de Administração Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor-Geral 2 (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Gestor Geral de Entrância Final 2 (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) Gestor Geral de Entrância Especial 2 1 Analista Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 2 4 Técnicos Judiciários - FC FC

Gestor Administrativo 3 9Técnicos Judiciários - FC FC

Analista Judiciário 1 Analista PTJ

Analista - Judiciário* (remanescentes -

Art.56) 4 Analistas Judiciários PTJ

Técnico Judiciário 16 Técnicos - 4 para Informática PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM 12 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - GER 18 Auxiliares PTJ

Central de Distribuição Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Distribuidor, Contador e Partidor 1 Distribuidor PTJ

Técnico Judiciário 4 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD 4 Auxiliares PTJ

Central de Mandados Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Oficial de Justiça 45 Oficiais Variação conforme quantidade de processos na Comarca. Máximo de 3 vezes qtde de varas na Comarca PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial*

* Na Entrância Especial, a quantidade de oficiais limita-se a 3 vezes a quantidade de varas da comarca. * Na Entrância Final, a quantidade de oficiais limita-se a 3 vezes a quantidade de varas da comarca. (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) *Na Entrância Única - Rondonópolis, a quantidade de oficiais limita-se a 3 vezes a quantidade de varas da comarca. (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Central de Apoio Profissional Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Agente da Infância e Juventude 15 Agentes PTJ

Secretaria da Vara Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos na Vara. PTJ

Até 1700 processos De 1700 a 2200 De 2200 a 3200 De 3200 a 4200 Acima de 4200 3 Auxiliares 4 Auxiliares 5 Auxiliares 6 Auxiliares 7 Auxiliares

JUVAM Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor de Gabinete I (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete 1 Assistente PDA - CNE-VII

Assessor de Gabinete II (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete II 1 Assistente PDA - CNE-VIII

Assessor Técnico Jurídico 1 Assessor PDA - CNE-II

Auxiliar Judiciário - ADM 1 Auxiliar PTJ

Gestor Administrativo 2 1 Técnico Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 3 1 Técnico Judiciário - FC FC

Auxiliar Judiciário - GER 2 Auxiliares PTJ

Oficial de Justiça Variação conforme quantidade de processos na Unidade. Máximo de 05 Oficiais PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 3 Analistas (1 Ambiental) PTJ

Técnico Judiciário 3 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos no Juizado. PTJ

Até 800 processos De 800 a 1200 De 1200 a 1700 De 1700 a 2200 Acima de 2200 Nenhum 1 Auxiliares 2 Auxiliares 3 Auxiliares 4 Auxiliares

SAI - Serviço de Atendimento Imediato Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Oficial de Justiça 1 Oficial PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM (Motorista) 1 Auxiliar Judiciário - ADM PTJ

Anexo VIII Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Várzea Grande Gabinete do Juiz Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor de Gabinete I (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete I 1 Assistente por Vara PDA - CNE-VII

Assessor de Gabinete II (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete II 1 Assistente por Vara PDA - CNE-VIII

Assessor Técnico Jurídico 1 Assessor por Vara PDA - CNE-II

Auxiliar Judiciário - ADM 1 Auxiliar por Vara PTJ

Central de Administração Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor-Geral 2 (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Gestor Geral de Entrância Especial 2 1 Analista Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 2 4 Técnicos Judiciários - FC FC

Gestor Administrativo 3 9Técnicos Judiciários - FC FC

Analista - Judiciário 1 Analista PTJ

Analista - Judiciário* (remanescentes -

Art.56) 6 Analistas Judiciários PTJ

Técnico Judiciário 16 Técnicos - 4 para informática PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM 12 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - GER 18 Auxiliares - GER PTJ

Central de Distribuição Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Distribuidor, Contador e Partidor 1 Distribuidor PTJ

Técnico Judiciário 4 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD 4 Auxiliares PTJ

Central de Mandados* Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Oficial de Justiça 54 Oficiais Variação conforme quantidade de processos na Comarca. Máximo de 3 vezes qtde de varas na Comarca PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial*

* Na Entrância Especial, a quantidade de oficiais limita-se a 3 vezes a quantidade de varas da comarca. * Na Entrância Final, a quantidade de oficiais limita-se a 3 vezes a quantidade de varas da comarca. (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) * Na Entrância Única - Várzea Grande, a quantidade de oficiais limita-se a 3 vezes a quantidade de varas da comarca. (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Central de Apoio Profissional Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Agente da Infância e Juventude 15 Agentes PTJ

Secretaria da Vara Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos na Vara. PTJ

Até 1700 processos De 1700 a 2200 De 2200 a 3200 De 3200 a 4200 Acima de 4200 3 Auxiliares 4 Auxiliares 5 Auxiliares 6 Auxiliares 7 Auxiliares

Juizado Especial - JD Glória Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor de Gabinete I (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete I 1 Assistente PDA - CNE-VII

Assessor de Gabinete II (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete II 1 Assistente PDA - CNE-VIII

Assessor Técnico Jurídico 1 Assessor PDA - CNE-II

Gestor Administrativo 2 1 Técnico Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 3 1 Técnico Judiciário - FC FC

Técnico Judiciário 1 Técnico

Auxiliar Judiciário - ADM 3 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - GER 2 Auxiliares PTJ

Oficial de Justiça Variação conforme quantidade de processos na Unidade. Máximo de 05 Oficiais PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos no Juizado. PTJ

Até 800 processos De 800 a 1200 De 1200 a 1700 De 1700 a 2200 Acima de 2200 Nenhum 1 Auxiliares 2 Auxiliares 3 Auxiliares 4 Auxiliares

Juizado Especial - Cristo Rei Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor de Gabinete I (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete I 1 Assistente PDA - CNE-VII

Assessor de Gabinete II (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete II 1 Assistente PDA - CNE-VIII

Assessor Técnico Jurídico 1 Assessor PDA - CNE-II

Gestor Administrativo 2 1 Técnico Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 3 1 Técnico Judiciário - FC FC

Técnico Judiciário 2 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM 3 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - GER 2 Auxiliares PTJ

Oficial de Justiça Variação conforme quantidade de processos na Unidade. Máximo de 05 Oficiais PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos no Juizado. PTJ

Até 800 processos De 800 a 1200 De 1200 a 1700 De 1700 a 2200 Acima de 2200 Nenhum 1 Auxiliares 2 Auxiliares 3 Auxiliares 4 Auxiliares

JUIZADO ESPECIAL - CRISTO REI NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE PÚBLICA - NASP 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública Gabinete do Juiz

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor Técnico Jurídico 1, por gabinete PDA-CNE-II

Assessor de Gabinete I 1, por gabinete PDA-CNE-VII

Assessor de Gabinete II 4, por gabinete PDA-CNE-VIII

Secretaria da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 PDA-FC

Analista Judiciário 8 PTJ

Técnico Judiciário 1 PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD 1 PTJ

(Redação acrescida pela Lei nº 11287 /2021) Anexo IX Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Cuiabá

ANEXO IX Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma da Entrância Única - Cuiabá (Redação dada pela Lei nº 12864 /2025)

ANEXO IX Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Final - Cuiabá (Redação dada pela Lei nº 12957 /2025) Gabinete do Juiz Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor de Gabinete I (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete I 1 Assistente por Vara PDA - CNE-VII

Assessor de Gabinete II (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete II 1 Assistente por Vara PDA - CNE-VIII

Assessor Técnico Jurídico 1 Assessor por Vara PDA - CNE-II

Auxiliar Judiciário - ADM 1 Auxiliar por Vara PTJ

Central de Administração Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor-Geral 1 (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Gestor Geral de Entrância Final 1 (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) Gestor Geral de Entrância Especial 1 1 Analista - Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 1 5 Analista - Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 2 15 Técnicos Judiciários - FC FC

Gestor Administrativo 3 13 Técnicos Judiciários - FC FC

Analista Judiciário 12 Analistas Judiciários PTJ

Analista - Judiciário* (remanescentes -

Art.56) 14 Analistas Judiciários PTJ

Técnico Judiciário 37 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM 26 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - GER 100 Auxiliares PTJ

Assessor de Gabinete II 6 (Redação dada pela Lei nº 12213 /2023) 11 PDA-CNE-VIII (Redação acrescida pela Lei nº 10954 /2019)

Gabinete da Diretoria do Foro (Juiz-Diretor do Foro) (Redação acrescida pela Lei nº 12213 /2023)

Assessor Técnico Jurídico 1 PDA-CNE-II (Redação acrescida pela Lei nº 12213 /2023)

Assessor de Gabinete I 1 PDA-CNE-VII (Redação acrescida pela Lei nº 12213 /2023)

Assessor de Gabinete II 1 PDA-CNE-VIII (Redação acrescida pela Lei nº 12213 /2023)

Central de Mandados Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Oficial de Justiça 141 Oficiais Variação conforme quantidade de processos na Comarca. Máximo de 3 vezes a qtde de unidade judiciária do F.Capital PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial*

* Na Entrância Especial, a quantidade de oficiais limita-se a 3 vezes a quantidade de varas da Comarca ou unidades judiciárias localizadas no Fórum da Capital. * Na Entrância Final, a quantidade de oficiais limita-se a 3 vezes a quantidade de varas da Comarca ou unidades judiciárias localizadas no Fórum da Capital. (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) * Na Entrância Única - Cuiabá, a quantidade de oficiais limita-se a 3 vezes a quantidade de varas da Comarca ou unidades judiciárias localizadas no Fórum da Capital. (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Central de Distribuição Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Distribuidor, Contador e Partidor 1 Distribuidor PTJ

Técnico Judiciário 4 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD 4 Auxiliares PTJ

Secretaria da Vara Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC por Vara FC

Analista Judiciário 2 Analistas por Vara PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico por Vara PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos na Vara. PTJ

Até 1700 processos De 1700 a 2200 De 2200 a 3200 De 3200 a 4200 Acima de 4200 3 Auxiliares 4 Auxiliares 5 Auxiliares 6 Auxiliares 7 Auxiliares

Juizado Especial Cível Morada da Serra Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor de Gabinete I (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete I 1 Assistente por Vara PDA - CNE-VII

Assessor de Gabinete II (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete II 1 Assistente por Vara PDA - CNE-VIII

Assessor Técnico Jurídico 1 Assessor por Vara PDA - CNE-II

Auxiliar Judiciário - ADM 1 Auxiliar por Vara PTJ

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos no Juizado. PTJ

Até 800 processos De 800 a 1200 De 1200 a 1700 De 1700 a 2200 Acima de 2200 Nenhum 1 Auxiliares 2 Auxiliares 3 Auxiliares 4 Auxiliares

1ª e 2ª Varas Esp. da Infância e Juventude Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assistente de Gabinete I Assessor de Gabinete I (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) 1 Assistente por Vara PDA - CNE-VII

Assistente de Gabinete II Assessor de Gabinete II (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) 1 Assistente por Vara PDA - CNE-VIII

Assessor Técnico Jurídico 1 Assessor por Vara PDA - CNE-II

Auxiliar Judiciário - ADM 1 Auxiliar por Vara PTJ

Gestor Geral de 1ª Entrância/ Juizado 1 Analista Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 2 2 Técnicos Judiciários - FC FC

Gestor Administrativo 3 3 Técnicos Judiciários - FC FC

Analista Judiciário 2 Analista Judiciário PTJ

Técnico Judiciário 5 Técnicos Judiciários

Auxiliar Judiciário - ADM 5 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - GER 5 Auxiliares PTJ

Oficial de Justiça Variação conforme quantidade de processos na Unidade. Máximo 05 Oficiais para as duas varas. Máximo de 05 Oficiais PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial

Agente da Infância e Juventude 34 Agentes PTJ

Gestor Judiciário 1 Analistas Judiciários - FC por Vara FC

Analista Judiciário 2 Analistas por Vara PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico por Vara PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos na Vara. PTJ

Até 1700 processos De 1700 a 2200 De 2200 a 3200 De 3200 a 4200 Acima de 4200 3 Auxiliares 4 Auxiliares 5 Auxiliares 6 Auxiliares 7 Auxiliares

JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE (JIJ) 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude Gabinete do Juiz

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor Técnico Jurídico 1 PDA-CNE-II

Assessor de Gabinete I 1 PDA-CNE-VII

Assessor de Gabinete II 1 PDA-CNE-VIII

Secretaria da Vara

Cargos Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 PDA-FC

Analista Judiciário 2 PTJ

Técnico Judiciário 1 PTJ

Gestor-Geral G3 (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Gestor Geral de Entrância Inicial/Juizado 1 Analista Judiciário - FC FC (Redação acrescida pela Lei nº 11722 /2022)

2ª Vara Especializada da Infância e Juventude Gabinete do Juiz

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor Técnico-Jurídico 1 PDA-CNE-II

Assessor de Gabinete I 1 PDA-CNE-VII

Assessor de Gabinete II 1 PDA-CNE-VIII

Secretaria da Vara

Cargos Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 PDA-FC

Analista Judiciário 2 PTJ

Técnico Judiciário 1 PTJ

Central de Execução de Medidas Socioeducativas (CEMSO)

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 PDA-FC

Analista Judiciário 2 PTJ

Técnico Judiciário 1 PTJ

Central de Administração Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor-Geral G3 (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Gestor Geral de Entrância Inicial/Juizado (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) Gestor Geral de 1ª Entrância/Juizado 1 PDA-FC

Gestor Administrativo 2 2 PDA-FC

Gestor Administrativo 3 4 PDA-FC

Agente da Infância e Juventude 34 PTJ

Analista Judiciário 2 PTJ

Técnico Judiciário 6 PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM 5

Auxiliar Judiciário - GER 5

Auxiliar Judiciário - JUD Até 1700* 3 PTJ

De 1700 a 2200 4

De 2200 a 3200 5

De 3200 a 4200 6

> 4200 7

*Processos Central de Mandados

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Oficial de Justiça Até 5 vagas, por Vara* PTJ

Até 2.000 processos 3

A cada 1.000 processos + 1

* Variação, conforme quantidade de processos na unidade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 10727 /2018) Juizado Especial Cível - Porto Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor de Gabinete I (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete I 1 Assistente PDA - CNE-VII

Assessor de Gabinete II (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete II 1 Assistente PDA - CNE-VIII

Assessor Técnico Jurídico 1 Assessor PDA - CNE-II

Gestor Administrativo 2 1 Técnico Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 3 1 Técnico Judiciário - FC FC

Técnico Judiciário 2 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM 3 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - GER 2 Auxiliares PTJ

Oficial de Justiça Variação conforme quantidade de processos na Unidade. Máximo de 05 Oficiais PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos no Juizado. PTJ

Até 800 processos De 800 a 1200 De 1200 a 1700 De 1700 a 2200 Acima de 2200 Nenhum 1 Auxiliares 2 Auxiliares 3 Auxiliares 4 Auxiliares

Juizado Especial Cível - Parque Cuiabá Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor de Gabinete I (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete I 1 Assistente PDA - CNE-VII

Assessor de Gabinete II (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete II 1 Assistente PDA - CNE-VIII

Assessor Técnico Jurídico 1 Assessor PDA - CNE-II

Gestor Administrativo 2 1 Técnico Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 3 1 Técnico Judiciário - FC FC

Técnico Judiciário 2 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM 3 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - GER 2 Auxiliares PTJ

Oficial de Justiça Variação conforme quantidade de processos na Unidade. Máximo de 05 Oficiais PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos no Juizado. PTJ

Até 800 processos De 800 a 1200 De 1200 a 1700 De 1700 a 2200 Acima de 2200 Nenhum 1 Auxiliares 2 Auxiliares 3 Auxiliares 4 Auxiliares

Juizado Especial Cível - Planalto Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor de Gabinete I (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete I 1 Assistente PDA - CNE-VII

Assessor de Gabinete II (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete II 1 Assistente PDA - CNE-VIII

Assessor Técnico Jurídico 1 Assessor Técnico Jurídico PDA - CNE-II

Auxiliar Judiciário - ADM 1 Auxiliar PTJ

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos no Juizado. PTJ

Até 800 processos De 800 a 1200 De 1200 a 1700 De 1700 a 2200 Acima de 2200 Nenhum 1 Auxiliares 2 Auxiliares 3 Auxiliares 4 Auxiliares

Juizado Especial Cível - Tijucal Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor de Gabinete I (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete I 1 Assistente PDA - CNE-VII

Assessor de Gabinete II (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete II 1 Assistente PDA - CNE-VIII

Assessor Técnico Jurídico 1 Assessor PDA - CNE-II

Gestor Administrativo 2 1 Técnico Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 3 1 Técnico Judiciário - FC FC

Técnico Judiciário 2 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM 3 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - GER 2 Auxiliares PTJ

Oficial de Justiça Variação conforme quantidade de processos na Unidade. Máximo de 05 Oficiais PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 1Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos no Juizado. PTJ

Até 800 processos De 800 a 1200 De 1200 a 1700 De 1700 a 2200 Acima de 2200 Nenhum 1 Auxiliares 2 Auxiliares 3 Auxiliares 4 Auxiliares

Juizado Especial Criminal Unificado Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor Técnico Jurídico 01 (Redação dada pela Lei nº 10954 /2019) 3 Assessores PDA - CNE-II

Assessor de Gabinete I (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete I 01 (Redação dada pela Lei nº 10954 /2019) 3 Assistentes PDA - CNE-VII

Assessor de Gabinete II (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete II 01 (Redação dada pela Lei nº 10954 /2019) 3 Assistentes PDA - CNE-VIII

Gestor Administrativo 2 2 Técnicos Judiciários - FC FC

Gestor Administrativo 3 2 Técnicos Judiciários - FC FC

Técnico Judiciário 4 Técnicos Judiciários PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM 7 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - GER Variação conforme tamanho físico (metragem) da Unidade PTJ

Até 500m² De 500 a 1000m2 Acima de 1000m2 4 Auxiliares 6 Auxiliares 8 Auxiliares

Gestor Judiciário 2 Analistas Judiciários - FC FC

Oficial de Justiça Variação conforme quantidade de processos na Unidade. PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial

Analista Judiciário 5 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 3 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos no Juizado. PTJ

Até 800 processos De 800 a 1200 De 1200 a 1700 De 1700 a 2200 De 2200 a 3200 Nenhum 1 Auxiliar 2 Auxiliares 3 Auxiliares 4 Auxiliares

A cada 1000 processos + 1 Auxiliar Judiciário

1º e 2º Juizados Especiais Cíveis - Centro Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor Técnico Jurídico 1 Assessor por Juizado PDA - CNE-II

Assessor de Gabinete I (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete I 1 Assistente por Juizado PDA - CNE-VII

Assessor de Gabinete II (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete II 1 Assistente por Juizado PDA - CNE-VIII

Analista Judiciário 1 Analista Judiciário por Juizado PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM 1 Auxiliar por Juizado PTJ

Oficial de Justiça Variação conforme quantidade de processos por Juizado. Máximo de 05 Oficiais por Unidade PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC por Juizado FC

Analista Judiciário 2 Analistas por Juizado PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico por Juizado PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos por Juizado. PTJ

Até 800 processos De 800 a 1200 De 1200 a 1700 De 1700 a 2200 Acima de 2200 Nenhum 1 Auxiliares 2 Auxiliares 3 Auxiliares 4 Auxiliares

Juizados Especial do Consumidor Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor Técnico Jurídico 1 Assessor PDA - CNE-II

Assessor de Gabinete I (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete I 1 Assistente PDA - CNE-VII

Assessor de Gabinete II (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete II 1 Assistente PDA - CNE-VIII

Gestor Administrativo 2 1 Técnico Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 3 1 Técnico Judiciário - FC FC

Técnico Judiciário 2 Técnicos Judiciários PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM 3 Auxiliares Judiciários - ADM PTJ

Auxiliar Judiciário - GER 2 Auxiliar Judiciário - GER PTJ

Oficial de Justiça Variação conforme quantidade de processos na Unidade. Máximo de 05 Oficiais PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos no Juizado. PTJ

Até 800 processos De 800 a 1200 De 1200 a 1700 De 1700 a 2200 Acima de 2200 Nenhum 1 Auxiliares 2 Auxiliares 3 Auxiliares 4 Auxiliares

SAI - Serviço de Atendimento Imediato (6 Turmas) Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Oficial de Justiça 6 Oficiais PTJ

Técnico Judiciário 6 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM (Motorista) 6 Auxiliares PTJ

JEI - Juizado Especial Itinerante Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Oficial de Justiça 1 Oficial PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM (Motorista) 1 Auxiliar PTJ

Central de Penas Alternativas - CEPA Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Administrativo 2 1 Técnico Judiciário - FC FC

Técnico Judiciário 3 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD 3 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM (Motoristas) 2 Auxiliares PTJ

(Vinculada a estrutura organizacional da unidade judiciária da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá pela Lei nº 10727 /2018) Turma Recursal - 3 Turmas Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC (por turma) FC

Analista Judiciário 2 Analistas (por turma) PTJ

Técnico Judiciário 2 Técnicos (por turma) PTJ

Oficial de Justiça 3 Oficiais (para todas turmas) PTJ

Supervisão dos Juizados Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Administrativo 2 1 Técnico Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 3 2 Técnicos Judiciários - FC FC

Técnico Judiciário 6 Técnicos PTJ

JUVAM Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor de Gabinete I (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete I 1 Assistente PDA - CNE-VII

Assessor de Gabinete II (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Assistente de Gabinete II 1 Assistente PDA - CNE-VIII

Assessor Técnico Jurídico 1 Assessor PDA - CNE-II

Gestor Administrativo 2 1 Técnico Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 3 1 Técnico Judiciário - FC FC

Técnico Judiciário 2 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM 6 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - GER 2 Auxiliares PTJ

Oficial de Justiça Variação conforme quantidade de processos na Unidade. Máximo de 05 Oficiais PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 7 Analistas (5 Analistas Ambientais) PTJ

Técnico Judiciário 1Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos no Juizado. PTJ

Até 800 processos De 800 a 1200 De 1200 a 1700 De 1700 a 2200 Acima de 2200 Nenhum 1 Auxiliares 2 Auxiliares 3 Auxiliares 4 Auxiliares

NÚCLEO DE INQUÉRITOS POLICIAIS (Nipo)

Gabinete do Juiz

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor de Gabinete I 03 PDA-CNE-VII

Assessor de Gabinete II 03 PDA-CNE-VIII

Secretaria

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 01 PDA-FC

Analista Judiciário 02 PTJ

Técnico Judiciário 01 PTJ

(Redação acrescida pela Lei nº 10992 /2019) (Revogado pela Lei nº 12864 /2025) CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO (CPE) Secretaria da Central de Processamento Eletrônico Secretaria da Central de Processamento Eletrônico

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 3 PDA-FC

Analista Judiciário 25 PTJ

Assessor de Gabinete II 25 PDA-CNE-VIII

(Redação acrescida pela Lei nº 11126 /2020) CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO (CPE) Secretaria da Central de Processamento Eletrônico

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 5 PDA-FC

Analista Judiciário 40 PTJ

Assessor de Gabinete II 50 PDA-CNE-VIII

Gestor Administrativo 1 1 PDA-FC

Gestor de Distribuição 1 1 PDA-FC

Gestor de Distribuição 2 2 PDA-FC

(Redação dada pela Lei nº 12957 /2025) NÚCLEO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA (NAE) Secretaria do Núcleo de Atuação Estratégica Cargo / Função Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 PDA-FC

Analista Judiciário 1 PTJ

Assessor de Gabinete I 12 PDA-CNE-VII

(Redação acrescida pela Lei nº 11725 /2022) NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE DIREITO BANCÁRIO Gabinete do Juiz (3)

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor de Gabinete I 0 (04 cargos remanejados para o Núcleo de Justiça Digital da Saúde Pública e 02 cargos remanejados para o Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais pela Lei nº 12749 /2024) 6 PDA-CNE-VII

(Redação acrescida pela Lei nº 12212 /2023) NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE EXECUÇÃO FISCAL Gabinete do Juiz (3)

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor de Gabinete I 6 PDA-CNE-VII

(Redação acrescida pela Lei nº 12212 /2023) NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DOS JUIZADOS ESPECIAIS Gabinete do Juiz (3)

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor de Gabinete I 8 (02 cargos remanejados do Núcleo de Justiça Digital de Direito Bancário pela Lei nº 12749 /2024) 6 PDA-CNE-VII

(Redação acrescida pela Lei nº 12212 /2023) Gabinete da Turma Recursal Única Gabinete das 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais (Redação dada pela Lei nº 12081 /2023) Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor Técnico Jurídico 1 Assessor por Juiz membro PDA-CNE-II

Assessor de Gabinete I 1 Assessor por Juiz membro PDA-CNE-VII

Assessor de Gabinete II 1 Assessor por Juiz membro PDA-CNE-VIII

(Redação acrescida pela Lei nº 10328 /2015) NÚCLEO DE EXECUÇÃO PENAL (NEP) 2ª Vara Criminal Gabinete do Juiz (2)

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor Técnico-Jurídico 1, por gabinete PDA-CNE-II

Assessor de Gabinete I 1, por gabinete PDA-CNE-VII

Assessor de Gabinete II 1, por gabinete PDA-CNE-VIII

Secretaria da Vara

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 PDA-FC

Analista Judiciário 12 PTJ

Técnico Judiciário 1 PTJ

Oficial de Justiça Variação conforme quantidade de processos na Unidade. Máximo de 05 Oficiais PTJ

Até 2.000 processos 3

A cada 1.000 processos + 1

Central de Penas Alternativas (CEPA)

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Administrativo 2 1 PDA-FC

Técnico Judiciário 3 PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD 3 PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM 2 PTJ

(Redação acrescida pela Lei nº 10727 /2018) NÚCLEO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E CARTAS PRECATÓRIAS

1ª Vara Cível

Gabinete do Juiz (2)

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor Técnico Jurídico 1, por gabinete PDA-CNE-II

Assessor de Gabinete I 1, por gabinete PDA-CNE-VII

Assessor de Gabinete II 1, por gabinete PDA-CNE-VIII

Secretaria de Cartas Precatórias

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 PDA-FC

Analista Judiciário 3 PTJ

Técnico Judiciário 1 PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD 1 PTJ

Secretaria de Recuperação Judicial

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 PDA-FC

Analista Judiciário 3 PTJ

Técnico Judiciário 2 PTJ

(Redação acrescida pela Lei nº 11044 /2019) NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE DIREITO DA SAÚDE PÚBLICA Gabinete do Juiz (3)

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor de Gabinete I 4 PDA-CNE-VII

(Redação acrescida pela Lei nº 12749 /2024) NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO JUIZ DE GARANTIAS Gabinete do Juiz (10)

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor Técnico-Jurídico 10 PDA-CNE II

Assessor de Gabinete I 10 PDA-CNE VII

Assessor de Gabinete II 10 PDA-CNE VIII

(Redação acrescida pela Lei nº 12864 /2025) Secretaria de Núcleo de Justiça 4.0 (Juiz de Garantias)

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor-Geral de Núcleo de Justiça 4.0 1 PDA-FC

Gestor Judiciário 8 PDA-FC

Analista Judiciário 40 PTJ

Técnico Judiciário 20 PTJ

Gestor Administrativo 3 1 PDA-FC

(Redação acrescida pela Lei nº 12864 /2025)

ANEXO X Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça Segunda Instância I - PRESIDÊNCIA Consultoria Jurídica da Presidência Consultor Jurídico PDA-CNE-I Ass. Técnico-Jurídica da Presidência Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II Revisor Judiciário PDA-CNE-II Ass. Técnico-Jurídica para Com. Licitação Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II (02 cargos) Coordenadoria de Gabinete da Presidência Coordenador de Gabinete PDA-CNE-III Ass. Especial da Presidência Assessor Especial da Presidência PDA-CNE-II Ass. da Presidência Oficial de Gabinete PDA-CNE-V Digitador PDA-CNE-VIII Assessor da Presidência PDA-CNE-IV Ass. de Relações Institucionais Assessor de Relações Institucionais PDA-CNE-II Ass. Técnico-Legislativa Assessor Técnico-Legislativo PDA-CNE-II Coord. de Comunicação Social Coordenador de Comunicação Social PDA-CNE-I Ass. da Coordenadoria de Comunicação Assessor da Coordenadoria de Comunicação PDA-CNE-VI Departamento de Comunicação e Identidade Visual Diretor de Departamento PDA-CNE-II Departamento de Imprensa e Novas Mídias Diretor de Departamento PDA-CNE-II Coordenadoria de Controle Interno Coordenador de Controle Interno PDA-CNE-I Ass. da Coordenadoria de Controle Interno Assessor da Coordenadoria de Controle Interno PDA-CNE-VI Ass. Jurídica da Coordenadoria de Controle Interno Assessor Jurídico de Controle Interno PDA-CNE-III Auditoria da Coordenadoria de Controle Interno Auditor de Controle Interno PDA-FC (08 cargos) Div. de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Controle Interno Chefe de Divisão PDA-CNE-V Ouvidoria do Poder Judiciário Departamento da Ouvidoria Judiciária Diretor de Departamento PDA-CNE-II Asses. Administrativa da Ouvidoria Judiciária Assessor Administrativo da Ouvidoria PDA-CNE-III Asses. Jurídica da Ouvidoria Judiciária Assessor Jurídico da Ouvidoria PDA-CNE-III Serv. de Assistência da Ouvidoria Judiciária Gestor Administrativo 3 - FC (04 cargos) Justiça Comunitária Assistente da Justiça Comunitária PDA-CNE-V (03 cargos) Coordenadoria Militar Coordenador Militar PDA-CNE-III Ass. Militar de Operações e de Informações Assessor Militar de Operações e Informações PDA-CNE-IV Ass. Militar - Fórum da Capital Assessor Militar PDA-CNE-VI (2 cargos) Coordenadoria de Magistrados Coordenador PDA-CNE-I Assessoria da Coordenadoria de Magistrados Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI 1 - Departamento de Cadastro de Magistrados Diretor de Departamento de Cadastro de Magistrado PDA-CNE-II Gerência de Cadastro Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Cadastro Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Procedimento e Registro Funcional Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Expediente Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento de Autos Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Protocolo Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Controle de Correspondência e Arquivo Gestor Administrativo 3 - FC 2 - Departamento da Folha de Pagamento de Magistrados Diretor de Departamento da Folha de Pagamento de Magistrados PDA-CNE-II Assessoria de Ciências Contábeis da Folha de Pagamento Assessor de Ciências Contábeis PDA-CNE-V Gerência de Programação de Folha de Pagamento Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Apoio e Processamento aos Ativos, Inativos e Pensionistas Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento de Diárias Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Lançamento, Controle e Pagamento aos Ativos, Inativos e Pensionistas Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Folha de Pagamento Gestor Administrativo 3 - FC II - VICE-PRESIDÊNCIA Ass. Técnico-Jurídica da Vice Presidência Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II (02 cargos) Coordenadoria de Gabinete da Vice-Presidência Coordenador de Gabinete PDA-CNE-III Oficial de Gabinete PDA-CNE-V (02 cargos) Ass. da Vice-Presidência Assessor da Vice-Presidência PDA-CNE-IV (02 cargos) III - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Assessoria Técnico Jurídica Assessor Técnico Jurídico PDA-CNE-II (02 cargos) Assessoria da Corregedoria Geral Assessor da Corregedoria PDA-CNE-IV Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral Assessor de Comunicação Corregedoria PDA-CNE-III Assessoria de Relações Públicas da Corregedoria Geral da Justiça Assessor de Relações Públicas PDA-CNE-III Assessoria Especial da Corregedoria Geral da Justiça Assessor Especial da Corregedoria Geral PDA-CNE-II Coordenadoria de Gabinete da Corregedoria Coordenador de Gabinete PDA-CNE-III Oficial de Gabinete PDA-CNE-V Auditoria de Gestão da Primeira Instância da Corregedoria Auditor de Gestão da Primeira Instância PDA-FC (03 cargos) CEJA - Comissão Estadual Judiciária de Adoção Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II Secretário Geral PDA-CNE-II IV - GABINETE DOS DESEMBARGADORES (30 GABINETES) Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II Revisor Judiciário PDA-CNE-II Assessor de Desembargador PDA-CNE-III Assessor Jurídico de Desembargador PDA-CNE-IV (02 cargos) Oficial de Gabinete PDA-CNE-V Digitador PDA-CNE-VIII Motorista PDA-CNE-VII Agente de Segurança PDA-CNE-VIII (03 cargos) IV - A - GABINETE DOS JUÍZES SUBSTITUTOS DE 2º GRAU (09 GABINETES) Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II Assessor Jurídico de Juiz Substituto de 2º Grau - PDA-CNE-V Assistente de Gabinete I PDA-CNE-VII Assistente de Gabinete II PDA-CNE-VIII V - COMISSÕES PERMANENTES a) Com. de Biblioteca e Publicações Ass. Técnico-Jurídica da Com. de Biblioteca Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II Ass. da Comissão de Biblioteca Assessor da Comissão PDA-CNE-IV b) Com. Plan. Ativ. Prog. Do Poder e Rac. Serv. Ass. Técnico-Jurídica da Com. de Planejamento Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II c) Com. Org. Judiciária e Regimento Interno Ass. Técnico-Jurídica da Com. de Org. Judiciária Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II d) Com. de Jurisprudência Ass. Técnico-Jurídica da Com. de Jurisprudência Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II e) Com. de Concurso Ass. Técnico-Jurídico da Comissão de Concurso Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II VI - ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA Assessor da Escola PDA-CNE-IV Assistente da Escola PDA-CNE-VIII (04cargos) SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA I - DIRETORIA-GERAL Diretor-Geral PDA-CDG-I Ass. da Diretoria-Geral Assessor da Diretoria PDA-CNE-IV Oficial de Gabinete PDA-CNE-V Ass. Técnico-Jurídica da Diretoria-Geral Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II Ass. Especial Diretoria-Geral Assessor Especial da Diretoria-Geral PDA-CNE-III Ass. de Relações Públicas Assessor de Relações Públicas PDA-CNE-III Assistente de Relações Públicas PDA-CNE-VII Ass. de Imprensa Assessor de Imprensa PDA-CNE-IV (02 cargos) Assistente de Imprensa PDA-CNE-VIII II - VICE-DIRETORIA GERAL Vice-Diretor Geral PDA-CNE-I Ass. da Vice-Diretoria Geral Assessor da Subdiretoria PDA-CNE-VI III - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO Coordenador de Planejamento PDA-CNE-I Ass. da Coordenadoria de Planejamento Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI Departamento de Planejamento Diretor de Planejamento PDA-CNE-II Ass. de Planejamento Assessor de Planejamento PDA-CNE-III (04 cargos) Ass. de Organização e Métodos Assessor de Organização e Métodos PDA-CNE-III IV - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA Coordenador PDA-CNE-I Ass. da Coordenadoria Administrativa Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI Departamento Administrativo Diretor de Departamento PDA-CNE-II Div. de Serviços Administrativos (DA) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Expediente (DA) Gestor Administrativo 3 - FC Serv. de Arquivo (DA) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Processamento de Autos (DA Chefe de Divisão PDA-CNE-V Div. de Biblioteca (DA) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Gerência Setorial de Licitação (DA) Gerente PDA-CNE-IV Div. de Contratos (DA) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Controle de Contratos (DA) Gestor Administrativo 3 - FC (02 cargos) Div. de Compras (DA) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Departamento Gráfico Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Composição e Produção Gráfica Gerente PDA-CNE-IV Div. de Composição (DG) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Composição (DG) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Produção Gráfica (DG) Chefe de Divisão - PDA-CNE-V Serv. de Encadernam. E Acabam. (DG) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Fotomecânica (DG) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Fotomecânica (DG) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Editoração (DG) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Arte Final (DG) Gestor Administrativo 3 - FC Departamento de Material e Patrimônio Diretor de Departamento PDA-CNE-II Div. de Controle de Estoque (DMP) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Distribuição de Mat. 1ª Inst. (DMP) Gestor Administrativo 3 - FC Serv. de Distribuição de Mat. 2ª Inst. (DMP) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Controle Patrimonial (DMP) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Recebim. E Dist. Mat. Permanente (DMP) Gestor Administrativo 3 - FC Departamento de Protocolo Diretor de Departamento PDA-CNE-II Div. de Expediente (D. Protoc.) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Controle de Correspondência (D. Protoc.) Gestor Administrativo 3 - FC V - COORDENADORIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Coordenador PDA-CNE-I Asses. da Coordenadoria Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI Asses. de Informática Assessor de Informática PDA-CNE-VI Divisão de Protocolo Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Protocolo Gestor Administrativo 3 - FC 1) Departamento Judiciário Administrativo Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Expediente e Processamento de Feitos Gerais e Reservados Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Gerais Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Gerais-FG Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Reservados Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Reservados Gestor Administrativo 3 - FC 2) Departamento de Orientação e Fiscalização Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Estatística de 1ª Instância e Prontuário de Magistrados Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Normas, Legislação e Prontuário de Magistrados Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Prontuário de Magistrados Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Normas, Legislação e Ementário Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Publicação Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Estatística da 1ª Instância Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Estatística da 1ª Instância Gestor Administrativo 3 - FC Gerência de Fiscalização e Correição Judicial e Extrajudicial Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Fiscalização, Correição e Expediente do Foro Extrajudicial Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Cadastro e Arquivo do Foro Extrajudicial Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Correição e Expediente do Foro Extrajudicial Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Fiscalização, Correição e Expediente do Foro Judicial Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Fiscalização, Correição e Expediente do Foro Judicial Gestor Administrativo 3 - FC Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gestão de Sistemas do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância Gestor de Sistema de Aprimoramento PDA-CNE-II Arquitetura de Sistemas do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância Arquiteto de Sistemas PDA-CNE-III (03 cargos) Desenvolvimento de Sistemas do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância Desenvolvedor PDA-CNE-V Gerência de Apoio do Departamento de Aprimoramento da 1ª Instância Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Desenvolvimento de Projetos Chefe de Divisão PDA-CNE-V Divisão de Implementação de Projetos Chefe de Divisão PDA-CNE-V Departamento de Apoio aos Juizados Especiais Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão de Gestão e Apoio aos Juizados Especiais Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Apoio aos Juizados Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Apoio aos Juizes Leigos e Conciliadores Chefe de Divisão PDA-CNE-V VI - COORDENADORIA FINANCEIRA Coordenador PDA-CNE-I Asses. da Coordenadoria Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI 1 - Departamento Financeiro Diretor de Departamento PDA-CNE-II Asses. de Ciências Contábeis Assessor de Ciências Contábeis PDA-CNE-V Gerência de Programação Orçamentária (Dfin.) Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Execução Orçamentária (Dfin.) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Expediente e Arquivo (Dfin.) Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Controle e Orçamentário (Dfin.) Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Execução Financeira (Dfin.) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Tesouraria (DF) Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Controle Financeiro (Dfin.) Gestor Administrativo 3 - FC 2 - Departamento do Funajuris Diretor de Departamento PDA-CNE-II Asses. de Ciências Contábeis Assessor de Ciências Contábeis PDA-CNE-V Gerência de Arrecadação, Fiscalização e Ciências Contábeis (D.Funaj.) Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Ciências Contábeis (D.Funaj.) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Controle Financeiro e Orçamentário Gestor Administrativo 3 - FC Divisão Execução Orçamentária e Financeiro (D.Funaj.) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Expediente e Arquivo (D.Funaj) Gestor Administrativo 3 - FC 3 - Departamento de Controle e Arrecadação Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Controle e Arrecadação Gerente PDA-CNE-IV Controlador de Arrecadação PDA-CNE-VII (15 cargos) Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Judicial Chefe de Divisão PDA-CNE-V Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Extrajudicial Chefe de Divisão PDA-CNE-V 4 - Departamento de Conta Única Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Execução Financeira e Operações Bancárias Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Execução Financeira (D.Conta Única) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Execução Financeira Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Operações Bancárias Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Operações Bancárias Gestor Administrativo 3 - FC VII - COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Coordenador PDA-CNE-I Asses. da Coordenadoria Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI Assessoria de Segurança da Informação de TI Assessor de Segurança da Informação de TI PDA-CNE-III 1 - Departamento de Sistemas e Aplicações Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Projetos Administrativos Gerente Sênior de Projetos de TI PDA-CNE-III Gerência de Projetos Judiciários Gerente Sênior de Projetos de TI PDA-CNE-III Gerência de Projetos de Tecnologia(LAN) Gerente Sênior de Projetos de TI PDA-CNE-III Gerência de Sistemas Judiciários Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Sistema Judicial de 2ª. Instância Chefe de Divisão PDA-CNE-V Gerência de Sistemas Administrativos Gerente PDA-CNE-IV Gerência de Sistemas de Recursos Humanos Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Sistemas de Recursos Humanos Chefe de Divisão PDA-CNE-V Gerência do Portal do Poder Judiciário Gerente PDA-CNE-IV 2 - Departamento de Conectividade Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Sistemas Ativos e Passivos de Rede Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Ativos Chefe de Divisão PDA-CNE-V Gerência de Sistemas de Conectividade Externa (WAN) Gerente PDA-CNE-IV Gerência de e-mail Corporativo Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Backup Chefe de Divisão PDA-CNE-V 3 - Departamento de Suporte e Informação Diretor de Departamento PDA-CNE-II Analista de Suporte Técnico Sênior PDA-CNE-V (02 cargos) Gerência de Sistemas de Engenharia de Hardware Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Manutenção Chefe de Divisão PDA-CNE-V Gerência de Sistemas de Elearning Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Elearning Chefe de Divisão PDA-CNE-V Gerência de Sistemas de Suporte Gerente PDA-CNE-IV Gerência de Help Desk Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Suporte a Sistemas da 1ª Instância Chefe de Divisão PDA-CNE-V Divisão de Suporte a Sistemas da 2ª Instância Chefe de Divisão PDA-CNE-V 4 - Departamento de Administração de Banco de Dados Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Banco de Dados de 1ª. Instância Gerente PDA-CNE-IV Gerência de Banco de Dados de 2ª Instância Gerente PDA-CNE-IV VIII - COORDENADORIA JUDICIÁRIA Coordenador PDA-CNE-I Assessoria da Coordenadoria Judiciária Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI Serviço de Meirinhos Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Gestão do Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Gestão do Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso Gestor Administrativo 3 - FC 1 - SEÇÃO CÍVEL 1) Departamento da 1ª Secretaria Cível Diretor do Departamento da 1ª Secretaria Cível PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC 2) Departamento da 2ª Secretaria Cível Diretor do Departamento da 2ª Secretaria Cível PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC 3) Departamento da 3ª Secretaria Cível Diretor do Departamento da 3ª Secretaria Cível PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC 4) Departamento da 4ª Secretaria Cível Diretor do Departamento da 4ª Secretaria Cível PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC 5) Departamento da 5ª Secretaria Cível Diretor do Departamento da 5ª Secretaria Cível PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC 6) Departamento da 6ª Secretaria Cível Diretor do Departamento da 6ª Secretaria Cível PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC 7) Departamento da Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas Diretor do Departamento da Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas PDA-CNE-II Assistente de Plenário PDA-CNE-V Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC 2 - SEÇÃO CRIMINAL 8) Departamento da 1ª Secretaria Criminal Diretor do Departamento da 1ª Secretaria Criminal PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC 9) Departamento da 2ª Secretaria Criminal Diretor do Departamento da 2ª Secretaria Criminal PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC 10) Departamento da 3ª Secretaria Criminal Diretor do Departamento da 3ª Secretaria Criminal PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC 11) Departamento da Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas e Câmara Especial Diretor do Departamento da Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas e Câmara Especial PDA-CNE-II Assistente de Plenário PDA-CNE-V Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC 12) Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência Diretor do Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência PDA-CNE-II Gerência de Ciências Contábeis Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Processamento Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC 13) Departamento do Órgão Especial Diretor de Departamento PDA-CNE-II Assessor do Órgão Especial PDA-CNE-IV Assistente de Plenário PDA-CNE-V Divisão de Processamento de Feitos Cíveis, Criminais e Administrativos Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento de autos Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Passagem de Autos Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Traslado Gestor Administrativo 3 - FC 14) Departamento do Conselho da Magistratura Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão de Processamento Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Expediente Gestor Administrativo 3 - FC Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Andamento de Autos Gestor Administrativo 3 - FC 15) Departamento Judiciário Auxiliar Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Classificação, Distribuição de Feitos e Custas Judiciais Gerente PDA-CNE-IV Classificador PDA-CNE-III (10 cargos) Divisão de Feitos Cíveis e Criminais Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Classificação e Distribuição Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Custas Judiciais Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Custas Judiciais Gestor Administrativo 3 - FC 16 - Departamento de Apoio ao Julgamento Diretor de Departamento PDA-CNE-II Assessor Jurídico de Plenário PDA-CNE-III (08 cargos) Redator de Debates PDA-CNE-V (06 cargos) Gerência Setorial de Taquigrafia Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Composição de Acórdão Chefe de Divisão PDA-CNE-V Divisão de Passagem de Autos Chefe de Divisão PDA-CNE-V Divisão de Expediente e Passagem de Autos Chefe de Divisão PDA-CNE-V IX - COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS Coordenador PDA-CNE-I Ass. da Coordenadoria de Recursos Humanos Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI Ass. Jurídica da Coordenadoria de Recursos Humanos Assessor Jurídico da Coordenadoria de RH PDA-CNE-III 1. Departamento de Pagamento de Pessoal Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Pagamento de Pessoal (DPP) Gerente PDA-CNE-IV Serv. de Expediente e Encargos Sociais (DPP) Gestor Administrativo 3 - FC Serv. de Processamento de Diárias (DPP) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Pag. De Entr. Especial e 3ª Entrância (DPP) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Pag.de Entr.Especial e 3ª Entrância (DPP) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Pag.de Pessoal da 2ª e 1ª Entrâncias (DPP) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Pag. De Pessoal 2ª e 1ª Entrâncias (DPP) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Pag. de Pessoal de 2ª Instância (DPP) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Folha de Pag. Pessoal da 2ª Instância (DPP) Gestor Administrativo 3 - FC 2. Departamento de Recursos Humanos Diretor de Departamento PDA-CNE-II Ambulatório Assessor para Assunto de Saúde PDA-CNE-I (09 cargos - 05 Médicos e 04 Dentistas) Assessor para Assunto de Saúde - Nutricionista PDA-CNE-II Assessor para Assunto de Saúde PDA-CNE-III (enfermeira 6 cargos) Gerência de Cadastro (DRH) Gerente PDA-CNE-IV Div. de Cadastro de Pessoal de 1ª Inst. (DRH) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Reg.Funcional de Pessoal 1ª Inst. (DRH) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Expediente e Proc. Da 1ª Inst. (DRH) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Expediente e Proc. Da 1ª Inst. (DRH) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Controle e Informação (DRH) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Ser. de Informação (DRH) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Cadastro de Pessoal de 2ª Inst. (DRH) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Expediente e Proc. da 2ª Inst. (DRH) Gestor Administrativo 3 - FC Serv. de Reg. Funcional de Pessoal 2ª Inst. (DRH) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Administração de Pessoal (DRH) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Administração de Cargos e Salários (DRH) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Avaliação, Desempenho e Estágio (DRH) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Avaliação e Desempenho (DRH) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Serviço Social (DRH) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Benefícios (DRH) Gestor Administrativo 3 - FC Gerência Setorial de Concursos Públicos (DRH) Gerente PDA-CNE-IV Div. de Apoio ao Concurso (DRH) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Gerência de Expediente de 1ª e 2ª Instâncias (DRH) Gerente PDA-CNE-IV Div. de Emissão de Atos e Portarias (DRH) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Autos (DRH) Gestor Administrativo 3 - FC X - COORDENADORIA DE INFRA-ESTRUTURA Coordenador PDA-CNE-I Ass. da Coordenadoria de Infra-Estrutura Assessor de Coordenadoria de Infra - Estrutura PDA-CNE-VI Departamento de Manutenção e Serviços Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão de Manutenção Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Elétrica Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Lógica e Telefonia Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Hidráulica Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Serviços Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Serviços Próprios Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Copa Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Zeladoria Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Terceiros Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Transportes Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Controle de Frota Gestor Administrativo 3 - FC Departamento de Obras Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão de Projetos Chefe de Divisão PDA-CNE-V Divisão de Processamento Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Fiscalização de Obras Chefe de Divisão PDA-CNE-V

ANEXO X DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS, VAGAS - LOTACIONOGRAMA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ANEXO X Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça Segunda Instância (Redação dada pela Lei nº 13345 /2026) Segunda Instância I - PRESIDÊNCIA Assessoria Jurídica Sênior da Presidência Assessor Jurídico Sênior PDA-CNE-I Assessoria Técnico-Jurídica da Presidência Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II Assessor Técnico de Projeto de Acórdão PDA-CNE-II Assessoria Técnico-Jurídica para Com. Licitação Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II (02 cargos) Coordenadoria de Gabinete da Presidência Gestor Administrativo 1 PDA-FC (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Coordenador de Gabinete PDA-CNE-III Assessoria Especial da Presidência Assessor Especial da Presidência PDA-CNE-II Assessoria da Presidência Chefe de Gabinete PDA-CNE-V Assessor Auxiliar de Gabinete II PDA-CNE-VIII Assessor da Presidência PDA-CNE-IV Assessoria de Relações Institucionais Assessor de Relações Institucionais PDA-CNE-II Assessoria Técnico-Legislativa Assessor Técnico-Legislativo PDA-CNE-II Coord. de Comunicação Social Coordenador de Comunicação Social PDA-CNE-I Assessoria da Coordenadoria de Comunicação Social Assessor da Coordenadoria de Comunicação PDA-CNE-VI Departamento de Comunicação e Identidade Visual Diretor de Departamento PDA-CNE-II Departamento de Imprensa e Novas Mídias Diretor de Departamento PDA-CNE-II Coordenadoria de Controle Interno Coordenador de Controle Interno PDA-CNE-I Assessoria da Coordenadoria de Controle Interno Assessor da Coordenadoria de Controle Interno PDA-CNE-VI Assessoria Jurídica da Coordenadoria de Controle Interno Assessor Jurídico de Controle Interno PDA-CNE-III Auditoria da Coordenadoria de Controle Interno Auditor de Controle Interno PDA-FC (08 cargos) Coordenadoria de Auditoria Interna Coordenador de Auditoria Interna - PDA-CNE-I Assessoria da Coordenadoria de Auditoria Interna Assessor da Coordenadoria - PDA-CNE-VI Gestor Administrativo 2 PDA-FC (02 cargos) (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Assessoria Jurídica da Coordenadoria de Auditoria Interna Assessor Jurídico de Auditoria Interna - PDA-CNE-III Auditoria Interna Auditor Interno - PDA-FC (08 cargos) (Redação dada pela Lei nº 12110 /2023) Ouvidoria do Poder Judiciário Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso (Redação dada pela Lei nº 12778 /2025) Departamento da Ouvidoria Judiciária Departamento da Ouvidoria (Redação dada pela Lei nº 12778 /2025) Diretor de Departamento PDA-CNE-II Assessoria Administrativa da Ouvidoria Judiciária Assessoria Administrativa da Ouvidoria (Redação dada pela Lei nº 12778 /2025) Assessor Administrativo da Ouvidoria PDA-CNE-III Assessoria Jurídica da Ouvidoria Judiciária Assessoria Jurídica da Ouvidoria (Redação dada pela Lei nº 12778 /2025) Assessor Jurídico da Ouvidoria PDA-CNE-III Serv. de Assistência da Ouvidoria Judiciária Gestão Administrativa de Assistência ao Público (Redação dada pela Lei nº 12778 /2025) Gestor Administrativo 3 - FC (01 cargo) Justiça Comunitária Assessoria da Justiça Comunitária Assessor da Justiça Comunitária PDA-CNE-V (03 cargos) Coordenadoria Militar Coordenador Militar PDA-CNE-III Assessoria Militar de Operações e de Informações Assessor Militar de Operações e Informações PDA-CNE-IV Assessoria Militar - Fórum da Capital Assessor Militar PDA-CNE-VI (2 cargos) Coordenadoria de Magistrados Coordenador PDA-CNE-I Assessoria da Coordenadoria de Magistrados Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência (03) (Redação acrescida pela Lei nº 11956 /2022) Assessoria de Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência (03) (Redação acrescida pela Lei nº 11956 /2022) Assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE - II; (03 cargos) (Redação acrescida pela Lei nº 11956 /2022) Assessor de Gabinete I - PDA-CNE - VII; (03 cargos) (Redação acrescida pela Lei nº 11956 /2022) Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII; (03 cargos) (Redação acrescida pela Lei nº 11956 /2022) Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER (Redação acrescida pela Lei nº 11958 /2022) Juízes Colaboradores (Redação acrescida pela Lei nº 11958 /2022) Assessoria Jurídica da CEMULHER (Redação acrescida pela Lei nº 11958 /2022) Assessor Jurídico da CEMULHER - PDA/CNE III (Redação acrescida pela Lei nº 11958 /2022) Gestão Administrativa (Redação acrescida pela Lei nº 11958 /2022) Gestor Administrativo 1 - CEMULHER (Redação acrescida pela Lei nº 11958 /2022) Gestor Administrativo 3 - CEMULHER (Redação acrescida pela Lei nº 11958 /2022) Equipe Multidisciplinar (Redação acrescida pela Lei nº 11958 /2022) Assessor Técnico Multidisciplinar da CEMULHER - PDA/CNE VIII (02 cargos) (Redação acrescida pela Lei nº 11958 /2022) Gestão de Política Judiciária de Prevenção e Projeto (Redação acrescida pela Lei nº 11958 /2022) Gestor Administrativo 1 - CEMULHER (Redação acrescida pela Lei nº 11958 /2022) Gestor Administrativo 3 - CEMULHER (Redação acrescida pela Lei nº 11958 /2022) Assessoria Técnico-Jurídica para Comissão de Licitação (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II (04 cargos) (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Gestor Administrativo 2 PDA-FC (2 vagas) (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Núcleo de Previdência (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Gestão-Geral do Núcleo de Previdência (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Gestor Administrativo 1 PDA-FC (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Assessor de Assuntos Previdenciários PDA-CNE-III (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Gestão de Previdência de Magistrados (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Gestor Administrativo 2 PDA-FC (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Assessor de Gestão Previdenciária - PDA-CNE-V (Redação acrescida pela Lei nº 12466 /2024) Gestão de Previdência de Servidores (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Gestor Administrativo 2 PDA-FC (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Assessor de Gestão Previdência - PDA-CNE-V (Redação acrescida pela Lei nº 12466 /2024) Serviço de Expediente (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Gestor Administrativo 3 PDA-FC (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Gestão de Projetos de Inovação (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Gestor de Projetos de Inovação PDA-FC (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Gestor Administrativo 2 PDA-FC (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Assessoria de Projetos de Inovação (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Assessor de Projetos de Inovação PDA-CNE-IV (2 cargos) (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Núcleo de Sustentabilidade (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Gestão de Logística Sustentável (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Gestor Administrativo 2 PDA-FC (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Assessoria de Sustentabilidade (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Assessor de Sustentabilidade PDA-CNE-IV (2 cargos) (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur) (Redação acrescida pela Lei nº 12466 /2024) Assessor de Relações Institucionais - PDA-CNE-II (Redação acrescida pela Lei nº 12466 /2024) Coordenadoria do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Redação acrescida pela Lei nº 12466 /2024) Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII (Redação acrescida pela Lei nº 12466 /2024) Assessor de Coordenadoria - PDA-CNE-VI (Redação acrescida pela Lei nº 12466 /2024) Gestão-Geral (Redação acrescida pela Lei nº 12466 /2024) Gestor Administrativo 1 - PDA-FC (Redação acrescida pela Lei nº 12466 /2024) Gestão de Cadastro de Facilitadores (Redação acrescida pela Lei nº 12466 /2024) Gestor Administrativo 2 - PDA-FC (Redação acrescida pela Lei nº 12466 /2024) Gestão de Capacitação e Avaliação de Facilitadores (Redação acrescida pela Lei nº 12466 /2024) Gestor Administrativo 2 - PDA-FC (Redação acrescida pela Lei nº 12466 /2024) Gestão de Estatística e Controle de Parcerias (Redação acrescida pela Lei nº 12466 /2024) Gestor Administrativo 2 - PDA-FC (Redação acrescida pela Lei nº 12466 /2024) Serviço Administrativo (Redação acrescida pela Lei nº 12466 /2024) Gestor Administrativo 3 - PDA-FC (Redação acrescida pela Lei nº 12466 /2024) Gestão de Projetos (Redação acrescida pela Lei nº 12466 /2024) Gestor Administrativo 1 - PDA-FC(Redação acrescida pela Lei nº 12466 /2024) Gestão de Práticas Restaurativas Institucionais Gestor Administrativo 2 - PDA-FC (Redação acrescida pela Lei nº 12466 /2024) Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Ciências Contábeis Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Processamento Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 PDA-FC (Redação acrescida pela Lei nº 12750 /2024) Assistente Administrativo - PDA-CNE-VII (Redação acrescida pela Lei nº 12865 /2025) 1 - Departamento de Cadastro de Magistrados Diretor de Departamento de Cadastro de Magistrado PDA-CNE-II Gerência de Cadastro Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Cadastro Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Procedimento e Registro Funcional Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Expediente Chefe de Divisão PDA-CNE-V Divisão de Protocolo Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Controle de Correspondência e Arquivo Gestor Administrativo 3 - FC 2 - Departamento da Folha de Pagamento de Magistrados Diretor de Departamento da Folha de Pagamento de Magistrados PDA-CNE-II Assessoria de Ciências Contábeis da Folha de Pagamento Assessor de Ciências Contábeis PDA-CNE-V Gerência de Programação da Folha de Pagamento Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Apoio e Processamento aos Ativos, Inativos e Pensionistas Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento de Diárias Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Lançamento, Controle e Pagamento aos Ativos, Inativos e Pensionistas Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Folha de Pagamento Gestor Administrativo 3 - FC II - VICE-PRESIDÊNCIA Assessoria Técnico-Jurídica da Vice Presidência Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II (02 cargos) Coordenadoria de Gabinete da Vice-Presidência Coordenador de Gabinete PDA-CNE-III Chefe de Gabinete PDA-CNE-V (02 cargos) Assessoria da Vice-Presidência Assessor da Vice-Presidência PDA-CNE-IV (02 cargos) II - VICE-PRESIDÊNCIA Assessoria Técnico-Jurídica da Vice-Presidência Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II (02 cargos) Coordenadoria de Gabinete da Vice-Presidência Coordenador de Gabinete PDA-CNE-III Oficial de Gabinete PDA-CNE-V (02 cargos) Assessoria da Vice-Presidência Assessor da Vice-Presidência PDA-CNE-IV (02 cargos) Departamento da Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência Diretor de Departamento PDA-CNE-II Serv. Processos e Documentos Gestor Administrativo 1 - FC Serv. de Controle de Recursos Suspensos, Sobrestados e Digitalizados. Gestor Administrativo 1 - FC. (Redação dada pela Lei nº 9885 /2013) II - VICE-PRESIDÊNCIA II.1) Assessoria Técnico-Jurídica da Vice-Presidência II.1.a) Assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE-II II.1.b) Assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE-II II.1.1) Coordenadoria de Gabinete da Vice-Presidência II.1.1.a) Coordenador de Gabinete - PDA-CNE-III II.1.1ª.1) Chefe de Gabinete - PDA-CNE-V II.1.1ª.2) Chefe de Gabinete - PDA-CNE-V II.2) Assessoria da Vice-Presidência II.2.a) Assessor da Vice-Presidência - PDA-CNE-IV II.2.b) Assessor da Vice-Presidência - PDA-CNE-IV II.3) Departamento da Secretaria Judicial da Vice-Presidência II.3.a) Diretor de Departamento PDA-CNE-II II.3.1) Serviço de Processos e Documentos II.3.1.a) Gestor Administrativo 1 - PDA-FC II.3.1.1) Serviço de Passagem de Autos e Expedientes II.3.1.1.a) Gestor Administrativo 3 - PDA-FC II.3.1.2) Serviço de Processamento de Recursos e Expedição de Documentos II.3.1.2.a) Gestor Administrativo 3 - PDA-FC II.3.1.3) Serviço de Publicação e Controle de Prazos II.3.1.3.a) Gestor Administrativo 3 - PDA-FC II.3.2) Serviço do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes II.3.2.a) Gestor Administrativo 1 - NUGEP - PDA-FC II.3.2.1) Serviço de Controle de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos II.3.2.1.a) Gestor Administrativo 3 - NUGEP - PDA-FC II.3.2.2) Serviço de Controle de IRDR e IAC II.3.2.2.a) Gestor Administrativo 3 - NUGEP - PDA-FC II.3.2.3) Serviço de Digitalização e Indexação II.3.2.3.a) Gestor Administrativo 3 - NUGEP - PDA-FC (Redação dada pela Lei nº 10544 /2017) Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência (02) (Redação acrescida pela Lei nº 11956 /2022) Assessoria de Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência (02) (Redação acrescida pela Lei nº 11956 /2022) Assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE - II; (02 cargos) (Redação acrescida pela Lei nº 11956 /2022) Assessor de Gabinete I - PDA-CNE - VII; (02 cargos) (Redação acrescida pela Lei nº 11956 /2022) Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII; (02 cargos) (Redação acrescida pela Lei nº 11956 /2022) II - VICE-PRESIDÊNCIA Assessoria Técnico-Jurídica da Vice-Presidência Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II (02 cargos) Coordenadoria de Gabinete da Vice-Presidência Coordenador de Gabinete PDA-CNE-III Chefe de Gabinete PDA-CNE-V (02 cargos) Assessoria da Vice-Presidência Assessor da Vice-Presidência PDA-CNE-IV (02 cargos) Departamento da Secretaria Judicial da Vice-Presidência Diretor de Departamento PDA-CNE-II Serviço de Processos e Documentos Gestor Administrativo 1 - PDA-FC Serviço de Passagem de Autos e Expedientes Gestor Administrativo 3 - PDA-FC Serviço de Processamento de Recursos e Expedição de Documentos Gestor Administrativo 3 - PDA-FC Serviço de Publicação e Controle de Prazos Gestor Administrativo 3 - PDA-FC Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC Gestor Administrativo 1 - NUGEP - PDA-FC Assessor de Estatística do NUGEPNAC PDA-CNE-VII Assessor de Estatística do NugepNac PDA-CNE-III (Redação dada pela Lei nº 13345 /2026) Serviço de Controle de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos Gestor Administrativo 3 - NUGEP - PDA-FC Serviço de Controle de IRDR e IAC Gestor Administrativo 3 - NUGEP - PDA-FC Serviço de Digitalização e Indexação Gestor Administrativo 3 - NUGEP - PDA-FC Serviço de Monitoramento de Ações Coletivas Gestor Administrativo 3 - PDA-FC (02 cargos) (Redação dada pela Lei nº 11959 /2022) III - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Assessoria Técnico Jurídica Assessor Técnico Jurídico PDA-CNE-II (02 cargos) Assessoria da Corregedoria Geral Assessor da Corregedoria PDA-CNE-IV Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral Assessor de Comunicação Corregedoria PDA-CNE-III Assessoria de Relações Públicas da Corregedoria Geral da Justiça Assessor de Relações Públicas I PDA-CNE-III Assessor de Relações Públicas II PDA-CNE-VII Assessoria Especial da Corregedoria Geral da Justiça Assessor Especial da Corregedoria Geral PDA-CNE-II Coordenadoria de Gabinete da Corregedoria Coordenador de Gabinete PDA-CNE-III Chefe de Gabinete PDA-CNE-V Auditoria de Gestão da Primeira Instância da Corregedoria Auditor de Gestão da Primeira Instância PDA-FC (03 cargos) CEJA - Comissão Estadual Judiciária de Adoção Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II Secretário Geral PDA-CNE-II III - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Assessoria Técnico-Jurídica Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II (02 cargos) Assessoria da Corregedoria-Geral Assessor da Corregedoria PDA-CNE-IV Assessoria de Relações Públicas da Corregedoria-Geral da Justiça Assessor de Relações Públicas I PDA-CNE-III Assessoria Especial da Corregedoria-Geral da Justiça Assessor Especial da Corregedoria-Geral PDA-CNE-II Coordenadoria de Gabinete da Corregedoria Coordenador de Gabinete PDA-CNE-III Chefe de Gabinete PDA-CNE-V Assessor Auxiliar de Gabinete II PDA-CNE-VIII Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça Coordenador PDA-CNE-I Assessoria da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI Assessoria Jurídica da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça Assessor Jurídico da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça PDA-CNE-III Assessoria de Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça Assessor de Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça PDA-CNE-IV 1. Auditoria de Gestão da Primeira Instância do Foro Judicial e do Foro Extrajudicial Gestor Administrativo 1 - FC Gestor Administrativo 3 - FC Auditoria Interna de Gestão da Primeira Instância do Foro Judicial Gestor Administrativo 2 - FC (03 cargos) Auditoria Interna de Gestão do Foro Extrajudicial Gestor Administrativo 2 - FC (03 cargos) 2. Comissão Estadual Judiciária de Adoção - Ceja Secretário-Geral PDA-CNE-II Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados à Adoção Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados à Adoção Gestor Administrativo 3 - FC 3. Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - Daje Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão de Gestão e Apoio aos Juizados Especiais Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Apoio aos Juizados Especiais Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Apoio aos Juízes Leigos e Conciliadores Gestor Administrativo 3 - FC Instância 4. Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - Dapi Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gestão de Sistemas do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - Dapi Gestor de Sistema de Aprimoramento PDA-CNE-II Assessoria de Projeto de Sistemas da Primeira Instância Assessor de Projetos de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-III (02 cargos) Assessoria de Sistemas da Primeira Instância Assessor de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-V Assessoria de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça Assessor de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça PDA-CNE-III Divisão de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Estatística da 1ª Instância Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados a Sistemas da Primeira Instância Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados a Sistemas da Primeira Gestor Administrativo 3 - FC Laboratório de Fluxo de Primeira Instância Gestor Administrativo 1 - FC Gestor Administrativo 2 - FC (02 cargos) Assessoria de Projetos de Fluxo da Primeira Instância Assessor de Projetos de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-III (02 cargos) Assessoria de Fluxo da Primeira Instância Assessor de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-V Divisão de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça Chefe de Divisão PDA-CNE-V 5. Departamento do Foro Extrajudicial - DFE Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados ao Foro Extrajudicial Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados ao Foro Extrajudicial Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Fiscalização e Correição do Foro Extrajudicial Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Fiscalização e Correição do Foro Extrajudicial Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Apoio ao Foro Extrajudicial Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Apoio ao Foro Extrajudicial Gestor Administrativo 3 - FC 6. Departamento Judiciário Administrativo - DJA Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão de Cadastros do Foro Judicial Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Cadastros do Foro Judicial Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Gerais Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Gerais - FG Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Reservados Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Reservados Gestor Administrativo 3 - FC (Redação dada pela Lei nº 11526 /2021) III - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Assessoria Técnico-Jurídica Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II (02 cargos) Assessoria da Corregedoria-Geral Assessor da Corregedoria PDA-CNE-IV Assessoria de Relações Públicas da Corregedoria-Geral da Justiça Assessor de Relações Públicas I PDA-CNE-III Assessor de Relações Públicas II PDA-CNE-VII Assessoria de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça- Assessor de Comunicação PDA-CNE-III Assessoria Especial da Corregedoria-Geral da Justiça Assessor Especial da Corregedoria-Geral PDA-CNE-II Coordenadoria de Gabinete da Corregedoria Coordenador de Gabinete PDA-CNE-III Chefe de Gabinete PDA-CNE-V Assessor Auxiliar de Gabinete II PDA-CNE-VIII Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça Coordenador PDA-CNE-I Assessoria da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI Assessoria Jurídica da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça Assessor Jurídico da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça PDA-CNE-III Assessoria de Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça Assessor de Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça PDA-CNE-IV Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (04) (Redação acrescida pela Lei nº 11956 /2022) Assessoria de Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (04) (Redação acrescida pela Lei nº 11956 /2022) Assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE - II; (04 cargos) (Redação acrescida pela Lei nº 11956 /2022) Assessor de Gabinete I - PDA-CNE - VII; (04 cargos) (Redação acrescida pela Lei nº 11956 /2022) Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII; (04 cargos) (Redação acrescida pela Lei nº 11956 /2022) 1. Comissão Estadual Judiciária de Adoção - Ceja Secretário-Geral PDA-CNE-II Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados à Adoção Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados à Adoção Gestor Administrativo 3 - PDA - FC 2. Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - Daje Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão de Gestão e Apoio aos Juizados Especiais Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Apoio aos Juizados Especiais Gestor Administrativo 3 - PDA - FC Serviço de Apoio aos Juízes Leigos e Conciliadores Gestor Administrativo 3 - PDA - FC 3. Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - Dapi Diretor de Departamento PDA-CNE-II Assessoria de Projetos Estratégicos de Dados Assessor de Projetos Estratégicos de Dados PDA-CNE-III Gestão de Projetos de Inovação da 1ª Instância Gestor Administrativo 1 - PDA - FC1 Divisão de Relacionamento com o Cliente Chefe de Divisão - PDA-CNE-V Serviço de Relacionamento com o Cliente Gestor Administrativo 3 - PDA - FC 3 3.1. CENTRAL DE INTELIGÊNCIA DE DADOS Gestão de Inteligência de Dados Gestor de Inteligência de Dados PDA-CNE-II Assessoria Sênior de Análise de Dados Assessor Sênior de Análise de dados - PDA-CNE-IV Assessoria Plena de Análise de dados Assessor Pleno de Análise de dados - PDA-CNE - V (2 cargos) Assessoria Júnior de Análise de dados Assessor Júnior de Análise de dados - PDA-CNE - VI Assessoria Sênior de Business Intelligence Assessor Sênior de Business Intelligence - PDA-CNE - IV Assessoria Plena de Business Intelligence Assessor Pleno de Business Intelligence - PDA-CNE - V (2 cargos) Assessoria Júnior de Business Intelligence Assessor Júnior de Business Intelligence - PDA-CNE - VI Gestão de Engenharia de Dados Gestor de Engenharia de Dados PDA-CNE-II Assessoria de Projetos de Dados Assessor de Projetos de Dados - PDA-CNE-III Assessoria Sênior de Engenharia de dados Assessor Sênior de Engenharia de dados - PDA-CNE - IV Assessoria Plena de Engenharia de dados Assessor Pleno de Engenharia de dados - PDA-CNE - V (2 cargos) Assessoria Júnior de Engenharia de dados Assessor Júnior de Engenharia de dados - PDA-CNE - VI 3.2. CENTRAL DE INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIO Gestão de Inteligência de Negócio Gestor Administrativo 1 - PDA-FC 1 Gestor Administrativo - 2 - PDA - FC (3 cargos) Assessoria Jurídica de Inteligência de Negócio Assessor Jurídico de Inteligência de Negócio - PDA-CNE-III Assessoria de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça Assessor de Estatística - PDA - CNE - III Laboratório de Fluxo de Primeira Instância Gestor Administrativo 1 - PDA - FC Gestor Administrativo 2 - Negocial - PDA - FC 2 (2 cargos) Assessoria de Projetos de Fluxo da Primeira Instância Assessor de Projetos de Sistemas da Primeira Instância - PDA - CNE III Assessoria Sênior de Projetos de Sistemas da Primeira Instância Assessor Sênior de Projetos de Sistemas da Primeira Instância - PDA - CNE IV Assessoria Plena de Projetos de Sistemas da Primeira Instância Assessor Pleno de Projetos de Sistemas da Primeira Instância - PDA - CNE V 4. Departamento do Foro Extrajudicial - DFE Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados ao Foro Extrajudicial Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados ao Foro Extrajudicial Gestor Administrativo 3 - FC (2 cargos) - criou 1 cargo Divisão de Fiscalização e Correição do Foro Extrajudicial Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Fiscalização e Correição do Foro Extrajudicial Gestor Administrativo 2 - FC (2 cargos) Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Apoio ao Foro Extrajudicial Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Apoio ao Foro Extrajudicial Gestor Administrativo 3 - FC (2 cargos) - criou 1 cargo 5. Departamento Judiciário Administrativo - DJA Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão de Cadastros do Foro Judicial Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Cadastros do Foro Judicial Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Gerais Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Gerais - FG Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Reservados Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Reservados Gestor Administrativo 3 - FC (Redação dada pela Lei nº 11727 /2022) IV - GABINETE DOS DESEMBARGADORES (30 GABINETES) Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II Assessor Técnico de Projetos de Acórdãos PDA-CNE-II Assessor de Jurídico de Desembargador I PDA-CNE-III Assessor Jurídico de Desembargador II PDA-CNE-IV (02 cargos) Chefe de Gabinete PDA-CNE-V Assessor Auxiliar de Gabinete I PDA-CNE-VII Assessor Auxiliar de Gabinete II PDA-CNE-VIII (03 cargos) Motorista Especial - PDA - FC IV - GABINETE DOS DESEMBARGADORES (39 GABINETES) Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II; Assessor Técnico de Projetos de Acórdãos PDA-CNE-II; Assessor Jurídico de Desembargador I PDA-CNE-III; Assessor Jurídico de Desembargador II PDA-CNE-IV (02 cargos); Chefe de Gabinete PDA-CNE-V; Assessor Auxiliar de Gabinete I PDA-CNE-VII (03 cargos); Assessor Auxiliar de Gabinete II PDA-CNE-VIII. (Redação dada pela Lei nº 11127 /2020) IV - GABINETE DOS DESEMBARGADORES (39 GABINETES) Assessoria de Desembargador Gestor de Gabinete de Desembargador PDA-CNE-III Assessor Técnico Jurídico PDA-CNE-II (2 cargos) Assessor Jurídico de Desembargador I PDA-CNE-III (4 cargos) Assessor Auxiliar de Gabinete I PDA-CNE-VII (2 cargos) Assessor Auxiliar de Gabinete II PDA-CNE-VIII Revisor PDA-FC (Redação dada pela Lei nº 12865 /2025) IV - A - GABINETE DOS JUÍZES SUBSTITUTOS DE 2º GRAU (09 GABINETES) Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II Assessor Jurídico de Juiz Substituto de 2º Grau - PDA-CNE-V Assessor de Gabinete I PDA-CNE-VII Assessor de Gabinete II PDA-CNE-VIII V - COMISSÕES PERMANENTES a) Comissão de Biblioteca e Publicações Assessoria Técnico-Jurídica da Com. de Biblioteca Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II Assessoria da Comissão de Biblioteca Assessor da Comissão PDA-CNE-IV b) Comissão Plan. Ativ. Prog. Do Poder e Rac. Serv. Assessoria Técnico-Jurídica da Com. de Planejamento Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II c) Comissão Org. Judiciária e Regimento Interno Assessoria Técnico-Jurídica da Com. de Org. Judiciária Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II d) Comissão de Jurisprudência Assessoria Técnico-Jurídica da Com. de Jurisprudência Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II e) Comissão de Concurso Assessoria Técnico-Jurídica da Comissão de Concurso Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II VI - ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA Assessor da Escola da Magistratura I PDA-CNE-IV (Extinto pela Lei nº 11726 /2022) Assessor da Escola da Magistratura II PDA-CNE-VIII (04cargos) (Extinto pela Lei nº 11726 /2022) Assessoria de Relações Institucionais da Esmagis (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Assessor de Relações Institucionais da Esmagis PDA - CNE II (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Assessoria de Comunicação da Esmagis (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Assessor de Comunicação da Esmagis PDA - CNE III (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Secretaria Geral (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Gestor Geral da Secretaria da Esmagis - Gestor Administrativo 1 - FC (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Assessoria Jurídica da Esmagis (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Assessor Jurídico da Esmagis PDA - CNE IV (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Assessoria de Atividades Pedagógicas (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Assessor de Atividades Pedagógicas PDA - CNE VII (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Assessoria de Pesquisa e Produção Científica (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Assessor de Pesquisa e Produção Científica PDA - CNE VII (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Assessoria de Controle de Contratos, Convênios e Cooperações (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Assessor de Controle de Contratos, Convênios e Cooperações PDA - CNE VII (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Gestão de Informações e Publicações (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Gestor Administrativo 2 - FC (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Gestão Administrativa e Financeira (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Gestor Administrativo 2 - FC (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Gestão de Atividades Pedagógicas (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Gestor Administrativo 2 - FC (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Gestão de Controle de Contratos, Convênios e Cooperações (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Gestor Administrativo 2 - FC (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) VII - OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO VII.1) Departamento da Ouvidoria VII.1.a) Diretor de Departamento - PDA-CNE-II VII.1.1) Assessoria Jurídica da Ouvidoria VII.1.1.a) Assessor Jurídico da Ouvidoria - PDA-FC VII.1.2) Assessoria Administrativa da Ouvidoria VII.1.2.a) Assessor Administrativo da Ouvidoria - PDA-FC VII.1.2.1) Gestão Administrativa de Assistência ao Público VII.1.2.1.a) Gestor Administrativo 2, PDA-FC VII.1.2.1.b) Gestor Administrativo 2, PDA-FC VII.1.2.1.c) Gestor Administrativo 2, PDA-FC VII.1.2.1.d) Gestor Administrativo 2, PDA-FC (Redação acrescida pela Lei nº 12778 /2025) SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA I - DIRETORIA-GERAL Diretor-Geral PDA-CDG-I Assessoria da Diretoria-Geral Assessor da Diretoria PDA-CNE-IV Chefe de Gabinete PDA-CNE-V Assessoria Técnico-Jurídica da Diretoria-Geral Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II Assessoria Especial Diretoria-Geral Assessor Especial da Diretoria-Geral PDA-CNE-III Gestor Administrativo 2 PDA-FC (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Assessoria de Relações Públicas Assessor de Relações Públicas I PDA-CNE-III Assessor de Relações Públicas II PDA-CNE-VII Assessoria de Imprensa Assessor de Imprensa I PDA-CNE-IV (02 cargos) Assessor de Imprensa II PDA-CNE-VIII II - VICE-DIRETORIA GERAL Vice-Diretor Geral PDA-CNE-I Assessoria da Vice-Diretoria Geral Assessor da Vice-Diretoria PDA-CNE-VI Assessoria Especial da Vice-Diretoria-Geral (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Assessor Especial da Vice-Diretoria-Geral PDA-CNE-III (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Chefe de Gabinete PDA-CNE-V (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) Gestor Administrativo 2 PDA-FC (02 vagas) (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) III - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO Coordenador de Planejamento PDA-CNE-I Assessoria da Coordenadoria de Planejamento Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI Assessor de Estatística PDA-CNE-III (Redação acrescida pela Lei nº 10435 /2016) Gerência Sênior de Estatística e Gestão Estratégica Gerente Sênior de Estatística e Gestão Estratégica PDA-CNE-III Divisão de Estatística e Gestão Estratégica Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Coleta e Seleção dos Dados Estatísticos Gestor Administrativo 3 - FC Serv. Elaboração, Implantação, Medição e Acompanhamento dos Projetos Gestor Administrativo 3 - FC Serv. Acompanhamento de Metas, Análise e Implantação de Ações Corretivas Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Análise e Interpretação de Dados Gestor Administrativo 3 - FC Departamento de Planejamento Diretor de Planejamento PDA-CNE-II Assessoria de Planejamento Assessor de Planejamento PDA-CNE-III (04 cargos) Assessoria de Organização e Métodos Assessor de Organização e Métodos PDA-CNE-III IV - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA Coordenador PDA-CNE-I Assessoria da Coordenadoria Administrativa Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI Departamento Administrativo Diretor de Departamento PDA-CNE-II Div. de Serviços Administrativos (DA) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Expediente (DA) Gestor Administrativo 3 - FC Serv. de Arquivo (DA) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Processamento de Autos (DA Chefe de Divisão PDA-CNE-V Div. de Biblioteca (DA) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Gerência Setorial de Licitação (DA) Gerente PDA-CNE-IV Div. de Contratos (DA) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Controle de Contratos (DA) Gestor Administrativo 3 - FC (02 cargos) Div. de Compras (DA) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Departamento Gráfico Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Composição e Produção Gráfica Gerente PDA-CNE-IV Div. de Composição (DG) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Composição (DG) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Produção Gráfica (DG) Chefe de Divisão - PDA-CNE-V Serv. de Encadernam. E Acabam. (DG) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Fotomecânica (DG) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Fotomecânica (DG) Gestor Administrativo 3 - FC Serv. de Arte Final (DG) Gestor Administrativo 3 - FC Departamento de Material e Patrimônio Diretor de Departamento PDA-CNE-II Div. de Controle de Estoque (DMP) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Distribuição de Mat. 1ª Inst. (DMP) Gestor Administrativo 3 - FC Serv. de Distribuição de Mat. 2ª Inst. (DMP) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Controle Patrimonial (DMP) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Recebim. E Dist. Mat. Permanente (DMP) Gestor Administrativo 3 - FC Departamento de Protocolo Diretor de Departamento PDA-CNE-II Div. de Expediente (D. Protoc.) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Controle de Correspondência (D. Protoc.) Gestor Administrativo 3 - FC IV - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA IV.a) Coordenador PDA-CNE-I IV.1) Assessoria da Coordenadoria Administrativa IV.1.a) Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI IV.2) Departamento Administrativo IV.2.a) Diretor de Departamento PDA-CNE-II IV.2.1) Divisão de Processamento de Autos IV.2.1.a) Chefe de Divisão PDA-CNE-V IV.2.1.1) Serviços de Arquivo IV.2.1.1.a) Gestor Administrativo 3 - FC IV.2.2) Gerência de Licitação IV.2.2.a) Gerente PDA-CNE-IV IV.2.2.1) Divisão de Licitação IV.2.2.1.a) Chefe de Divisão PDA-CNE-V IV.2.2.2) Divisão de Compras IV.2.2.2.a) Chefe de Divisão PDA-CNE-V IV.2.2.2ª.1) Gestor Administrativo 3 - FC IV.2.2.3) Divisão Administrativa IV.2.2.3.a) Chefe de Divisão PDA-CNE-V IV.2.3) Gerência de Contratos IV.2.3.a) Gerente PDA-CNE-IV IV.2.3.1) Divisão de Contratos IV.2.3.1.a) Chefe de Divisão PDA-CNE-V IV.2.3.1ª.1) Gestor Administrativo 3 - FC IV.2.3.2) Divisão de Contratos Terceirizados IV.2.3.2.a) Chefe de Divisão PDA-CNE-V IV.2.3.2ª.1) Gestor Administrativo 3 - FC IV.3) Departamento Gráfico IV.3.a) Diretor de Departamento PDA-CNE-II IV.3.1) Divisão de Design Gráfico e Arte Final IV.3.1.a) Chefe de Divisão - PDA-CNE-V IV.3.1ª.1) Gestor Administrativo 3 - FC IV.4) Departamento de Material e Patrimônio IV.4.a) Diretor de Departamento PDA-CNE-II IV.4.1) Divisão de Estoque IV.4.1.a) Chefe de Divisão PDA-CNE-V IV.4.1ª.1) Gestor Administrativo 3 - FC IV.4.1ª.2) Gestor Administrativo 3 - FC IV.4.2) Divisão Patrimonial IV.4.2.a) Chefe de Divisão PDA-CNE-V IV.4.2ª.1) Gestor Administrativo 3 - FC IV.4.2ª.2) Gestor Administrativo 3 - FC IV.4.2ª.3) Gestor Administrativo 3 - FC IV.4.3) Divisão de Bens Imóveis IV.4.3.a) Chefe de Divisão PDA-CNE-V IV.5) Departamento de Protocolo IV.5.a) Diretor de Departamento PDA-CNE-II IV.5.1) Divisão de Expediente IV.5.1.a) Chefe de Divisão PDA-CNE-V IV.5.1ª.1) Gestor Administrativo 3 - FC IV.5.1ª.2) Gestor Administrativo 3 - FC (Redação dada pela Lei nº 10991 /2019) V - COORDENADORIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Coordenador PDA-CNE-I Assessoria da Coordenadoria Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI Assessoria de Informática I Assessor de Informática I PDA-CNE-IV Divisão de Protocolo Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Protocolo Gestor Administrativo 3 - FC 1) Departamento Judiciário Administrativo Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Expediente e Processamento de Feitos Gerais e Reservados Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Gerais Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Gerais-FG Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Reservados Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Reservados Gestor Administrativo 3 - FC 2) Departamento de Orientação e Fiscalização Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Estatística de 1ª Instância e Prontuário de Magistrados Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Normas, Legislação e Prontuário de Magistrados Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Prontuário de Magistrados Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Normas, Legislação e Ementário Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Publicação Divisão de Estatística da 1ª Instância Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Estatística da 1ª Instância Gestor Administrativo 3 - FC Gerência de Fiscalização e Correição Judicial e Extrajudicial Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Fiscalização, Correição e Expediente do Foro Extrajudicial Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Cadastro e Arquivo do Foro Extrajudicial Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Correição e Expediente do Foro Extrajudicial Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Fiscalização, Correição e Expediente do Foro Judicial Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Fiscalização, Correição e Expediente do Foro Judicial Gestor Administrativo 3 - FC Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gestão de Sistemas do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância Gestor de Sistema de Aprimoramento PDA-CNE-II Assessoria de Projetos de Sistemas da Primeira Instância Assessor de Projetos de Sistemas PDA-CNE-III (03 cargos) Assessoria de Sistemas da Primeira Instância Assessor de Sistemas da Primeira Instäncia PDA-CNE-V Gerência de Apoio do Departamento de Aprimoramento da 1ª Instância Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Desenvolvimento de Projetos Chefe de Divisão PDA-CNE-V Divisão de Implementação de Projetos Chefe de Divisão PDA-CNE-V Departamento de Apoio aos Juizados Especiais Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão de Gestão e Apoio aos Juizados Especiais Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Apoio aos Juizados Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Apoio aos Juizes Leigos e Conciliadores Chefe de Divisão PDA-CNE-V 5) Núcleo de Apoio ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) I - 01 (um) Gestor Administrativo 1 (FC 1); II - 01 (um) Assessor Jurídico - PDA - CNE III. (Redação acrescida pela Lei nº 11960 /2022) VI - COORDENADORIA FINANCEIRA Coordenador PDA-CNE-I Assessoria da Coordenadoria Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI 1 - Departamento Financeiro Diretor de Departamento PDA-CNE-II Assessoria de Ciências Contábeis Assessor de Ciências Contábeis PDA-CNE-V Gerência de Programação Orçamentária (Dfin.) Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Execução Orçamentária (Dfin.) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Expediente e Arquivo (Dfin.) Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Controle e Orçamentário (Dfin.) Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Execução Financeira (Dfin.) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Tesouraria (DF) Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Controle Financeiro (Dfin.) Gestor Administrativo 3 - FC 2 - Departamento do Funajuris Diretor de Departamento PDA-CNE-II Assessoria de Ciências Contábeis Assessor de Ciências Contábeis PDA-CNE-V Gerência de Arrecadação, Fiscalização e Ciências Contábeis (D.Funaj.) Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Ciências Contábeis (D.Funaj.) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Controle Financeiro e Orçamentário Gestor Administrativo 3 - FC Divisão Execução Orçamentária e Financeiro (D.Funaj.) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Expediente e Arquivo (D.Funaj) Gestor Administrativo 3 - FC 3 - Departamento de Controle e Arrecadação Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Controle e Arrecadação Gerente PDA-CNE-IV Assessor de Fiscalização PDA-CNE-VII (15 cargos) Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Judicial Chefe de Divisão PDA-CNE-V Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Extrajudicial Chefe de Divisão PDA-CNE-V 4 - Departamento de Conta Única Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Execução Financeira e Operações Bancárias Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Execução Financeira (D.Conta Única) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Execução Financeira Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Operações Bancárias Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Operações Bancárias Gestor Administrativo 3 - FC VI - COORDENADORIA FINANCEIRA Coordenador PDA-CNE-I Asses. da Coordenadoria Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI 1 - Departamento Financeiro Diretor de Departamento PDA-CNE-II Asses. de Contabilidade Assessor de Contabilidade PDA-CNE-V Gerência de Programação Orçamentária (Dfin.) Gerente PDA-CNE-IV Contadoria Gestor de Contabilidade PDA-FC Gerência de Orçamento e Financeiro Gerente de Orçamento e Financeiro PDA-FC (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) Divisão de Execução Orçamentária (Dfin.) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Expediente e Arquivo (Dfin.) Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Controle e Orçamentário (Dfin.) Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Execução Financeira (Dfin.) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Tesouraria (DF) Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Controle Financeiro (Dfin.) Gestor Administrativo 3 - FC 2 - Departamento do FUNAJURIS Diretor de Departamento PDA-CNE-II Asses. de Contabilidade Assessor de Contabilidade PDA-CNE-V Gerência de Arrecadação, Fiscalização e Contabilidade (D.Funaj.) Gerente PDA-CNE-IV Contadoria Gestor de Contabilidade PDA-FC Gestor Administrativo 3 PDA-FC (2 vagas) Gerência de Orçamento e Financeiro Gerente de Orçamento e Financeiro PDA-FC Gestor Administrativo 2 PDA-FC (2 vagas) (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) Divisão de Execução Orçamentária (D.Funaj.) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Controle Financeiro e Orçamentário Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Execução Financeira (D.Funaj.) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Expediente e Arquivo (D.Funaj.) Gestor Administrativo 3 - FC 3 - Departamento de Controle e Arrecadação Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Controle e Arrecadação Gerente PDA-CNE-IV Controlador de Arrecadação PDA-CNE-VII (15 cargos) Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Judicial Chefe de Divisão PDA-CNE-V Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Extrajudicial Chefe de Divisão PDA-CNE-V 4 - Departamento de Depósitos Judiciais Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Execução Financeira e Operações Bancárias Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Execução Financeira (D.Conta Única) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Execução Financeira Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Operações Bancárias Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Operações Bancárias Gestor Administrativo 3 - FC (Redação dada pela Lei nº 10281 /2015) VII - COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Coordenador PDA-CNE-I Assessoria da Coordenadoria Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI Assessoria de Segurança da Informação de TI Assessor de Segurança da Informação de TI PDA-CNE-III 1 - Departamento de Sistemas e Aplicações Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência Sênior de Projetos Administrativos Gerente Sênior de Projetos de TI PDA-CNE-III Gerência Sênior de Projetos Judiciários Gerente Sênior de Projetos de TI PDA-CNE-III Gerência de Sistemas Judiciários Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Sistema Judicial de 2ª. Instância Chefe de Divisão PDA-CNE-V Gerência de Sistemas Administrativos Gerente PDA-CNE-IV Gerência de Sistemas de Recursos Humanos Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Sistemas de Recursos Humanos Chefe de Divisão PDA-CNE-V Gerência do Portal do Poder Judiciário Gerente PDA-CNE-IV 2 - Departamento de Conectividade Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Sistemas Ativos e Passivos de Rede Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Ativos Chefe de Divisão PDA-CNE-V Gerência de Sistemas de Conectividade Externa (WAN) Gerente PDA-CNE-IV Gerência de e-mail Corporativo Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Backup Chefe de Divisão PDA-CNE-V 3 - Departamento de Suporte e Informação Diretor de Departamento PDA-CNE-II Assessoria de Informática II Assessoria de Informática II PDA-CNE-V (02 cargos) Gerência de Sistemas de Engenharia de Hardware Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Manutenção Chefe de Divisão PDA-CNE-V Gerência de Sistemas de Elearning Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Elearning Chefe de Divisão PDA-CNE-V Gerência de Sistemas de Suporte Gerente PDA-CNE-IV Gerência de Help Desk Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Suporte a Sistemas da 1ª Instância Chefe de Divisão PDA-CNE-V Divisão de Suporte a Sistemas da 2ª Instância Chefe de Divisão PDA-CNE-V 4 - Departamento de Administração de Banco de Dados Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Banco de Dados de 1ª. Instância Gerente PDA-CNE-IV Gerência de Banco de Dados de 2ª Instância Gerente PDA-CNE-IV VII - COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Coordenador PDA-CNE-I Assessoria da Coordenadoria Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI Gestor Administrativo 2 - FC Assessoria de Segurança da Informação de TI Assessor de Segurança da Informação de TI - PDA-CNE-III Assessor de Projetos de TIC - PDA - CNE V Assessoria de Governança e Planejamento de TIC Assessor Administrativo de TIC 1 - FC Núcleo de Aquisições Assessor Jurídico do Núcleo de Aquisições de TIC - PDA - CNE III Assessor de Projetos de TIC - PDA - CNE - V Gestor Administrativo 3 - FC 1 - Departamento de Sistemas e Aplicações Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gestor Administrativo 2 - FC Gerência Sênior de Projetos Administrativos Gerente Sênior de Projetos de TI - PDA-CNE-III Assessor de Projetos de TIC - PDA - CNE - V (3 Cargos) Assessor Administrativo de TIC 2 - FC Gerente de Sistemas de Informação PDA - CNE IV (3 Cargos) Gerência Sênior de Projetos Judiciários Gerente Sênior de Projetos de TI - PDA-CNE-III Assessor de Projetos de TIC - PDA - CNE - V (4 Cargos) Assessor Administrativo de TIC 2 - FC (2 Cargos) Gerente de Sistemas de Informação PDA - CNE IV (3 Cargos) Assessor de Projetos de Sistemas de Fluxo PDA - CNE III Gerência Sênior de Arquitetura de Software Gerente Sênior de Arquitetura de Software PDA - CNE III Assessor de Projetos de TIC - PDA - CNE - V 2 - Departamento de Conectividade Diretor de Departamento PDA-CNE-II Assessor de Projetos de TIC - PDA - CNE - V Gestor Administrativo 1 - FC Gerência Sênior de Operações Gerente Sênior de Arquitetura de Software PDA - CNE III Gerência de Ativos de Infraestrutura de Telecomunicações Gerente de Ativos de Infraestrutura de Telecomunicações - PDA - CNE IV Assessor Administrativo de TIC 2 - FC Gerência de Disponibilidade e Capacidade Gerente de Disponibilidade e Capacidade - PDA - CNE IV Assessor de Projetos de TIC - PDA - CNE - V Gerência de Continuidade de Serviços Essenciais Gerente de Continuidade de Serviços Essenciais - PDA - CNE IV Assessor de Projetos de TIC - PDA - CNE - V 3 - Departamento de Suporte e Informação Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gestor Administrativo 2 - FC Assessor Administrativo TIC 2 - FC Gerência de Ativos de Microinformática Gerente de Ativos de Microinformática - PDA - CNE IV Assessor de Projetos de TIC - PDA - CNE - V Gerência de Serviços Gerente de Serviços - PDA - CNE IV Assessor de Projetos de TIC - PDA - CNE - V (2 Cargos) Central de Serviços Assessor Administrativo de TIC 1 - FC Assessor Administrativo de TIC 2 - FC (2 Cargos) Assessor de Projetos de TIC - PDA - CNE - V 4 - Departamento de Administração de Banco de Dados Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gestor Administrativo 2 - FC Gerente de Sistemas de Informação PDA - CNE IV (2 Cargos) Assessor de Projetos de TIC - PDA - CNE - V Gerência Sênior de Governança de Dados Gerente Sênior de Arquitetura de Software PDA - CNE III Assessor de Projetos de TIC - PDA - CNE - V (Redação dada pela Lei nº 11720 /2022) VIII - COORDENADORIA JUDICIÁRIA Coordenador PDA-CNE-I Assessoria da Coordenadoria Judiciária Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI Serviço de Meirinhos Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Gestão do Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Gestão do Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso Gestor Administrativo 3 - FC 1 - SEÇÃO CÍVEL 1) Departamento da 1ª Secretaria Cível Diretor do Departamento da 1ª Secretaria Cível PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC 2) Departamento da 2ª Secretaria Cível Diretor do Departamento da 2ª Secretaria Cível PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC 3) Departamento da 3ª Secretaria Cível Diretor do Departamento da 3ª Secretaria Cível PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC 4) Departamento da 4ª Secretaria Cível Diretor do Departamento da 4ª Secretaria Cível PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC 5) Departamento da 5ª Secretaria Cível Diretor do Departamento da 5ª Secretaria Cível PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC 6) Departamento da 6ª Secretaria Cível Diretor do Departamento da 6ª Secretaria Cível PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC 7) Departamento da Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas Diretor do Departamento da Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas PDA-CNE-II Assessor de Plenário PDA-CNE-V Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC 8) Departamento da Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Diretor do Departamento da Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo PDA-CNE-II Assessor de Plenário PDA-CNE-V Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC 2 - SEÇÃO CRIMINAL 9) Departamento da 1ª Secretaria Criminal Diretor do Departamento da 1ª Secretaria Criminal PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC 10) Departamento da 2ª Secretaria Criminal Diretor do Departamento da 2ª Secretaria Criminal PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC 11) Departamento da 3ª Secretaria Criminal Diretor do Departamento da 3ª Secretaria Criminal PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC 12) Departamento da Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas e Câmara Especial Diretor do Departamento da Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas e Câmara Especial PDA-CNE-II Assessor de Plenário PDA-CNE-V Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC 13) Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência Diretor do Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência PDA-CNE-II Gerência de Ciências Contábeis Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Processamento Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC 14) Departamento do Órgão Especial Diretor de Departamento PDA-CNE-II Assessor do Órgão Especial PDA-CNE-IV Assessor de Plenário PDA-CNE-V Divisão de Processamento de Feitos Cíveis, Criminais e Administrativos Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento de autos Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Passagem de Autos Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Traslado Gestor Administrativo 3 - FC 15) Departamento do Conselho da Magistratura Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão de Processamento Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Expediente Gestor Administrativo 3 - FC Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Andamento de Autos Gestor Administrativo 3 - FC 16) Departamento Judiciário Auxiliar Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Classificação, Distribuição de Feitos e Custas Judiciais Gerente PDA-CNE-IV Assessor de Classificação PDA-CNE-III (10 cargos) Divisão de Feitos Cíveis e Criminais Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Classificação e Distribuição Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Custas Judiciais Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Custas Judiciais Gestor Administrativo 3 - FC 17) Departamento de Apoio ao Julgamento Diretor de Departamento PDA-CNE-II Assessor Jurídico de Plenário PDA-CNE-III (08 cargos) Assessor de Redação e Debates PDA-CNE-V (06 cargos) Gerência Setorial de Taquigrafia Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Composição de Acórdão Chefe de Divisão PDA-CNE-V Divisão de Passagem de Autos Chefe de Divisão PDA-CNE-V Divisão de Expediente e Passagem de Autos Chefe de Divisão PDA-CNE-V (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) Coordenador PDA-CNE-I Assessoria Jurídica da Coordenadoria Judiciária Assessor Jurídico da Coordenadoria Judiciária PDA-CNE-III Assessoria de Projetos da Coordenadoria Judiciária Assessor de Projetos da Coordenadoria Judiciária PDA-CNE-IV Assessoria da Coordenadoria Judiciária Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI Central de Mandados e Processamento de Diligências Gestor Administrativo 2 PDA-FC Serviço de Gestão do Diário Eletrônico da Justiça Gestor Administrativo 2 PDA-FC 1) Departamento da 1ª Câmara de Direito Privado Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 PDA-FC 2) Departamento da 2ª Câmara de Direito Privado Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 PDA-FC 3) Departamento da 3ª Câmara de Direito Privado Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 PDA-FC 4) Departamento da 4ª Câmara de Direito Privado Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 PDA-FC 5) Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 PDA-FC 6) Departamento das Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Diretor do Departamento PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 PDA-FC 7) Departamento da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo Diretor do Departamento PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 PDA-FC 8) Departamento da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 PDA-FC 9) Departamento da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 PDA-FC 10) Departamento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 PDA-FC 11) Departamento da 1ª Câmara Criminal Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 PDA-FC 12) Departamento da 2ª Câmara Criminal Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 PDA-FC 13) Departamento da 3ª Câmara Criminal Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 PDA-FC 14) Departamento da 4ª Câmara Criminal Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 PDA-FC 15) Departamento da Turma de Câmaras Criminais Reunidas Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 PDA-FC 16) Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão de Processamento de Feitos Judiciais Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento de Feitos Judiciais Gestor Administrativo 2 PDA-FC Gestão Administrativa Gestor Administrativo 1 PDA-FC Serviço de Processos Administrativos do Órgão Especial Gestor Administrativo 2 PDA-FC Serviço de Processos Administrativos do Conselho da Magistratura Gestor Administrativo 2 PDA-FC 17) Departamento Judiciário Auxiliar Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Distribuição e Classificação Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Distribuição e Classificação Chefe de Divisão PDA-CNE-V Assessoria de Distribuição e Classificação Assessor Jurídico de Distribuição e Classificação PDA-FC (16 cargos) Gerência de Custas e Arrecadação Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Custas Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Custas Gestor Administrativo 3 PDA-FC Divisão de Arrecadação Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Arrecadação Gestor Administrativo 3 PDA-FC 18) Departamento de Assistência ao Julgamento e Jurisprudência Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gestão de Registro, Transcrição e Revisão Gestor Administrativo 1 PDA-FC Assessoria de Registro, Transcrição e Revisão Assessor de Registro, Transcrição e Revisão PDA-CNE-V (4 cargos) Gestão de Assistência às Sessões de Julgamento Gestor Administrativo 1 PDA-FC Assessoria de Plenário Assessor de Plenário PDA-CNE-V (6 cargos) Gestão de Jurisprudência Gestor Administrativo 1 PDA-FC Assessoria Jurídica de Jurisprudência Assessor Jurídico de Jurisprudência PDA-CNE-III (2 cargos) 19) Departamento de Processamento Eletrônico, Inteligência de Dados e Negócio Diretor de Departamento PDA-CNE-II Assessoria Especial de Processamento Eletrônico Assessor Especial de Processamento Eletrônico PDA-CNE-III (2 cargos) Gestão de Inteligência de Dados Gestor Sênior de Inteligência de Dados PDA-CNE-II Assessoria Sênior de Engenharia de Dados Assessor Sênior de Engenharia de Dados PDA-CNE-IV Assessoria Plena de Análise de Dados Assessor Pleno de Análise de Dados PDA-CNE-V Assessoria Plena de Projetos de Dados Assessor Pleno de Projetos de Dados PDA-CNE-V Gestão de Inteligência de Negócio Gestor Administrativo 1 PDA-FC Gestor Administrativo 2 PDA-FC Assessoria Plena de Projetos e Sistemas da 2ª Instância Assessor Pleno de Projetos e Sistemas da 2ª Instância PDA-CNE-V Gerência de Processamento Eletrônico Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Processamento Eletrônico de Feitos Criminais Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Eletrônico de Feitos Criminais Gestor Administrativo 3 PDA-FC Divisão de Processamento Eletrônico de Feitos Cíveis de Direito Público Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Eletrônico de Feitos Cíveis de Direito Público Gestor Administrativo 3 PDA-FC (2 cargos) Divisão de Processamento Eletrônico de Feitos Cíveis de Direito Privado Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Eletrônico de Feitos Cíveis de Direito Privado Gestor Administrativo 3 PDA-FC (Redação dada pela Lei nº 12750 /2024) IX - COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS Coordenador PDA-CNE-I Assessoria da Coordenadoria de Recursos Humanos Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI Assessoria Jurídica da Coordenadoria de Recursos Humanos Assessor Jurídico da Coordenadoria de RH PDA-CNE-III 1. Departamento de Pagamento de Pessoal Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Pagamento de Pessoal (DPP) Gerente PDA-CNE-IV Serv. de Expediente e Encargos Sociais (DPP) Gestor Administrativo 3 - FC Serv. de Processamento de Diárias (DPP) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Pag. De Entr. Especial e 3ª Entrância (DPP) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Div. de Pag. De Entrância Final (DPP) Chefe de Divisão PDA-CNE-V (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) Serv. de Pag.de Entr.Especial e 3ª Entrância (DPP) Gestor Administrativo 3 - FC Serv. de Pag.de Entrância Final (DPP) Gestor Administrativo 3 - FC (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) Div. de Pag.de Pessoal da 2ª e 1ª Entrâncias (DPP) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Div. de Pag.de Pessoal das Entrâncias Intermediária e Inicial (DPP) Chefe de Divisão PDA-CNE-V (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) Serv. de Pag. De Pessoal 2ª e 1ª Entrâncias (DPP) Gestor Administrativo 3 - FC Serv. de Pag. De Pessoal das Entrâncias Intermediária e Inicial (DPP) Gestor Administrativo 3 - FC (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) Div. de Pag. de Pessoal de 2ª Instância (DPP) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Folha de Pag. Pessoal da 2ª Instância (DPP) Gestor Administrativo 3 - FC 2. Departamento de Recursos Humanos Diretor de Departamento PDA-CNE-II Ambulatório Assessor para Assunto de Saúde PDA-CNE-I (09 cargos - 05 03 Médicos e 04 Dentistas) (02 cargos de Médico extinto pela Lei nº 9885 /2013) Assessor para Assunto de Saúde - Nutricionista PDA-CNE-II Assessor para Assunto de Saúde PDA-CNE-III (enfermeira 6 cargos) Gerência de Cadastro (DRH) Gerente PDA-CNE-IV Div. de Cadastro de Pessoal de 1ª Inst. (DRH) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Reg.Funcional de Pessoal 1ª Inst. (DRH) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Expediente e Proc. Da 1ª Inst. (DRH) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Expediente e Proc. Da 1ª Inst. (DRH) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Controle e Informação (DRH) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Ser. de Informação (DRH) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Cadastro de Pessoal de 2ª Inst. (DRH) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Expediente e Proc. da 2ª Inst. (DRH) Gestor Administrativo 3 - FC Serv. de Reg. Funcional de Pessoal 2ª Inst. (DRH) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Administração de Pessoal (DRH) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Administração de Cargos e Salários (DRH) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Avaliação, Desempenho e Estágio (DRH) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Avaliação e Desempenho (DRH) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Serviço Social (DRH) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Benefícios (DRH) Gestor Administrativo 3 - FC Gerência Setorial de Concursos Públicos (DRH) Gerente PDA-CNE-IV Div. de Apoio ao Concurso (DRH) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Gerência de Expediente de 1ª e 2ª Instâncias (DRH) Gerente PDA-CNE-IV Div. de Emissão de Atos e Portarias (DRH) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Autos (DRH) Gestor Administrativo 3 - FC (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) IX - COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Assessoria Administrativa Assessor Especial da Coordenadoria de Gestão de Pessoas PDA-CNE-III Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI Assessor de Projetos de Gestão de Pessoas PDA-CNE-IV Divisão de Registro, Autuação e Expedição Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Registro, Autuação e Expedição Gestor Administrativo 3 PDA-FC Assessoria Jurídica Assessor Jurídico de Gestão de Pessoas PDA-FC Gestor Administrativo 3 PDA-FC Assessor Técnico-Legislativo PDA-CNE-II Núcleo de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas Gestor Administrativo 1 PDA-FC Assessor de Análise de Dados Negociais PDA-CNE-III 1. Departamento de Gestão de Pessoas Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gestão de Ingresso Gestor Administrativo 1 PDA-FC Divisão de Concurso e Processo Seletivo Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Concurso e Processo Seletivo Gestor Administrativo 3 PDA-FC Divisão de Nomeação e Designação Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Gestão de Cadastro Gestor Administrativo 2 PDA-FC Gestor Administrativo 3 PDA-FC Divisão de Gestão de Provimento e Vacância Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Gestão de Provimento e Vacância Gestor Administrativo 2 PDA-FC Divisão de Gestão de Trabalhadores sem Vínculo Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Gestão de Trabalhadores sem Vínculo Gestor Administrativo 3 PDA-FC (02 vagas) Gestão de Registros Funcionais Gestor Administrativo 1 PDA-FC Divisão de Registro de Frequência, Afastamentos e Férias Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Frequência, Afastamentos e Férias Gestor Administrativo 3 PDA-FC (02 vagas) Divisão de Estágio Probatório e Progressão Funcional Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Estágio Probatório e Progressão Funcional Gestor Administrativo 3 PDA-FC Divisão de Registros Funcionais Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Registros Funcionais Gestor Administrativo 2 PDA-FC Gestão de Teletrabalho Gestor Administrativo 1 PDA-FC Serviço de Teletrabalho Gestor Administrativo 2 PDA-FC Gestor Administrativo 3 PDA-FC 2. Departamento de Pagamento de Pessoal Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão de Auxílios Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Auxílios Gestor Administrativo 3 PDA-FC Divisão de Informações de Pagamentos Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Informações de Pagamentos Gestor Administrativo 3 PDA-FC Gestão de Pagamento de Ativos Gestor Administrativo 1 PDA-FC Serviço de Pagamento de Ativos Gestor Administrativo 2 PDA-FC (02 vagas) Gestor Administrativo 3 PDA-FC Gestão de Pagamento de Inativos Gestor Administrativo 1 PDA-FC Serviço de Pagamento de Inativos Gestor Administrativo 2 PDA-FC (02 vagas) Gerência de Planejamento Orçamentário e Controle de Passivos Gerente PDA-CNE-IV Serviço de Planejamento Orçamentário e Controle de Passivos Gestor Administrativo 2 PDA-FC Gerência de Integração de Dados das Folhas de Pagamento Gerente de Sistemas de Informação PDA-CNE-IV Serviço de Integração de Dados das Folhas de Pagamento Gestor Administrativo 2 PDA-FC 3. Departamento de Saúde Diretor de Departamento PDA-CNE-II Cirurgião-dentista PDA-CNE-I (04 cargos) Enfermeiro PDA-CNE-III (06 cargos) Médico PDA-CNE-I (03 cargos) Nutricionista PDA-CNE-III Divisão de Serviço Social Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Apoio Social Gestor Administrativo 3 PDA-FC Divisão de Qualidade de Vida, Integração e Cultura Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Qualidade de Vida Gestor Administrativo 3 PDA-FC (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) Assistente Administrativo - PDA-CNE-VII (2 cargos) (Redação acrescida pela Lei nº 12865 /2025) X - COORDENADORIA DE INFRA-ESTRUTURA Coordenador PDA-CNE-I Assessoria da Coordenadoria de Infra-Estrutura Assessor de Coordenadoria de Infra - Estrutura PDA-CNE-VI Departamento de Manutenção e Serviços Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão de Manutenção Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Elétrica Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Lógica e Telefonia Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Hidráulica Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Serviços Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Serviços Próprios Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Copa Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Zeladoria Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Terceiros Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Transportes Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Controle de Frota Gestor Administrativo 3 - FC Departamento de Obras Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão de Projetos Chefe de Divisão PDA-CNE-V Divisão de Processamento Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Fiscalização de Obras Chefe de Divisão PDA-CNE-V (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) X - COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA Assessoria da Coordenadoria de Infraestrutura Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI Serviço de Controle de Custos e Informações Gestor Administrativo 3 PDA-FC 1. Departamento de Manutenção, Serviços e Transporte Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Manutenção Predial Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Manutenção Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Manutenção e Acompanhamento da Segunda Instância Gestor Administrativo 3 PDA-FC Divisão de Gestão de Contratos Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Contratações e Aquisições Gestor Administrativo 3 PDA-FC Divisão de Serviços Gerais Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviços de Eventos Gestor Administrativo 3 PDA-FC Serviços Gerais Gestor Administrativo 3 PDA-FC Serviço de Zeladoria Gestor Administrativo 3 PDA-FC Serviço de Processamento de Contratações Gestor Administrativo 3 PDA-FC Divisão de Transportes Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Controle de Frota Gestor Administrativo 3 PDA-FC Serviço de Controle e Contratações de Serviços de Transportes Gestor Administrativo 3 PDA-FC Serviço de Controle de Gerenciamento e Contratações de Serviços Gestor Administrativo 3 PDA-FC 2. Departamento de Obras Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão de Projetos Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviços de Apoio da Divisão de Projetos Gestor Administrativo 3 PDA-FC Divisão de Processamento de Contratações de Obras Chefe de Divisão PDA-CNE-V Divisão de Fiscalização de Obras Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviços de Apoio de Fiscalização de Obras Gestor Administrativo 3 PDA-FC (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023)

ANEXO XI Quadro dos Cargos Efetivos do Poder Judiciário Cargo Exigência de Ingresso Grupo Ocupacional

Analista Judiciário Nível Superior PTJ

Técnico Judiciário Nível Médio PTJ

Distribuidor, Contador e Partidor Nível Médio PTJ

Oficial de Justiça Nível Médio PTJ

Agente da Infância e Juventude Nível Médio PTJ

Auxiliar Judiciário Nível Fundamental PTJ

ANEXO XI QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO Cargo Exigência de Ingresso Grupo Ocupacional

Analista Judiciário Nível Superior PTJ

Técnico Judiciário Nível Médio PTJ

Distribuidor, Contador e Partidor Nível Médio PTJ

Oficial de Justiça Nível Médio PTJ

Agente da Infância e Juventude Nível Médio PTJ

Auxiliar Judiciário Nível Fundamental PTJ

Motorista de 2ª Instância Nível Fundamental PTJ

(Redação dada pela Lei nº 9319 /2010)

ANEXO XI QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO Cargo Exigência de Ingresso Grupo Ocupacional

Analista Judiciário Nível Superior PTJ

Técnico Judiciário Nível Médio PTJ

Distribuidor, Contador e Partidor Nível Médio PTJ

Oficial de Justiça Nível Superior PTJ

Agente da Infância e Juventude Nível Médio PTJ

Auxiliar Judiciário Nível Fundamental PTJ

Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação Nível superior na Área de Tecnologia da Informação PTJ (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022)

(Redação dada pela Lei nº 10255 /2014)

ANEXO XII Quadro dos Cargos Comissionados do Poder Judiciário Cargo Grupo Ocupacional

Diretor-Geral PDA-CDG-I

Assessor para Assuntos de Saúde (Méd/Odont.) PDA-CNE-I

Consultor Jurídico PDA-CNE-I

Coordenador PDA-CNE-I

Coordenador de Comunicação Social PDA-CNE-I

Coordenador de Controle Interno PDA-CNE-I

Coordenador de Planejamento PDA-CNE-I

Vice-Diretor Geral PDA-CNE-I

Assessor de Relações Institucionais PDA-CNE-II

Assessor Especial da Corregedoria Geral PDA-CNE-II

Assessor Especial da Presidência PDA-CNE-II

Assessor Técnico Jurídico PDA-CNE-II

Assessor Técnico Legislativo PDA-CNE-II

Diretor de Planejamento PDA-CNE-II

Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Gestor de Sistema de Aprimoramento PDA-CNE-II

Revisor Judiciário PDA-CNE-II

Secretário Geral - CEJA PDA-CNE-II

Assessor de Comunicação da Corregedoria PDA-CNE-III

Assessor de Segurança da Informação de TI PDA-CNE-III

Arquiteto de Sistema de Aprimoramento de 1ª Instância PDA-CNE-III

Assessor Administrativo da Ouvidoria PDA-CNE-III

Assessor de Desembargador PDA-CNE-III

Assessor de Organização e Métodos PDA-CNE-III

Assessor de Planejamento PDA-CNE-III

Assessor de Relações Públicas PDA-CNE-III

Assessor Especial da Diretoria-Geral PDA-CNE-III

Assessor Jurídico da Coordenadoria de RH PDA-CNE-III

Assessor Jurídico da Ouvidoria PDA-CNE-III

Assessor Jurídico de Controle Interno PDA-CNE-III

Assessor Jurídico de Plenário PDA-CNE-III

Assessor para Assuntos de Saúde (Enferm.) PDA-CNE-III

Classificador PDA-CNE-III

Coordenador de Gabinete PDA-CNE-III

Coordenador Militar PDA-CNE-III

Gerente Sênior de Projetos de TI PDA-CNE-III

Assessor da Comissão de Biblioteca PDA-CNE-IV

Assessor da Corregedoria Geral PDA-CNE-IV

Assessor da Diretoria-Geral PDA-CNE-IV

Assessor da Escola da Magistratura PDA-CNE-IV

Assessor da Presidência PDA-CNE-IV

Assessor da Vice-Presidência PDA-CNE-IV

Assessor de Imprensa PDA-CNE-IV

Assessor de Informática PDA-CNE-IV

Assessor do Departamento do Órgão Especial PDA-CNE-IV

Assessor Jurídico de Desembargador PDA-CNE-IV

Assessor Militar de Operações e de Informações PDA-CNE-IV

Assessor para Assuntos de Saúde (Nutricionista) PDA-CNE-II

Gerente PDA-CNE-IV

Analista de Suporte Técnico Sênior PDA-CNE-V

Assessor de Ciências Contábeis PDA-CNE-V

Assessor Jurídico de Juiz Substituto de 2º Grau PDA-CNE-V

Assistente da Justiça Comunitária PDA-CNE-V

Assistente de Plenário PDA-CNE-V

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Desenvolvedor de Aprimoramento de 1ª Instância PDA-CNE-V

Oficial de Gabinete PDA-CNE-V

Redator de Debates PDA-CNE-V

Assessor da Vice-Diretoria Geral PDA-CNE-VI

Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI

Assessor Militar (Fórum da Capital) PDA-CNE-VI

Assistente de Gabinete I PDA-CNE-VII

Assistente de Relações Públicas PDA-CNE-VII

Controlador de Arrecadação PDA-CNE-VII

Motorista PDA-CNE-VII

Agente de Segurança PDA-CNE-VIII

Assistente da Escola PDA-CNE-VIII

Assistente de Gabinete II PDA-CNE-VIII

Assistente de Imprensa PDA-CNE-VIII

Digitador PDA-CNE-VIII

ANEXO XII QUADRO DOS CARGOS COMISSIONADOS DO PODER JUDICIÁRIO Cargo Grupo Ocupacional

Diretor-Geral PDA-CDG-I

Vice-Diretor Geral PDA-CNE-I

Assessor para Assuntos de Saúde (Méd/Odont.) PDA-CNE-I

Assessor Jurídico Sênior PDA-CNE-I

Coordenador PDA-CNE-I

Coordenador de Comunicação Social PDA-CNE-I

Coordenador de Controle Interno PDA-CNE-I

Coordenador de Planejamento PDA-CNE-I

Assessor de Relações Institucionais PDA-CNE-II

Assessor Especial da Corregedoria Geral PDA-CNE-II

Assessor Especial da Presidência PDA-CNE-II

Assessor para Assuntos de Saúde (Nutricionista) PDA-CNE-II

Assessor Técnico Jurídico PDA-CNE-II

Assessor Técnico Legislativo PDA-CNE-II

Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Gestor de Sistema de Aprimoramento PDA-CNE-II

Assessor Técnico de Projeto de Acórdãos PDA-CNE-II

Secretário Geral - CEJA PDA-CNE-II

Diretor de Planejamento PDA-CNE-II

Assessor Administrativo da Ouvidoria PDA-CNE-III

Assessor de Comunicação da Corregedoria PDA-CNE-III

Assessor Jurídico de Desembargador I PDA-CNE-III

Assessor de Organização e Métodos PDA-CNE-III

Assessor de Planejamento PDA-CNE-III

Assessor de Segurança da Informação de TI PDA-CNE-III

Assessor de Relações Públicas I PDA-CNE-III

Assessor Especial da Diretoria-Geral PDA-CNE-III

Assessor Jurídico da Coordenadoria de RH PDA-CNE-III

Assessor Jurídico da Ouvidoria PDA-CNE-III

Assessor Jurídico de Controle Interno PDA-CNE-III

Assessor Jurídico de Plenário PDA-CNE-III

Assessor para Assuntos de Saúde (Enferm.) PDA-CNE-III

Assessor de Classificação PDA-CNE-III

Coordenador de Gabinete PDA-CNE-III

Coordenador Militar PDA-CNE-III

Assessor de Projetos de Sistema da Primeira Instância PDA-CNE-III

Gerente Sênior de Projetos de TI PDA-CNE-III

Gerente Sênior de Estatística e Gestão Estratégica - Coord. de Planejamento PDA-CNE-III

Assessor da Comissão de Biblioteca PDA-CNE-IV

Assessor da Corregedoria Geral PDA-CNE-IV

Assessor da Diretoria-Geral PDA-CNE-IV

Assessor da Escola da Magistratura I PDA-CNE-IV

Assessor da Presidência PDA-CNE-IV

Assessor da Vice-Presidência PDA-CNE-IV

Assessor de Imprensa I PDA-CNE-IV

Assessor de Informática I PDA-CNE-IV

Assessor do Departamento do Órgão Especial PDA-CNE-IV

Assessor Jurídico de Desembargador II PDA-CNE-IV

Assessor Militar de Operações e de Informações PDA-CNE-IV

Gerente PDA-CNE-IV

Assessor de Informática II PDA-CNE-V

Assessor de Contabilidade PDA-CNE-V

Assessor Jurídico de Juiz Substituto de 2º Grau PDA-CNE-V

Assessor da Justiça Comunitária PDA-CNE-V

Assessor de Plenário PDA-CNE-V

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Assessor de Sistemas da1ª. Instância PDA-CNE-V

Chefe de Gabinete PDA-CNE-V

Assessor de Redação e Debates PDA-CNE-V

Assessor da Vice-Diretoria Geral PDA-CNE-VI

Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI

Assessor Militar (Fórum Capital) PDA-CNE-VI

Assessor Auxiliar de Gabinete I PDA-CNE-VII

Assessor de Gabinete I PDA-CNE-VII

Assessor de Relações Públicas II PDA-CNE-VII

Assessor de Fiscalização PDA-CNE-VII

Assessor da Escola da Magistratura II PDA-CNE-VIII

Assessor de Gabinete II PDA-CNE-VIII

Assessor de Imprensa II PDA-CNE-VIII

Assessor Auxiliar de Gabinete II PDA-CNE-VIII

(Redação dada pela Lei nº 9319 /2010)

ANEXO XII QUADRO DOS CARGOS COMISSIONADOS DO PODER JUDICIÁRIO Cargo Grupo Ocupacional

Diretor-Geral PDA-CDG-I

Vice-Diretor-Geral PDA-CNE-I

Assessor para Assuntos de Saúde (Méd/Odont.) PDA-CNE-I (Suprimido por força da Lei nº 12175 /2023)

Assessor Jurídico Sênior PDA-CNE-I

Coordenador PDA-CNE-I

Coordenador de Comunicação Social PDA-CNE-I

Coordenador de Auditoria Interna (Redação dada pela Lei nº 12110 /2023) Coordenador de Controle Interno PDA-CNE-I

Coordenador de Planejamento PDA-CNE-I

Assessor de Relações Institucionais PDA-CNE-II

Assessor Especial da Corregedoria Geral PDA-CNE-II

Assessor Especial da Presidência PDA-CNE-II

Assessor para Assuntos de Saúde (Nutricionista) PDA-CNE-II (Suprimido por força da Lei nº 12175 /2023)

Assessor Técnico Jurídico PDA-CNE-II

Assessor Técnico Legislativo PDA-CNE-II

Diretor de Planejamento PDA-CNE-II

Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Gestor de Sistema de Aprimoramento PDA-CNE-II

Assessor Técnico de Projeto de Acórdãos PDA-CNE-II

Secretário Geral - CEJA PDA-CNE-II

Diretor de Planejamento PDA-CNE-II

Assessor Administrativo da Ouvidoria PDA-CNE-III

Assessor de Comunicação da Corregedoria PDA-CNE-III

Assessor Jurídico de Desembargador I PDA-CNE-III

Assessor de Organização e Métodos PDA-CNE-III

Assessor de Planejamento PDA-CNE-III

Assessor de Estatística PDA-CNE-III

Assessor de Segurança da Informação de TI PDA-CNE-III

Assessor de Relações Públicas I PDA-CNE-III

Assessor Especial da Diretoria-Geral PDA-CNE-III

Assessor Jurídico da Coordenadoria de RH PDA-CNE-III

Assessor Jurídico da Ouvidoria PDA-CNE-III

Assessor Jurídico de Auditoria Interna (Redação dada pela Lei nº 12110 /2023) Assessor Jurídico de Controle Interno PDA-CNE-III

Assessor Jurídico de Plenário PDA-CNE-III

Enfermeiro (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) Assessor para Assuntos de Saúde (Enferm.) PDA-CNE-III

Assessor de Classificação PDA-CNE-III

Coordenador de Gabinete PDA-CNE-III

Coordenador Militar PDA-CNE-III

Assessor de Projetos de Sistema da Primeira Instância PDA-CNE-III

Gerente Sênior de Projetos de TI PDA-CNE-III

Gerente Sênior de Estatística e Gestão Estratégica - Coord. de Planejamento PDA-CNE-III

Assessor da Comissão de Biblioteca PDA-CNE-IV

Assessor da Corregedoria Geral PDA-CNE-IV

Assessor da Diretoria-Geral PDA-CNE-IV

Assessor da Escola da Magistratura I PDA-CNE-IV (Extinto pela Lei nº 11726 /2022)

Assessor da Presidência PDA-CNE-IV

Assessor da Vice-Presidência PDA-CNE-IV

Assessor de Imprensa I PDA-CNE-IV

Assessor de Informática I PDA-CNE-IV

Assessor do Departamento do Órgão Especial PDA-CNE-IV

Assessor Jurídico de Desembargador II PDA-CNE-IV

Assessor Militar de Operações e de Informações PDA-CNE-IV

Gerente PDA-CNE-IV

Assessor de Informática II PDA-CNE-V

Assessor de Contabilidade PDA-CNE-V

Assessor Jurídico de Juiz Substituto de 2º Grau PDA-CNE-V

Assistente da Justiça Comunitária PDA-CNE-V

Assistente de Plenário PDA-CNE-V

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Assessor de Sistemas da 1ª Instância PDA-CNE-V

Chefe de Gabinete PDA-CNE-V

Assessor de Redação e Debates PDA-CNE-V

Assessor da Vice-Diretoria Geral PDA-CNE-VI

Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI

Assessor Militar (Fórum da Capital) PDA-CNE-VI

Assessor de Gabinete I PDA-CNE-VII

Assistente de Relações Públicas II PDA-CNE-VII

Assessor de Fiscalização PDA-CNE-VII

Assessor da Escola da Magistratura II PDA-CNE-VIII (Extinto pela Lei nº 11726 /2022)

Assistente de Gabinete II PDA-CNE-VIII

Assistente de Imprensa II PDA-CNE-VIII

Assessor Auxiliar de Gabinete II PDA-CNE-VIII

Assessor de Projetos de TIC PDA-CNE V (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022)

Assessor Jurídico do Núcleo de Aquisições de TIC PDA-CNE III (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022)

Assessor de Projetos de Sistemas de Fluxo PDA-CNE III (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022)

Gerente Sênior de Arquitetura de Software PDA-CNE III (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022)

Gerente de Sistemas de Informação PDA-CNE IV (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022)

Gerente de Ativos de Infraestrutura e de Telecomunicação Corporativas PDA-CNE IV (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022)

Gerente de Disponibilidade e Capacidade PDA-CNE IV (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022)

Gerente de Continuidade de Serviços Essenciais PDA-CNE V (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022)

Gerente de Serviços PDA - CNE IV (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022)

Gerente de Ativos de Microinformática PDA - CNE IV (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022)

Assessor de Relações Institucionais da Esmagis PDA-CNE II (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022)

Assessor de Comunicação da Esmagis PDA-CNE III (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022)

Assessor Jurídico da Esmagis PDA-CNE IV (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022)

Assessor de Atividades Pedagógicas PDA-CNE VII (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022)

Assessor de Pesquisa e Produção Cientifica PDA-CNE VII (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022)

Assessor de Controle de Contratos, Convênios e Cooperações PDA-CNE VII (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022)

Assessor Jurídico da CEMULHER PDA-CNE-III (Redação acrescida pela Lei nº 11958 /2022)

Assessor Técnico Multidisciplinar da CEMULHER PDA/CNE VIII (Redação acrescida pela Lei nº 11958 /2022)

Médico PDA-CNE-I (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023)

Cirurgião-dentista PDA-CNE-I (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023)

Nutricionista PDA-CNE-III (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023)

Assessor de Análise de Dados Negociais PDA-CNE-III (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023)

Assessor de Projetos de Gestão de Pessoas PDA-CNE-IV (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023)

Assessor Especial da Coordenadoria de Gestão de Pessoas PDA-CNE-III (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023)

Assessor Especial da Vice-Diretoria-Geral PDA-CNE-III (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023)

Assessor de Assuntos Previdenciários PDA-CNE-III (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023)

Assessor de Projetos de Inovação PDA-CNE-IV (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023)

Assessor de Sustentabilidade PDA-CNE-IV (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023)

Assessor Jurídico da Coordenadoria Judiciária PDA-CNE-III (Redação acrescida pela Lei nº 12750 /2024)

Assessor de Projetos da Coordenadoria Judiciária PDA-CNE-IV (Redação acrescida pela Lei nº 12750 /2024)

Assessor de Registro, Transcrição e Revisão PDA-CNE-V (Redação acrescida pela Lei nº 12750 /2024)

Assessor Jurídico de Jurisprudência PDA-CNE-III (Redação acrescida pela Lei nº 12750 /2024)

Assessor Especial de Processamento Eletrônico PDA-CNE-III (Redação acrescida pela Lei nº 12750 /2024)

Assessor Pleno de Projetos de Sistemas da 2ª Instância PDA-CNE-V (Redação acrescida pela Lei nº 12750 /2024)

Assessor Pleno de Projetos de Dados PDA-CNE-V (Redação acrescida pela Lei nº 12750 /2024)

Gestor de Gabinete de Desembargador PDA-CNE-III (Redação acrescida pela Lei nº 12865 /2025)

Assistente Administrativo PDA-CNE-VII (Redação acrescida pela Lei nº 12865 /2025)

Assessor de Estatística do NugepNac PDA-CNE-III (Redação acrescida pela Lei nº 13345 /2026)

(Redação dada pela Lei nº 10435 /2016)

ANEXO XIII Quadro das Funções de Confiança do Poder Judiciário Função de Confiança Grupo Ocupacional Cargo Efetivo Requerido Acréscimo

Gestor Geral de Entrância Especial 1 PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 10 anos no PJ R$ 3.675,00

Gestor Geral de Entrância Especial 2 PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 5 anos no PJ R$ 3.150,00

Gestor Geral de 3ª Entrância PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 10 anos no PJ R$ 2.625,00

Gestor Geral de 2ª Entrância PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 5 anos no PJ R$ 2.100,00

Gestor Geral de 1ª Entrância/Juizado PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 5 anos no PJ R$ 1.522,50

Gestor Administrativo 1 PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 10 anos no PJ R$ 3.150,00

Gestor Administrativo 2 PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 5 anos no PJ R$ 1.522,50

Gestor Administrativo 3 PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 5 anos no PJ R$ 1.102,50

Gestor Judiciário PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 10 anos no PJ R$ 1.522,50

Gestor Judiciário Substituto PDA-FC Técnico Judiciário R$ 1.102,50

Auditor de Controle Interno PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 10 anos no PJ R$ 3.675,00

Auditor de Gestão da 1ª Instância PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 10 anos no PJ R$ 3.675,00

ANEXO XIII QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER JUDICIÁRIO (Atualizado com reajustes e URV, até o mês de Maio/2009) Função de Confiança Grupo Ocupacional Cargo Efetivo Requerido Acréscimo

Gestor-Geral 1 (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Gestor Geral de Entrância Final 1 (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) Gestor Geral de Entrância Especial 1 PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 10 anos no PJ R$ 4.607,60

Gestor-Geral 2 (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Gestor Geral de Entrância Final 2 (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) Gestor Geral de Entrância Especial 2 PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 5 anos no PJ R$ 3.949,38

Gestor-Geral G3 (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Gestor Geral de Entrância Intermediária - Grupo 2 (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) Gestor Geral de 3ª Entrância PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 10 anos no PJ R$ 3.291,15

Gestor-Geral G2 (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Gestor Geral de Entrância Intermediária - Grupo 1 (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) Gestor Geral de 2ª Entrância PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 5 anos no PJ R$ 2.632,92

Gestor-Geral G1 (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Gestor Geral de Entrância Inicial/Juizado (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) Gestor Geral de 1ª Entrância/Juizado PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 5 anos no PJ R$ 1.908,87

Gestor Administrativo 1 PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 10 anos no PJ R$ 3.949,38

Gestor Administrativo 2 PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 5 anos no PJ R$ 1.908,87

Gestor Administrativo 3 PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 5 anos no PJ R$ 1.382,28

Gestor Judiciário PDA-FC Analista Judiciário com formação em Direito (Redação dada pela Lei nº 10955 /2019) Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 10 anos no PJ R$ 3.346,84 (Redação dada pela Lei nº 10955 /2019) R$ 1.908,87

Gestor Judiciário Substituto PDA-FC Técnico Judiciário ou Auxiliar Judiciário com mais de 10 (dez) anos no PJ (Redação dada pela Lei nº 10955 /2019) Técnico Judiciário R$ 3.346,84 (Redação dada pela Lei nº 10955 /2019) R$ 1.382,28

Auditor Interno (Redação dada pela Lei nº 12110 /2023) Auditor de Controle Interno PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 10 anos no PJ R$ 4.607,60

Auditor de Gestão da 1ª Instância PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 10 anos no PJ R$ 4.607,60

Motorista Especial PDA-FC Motorista de 2ª Instância R$ 2.150,00

Gestor Administrativo 1 - NUGEP PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 10 anos no PJ, ambos com nível superior em Direito R$ 6.154,20 (Redação acrescida pela Lei nº 10544 /2017)

Gestor Administrativo 3 - NUGEP PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 5 anos no PJ, ambos com nível superior em Direito R$ 2.153,96 (Redação acrescida pela Lei nº 10544 /2017)

Assessor Administrativo de TIC 1 PDA-FC Servidor efetivo com mais de 5 anos no PJ e com graduação ou pós-graduação na área TIC R$ 5.706,22 (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022)

Assessor Administrativo de TIC 2 PDA-FC Servidor efetivo com mais de 5 anos no PJ ou graduado ou pós-graduado na área TIC R$ 3.346,84 (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022)

Gestor Administrativo 1 - CEMULHER PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 10 anos no PJ R$ 7.409,28 (Redação acrescida pela Lei nº 11958 /2022)

Gestor Administrativo 3 - CEMULHER PDA-FC Técnico Judiciário ou servidor efetivo com mais de 5 anos no PJ R$ 2.593,23 (Redação acrescida pela Lei nº 11958 /2022)

Assessor Jurídico de Gestão de Pessoas PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 10 (dez) anos no PJ R$ 7.838,28 (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023)

Gestor de Previdência 1 PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 10 (dez) anos, ambos com nível superior em Direito e Pós-graduação em Direito Previdenciário ou Gestão Previdenciária R$ 7.838,28 (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023)

Gestor de Previdência 2 PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 5 (cinco) anos no PJ, ambos com nível superior em Direito, Contabilidade ou Economia e Pós-graduação em Direito Previdenciário ou Gestão Previdenciária. R$ 3.788,47 (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023)

Gestor de Contabilidade PDA-FC Analista Judiciário com nível superior em Contabilidade R$ 7.838,28 (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023)

Gerente de Orçamento e Financeiro PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 5 (cinco) anos no Poder Judiciário, ambos com nível superior em Contabilidade R$ 7.838,28 (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023)

Gestor de Projetos de Inovação 1 PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 5 (cinco) anos no PJ R$ 7.838,28 (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023)

Assessor Jurídico de Distribuição e Classificação PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 5 anos no PJ, ambos com nível superior em Direito. R$ 5.030,00 (Redação acrescida pela Lei nº 12750 /2024)

Assessor Jurídico da Ouvidoria PDA-FC Analista Judiciário, com formação em Direito R$ 8.567,78 (Redação acrescida pela Lei nº 12899 /2025) (Redação acrescida pela Lei nº 12778 /2025)

Assessor Administrativo da Ouvidoria PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 10 anos no PJ, ambos com formação em Direito R$ 8.567,78 (Redação acrescida pela Lei nº 12899 /2025) (Redação acrescida pela Lei nº 12778 /2025)

Gestor-Geral de Núcleo de Justiça 4.0 PDA-FC Analista Judiciário com formação em Direito R$ 8.981,60 (Redação acrescida pela Lei nº 12864 /2025)

Revisor PDA-FC Analista ou Técnico Judiciário, com formação em Direito ou servidor efetivo com mais de 5 anos no PJ R$ 8.567,78 (Redação acrescida pela Lei nº 12865 /2025)

Gestor de Distribuição 1 PDA-FC Analista Judiciário com formação em Direito R$ 4.141,06 (Redação acrescida pela Lei nº 12957 /2025)

Gestor de Distribuição 2 PDA-FC Analista Judiciário com formação em Direito R$ 2.998,70 (Redação acrescida pela Lei nº 12957 /2025)

(Redação dada pela Lei nº 9319 /2010)

ANEXO XIV Tabela de Subsídio - Analista Judiciário Classe

A B C D

Nível I R$ 2.005,50 R$ 2.266,22 R$ 2.560,82 R$ 2.893,73

II R$ 2.165,94 R$ 2.447,51 R$ 2.765,69 R$ 3.125,23

III R$ 2.339,21 R$ 2.643,31 R$ 2.986,95 R$ 3.375,25

IV R$ 2.526,35 R$ 2.854,78 R$ 3.225,90 R$ 3.645,26

V R$ 2.728,46 R$ 3.083,16 R$ 3.483,97 R$ 3.936,89

VI R$ 2.864,88 R$ 3.237,32 R$ 3.658,17 R$ 4.133,73

VII R$ 3.008,12 R$ 3.609,75 R$ 4.331,70 R$ 5.198,05

VIII R$ 3.158,53 R$ 3.790,24 R$ 4.548,29 R$ 5.457,94

IX R$ 3.316,46 R$ 3.979,75 R$ 4.775,70 R$ 5.730,85

X R$ 3.482,28 R$ 4.178,74 R$ 5.014,49 R$ 6.017,38

XI R$ 3.656,39 R$ 4.387,68 R$ 5.265,21 R$ 6.318,26

ANEXO XIV TABELA DE SUBSÍDIO - ANALISTA JUDICIÁRIO CLASSE

A B C D

NÍVEL I R$ 6.383,57 R$ 7.213,46 R$ 8.151,22 R$ 9.210,92

II R$ 6.894,31 R$ 7.790,56 R$ 8.803,32 R$ 9.947,75

III R$ 7.445,81 R$ 8.413,79 R$ 9.507,60 R$ 10.743,61

IV R$ 8.041,50 R$ 9.086,91 R$ 10.268,17 R$ 11.603,05

V R$ 8.684,86 R$ 9.813,82 R$ 11.089,62 R$ 12.531,33

VI R$ 9.119,05 R$ 10.304,55 R$ 11.644,16 R$ 13.157,89

VII R$ 9.574,99 R$ 11.490,00 R$ 13.787,99 R$ 16.545,68

VIII R$ 10.053,75 R$ 12.062,19 R$ 14.477,41 R$ 17.372,88

IX R$ 10.556,44 R$ 12.667,76 R$ 15.201,30 R$ 18.241,56

X R$ 11.084,26 R$ 13.301,16 R$ 15.961,40 R$ 19.153,63

XI R$ 11.638,50 R$ 13.966,18 R$ 16.759,44 R$ 20.111,33

(Redação dada pela Lei nº 11721 /2022)

ANEXO XIV - A Tabela de Subsídio - Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação Classe

A B C D

I R$ 7.337,26 R$ 8.291,10 R$ 9.368,94 R$ 10.586,91

II R$ 7.924,24 R$ 8.954,39 R$ 10.118,46 R$ 11.433,86

III R$ 8.558,18 R$ 9.670,74 R$ 10.927,94 R$ 12.348,57

IV R$ 9.242,83 R$ 10.444,40 R$ 11.802,17 R$ 13.336,45

V R$ 9.982,26 R$ 11.279,95 R$ 12.746,34 R$ 14.403,37

Nível VI R$ 10.481,37 R$ 11.843,95 R$ 13.383,66 R$ 15.123,54

VII R$ 11.005,44 R$ 13.206,53 R$ 15.847,83 R$ 19.017,40

VIII R$ 11.555,71 R$ 13.866,85 R$ 16.640,22 R$ 19.968,27

IX R$ 12.133,50 R$ 14.560,19 R$ 17.472,23 R$ 20.966,68

X R$ 12.740,17 R$ 15.288,20 R$ 18.345,84 R$ 22.015,01

XI R$ 13.377,18 R$ 16.052,61 R$ 19.263,14 R$ 23.115,76

(Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022)

ANEXO XIV-A TABELA DE SUBSÍDIO - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Classe

A B C D

Nível I R$ 9.004,24 R$ 10.174,79 R$ 11.497,51 R$ 12.992,19

II R$ 9.724,58 R$ 10.988,77 R$ 12.417,32 R$ 14.031,57

III R$ 10.502,55 R$ 11.867,88 R$ 13.410,70 R$ 15.154,09

IV R$ 11.342,75 R$ 12.817,31 R$ 14.483,56 R$ 16.366,42

V R$ 12.250,17 R$ 13.842,69 R$ 15.642,24 R$ 17.675,73

VI R$ 12.862,68 R$ 14.534,83 R$ 16.424,35 R$ 18.559,52

VII R$ 13.505,81 R$ 16.206,97 R$ 19.448,37 R$ 23.338,04

VIII R$ 14.181,10 R$ 17.017,32 R$ 20.420,79 R$ 24.504,94

IX R$ 14.890,16 R$ 17.868,19 R$ 21.441,83 R$ 25.730,19

X R$ 15.634,66 R$ 18.761,60 R$ 22.513,92 R$ 27.016,70

XI R$ 16.416,40 R$ 19.699,68 R$ 23.639,61 R$ 28.367,54

(Redação dada pela Lei nº 12176 /2023)

ANEXO XV Tabela de Subsídio - Técnico Judiciário Classe

A B C D

Nível I R$ 1.050,00 R$ 1.123,50 R$ 1.202,15 R$ 1.286,29

II R$ 1.134,00 R$ 1.213,38 R$ 1.298,31 R$ 1.389,20

III R$ 1.224,72 R$ 1.310,45 R$ 1.402,18 R$ 1.500,33

IV R$ 1.322,70 R$ 1.415,28 R$ 1.514,35 R$ 1.620,36

V R$ 1.428,51 R$ 1.528,51 R$ 1.635,50 R$ 1.749,99

VI R$ 1.499,94 R$ 1.604,94 R$ 1.717,29 R$ 1.837,49

VII R$ 1.574,94 R$ 1.779,68 R$ 2.011,03 R$ 2.272,47

VIII R$ 1.653,69 R$ 1.868,66 R$ 2.111,59 R$ 2.386,09

IX R$ 1.736,36 R$ 1.962,09 R$ 2.217,17 R$ 2.505,39

X R$ 1.823,19 R$ 2.060,19 R$ 2.328,03 R$ 2.630,67

XI R$ 1.914,35 R$ 2.163,21 R$ 2.444,43 R$ 2.762,20

ANEXO XV TABELA DE SUBSÍDIO - TÉCNICO JUDICIÁRIO CLASSE

A B C D

NÍVEL I R$ 3.342,19 R$ 3.576,13 R$ 3.826,52 R$ 4.094,29

II R$ 3.609,58 R$ 3.862,24 R$ 4.132,56 R$ 4.421,89

III R$ 3.898,32 R$ 4.171,22 R$ 4.463,23 R$ 4.775,64

IV R$ 4.210,22 R$ 4.504,92 R$ 4.820,24 R$ 5.157,70

V R$ 4.546,99 R$ 4.865,32 R$ 5.205,88 R$ 5.570,29

VI R$ 4.774,39 R$ 5.108,59 R$ 5.466,19 R$ 5.848,81

VII R$ 5.013,13 R$ 5.664,78 R$ 6.401,24 R$ 7.233,40

VIII R$ 5.263,80 R$ 5.948,05 R$ 6.721,32 R$ 7.595,01

IX R$ 5.526,91 R$ 6.245,44 R$ 7.057,34 R$ 7.974,78

X R$ 5.803,32 R$ 6.557,69 R$ 7.410,22 R$ 8.373,55

XI R$ 6.093,51 R$ 6.885,64 R$ 7.780,76 R$ 8.792,21

(Redação dada pela Lei nº 11721 /2022)

ANEXO XV TABELA DE SUBSÍDIO - TÉCNICO JUDICIÁRIO Classe

A B C D

Nível I R$ 3.535,70 R$ 3.995,34 R$ 4.514,74 R$ 5.101,65

II R$ 3.818,56 R$ 4.314,97 R$ 4.875,91 R$ 5.509,78

III R$ 4.124,04 R$ 4.660,17 R$ 5.265,99 R$ 5.950,57

IV R$ 4.453,96 R$ 5.032,98 R$ 5.687,27 R$ 6.426,61

V R$ 4.810,28 R$ 5.435,62 R$ 6.142,25 R$ 6.940,74

VI R$ 5.050,79 R$ 5.707,40 R$ 6.449,36 R$ 7.287,78

VII R$ 5.303,33 R$ 6.364,00 R$ 7.636,80 R$ 9.164,16

VIII R$ 5.568,50 R$ 6.682,20 R$ 8.018,64 R$ 9.622,37

IX R$ 5.846,93 R$ 7.016,31 R$ 8.419,57 R$ 10.103,49

X R$ 6.139,27 R$ 7.367,13 R$ 8.840,55 R$ 10.608,66

XI R$ 6.446,24 R$ 7.735,48 R$ 9.282,58 R$ 11.139,10

(Redação dada pela Lei nº 12176 /2023)

ANEXO XVI Tabela de Subsídio - Distribuidor, Contador e Partidor Classe

A B C D

Nível I R$ 1.155,00 R$ 1.235,85 R$ 1.322,36 R$ 1.414,93

II R$ 1.247,40 R$ 1.334,72 R$ 1.428,15 R$ 1.528,12

III R$ 1.347,19 R$ 1.441,49 R$ 1.542,40 R$ 1.650,37

IV R$ 1.454,96 R$ 1.556,81 R$ 1.665,79 R$ 1.782,40

V R$ 1.571,37 R$ 1.681,37 R$ 1.799,06 R$ 1.924,99

VI R$ 1.649,93 R$ 1.765,43 R$ 1.889,01 R$ 2.021,24

VII R$ 1.732,43 R$ 1.957,64 R$ 2.212,14 R$ 2.499,71

VIII R$ 1.819,05 R$ 2.055,53 R$ 2.322,75 R$ 2.624,71

IX R$ 1.910,00 R$ 2.158,31 R$ 2.438,89 R$ 2.755,94

X R$ 2.005,50 R$ 2.266,22 R$ 2.560,82 R$ 2.893,74

XI R$ 2.105,78 R$ 2.379,53 R$ 2.688,87 R$ 3.038,43

ANEXO XVI TABELA DE SUBSÍDIO - DISTRIBUIDOR, CONTADOR E PARTIDOR CLASSE

A B C D

NÍVEL I R$ 3.676,39 R$ 3.933,76 R$ 4.209,11 R$ 4.503,82

II R$ 3.970,52 R$ 4.248,45 R$ 4.545,88 R$ 4.864,04

III R$ 4.288,16 R$ 4.588,35 R$ 4.909,50 R$ 5.253,22

IV R$ 4.631,22 R$ 4.955,43 R$ 5.302,30 R$ 5.673,48

V R$ 5.001,78 R$ 5.351,89 R$ 5.726,49 R$ 6.127,32

VI R$ 5.251,75 R$ 5.619,43 R$ 6.012,80 R$ 6.433,70

VII R$ 5.514,35 R$ 6.231,28 R$ 7.041,36 R$ 7.956,68

VIII R$ 5.790,12 R$ 6.542,83 R$ 7.393,42 R$ 8.354,56

IX R$ 6.079,64 R$ 6.869,98 R$ 7.763,10 R$ 8.772,26

X R$ 6.383,57 R$ 7.213,46 R$ 8.151,22 R$ 9.210,93

XI R$ 6.702,82 R$ 7.574,15 R$ 8.558,83 R$ 9.671,43

(Redação dada pela Lei nº 11721 /2022)

ANEXO XVI TABELA DE SUBSÍDIO - DISTRIBUIDOR, CONTADOR E PARTIDOR Classe

A B C D

Nível I R$ 3.889,25 R$ 4.394,85 R$ 4.966,18 R$ 5.611,79

II R$ 4.200,39 R$ 4.746,44 R$ 5.363,48 R$ 6.060,73

III R$ 4.536,42 R$ 5.126,16 R$ 5.792,56 R$ 6.545,59

IV R$ 4.899,33 R$ 5.536,25 R$ 6.255,96 R$ 7.069,24

V R$ 5.291,28 R$ 5.979,15 R$ 6.756,44 R$ 7.634,77

VI R$ 5.555,85 R$ 6.278,11 R$ 7.094,26 R$ 8.016,51

VII R$ 5.833,64 R$ 7.000,37 R$ 8.400,44 R$ 10.080,53

VIII R$ 6.125,32 R$ 7.350,38 R$ 8.820,46 R$ 10.584,55

IX R$ 6.431,59 R$ 7.717,90 R$ 9.261,48 R$ 11.113,78

X R$ 6.753,17 R$ 8.103,80 R$ 9.724,56 R$ 11.669,47

XI R$ 7.090,82 R$ 8.508,99 R$ 10.210,79 R$ 12.252,94

(Redação dada pela Lei nº 12176 /2023)

ANEXO XVII Tabela de Subsídio - Oficial de Justiça Classe

A B C D

Nível I R$ 1.155,00 R$ 1.235,85 R$ 1.322,36 R$ 1.414,93

II R$ 1.247,40 R$ 1.334,72 R$ 1.428,15 R$ 1.528,12

III R$ 1.347,19 R$ 1.441,49 R$ 1.542,40 R$ 1.650,37

IV R$ 1.454,96 R$ 1.556,81 R$ 1.665,79 R$ 1.782,40

V R$ 1.571,37 R$ 1.681,37 R$ 1.799,06 R$ 1.924,99

VI R$ 1.649,93 R$ 1.765,43 R$ 1.889,01 R$ 2.021,24

VII R$ 1.732,43 R$ 1.957,64 R$ 2.212,14 R$ 2.499,71

VIII R$ 1.819,05 R$ 2.055,53 R$ 2.322,75 R$ 2.624,71

IX R$ 1.910,00 R$ 2.158,31 R$ 2.438,89 R$ 2.755,94

X R$ 2.005,50 R$ 2.266,22 R$ 2.560,82 R$ 2.893,74

XI R$ 2.105,78 R$ 2.379,53 R$ 2.688,87 R$ 3.038,43

ANEXO XVII TABELA DE SUBSÍDIO - OFICIAL DE JUSTIÇA A B C D

I R$ 2.961,74 R$ 3.169,06 R$ 3.390,91 R$ 3.628,32

II R$ 3.198,68 R$ 3.422,58 R$ 3.662,18 R$ 3.918,58

III R$ 3.454,57 R$ 3.696,39 R$ 3.955,15 R$ 4.232,07

IV R$ 3.730,94 R$ 3.992,10 R$ 4.271,56 R$ 4.570,63

V R$ 4.029,41 R$ 4.311,47 R$ 4.613,29 R$ 4.936,28

VI R$ 4.230,88 R$ 4.527,04 R$ 4.843,95 R$ 5.183,10

VII R$ 4.442,43 R$ 5.019,96 R$ 5.672,60 R$ 6.410,00

VIII R$ 4.664,55 R$ 5.270,99 R$ 5.956,23 R$ 6.730,50

IX R$ 4.897,78 R$ 5.534,54 R$ 6.254,04 R$ 7.067,03

X R$ 5.142,66 R$ 5.811,23 R$ 6.566,75 R$ 7.420,38

XI R$ 5.399,80 R$ 6.101,81 R$ 6.895,08 R$ 7.791,40

Classe (Redação dada pela Lei nº 10255 /2014)

ANEXO XVII TABELA DE SUBSÍDIO - OFICIAL DE JUSTIÇA CLASSE

A B C D

NÍVEL I R$ 4.889,61 R$ 5.231,87 R$ 5.598,13 R$ 5.990,05

II R$ 5.280,77 R$ 5.650,42 R$ 6.045,97 R$ 6.469,27

III R$ 5.703,23 R$ 6.102,46 R$ 6.529,65 R$ 6.986,82

IV R$ 6.159,50 R$ 6.590,63 R$ 7.052,01 R$ 7.545,75

V R$ 6.652,24 R$ 7.117,89 R$ 7.616,19 R$ 8.149,41

VI R$ 6.984,84 R$ 7.473,79 R$ 7.996,98 R$ 8.556,89

VII R$ 7.334,09 R$ 8.287,55 R$ 9.365,02 R$ 10.582,39

VIII R$ 7.700,80 R$ 8.702,00 R$ 9.833,27 R$ 11.111,54

IX R$ 8.085,85 R$ 9.137,10 R$ 10.324,94 R$ 11.667,11

X R$ 8.490,13 R$ 9.593,88 R$ 10.841,20 R$ 12.250,47

XI R$ 8.914,65 R$ 10.073,60 R$ 11.383,23 R$ 12.862,97

(Redação dada pela Lei nº 11721 /2022)

ANEXO XVII TABELA DE SUBSÍDIO - OFICIAL DE JUSTIÇA Classe

A B C D

Nível I R$ 5.172,72 R$ 5.845,17 R$ 6.605,05 R$ 7.463,70

II R$ 5.586,54 R$ 6.312,79 R$ 7.133,45 R$ 8.060,80

III R$ 6.033,46 R$ 6.817,81 R$ 7.704,13 R$ 8.705,66

IV R$ 6.516,14 R$ 7.363,24 R$ 8.320,46 R$ 9.402,12

V R$ 7.037,43 R$ 7.952,29 R$ 8.986,09 R$ 10.154,28

VI R$ 7.389,30 R$ 8.349,91 R$ 9.435,40 R$ 10.662,00

VII R$ 7.758,76 R$ 9.310,52 R$ 11.172,62 R$ 13.407,15

VIII R$ 8.146,70 R$ 9.776,04 R$ 11.731,25 R$ 14.077,50

IX R$ 8.554,04 R$ 10.264,85 R$ 12.317,82 R$ 14.781,38

X R$ 8.981,74 R$ 10.778,09 R$ 12.933,71 R$ 15.520,45

XI R$ 9.430,83 R$ 11.316,99 R$ 13.580,39 R$ 16.296,47

(Redação dada pela Lei nº 12176 /2023)

ANEXO XVIII Tabela de Subsídio - Agente da Infância e Juventude Classe

A B C D

Nível I R$ 955,50 R$ 1.022,39 R$ 1.093,95 R$ 1.170,53

II R$ 1.031,94 R$ 1.104,18 R$ 1.181,47 R$ 1.264,17

III R$ 1.114,49 R$ 1.192,51 R$ 1.275,98 R$ 1.365,30

IV R$ 1.203,66 R$ 1.287,91 R$ 1.378,06 R$ 1.474,53

V R$ 1.299,94 R$ 1.390,95 R$ 1.488,31 R$ 1.592,49

VI R$ 1.364,95 R$ 1.460,49 R$ 1.562,73 R$ 1.672,11

VII R$ 1.433,19 R$ 1.619,51 R$ 1.830,05 R$ 2.067,94

VIII R$ 1.504,85 R$ 1.700,49 R$ 1.921,54 R$ 2.171,35

IX R$ 1.580,09 R$ 1.785,50 R$ 2.017,62 R$ 2.279,92

X R$ 1.659,09 R$ 1.874,79 R$ 2.118,50 R$ 2.393,91

XI R$ 1.742,06 R$ 1.968,52 R$ 2.224,43 R$ 2.513,6 1

ANEXO XVIII TABELA DE SUBSÍDIO - AGENTE DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CLASSE

A B C D

NÍVEL I R$ 3.041,42 R$ 3.254,32 R$ 3.482,08 R$ 3.725,87

II R$ 3.284,70 R$ 3.514,68 R$ 3.760,65 R$ 4.023,95

III R$ 3.547,48 R$ 3.795,80 R$ 4.061,50 R$ 4.345,78

IV R$ 3.831,34 R$ 4.099,47 R$ 4.386,44 R$ 4.693,49

V R$ 4.137,75 R$ 4.427,48 R$ 4.737,36 R$ 5.068,99

VI R$ 4.344,68 R$ 4.648,82 R$ 4.974,21 R$ 5.322,40

VII R$ 4.561,92 R$ 5.154,99 R$ 5.825,14 R$ 6.582,37

VIII R$ 4.790,00 R$ 5.412,80 R$ 6.116,38 R$ 6.911,51

IX R$ 5.029,49 R$ 5.683,30 R$ 6.422,21 R$ 7.257,11

X R$ 5.281,00 R$ 5.967,53 R$ 6.743,29 R$ 7.619,92

XI R$ 5.545,07 R$ 6.265,89 R$ 7.080,49 R$ 8.000,97

(Redação dada pela Lei nº 11721 /2022)

ANEXO XVIII TABELA DE SUBSÍDIO - AGENTE DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Classe

A B C D

Nível I R$ 3.217,52 R$ 3.635,80 R$ 4.108,45 R$ 4.642,55

II R$ 3.474,92 R$ 3.926,66 R$ 4.437,13 R$ 5.013,95

III R$ 3.752,92 R$ 4.240,79 R$ 4.792,10 R$ 5.415,07

IV R$ 4.053,15 R$ 4.580,06 R$ 5.175,47 R$ 5.848,28

V R$ 4.377,40 R$ 4.946,46 R$ 5.589,50 R$ 6.316,14

VI R$ 4.596,27 R$ 5.193,79 R$ 5.868,98 R$ 6.631,94

VII R$ 4.826,08 R$ 5.791,30 R$ 6.949,56 R$ 8.339,47

VIII R$ 5.067,39 R$ 6.080,87 R$ 7.297,04 R$ 8.756,45

IX R$ 5.320,76 R$ 6.384,91 R$ 7.661,89 R$ 9.194,27

X R$ 5.586,80 R$ 6.704,15 R$ 8.044,99 R$ 9.653,98

XI R$ 5.866,14 R$ 7.039,36 R$ 8.447,23 R$ 10.136,68

(Redação dada pela Lei nº 12176 /2023)

ANEXO XIX Tabela de Subsídio - Auxiliar Judiciário Classe

A B C

Nível I R$ 682,50 R$ 730,28 R$ 781,40

II R$ 737,10 R$ 788,70 R$ 843,91

III R$ 796,07 R$ 851,79 R$ 911,42

IV R$ 859,75 R$ 919,94 R$ 984,33

V R$ 928,54 R$ 993,53 R$ 1.063,08

VI R$ 974,96 R$ 1.043,21 R$ 1.116,23

VII R$ 1.023,71 R$ 1.156,80 R$ 1.307,18

VIII R$ 1.074,90 R$ 1.214,63 R$ 1.372,53

IX R$ 1.128,63 R$ 1.275,36 R$ 1.441,16

X R$ 1.185,07 R$ 1.339,13 R$ 1.513,22

XI R$ 1.244,32 R$ 1.406,09 R$ 1.588,88

ANEXO XIX TABELA DE SUBSÍDIO - AUXILIAR JUDICIÁRIO CLASSE

A B C

NÍVEL I R$ 2.172,45 R$ 2.324,52 R$ 2.487,23

II R$ 2.346,20 R$ 2.510,44 R$ 2.686,19

III R$ 2.533,94 R$ 2.711,28 R$ 2.901,11

IV R$ 2.736,63 R$ 2.928,18 R$ 3.133,15

V R$ 2.955,59 R$ 3.162,51 R$ 3.383,85

VI R$ 3.103,36 R$ 3.320,59 R$ 3.553,03

VII R$ 3.258,51 R$ 3.682,15 R$ 4.160,84

VIII R$ 3.421,45 R$ 3.866,23 R$ 4.368,87

IX R$ 3.592,50 R$ 4.059,55 R$ 4.587,30

X R$ 3.772,18 R$ 4.262,49 R$ 4.816,64

XI R$ 3.960,69 R$ 4.475,62 R$ 5.057,48

(Redação dada pela Lei nº 11721 /2022)

ANEXO XIX TABELA DE SUBSÍDIO - AUXILIAR JUDICIÁRIO Classe

A B C

Nível I R$ 2.298,23 R$ 2.597,00 R$ 2.934,61

II R$ 2.482,09 R$ 2.804,76 R$ 3.169,38

III R$ 2.680,66 R$ 3.029,14 R$ 3.422,93

IV R$ 2.895,11 R$ 3.271,47 R$ 3.696,76

V R$ 3.126,72 R$ 3.533,19 R$ 3.992,50

VI R$ 3.283,05 R$ 3.709,85 R$ 4.192,13

VII R$ 3.447,20 R$ 4.136,65 R$ 4.963,98

VIII R$ 3.619,57 R$ 4.343,48 R$ 5.212,17

IX R$ 3.800,54 R$ 4.560,65 R$ 5.472,78

X R$ 3.990,57 R$ 4.788,68 R$ 5.746,42

XI R$ 4.190,10 R$ 5.028,12 R$ 6.033,74

(Redação dada pela Lei nº 12176 /2023)

ANEXO XX Tabela de Subsídio dos Cargos Comissionados Nível Subsídio

PDA-CDG-I R$ 8.554,14

PDA-CNE-I R$ 7.698,72

PDA-CNE-II R$ 6.928,86

PDA-CNE-III R$ 5.889,58

PDA-CNE-IV R$ 5.006,14

PDA-CNE-V R$ 4.255,24

PDA-CNE-VI R$ 3.404,20

PDA-CNE-VII R$ 2.723,36

PDA-CNE-VIII R$ 2.178,70

ANEXO XXI Quadro de Enquadramento dos Cargos Efetivos NOVO CARGO NÍVEL CARGOS ENQUADRADOS

1ª Instância 2ª Instância Comuns

Analista Judiciário Superior Escrivão, Psicólogo Taquígrafo Judiciário, Técnico Judiciário, Administrador, Bibliotecário, Contador, Economista, Revisor Gráfico, Técnico em Recursos Humanos Assistente Social

Técnico Judiciário Médio Agente Judiciário, Oficial Escrevente e Contador e Partidor Almoxarife, Auxiliar de Enfermagem, Recepcionista, Técnico em Arte Final, Técnico em Artes Gráficas, Técnico em Fotocomposição, Técnico em Operação de Fotolito, Técnico em Operação Gráfica, Auxiliar Judiciário

Oficial de Justiça Médio Avaliador e Depositário Oficial de Justiça

Distribuidor, Contador e Partidor Médio Distribuidor

Agente da Infância e Juventude Médio Inspetor de Menores

Auxiliar Judiciário Fundamental Auxiliar de Contador e Partidor, Auxiliar de Distribuidor, Porteiro dos Auditórios Garçom, Agente de Portaria, Ajudante de Manutenção, Auxiliar de Almoxarife, Auxiliar Gráfico Bombeiro Hidráulico, Eletricista, Mecânico de Automóvel, Motorista, Agente de Serviço, Telefonista

ANEXO XXI QUADRO DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS EFETIVOS NOVO CARGO NÍVEL CARGOS ENQUADRADOS

1ª Instância 2ª Instância Comuns

Analista Judiciário Superior Escrivão, Psicólogo Taquígrafo Judiciário, Técnico Judiciário, Administrador, Bibliotecário, Contador, Economista, Revisor Gráfico, Técnico em Recursos Humanos Assistente Social

Técnico Judiciário Médio Agente Judiciário, Oficial Escrevente e Contador e Partidor Almoxarife, Auxiliar de Enfermagem, Recepcionista, Técnico em Arte Final, Técnico em Artes Gráficas, Técnico em Fotocomposição, Técnico em Operação de Fotolito, Técnico em Operação Gráfica, Auxiliar Judiciário

Oficial de Justiça Superior Avaliador e Depositário Oficial de Justiça

Distribuidor, Contador e Partidor Médio Distribuidor

Agente da Infância e Juventude Médio Inspetor de Menores

Auxiliar Judiciário Fundamental Auxiliar de Contador e Partidor, Auxiliar de Distribuidor, Porteiro dos Auditórios Garçom, Agente de Portaria, Ajudante de Manutenção, Auxiliar de Almoxarife, Auxiliar Gráfico Bombeiro Hidráulico, Eletricista, Mecânico de Automóvel, Motorista, Agente de Serviço, Telefonista

(Redação dada pela Lei nº 10255 /2014)

ANEXO XXII Cargos comissionados extintos - 1ª. e 2ª Instâncias Cargo Extinto Grupo Ocupacional

Analista de Suporte e Desenvolvimento PJCNE-II

Assessor Técnico Social PJCNE-II

Assessor Militar (Fórum Cível) PJCNE-VI

Assessor Militar (Fórum Criminal) PJCNE-VI

Asses. de Engenharia PJCNE-II

Assistente de Análise e Produção PJCNE - III

Assistente de Apoio Psicológico PJCNE-VII

Assistente de Apoio Social PJCNE-VII

Assistente do Centro de Informação e Suporte PJCNE-V

Auxiliar de Rede e Eletrônica PJCNE-IV

Coordenador Administrativo - Ent. Especial - acima 15 varas PJCNE-I

Coordenador Administrativo - Ent. Especial - até 15 varas PJCNE-II

Diretor de

Seção PJCNE - II

Coordenador Administrativo - Ent. Especial - 14 varas PJCNE - III

Coordenador Administrativo de 3ª Entrância PJCNE-IV

Coordenador Administrativo de 2ª Entrância PJCNE-IV

Coordenador Administrativo-Superv.dos Juizados Especiais PJCNE-IV

Coord. Administrativo - Vara Esp.Inf. e Juventude PJCNE-IV

Diretor de Departamento (1ª Instância) PJCNE-II

Chefe de Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas PJCNE-IV

Chefe de Núcleo de Processamento de Dados PJCNE-IV

Chefe de Divisão de Produção PJCNE-V

Chefe de Divisão de Análise e Programação PJCNE-V

Chefe Divisão (1ª Instância) PJCNE-V

Assistente de

Seção PJCNE-VIII

Agente de Segurança de Juiz PJCNE-VIII

Secretário PJCNE-VIII

Secretário(Cível/Criminal) PJCNE-VIII

ANEXO XXIII Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário de Mato Grosso 1.1 Título do cargo: Agente da Infância e Juventude Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PTJ - Profissionais Técnicos Judiciários Forma de Provimento: Efetiva Superior Imediato: Juiz Diretor do Fórum Missão: Fiscalizar o cumprimento das normas de proteção da criança e do adolescente Clientes Principais: Juiz e Sociedade Atividades: Realizar fiscalizações diurnas e noturnas nos locais onde haja freqüência e participação de crianças e adolescentes, verificando o cumprimento das normas protetivas; Cumprir determinações dos juízes; Acompanhar oficiais de justiça e assistentes sociais nos mandados de busca e apreensão, conduções coercitivas, apreensão e condução de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social; Proceder à condução e entrega da criança e adolescente aos pais ou responsável legal, ou ainda encaminhamento ao órgão responsável; Lavrar Auto de Infração, expedir autorizações de viagem e fiscalizar o embarque e desembarque de crianças e adolescentes desacompanhadas. Participação como agente transformador de opinião e ações, em Projetos Sociais para prevenção da violação dos direitos da criança e do adolescente; treinamento dos agentes voluntários como suporte na ampliação das ações preventivas da Vara da Infância e Juventude. Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio, noções de direito, cursos básicos de: informática, direção defensiva, técnicas de atendimento ao público e redação e habilitação profissional para condução de veículos. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-desenvolvimento, pró-atividade, organização, flexibilidade, comunicação interpessoal. 1.2 Título do cargo: Analista Judiciário Alocação: Comarcas e Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PTJ - Profissionais Técnicos Judiciários Forma de Provimento: Efetiva Superior Imediato: Servidores em posição de Gestão Missão: Garantir que as atividades do Poder Judiciário sejam realizadas de forma regular e satisfatória aos usuários Clientes Principais: Técnicos Judiciários, Auxiliares Judiciários, Gestores, partes Atividades: Distribuição dos processos e anotação no relatório diário; Distribuição das iniciais e petições para registro, autuação e juntada; Distribuição dos mandados para Oficiais de Justiça; Controlar, conferir e registrar a produção da Secretaria e do Gabinete; Triagem e separação de processos para impulsionamento. Executa atividades de alta complexidade e responsabilidade de acordo com áreas específicas conforme a necessidade do Poder Judiciário Requisitos Conhecimentos: Nível Superior, (Direito, Economia, Letras, Administração, Ciências Contábeis ou Engenharia e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, visão sistêmica. 1.3 Título do cargo: Auxiliar Judiciário Alocação: Comarcas e Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PTJ - Profissionais Técnicos Judiciários Forma de Provimento: Efetiva Superior Imediato: Servidores em posição de Gestão Missão: Executar atividades que forneçam condições necessárias para que os superiores administrativos atinjam seus objetivos organizacionais Clientes Principais: Superiores imediatos, servidores e usuários dos serviços do Poder Judiciário Atividades: Executar atividades de baixa complexidade e responsabilidade relativas à unidade organizacional que está lotado Requisitos: Conhecimentos: Nível Elementar Habilidades: Comprometimento, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, pró-atividade, organização, flexibilidade, comunicação interpessoal, raciocínio matemático. 1.4 Título do cargo: Distribuidor, Contador e Partidor Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PTJ - Profissionais Técnicos Judiciários Forma de Provimento: Efetiva Superior Imediato: Juiz Diretor do Fórum Missão: Auxiliar o Juiz na distribuição dos feitos, esboçar a partilha em qualquer feito, salvo nos arrolamentos, fazer a contagem de custas dos processos, bem como a cobrança e recolhimentos de valores Clientes Principais: Juiz, advogados, partes e sociedade Atividades: Distribuir e redistribuir os feitos às varas e oficiais de justiça, bem como lançá-los na ordem rigorosa de sua apresentação, registrar os feitos, proceder quaisquer anotações e alterações na distribuição, expedir certidões atinentes aos feitos em tramitação e arquivados, calcular atualizações de dívidas, calcular e recolher pagamentos de impostos, elaborar guias e relatórios diários, cobrar e recolher certidões numeradas, contar e recolher emolumentos e custas judiciais de acordo com o regimento, recolher taxa judiciária, organizar os cálculos de liquidação das taxas de herança e legados nos inventários e arrolamentos e na extinção de usufruto ou fideicomisso e executar demais atividades pertinentes a sua unidade organizacional.* Supervisiona registra a petição, distribui processos entre as varas, arquiva o processo, emite informações e certidões, faz atualizações monetárias, protocola, calcula os recebimentos de emolumentos, presta informações, busca registros e calcula custas processuais Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio Completo, Noções de Direito e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, organização, flexibilidade, visão sistêmica, comunicação interpessoal. 1.5 Título do cargo: Oficial de Justiça Alocação: Comarcas e Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PTJ - Profissionais Técnicos Judiciários Forma de Provimento: Efetiva Superior Imediato: Juiz Diretor do Fórum Missão: Garantir que os mandados e demais determinações judiciais sejam cumpridas Clientes Principais: Juiz, partes e advogados Atividades: Fazer citações, intimações, notificações, prisões, seqüestros, arrestos, penhoras, separação de corpos, integração e reintegração de posse, avaliações e demais medidas determinadas pelo Juiz. Proceder a avaliação, a guarda e conservação de bens, quando necessário, nos moldes da legislação em vigor. Cumpre o mandado e elabora os documentos relativos, constata, averigua e fiscaliza as questões ligadas às crianças e adolescentes, controla a manutenção da frota, elabora a avaliação judicial e efetua o leilão. Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio Completo, Noções de Direito e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-desenvolvimento, pró-atividade, organização, flexibilidade, comunicação interpessoal. 1.6 Título do cargo: Técnico Judiciário Alocação: Comarcas e Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PTJ - Profissionais Técnicos Judiciários Forma de Provimento: Efetiva Superior Imediato: Servidores em posição de Gestão Missão: Garantir que as atividades fim do Poder Judiciário sejam realizadas de forma regular e satisfatória aos usuários Clientes Principais: Analistas Judiciários, Auxiliares Judiciários, Gestores, partes Atividades: Registros e autuações de processos, redação e digitação de certidões, informações, registro das decisões proferidas, juntadas de expedientes, atendimento telefônico, bem como ao público em geral, carga/remessa de processos a outros juízos/comarcas, certificação de expedição de ofícios, alimentação do Sistema Atenas/Apolo, arquivamento de processos. Registra a petição, distribui processos entre as varas, arquiva o processo, emite informações e certidões, faz atualizações monetárias, protocola, calcula os recebimentos de emolumentos, presta informações, busca registros e calcula custas processuais; dá autorizações administrativas, comunica internamente, faz backup, operacionaliza processos administrativos, controla materiais e serviços gerais, administra o patrimônio, recursos financeiros e recursos humanos. Auxilia os gestores nas atividades de média complexidade do Poder Judiciário. Requisitos Conhecimentos: Nível Médio, Noções de Direito e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, visão sistêmica. 1.7 Título da função: Auditor de Controle Interno Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Coordenador Missão: Dar suporte às atividades da Coordenadoria de Controle Interno Clientes Principais: todos os servidores Atividades: Assessorar a coordenadoria de controle interno; Coordenar e executar auditorias rotineiras e especificas; Analisar processos e elaborar pareceres; Executar gestão administrativa, financeira, entre outras; Executar outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior em Direito, Administração, Economia, Ciências Contábeis com domínio sobre os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria ou Servidor efetivo com mais de 10 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, liderança. 1.8 Título da função: Auditor de Gestão da 1ª Instância Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato:Corregedor-Geral da Justiça Missão: Realizar Auditorias Clientes Principais: Corregedor-Geral da Justiça, servidores Atividades: Realizar auditoria nas Comarcas, gestão administrativa e financeira; Executar outras atividades correlatas na busca da realização de metas, propostas e diretrizes traçadas pela Administração do Poder Judiciário. Requisitos: Conhecimentos: Superior Completo (Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis) ou Servidor efetivo com mais de 10 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição. 1.9 Título da função: Gestor Administrativo 1 Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Gestor Geral de Entrância Especial Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: Juízes e servidores lotados na unidade organizacional Atividades: Supervisiona as autorizações administrativas, comunicação interna, rotinas, treinamentos, processos administrativos, controles materiais e de serviços gerais, administração de patrimônio, financeira e de Recursos humanos, manutenção mecânica da frota, das instalações hidráulicas e da limpeza, construção e manutenção, condução de servidores às atividades externas, depositário judicial e sistema de som em audiências, o serviço de copa e seguranças das instalações Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior Completo ou Servidor efetivo com mais de 10 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, organização, flexibilidade, comunicação interpessoal, visão sistêmica, liderança. 1.10 Título da função: Gestor Administrativo 2 Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Gestor Administrativo 1 ou Gestor Geral Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: Juízes, servidores lotados na unidade organizacional. Atividades: Supervisiona as autorizações administrativas, comunicação interna, rotinas, treinamentos, processos administrativos, controles materiais e de serviços gerais, administração de patrimônio, financeira e de Recursos humanos, manutenção mecânica da frota, das instalações hidráulicas e da limpeza, construção e manutenção, condução de servidores às atividades externas, depositário judicial e sistema de som em audiências, o serviço de copa e seguranças das instalações Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio Completo, Noções de Direito e Noções de Informática ou Servidor efetivo com mais de 05 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, organização, flexibilidade, comunicação interpessoal, visão sistêmica, liderança, planejamento, negociação, Gestão de pessoas. 1.11 Título da função: Gestor Administrativo 3 Alocação: Comarcas e Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Gestor Administrativo 2 ou Gestor Geral Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, garantindo atingir as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: servidores lotados na unidade organizacional. Atividades: Supervisiona e controlar a comunicação interna, rotinas, treinamentos, processos administrativos, controles materiais e de serviços gerais, administração de patrimônio, financeira e de Recursos humanos, manutenção mecânica da frota, das instalações hidráulicas e da limpeza, construção e manutenção, condução de servidores às atividades externas, depositário judicial e sistema de som em audiências, o serviço de copa e seguranças das instalações Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio Completo, Noções de Direito e Noções de Informática ou Servidor efetivo com mais de 05 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, organização, flexibilidade, comunicação interpessoal, visão sistêmica, liderança, planejamento, negociação. 1.12 Título da função: Gestor Geral de 1ª entrância/Juizado Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Juiz Diretor da Comarca Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: todos os servidores lotados na comarca Atividades: Supervisiona as autorizações administrativas, comunicação interna, rotinas, treinamentos, processos administrativos, controles materiais e de serviços gerais, administração de patrimônio, financeira e de Recursos humanos, manutenção mecânica da frota, das instalações hidráulicas e da limpeza, construção e manutenção, condução de servidores às atividades externas, depositário judicial e sistema de som em audiências, o serviço de copa e seguranças das instalações Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio Completo, Noções de Direito e Noções de Informática ou Servidor efetivo com mais de 05 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, liderança. 1.13 Título da função: Gestor Geral de 2ª entrância Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Juiz Diretor da Comarca Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: todos os servidores lotados na comarca Atividades: Supervisiona as autorizações administrativas, comunicação interna, rotinas, treinamentos, processos administrativos, controles materiais e de serviços gerais, administração de patrimônio, financeira e de Recursos humanos, manutenção mecânica da frota, das instalações hidráulicas e da limpeza, construção e manutenção, condução de servidores às atividades externas, depositário judicial e sistema de som em audiências, o serviço de copa e seguranças das instalações Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio Completo, Noções de Direito e Noções de Informática ou Servidor efetivo com mais de 05 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, liderança. 1.14 Título da função: Gestor Geral de 3ª entrância Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Juiz Diretor da Comarca Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: todos os servidores lotados na comarca Atividades: Supervisiona as autorizações administrativas, comunicação interna, rotinas, treinamentos, processos administrativos, controles materiais e de serviços gerais, administração de patrimônio, financeira e de Recursos humanos, manutenção mecânica da frota, das instalações hidráulicas e da limpeza, construção e manutenção, condução de servidores às atividades externas, depositário judicial e sistema de som em audiências, o serviço de copa e seguranças das instalações Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior Completo ou Servidor efetivo com mais de 10 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, liderança. 1.15 Título da função: Gestor Geral Entrância Especial 1 Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Juiz Diretor da Comarca Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: todos os servidores lotados na comarca Atividades: Supervisiona as autorizações administrativas, a comunicação interna, as rotinas, os treinamentos, os processos administrativos, os controles materiais e de serviços gerais, a administração de patrimônio, financeira e de Recursos humanos, a manutenção mecânica da frota, construção e manutenção, a condução de servidores às atividades externas, o depositário judicial e o sistema de som em audiências. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior Completo (Direito ou Administração) ou Servidor efetivo com mais de 10 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, liderança. 1.16 Título da função: Gestor Geral Entrância Especial 2 Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Juiz Diretor da Comarca Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: todos os servidores lotados na comarca Atividades: Supervisiona as autorizações administrativas, a comunicação interna, as rotinas, os treinamentos, os processos administrativos, os controles materiais e de serviços gerais, a administração de patrimônio, financeira e de Recursos humanos, a manutenção mecânica da frota, construção e manutenção, a condução de servidores às atividades externas, o depositário judicial e o sistema de som em audiências. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior Completo (Direito ou Administração) ou Servidor efetivo com mais de 10 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, liderança. 1.17 Título da função: Gestor Judiciário Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Juiz Diretor da Comarca Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: todos os servidores lotados na comarca Atividades: Supervisiona atendimento ao público, atualização do Apolo, juntada de peças, correspondência, autuação e registro de processos, registro e relatório de armas e objetos apreendidos, organização, expedição, distribuição de processos, iniciais, petições e mandados, produção da escrivania e gabinete; tria os processos, faz e atualiza relatório de prazos urgentes, anota na agenda, entrega os processos separados e triados, supervisiona a organização das audiências de conciliação e confere diariamente os expedientes e processos. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior em Direito ou Servidor efetivo com mais de 10 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, liderança. 1.18 Título do cargo: Agente de Segurança Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VIII Superior Imediato: Juiz / Desembargador Missão: Assessorar o Juiz ou Desembargador nos serviços de segurança Clientes Principais: Juiz / Desembargador Atividades: Efetuar os serviços de segurança para o juiz / desembargador Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio Completo e Curso de Segurança Pessoal Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, comunicação escrita 1.19 Título do cargo: Assessor de Segurança da Informação de TI Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Coordenador (de Tecnologia da Informação) Missão: Planejar, Executar e controlar as ações de Segurança da Informação no Ambiente Tecnológico Clientes Principais: Coordenador (de Tecnologia da Informação) Atividades: planejar e elaborar atividades de Segurança da Informação no ambiente tecnológico do Poder Judiciário. Elaborar e manter atualizadas as Diretrizes e Normas de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso junto ao Comitê de Segurança da Informação. Elaborar relatórios gerenciais dos riscos e ações de segurança Tecnológica. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior Completo em Informática, Administração ou Direito ou Servidor efetivo com mais de 05 anos na área de TI. do Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita, discrição. 1.20 Título do cargo: Arquiteto de Sistema de Aprimoramento da 1ª Instância Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Corregedor-Geral da Justiça e Diretor de Departamento Missão: Fazer a arquitetura de sistemas Clientes Principais: Servidores Atividades: Auxiliar o Gerente de Projeto de Sistema de Informação, substituí-lo nos afastamentos; Orientar os serviços executados referentes à 1ª Instância; Acompanhar o desenvolvimento de sistemas computacionais; Criar programas, sistemas e arquivos na área de informática; Propor integração entre os sistemas; Fazer manutenções e ajustes nos sistemas em produção; Executar outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Superior Completo em Tecnologia de Informação ou Servidor efetivo com mais de 05 anos na área de TI no Poder Judiciário. Habilidades: comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição. 1.21 Título do cargo: Assessor Administrativo da Ouvidoria Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Ouvidor Missão: Assessorar a Ouvidoria Clientes Principais: Ouvidor Atividades: Receber e encaminhar expedientes diversos; Atualizar cadastro, dar andamento em processos; Emitir relatório mensal; Organizar e enviar para IOMAT matérias a serem publicados; Solicitar materiais necessários ao expediente; Executar outras atividades afins. Executar outras atividades a serem definidas mediante provimento do Egrégio Conselho da Magistratura. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior Completo em Direito ou Administração ou Servidor efetivo com mais de 05 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita. 1.22 Título do cargo: Assessor da Comissão de Biblioteca Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Presidente Missão: Desenvolver trabalhos das Comissões Permanentes relativos à Biblioteca Clientes Principais: Comissões Permanentes Atividades: efetua atividades de apoio à comissão, datilografando, providenciando aquisições de livros e executando outras tarefas correlatas. Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio Completo, Noções de Direito e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1.23 Título do cargo: Assessor da Corregedoria Geral Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Juiz Corregedor Missão: Coordenar todas as atividades que envolvem a Corregedoria Clientes Principais: Juiz Corregedor Atividades: Assessora a Corregedoria Geral da Justiça em todas as atividades, incluindo a Supervisão e Departamentos. Coordena, supervisiona e controla as atividades da Corregedoria Geral. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior ou Servidor efetivo com mais de 05 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, flexibilidade, visão sistêmica, habilidade interpessoal. 1.24 Título do cargo: Assessor da Diretoria-Geral Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Diretor-Geral Missão: Assessorar o trabalho do Diretor-Geral Clientes Principais: Diretor-Geral Atividades: coordena, supervisiona e controla as atividades do gabinete da Diretoria-Geral, organizando compromissos, recepcionando pessoas, entre outras atividades. Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio Completo, Noções de Direito e Noções de Informática ou Servidor efetivo com mais de 05 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1.25 Título do cargo: Assessor da Escola da Magistratura Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Presidente Missão: Assessorar a Escola da Magistratura Clientes Principais: Presidente Atividades: Assessorar a Escola da Magistratura em suas atividades Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior e Noções de Informática Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita. 1.26 Título do cargo: Assessor da Presidência Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Presidente do Tribunal de Justiça Missão: Assessorar o trabalho do Presidente do Tribunal de Justiça Clientes Principais: Presidente do Tribunal de Justiça Atividades: assessora a presidência do tribunal em assuntos referentes ao gabinete. Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio Completo, Noções de Direito e Noções de Informática ou Servidor efetivo com mais de 05 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1.27 Título do cargo: Assessor da Vice-Diretoria Geral Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VI Superior Imediato: Vice-Diretor Geral Missão: Realizar tarefas para auxiliar o trabalho do Subdiretor. Clientes Principais: Subdiretor Administrativo Atividades: coordena, supervisiona e controla as atividades do gabinete da subDiretoria-Geral, organizando compromissos, recepcionando pessoas e outras. Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio Completo, Noções de Direito e Noções de Informática ou Servidor efetivo com mais de 05 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1.28 Título do cargo: Assessor da Vice-Presidência Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Vice-presidente Missão: Coordenação de todas as atividades pertinentes à Vice-Presidência Clientes Principais: Vice-presidente Atividades: Coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete da vice-presidência Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio com Noções de Direito e Relação Interpessoal ou Servidor efetivo com mais de 05 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, flexibilidade, visão sistêmica, habilidade interpessoal. 1.29 Título do cargo: Assessor para Assuntos de Saúde (Enfermagem) Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Coordenador (de Recursos Humanos) Missão: Zelar pela saúde dos funcionários do Tribunal de Justiça Clientes Principais: Todos os funcionários do Tribunal de Justiça Atividades: efetua curativos, administração de medicamentos por via oral ou parenteral, retirada de pontos, verificação dos sinais vitais: pressão arterial, pulso, respiração e temperatura. Administra inaloterapia e aplicação de infravermelho. Auxilia em eletrocardiogramas. Realiza visitas hospitalares e domiciliares, bem como outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior Completo em Enfermagem Habilidades: Comprometimento, cooperação, flexibilidade, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1.30 Título do cargo: Assessor para Assuntos de Saúde (Medicina) Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - I Superior Imediato: Coordenador (de Recursos Humanos) Missão: Zelar pela saúde dos funcionários do Tribunal de Justiça Clientes Principais: Todos os funcionários do Tribunal de Justiça Atividades: - atende funcionários e dependentes examinando-os através de técnicas específicas, requisita exames complementares, prescreve medicamentos, analisa e interpreta resultados de exames, anota a conclusão diagnóstica e o tratamento adequado, concede licença médica para tratamento de saúde; efetua atendimentos domiciliares, quando necessário e promover análise de requerimentos de servidores, mediante Atestado Médico, no SCP - Sistema de Controle de Ponto. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior Completo em Medicina Habilidades: Comprometimento, cooperação, flexibilidade, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1.31 Título do cargo: Assessor para Assuntos de Saúde (Nutrição) Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Coordenador (de Recursos Humanos) Missão: Orientação nutricional dos funcionários do Tribunal de Justiça e seus dependentes Clientes Principais: todos os funcionários do Tribunal de Justiça e seus dependentes Atividades: atende funcionários do Tribunal de Justiça e seus dependentes orientando sobre: educação nutricional, alimentação balanceada, dietoterapia nas diversas enfermidades/patologias Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior Completo em Nutrição Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica. 1.32 Título do cargo: Assessor para Assuntos de Saúde (Odontólogo) Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - I Superior Imediato: Coordenador (de Recursos Humanos) Missão: Zelar pela saúde dos funcionários do Tribunal de Justiça Clientes Principais: Todos os funcionários do Tribunal de Justiça Atividades: atende funcionários e dependentes efetuando obturações, extrações, cirurgias, radiografias, limpeza, curetagem gengival e outros. Elabora programas de orientação e higiene buco-dental. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior Completo em Odontologia Habilidades: Comprometimento, cooperação, flexibilidade, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1.33 Título do cargo: Assessor de Contabilidade Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - V Superior Imediato: Coordenador (Financeiro e de Magistrados) Missão: Desenvolver trabalhos relativos a ciências contábeis Clientes Principais: Coordenador (Financeiro e de Magistrados) Atividades: coordena, supervisiona e controla as atividades do Coordenador Financeiro, relativas à Ciências Contábeis Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior Completo em Ciências Contábeis ou Servidor efetivo com mais de 05 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, raciocínio lógico e matemático. 1.34 Título do cargo: Assessor de Coordenadoria Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VI Superior Imediato: Coordenador Missão: Assessorar as atividades do Coordenador Clientes Principais: Coordenadores Atividades: coordena, executa e controla as atividades do gabinete do Coordenador de área, organizando compromissos, recepcionando pessoas e outras. Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio Completo, Noções de Direito e Noções de Informática ou Servidor efetivo com mais de 05 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1.35 Título do cargo: Assessor de Desembargador Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Desembargador Missão: Coordenar e supervisionar todas as atividades que envolvem o Gabinete Clientes Principais: Desembargadores Atividades: Coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete do Desembargador, organizando compromissos e atendendo pessoas Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio com conhecimento em Gestão de Pessoas e Noções de Direito Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, flexibilidade, visão sistêmica, habilidade interpessoal. 1.36 Título do cargo: Assessor de Imprensa Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Coordenador de Comunicação Missão: Desenvolver e implementar estratégias de comunicação interna e externa para informar membros do Poder Judiciário e a sociedade quanto aos seus objetivos, serviços, cultura e valores. Clientes Principais: Presidente, Desembargadores, Juízes, servidores e sociedade Atividades: Administrar as informações jornalísticas e o seu fluxo da Instituição para os veículos de comunicação e vice-versa, facilitar o acesso e transpor eventuais dificuldades de relacionamento com a imprensa; identificar oportunidades de notícias e definir o planejamento estratégico de cada divulgação. Desenvolver e implementar projetos de comunicação organizacional para o público interno. Assessora o gabinete da presidência em atividades específicas como: elaboração de boletim, contatos com órgãos da imprensa e outros correlatos Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior em Comunicação Social Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação 1.37 Título do cargo: Assessor de Informática Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Corregedor e Coordenador Missão: Assessorar a Supervisão da Corregedoria Geral em assuntos ligados à área de informática Clientes Principais: Corregedor Atividades: Prestar apoio técnico em hardware, software e desenvolvimento de sistemas. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior com conhecimento em Informática ou Servidor efetivo com mais de 05 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, flexibilidade, visão sistêmica, habilidade interpessoal, raciocínio lógico e matemático. 1.38 Título do cargo: Assessor de Organização e Métodos Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Coordenador de Planejamento Missão: Racionalizar os trabalhos Clientes Principais: Tribunal de Justiça Atividades: assessora os órgãos pertencentes às unidades, em assuntos relacionados com pessoal, finanças, administração etc, usando como instrumento de trabalho, análise e implantação de formulários, fichas e impressos em geral, elabora manuais, regimento interno, construção de gráficos, tais como: fluxogramas, organogramas, estudos de lay-out, etc, procurando a simplificação e racionalização dos trabalhos. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior Completo em Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Direito ou Informática ou Servidor efetivo com mais de 05 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita. 1.39 Título do cargo: Assessor de Planejamento Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Coordenador (de Planejamento) Missão: Planejar e controlar o orçamento Clientes Principais: Coordenador (de Planejamento) Atividades: planeja e elabora programas financeiros e orçamentários, calculando e especificando receitas e custos; executa cálculos estatísticos; redige informações, elabora relatórios e quadros específicos; analisa problemas que requerem tomada de decisão, avaliando os diferentes processos de execução, em função de sua eficácia e custo. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior Completo em Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Direito ou Informática ou Servidor efetivo com mais de 05 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita. 1.40 Título do cargo: Assessor de Relações Institucionais Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Presidente do Tribunal Missão: Assessorar a Presidência nas atividades de relacionamento as instituições constituídas Clientes Principais: Servidores e comunidade Atividades: Assessorar a Presidência no tocante às atividades de relacionamento entre as instituições constituídas; Planejar e programar parcerias com entidades do governo e privadas na busca da realização de metas, propostas e diretrizes traçadas pela Administração do Poder Judiciário de Mato Grosso; Elaborar e executar projetos para comemoração das datas significativas do Calendário Judiciário; Executar outras atividades correlatas. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior e com experiência na área Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita 1.41 Título do cargo: Assessor de Relações Públicas Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Presidente Missão: Desenvolver projetos de comunicação para construir um canal de interação entre todos os segmentos sociais e fortalecer a imagem do Poder Judiciário Clientes Principais: Presidente, Desembargadores, Juízes, servidores e sociedade Atividades: Assessorar os Desembargadores em solenidades; elaborar o calendário anual de eventos comemorativos de datas cívicas e de acontecimentos festivos de interesse do Poder Judiciário; idealizar, programar e promover eventos de congraçamento, eventos de divulgação de serviços e atividades desenvolvidas pelas Comarcas e Tribunal de Justiça; organizar e coordenar o espaço cultural do Tribunal de Justiça; colaborar com os setores competentes na orientação do pessoal quanto ao trato com o público externo Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior com experiência na área Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita. 1.42 Título do cargo: Assessor do Departamento do Órgão Especial Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Assessorar o Departamento do Órgão Especial Clientes Principais: Diretor Atividades: Assessorar o Departamento em suas atividades Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior em Direito e Noções de Informática ou Servidor efetivo com mais de 05 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita 1.43 Título do cargo: Assessor Especial da Corregedoria-Geral Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Corregedor do Tribunal de Justiça Missão: Assessorar as atividades do Corregedor do Tribunal de Justiça Clientes Principais: Corregedor do Tribunal de Justiça Atividades: Assessorar a Corregedoria Geral da Justiça em todas as atividades, incluindo as Coordenadorias e Departamentos. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior Completo, Noções de Informática ou Servidor efetivo com mais de 05 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1.44 Título do cargo: Assessor Especial da Diretoria-Geral Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Presidente Missão: Assessorar a Diretoria-Geral Clientes Principais: Presidente Atividades: Coordenar e controlar as atividades da Diretoria; Conferir todos os expedientes elaborados pela área; Acompanhar a implementação dos programas da área; Padronizar os procedimentos; Outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior Completo, Noções de Informática ou Servidor efetivo com mais de 05 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita 1.45 Título do cargo: Assessor Especial da Presidência Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Presidente do Tribunal de Justiça Missão: Assessorar as atividades do Presidente do Tribunal de Justiça Clientes Principais: Presidente do Tribunal de Justiça Atividades: assessora a presidência do tribunal em assuntos especialmente designados. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior Completo Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1.46 Título do cargo: Assessor Jurídico da Coordenadoria de Recursos Humanos Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Coordenador Missão: Assessorar a Coordenadoria de Recursos Humanos Clientes Principais: Coordenador Atividades: Analisar os pedidos, com elaboração de minutas afeta à área de Recursos Humanos; Fazer o estudo de leis, pareceres, jurisprudências e doutrinas para atendimento de solicitações feitas à Supervisão; Executar outras atividades fins. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior em Direito e Noções de Informática Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita 1.47 Título do cargo: Assessor Jurídico da Ouvidoria Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Ouvidor Missão: Assessorar a Ouvidoria Clientes Principais: Ouvidor Atividades: Analisar os pedidos, com elaboração de minutas afeta à área; Estudo de leis, pareceres, jurisprudências e doutrinas; Analisar feitos afetos ao Juiz Auxiliar da Presidência, relativos às áreas administrativas e afetas ao Conselho da Magistratura; Executar outras atividades a serem definidas mediante provimento do Egrégio Conselho da Magistratura. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior Completo em Direito Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita 1.48 Título do cargo: Assessor Jurídico de Controle Interno Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Coordenador de Controle Interno Missão: Assessorar a Coordenadoria de Controle Interno Clientes Principais: Coordenador Atividades: Assessorar a coordenadoria em relação à legislação e jurisprudência; Elaborar pareceres, resoluções; Analisar processos e outros; Executar outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior Completo em Direito Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita 1.49 Título do cargo: Assessor Jurídico de Desembargador Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Desembargador Missão: Assessorar o desembargador, visando apoiá-los em decisões de caráter jurídico Clientes Principais: Desembargadores Atividades: Auxiliar o Juiz no estudo de processos, examinar e classificar os processos conclusos, fazer pesquisas de jurisprudência para fundamentar as decisões jurídicas e atender às partes e advogados Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior em Direito e Noções de Informática Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, comunicação escrita 1.50 Título do cargo: Assessor Jurídico de Juiz Substituto de 2º grau Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - V Superior Imediato: Juiz Substituto Missão: Assessorar o juiz substituto, visando apoiá-los em decisões de caráter jurídico Clientes Principais: Juizes Substitutos Atividades: Auxiliar o Juiz no estudo de processos, examinar e classificar os processos conclusos, fazer pesquisas de jurisprudência para fundamentar as decisões jurídicas e atender às partes e advogados Requisitos: => Conhecimentos: Nível Superior em Direito e Noções de Informática => Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, comunicação escrita 1.51 Título do cargo: Assessor Jurídico de Plenário Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Diretor de Departamento de Apoio ao Julgamento Missão: Assessorar as atividades de natureza jurídica do Diretor de Departamento de Apoio ao Julgamento Clientes Principais: Diretor de Departamento de Apoio ao Julgamento Atividades: apoiar os Desembargadores em atividades de cunho jurídico. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior em Direito e Noções de Informática Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, comunicação escrita 1.52 Título do cargo: Assessor Militar do Fórum da Capital Alocação: Fórum da Capital Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VI Superior Imediato: Juiz de Direito Diretor Foro Missão: Garantir a integridade física de autoridades, servidores e demais pessoas que circulam no espaço territorial do Fórum Cível, bem como seu patrimônio Clientes Principais: Desembargadores, Juízes, Servidores Atividades: Coordenar, supervisionar e controlar as atividades referentes à segurança física dos servidores e patrimonial do fórum cível. Requisitos: Conhecimentos: Curso de Formação de Oficial da Polícia Militar Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, planejamento estratégico, visão sistêmica, habilidade interpessoal. 1.53 Título do cargo: Assessor Militar de Operações e Informações Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Presidente Missão: Garantir a integridade física de autoridades, servidores e demais pessoas que circulam no espaço territorial do Tribunal de Justiça, bem como seu patrimônio Clientes Principais: Desembargadores, Juízes, Servidores Atividades: Coordenar, supervisionar e controlar as atividades referentes à segurança física dos servidores e patrimonial do Tribunal de Justiça Requisitos: Conhecimentos: Curso de Formação de Oficial da Polícia Militar Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, planejamento estratégico, visão sistêmica, habilidade interpessoal. 1.54 Título do cargo: Assessor de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Missão: Coordenar as atividades de comunicação na Corregedoria Clientes Principais: Corregedor Geral da Justiça, Juízes e Assessores Atividades: Coordena, supervisiona e controla as atividades da área de comunicação; executa individualmente ou em equipe atividades próprias do cargo. Requisitos: => Conhecimentos: Nível Superior Completo em Comunicação Social. => Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita. 1.55 Título do cargo: Assessor Técnico Jurídico Alocação: Comarcas e Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Desembargador/Juiz Missão: Assessorar, visando apoiar em decisões de caráter jurídico Clientes Principais: Desembargador e Juiz Atividades: Relatar processos conclusos para voto, proceder buscas de informações para fundamentar os votos e decisões judiciais e administrativas e/ou assessorar os trabalhos desenvolvidos pelas Comissões Permanentes, previstas no COJE, e/ou fazer a interface com os Poderes Executivo e Legislativo, no acompanhamento de matérias de interesse do Poder Judiciário e atualizar as legislações e normas originárias da Instituição. Auxiliar o Juiz em atividades diversas. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior em Direito com um ano, no mínimo, de prática forense. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, comunicação escrita. 1.56 Título do cargo: Assessor Técnico Legislativo Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Presidente do Tribunal Missão: Assessorar a Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria Geral da Justiça e a Secretaria do Tribunal em suas consultas. Clientes Principais: Presidente. Atividades: Atender à Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria Geral da Justiça e a Secretaria do Tribunal em suas consultas, quando solicitado; Elaborar instruções e minutas de proposições, sua adequação à técnica legislativa e outros documentos; Realizar estudos, atender consultas e elaborar relatório de trabalho; Orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais, de processo e seu eventual saneamento; Realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais, quando solicitado; Prestar assessoramento técnico especializado: a) nos planos e programas de desenvolvimento anuais ou plurianuais; b) na apreciação de leis orçamentárias ou de duas modificações; c) na apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentária; Executar outras atividades correlatas na busca da realização de metas, propostas e diretrizes traçadas pela Administração do Poder Judiciário de Mato Grosso. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior em Direito Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita 1.57 Título do cargo: Assistente da Escola da Magistratura Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VIII Superior Imediato: Assessor da Escola da Magistratura Missão: Executar as atividades da Escola da Magistratura Clientes Principais: Assessor da Escola da Magistratura Atividades: Executar as atividades da Escola da Magistratura/ Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio e Noções de Informática Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita 1.58 Título do cargo: Assistente da Justiça Comunitária Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - V Superior Imediato: Juiz Missão: Auxiliar as atividades da Justiça Comunitária Clientes Principais: Juiz e Comunidade Atividades: Supervisionar, Orientar, Controlar e Auxiliar a Justiça Comunitária em suas atividades; Executar serviço de teleatendimento; Executar outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio, Noções de Direito e Informática Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação escrita. 1.59 Título do cargo: Analista de Suporte Técnico Sênior Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - V Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: Diretor Atividades: Ministrar treinamentos técnicos, de forma eficiente e ágil, aos clientes desta Instituição referente aos sistemas próprios e de prateleira; Responsável por capacitar os Técnicos do Suporte nos sistemas proprietários; Ser responsável por capacitar os técnicos quanto as instalações, configurações e atualizações nos novos Sistemas próprios que serão utilizados e implantados no TJMT; efetuar viagens técnicas às Comarcas; Quando não estiver em viagem técnica, continuará prestando suporte técnico nos Setores do Tribunal em softwares de prateleira, rede, internet e em equipamentos (referente a softwares) Quando não estiver em viagem técnica e tendo que efetuar visita técnica em Fóruns e Juizados da Capital, deverá efetuar suporte técnico em softwares de prateleira e sistemas próprios da Instituição, bem como, no Sistema de Acompanhamento Processual - Apolo e ainda, resolver problemas básicos de rede e nos equipamentos (referente a software). Elaborar, quando necessário, manuais de procedimentos técnicos padrões para facilitar, qualificar e agilizar os serviços de suporte técnico no TJMT e Comarcas; Requisitos: => Conhecimentos: Nível Superior Completo na área de Tecnologia da Informação ou mais de 05 anos de experiência na área de TI do Poder Judiciário. =>Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, raciocínio lógico e matemático. 1.60 Título do cargo: Gerente Sênior de Projetos de TI Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: Diretor Atividades Desenvolvimento: Elaborar projetos de sistemas computacionais da Secretaria do TJMT, acompanhar o desenvolvimento de sistemas computacionais, fazer dimensionamento dos projetos utilizando análise de pontos por função, especificar detalhadamente as rotinas do sistema, fazer pequenas manutenções e ajustes nos sistemas em produção, manter atualizada a documentação dos sistemas, manter contato com os usuários dos sistemas para ajuste constante do sistema de forma que atenda cada vez melhor às necessidades do Poder Judiciário, Gerenciar equipes, propor integração entre os sistemas. Requisitos Desenvolvimento: Conhecimentos: Nível Superior Completo na área de Tecnologia da Informação ou no mínimo 05 anos experiência na área. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, raciocínio lógico e matemático. Conhecimentos avançados do Excel, Power Point, Access e Word. 1.61 Título do cargo: Assistente de Gabinete I Alocação: Tribunal de Justiça e Comarca Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VII Superior Imediato: Juízes de Direito Missão: Assessorar o Juiz em atividades diversas Clientes Principais: Juiz, servidores e sociedade Atividades: Apoiar o Juiz nas diversas atividades do gabinete Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior em Direito e Noções de Informática Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, comunicação escrita 1.62 Título do cargo: Assistente de Gabinete II Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VIII Superior Imediato: Juízes de Direito Missão: Assessorar o Juiz em atividades diversas Clientes Principais: Juiz, servidores e sociedade Atividades: Apoiar o Juiz nas diversas atividades do gabinete Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio Completo, Noções de Direito e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, comunicação escrita 1.63 Título do cargo: Assistente de Imprensa Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VIII Superior Imediato: Assessor de Imprensa Missão: Auxiliar o assessor de imprensa a atingir seu objetivo organizacional Clientes Principais: Assessor de imprensa Atividades: Executar atividades auxiliares às atividades do assessor de imprensa Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio com Curso Técnico na área Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação escrita. 1.64 Título do cargo: Assistente de Plenário Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - V Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Auxiliar as atividades do Plenário Clientes Principais: Desembargadores, Juízes, Servidores Atividades: Executa serviços de digitação nas Audiências e Julgamentos, bem como auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos atinentes à Secretaria; Atividades decorrentes do trâmite de processos perante o Órgão Especial; executar outras atividades afins ou definidas por ato administrativo do Tribunal. Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio, Noções de Direito e Informática Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação escrita. 1.65 Título do cargo: Assistente de Relações Públicas Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VII Superior Imediato: Assessor de Relações Públicas Missão: Auxiliar o assessor de Relações Públicas em suas atividades Clientes Principais: Assessor de Relações Públicas Atividades: Executar atividades auxiliares às atividades do assessor de Relações Públicas Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio com Curso Técnico na área. Habilidades: Comprometimento, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal. 1.66 REVOGADO 1.67 REVOGADO 1.68 Título do cargo: Chefe de Divisão Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - V Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: Diretor Atividades: orienta os serviços executados realizados pelo tribunal de justiça; de recursos humanos, de administração, financeiros, de patrimônio, de serviços gerais, de arquivo, de pessoal, judiciais. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior Completo ou Servidor efetivo com mais de 05 anos no Poder Judiciário com conhecimento na área de atuação. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, raciocínio lógico e matemático. 1.69 Título do cargo: Classificador Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Gerente (Gerência de Classificação, Distribuição de Feitos e Custas Judiciais) Missão: Conferência e classificação dos autos Clientes Principais: Diretor do Departamento Judiciário Auxiliar Atividades: analisa os autos e petições recebidas do protocolo, procedendo à classificação dos autos, recursos ou atos originários, em conformidade com as disposições contidas no regimento interno, assinalando os impedimentos legais fazendo a verificação dos nomes dos pronunciados, examinando os precatórios de requisição de pagamentos e executando outras atividades afins Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior em Direito e Noções de Informática Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica. 1.70 Título do cargo: Consultor Jurídico Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - I Superior Imediato: Presidente Missão: Apoio às atividades da presidência de cunho jurídico Clientes Principais: Juízes e desembargadores. Atividades: assessora o presidente, o desembargador e o juiz com relação à legislação e jurisprudência, elaborando pareceres, resoluções, analisando processos e outros Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior em Direito, com no mínimo 10 anos de prática forense Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita. 1.71 Título do cargo: Controlador de Arrecadação Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VII Superior Imediato: Chefe de departamento de arrecadação e fiscalização Missão: controlar a arrecadação de receita judiciária Clientes Principais: servidores do Departamento do Funajuris Atividades: controla os recolhimentos de taxas, custas e depósito prévio das comarcas; controla saldo de depósito prévio, verifica os gastos e a conciliação da conta do depósito prévio, orienta os distribuidores quanto à aplicação da tabela de custas e outras atividades correlatas, deslocando-se até as comarcas. Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio Completo, Noções de Direito e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, raciocínio lógico e matemático. 1.72 Título do cargo: Coordenador Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-CNE - I Superior Imediato: Diretor-Geral Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: servidores da coordenadoria Atividades: Supervisiona as atividades administrativas, comunicação interna, administração de patrimônio, de Recursos Humanos e de infra-estrutura na respectiva coordenadoria, interface com outras Coordenadorias e com a 1ª. Instâncias. Requisitos: Conhecimentos: Superior Completo em área específica (Direito, Economia, Ciências Contábeis, Administração, Tecnologia da Informação, Engenharia) ou Servidor efetivo com mais de 10 anos no Poder Judiciário, detentor de graduação em nível superior. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição. 1.72.1 Título do cargo: Coordenador de Tecnologia da Informação (TI) Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-CNE - I Superior Imediato: Diretor-Geral Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: servidores da coordenadoria Atividades: Supervisiona as atividades de Tecnologia da Informação interface com outras Coordenadorias e com a 1ª. Instância. Requisitos: => Conhecimentos: Superior Completo em área de Tecnologia da Informação, Administração e na área de exatas ou Servidor efetivo com mais de 10 anos na área, detentor de graduação em nível superior. => Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição. 1.73 Título do cargo: Coordenador de Comunicação Social Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - I Superior Imediato: Presidente Missão: Coordenar as atividades de comunicação Clientes Principais: Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadores, Juízes, Diretor-Geral e servidores Atividades: Coordena, supervisiona e controla as atividades da área de comunicação e cerimonial; executa individualmente ou em equipe atividades próprias do cargo. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior Completo em Comunicação Social. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita. 1.74 Título do cargo: Coordenador de Controle Interno Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-CNE - I Superior Imediato: Presidente Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: servidores do Poder Judiciário e sociedade em geral Atividades: Coordenar, supervisionar e controlar as atividades da unidade central do sistema interno; Executar individualmente ou em equipe atividades próprias do cargo; Padronizar procedimentos; Executar outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Superior Completo em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis e Analista Judiciário com mais de 10 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição. 1.75 Título do cargo: Coordenador de Gabinete Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Desembargador Missão: Zelar pela eficiência e eficácia das atividades do gabinete Clientes Principais: Presidente Atividades: coordena, supervisiona e controla as atividades do gabinete Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio Completo, Noções de Direito e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica. 1.76 Título do cargo: Coordenador de Planejamento Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - I Superior Imediato: Diretor-Geral Missão: Coordenar com eficiência e eficácia as atividades de planejamento Clientes Principais: Presidente do Tribunal de Justiça e Diretor-Geral Atividades: coordena, supervisiona e controla as atividades administrativas e técnicas da coordenadoria; executa individualmente ou em equipe atividades próprias do cargo de assessor de planejamento junto ao pessoal da 1ª e 2ª instâncias Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior Completo em Direito, Administração, Ciências Econômicas ou Contábeis ou Analista Judiciário com mais de 10 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica. 1.77 Título do cargo: Coordenador Militar Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Presidente Missão: Zelar pela segurança do Tribunal de Justiça Clientes Principais: Magistrados, servidores do Tribunal de Justiça e Sociedade Atividades: coordena, supervisiona e controla o cumprimento dos dispositivos que regulam o policiamento do tribunal de justiça e a segurança dos magistrados, bem como outras atividades afins. Requisitos: Oficial de Polícia Militar (Coronel) Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica. 1.78 Título do cargo: Desenvolvedor de Sistema de Aprimoramento da 1ª Instância Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-CNE - V Superior Imediato: Corregedor Missão: Desenvolver sistemas Clientes Principais: Servidores Atividades: Coordenar e controlar as atividades inerentes ao setor; Codificar os sistemas conforme a especificação do projeto; Desenvolver programas, sistemas e arquivos na área de informática; Executar outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior Completo em Tecnologia da Informação ou Servidor efetivo com mais de 05 anos na área de TI do Poder Judiciário Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição. 1.79 Título do cargo: Digitador Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VIII Superior Imediato: Desembargador Missão: Digitar os trabalhos atinentes ao Gabinete Clientes Principais: Desembargador Atividades: Digitar votos, decisões e outros trabalhos relacionados às atividades dos Gabinetes dos Desembargadores; executar atividades afins identificadas pelo superior imediato. Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio Completo em Curso Profissionalizante, Noções de Direito. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, raciocínio lógico. 1.80 Título do cargo: Diretor de Departamento Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Coordenador Missão: Garantir que o Departamento do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para a realização das metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: servidores lotados no Departamento, Diretor-Geral e magistrados Atividades: Organizar e orientar os trabalhos inerentes ao departamento, estabelecer e fazer cumprir as normas e procedimentos a serem seguidos, controlar o desenvolvimento dos processos que tramitam na área, analisar o funcionamento de diversas rotinas e avaliar os resultados obtidos da implantação de procedimentos, orientar e fiscalizar as chefias de divisão. Acompanhar o processo contínuo de modernização, fazendo análises funcionais com verificação do nível de burocracia e agilidade nas funções desempenhadas; gerenciar o cumprimento das metas estabelecidas para sua unidade organizacional Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior em área correlata e Noções de Informática ou Servidor efetivo com mais de 10 anos no Poder Judiciário, detentor de graduação em nível superior. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação 1.80.1 Título do cargo: Diretor de Departamento de TI Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Coordenador Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, garantindo atingir as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: servidores lotados na unidade organizacional Atividades: Organizar e orientar os trabalhos inerentes ao departamento, estabelecer e fazer cumprir as normas e procedimentos a serem seguidos, controlar o desenvolvimento dos processos que tramitam na área, analisar o funcionamento de diversas rotinas e avaliar os resultados obtidos da implantação de procedimentos, orientar e fiscalizar as chefias de divisão. Acompanhar o processo contínuo de modernização, fazendo análises funcionais com verificação do nível de burocracia e agilidade nas funções desempenhadas; gerenciar o cumprimento das metas estabelecidas para sua unidade organizacional Requisitos: => Conhecimentos: Nível Superior na área de Tecnologia da Informação ou área correlata ou Servidor efetivo com mais de 10 anos na área de TI do Poder Judiciário. => Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação. 1.81 REVOGADO 1.82 Título do cargo: Diretor-Geral Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CDG - I Superior Imediato: Presidente Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para a realização das metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: servidores lotados na secretaria do tribunal Atividades: Coordena, supervisiona e controla as atividades da secretaria do Tribunal de Justiça. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior em Direito com experiência dministrativa e judiciária. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação 1.83 Título do cargo: Gerente Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Garantir que a área sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: Diretor Atividades: orienta os serviços executados referentes aos concursos realizados pelo Tribunal de Justiça; de taquigrafia; licitação; cadastro; pagamento de pessoal; programação orçamentária; arrecadação; fiscalização; Ciências Contábeis; distribuição e classificação de feitos; desenvolvimento de sistemas e processamento de dados Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior Completo em área correlata ou Servidor efetivo com mais de 05 anos no Poder Judiciário, com experiência na área de atuação. Conhecimentos para Gerente da Coordenadoria de TI: Nível Superior Completo em Tecnologia da Informação ou Servidor efetivo com mais de 05 anos de experiência na área de TI do Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, raciocínio lógico e matemático. 1.84 Título do cargo: Gestor de Sistema de Aprimoramento da 1ª Instância Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Corregedor-Geral da Justiça Missão: Fazer a Gestão de Sistemas Clientes Principais: Servidores Atividades: Coordenar e controlar as atividades inerentes ao setor; Gerir programas, sistemas e arquivos na área de informática; Padronizar os procedimentos; Executar outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior Completo em Tecnologia da Informação ou Servidor efetivo com mais de 05 anos na área de TI do Poder Judiciário. Habilidades: comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição. 1.85 Título do cargo: Motorista Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VII Superior Imediato: Juiz / Desembargador Missão: Assessorar o Juiz ou Desembargador nos serviços de transporte Clientes Principais: Juiz / Desembargador Atividades: Efetuar os serviços de transporte e locomoção para o juiz / desembargador Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio Completo e Habilitação Profissional Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, comunicação escrita 1.86 Título do cargo: Oficial de Gabinete Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - V Superior Imediato: Desembargador Missão: Auxiliar todas as atividades inerentes ao Gabinete Clientes Principais: Desembargador, servidores do gabinete Atividades: Recepcionar, orientar e encaminhar pessoas, executar tarefas operacionais e atender ligações telefônicas. Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio, Noções de Direito e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto - desenvolvimento, comunicação interpessoal 1.87 Título do cargo: Redator de Debates Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - V Superior Imediato: Diretor de Departamento (de Apoio ao Julgamento) Missão: Garantir eficiência e eficácia dos trabalhos de taquigrafia e redação de debates Clientes Principais: Desembargadores e partes Atividades: elabora escala de rodízio dos taquígrafos. Efetua apanhamento taquigráfico de todos os julgamentos. Efetua correção gramatical e taquigráfica dos julgamentos. Orienta os taquígrafos na condução dos trabalhos. Efetua transcrição de fitas que contenham dados confidenciais. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior em Direito, com no mínimo um ano de experiência em taquigrafia. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita. 1.88 Título do cargo: Revisor Judiciário Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Desembargadores Missão: Garantir a qualidade e validade das súmulas de julgamentos e minutas de acórdão Clientes Principais: Desembargadores Atividades: verifica se a súmula dos julgamentos confere com os votos proferidos e com os ocorridos nos debates orais apanhados pelos taquígrafos, revisa as minutas dos acórdãos quanto à linguagem, a legislação e a montagem, seleciona acórdãos para publicação na revista anais forenses. Executa outras atividades fins. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior em Direito ou em Letras e noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita, liderança. 1.89 REVOGADO 1. REVOGADO 1.91 Título do cargo: Secretário Geral - CEJA Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Corregedor Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: Corregedor-Geral, Magistrados, pretendentes à adoção, crianças e adolescentes abandonados e em situação de risco Atividades: Coordenar os trabalhos da secretaria, secretariar as seções de julgamento, assinar os expedientes oriundos da secretaria "termos, ofícios, certidões etc", confeccionar relatórios diversos, outras atividades afins ou definidas por ato administrativo do tribunal. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior em Direito Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição. 1. REVOGADO 1.93 REVOGADO 1.94 Título do cargo: Vice Diretor-Geral Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - I Superior Imediato: Diretor-Geral Missão: Apoiar a unidade organizacional do Poder Judiciário para que atinja os seus objetivos, garantindo atingir as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: servidores lotados na secretaria do tribunal Atividades: Executa atividades de apoio à secretaria do Tribunal de Justiça orientando os trabalhos em andamento e outros. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior em Direito ou em Administração Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação. Autor: Tribunal de Justiça

ANEXO XXIII DESCRITIVO DE CARGOS E FUNÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO 1.1 Título do cargo: Agente da Infância e Juventude Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PTJ - Profissionais Técnicos Judiciários Forma de Provimento: Efetiva Superior Imediato: Juiz Diretor do Fórum Missão: Fiscalizar o cumprimento das normas de proteção da criança e do adolescente Clientes Principais: Juiz e Sociedade Atividades: Realizar fiscalizações diurnas e noturnas nos locais onde haja freqüência e participação de crianças e adolescentes, verificando o cumprimento das normas protetivas; Cumprir determinações dos juízes; Acompanhar oficiais de justiça e Assistentes sociais nos mandados de busca e apreensão, conduções coercitivas, apreensão e condução de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social; Proceder à condução e entrega da criança e adolescente aos pais ou responsável legal, ou ainda encaminhamento ao órgão responsável; Lavrar Auto de Infração, expedir autorizações de viagem e fiscalizar o embarque e desembarque de crianças e adolescentes desacompanhadas. Participação como agente transformador de opinião e ações, em Projetos Sociais para prevenção da violação dos direitos da criança e do adolescente; treinamento dos agentes voluntários como suporte na ampliação das ações preventivas da Vara da Infância e Juventude. Requisitos: Conhecimentos: Nível médio, noções de direito, cursos básicos de: informática, direção defensiva, técnicas de atendimento ao público e redação e habilitação profissional para condução de veículos. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-desenvolvimento, pró-atividade, organização, flexibilidade, comunicação interpessoal. 1.2 Título do cargo: Analista Judiciário Alocação: Comarcas e Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PTJ - Profissionais Técnicos Judiciários Forma de Provimento: Efetiva Superior Imediato: Servidores em posição de Gestão Missão: Garantir que as atividades do Poder Judiciário sejam realizadas de forma regular e satisfatória aos usuários. Clientes Principais: Técnicos Judiciários, Auxiliares Judiciários, Gestores, partes. Atividades: Distribuição dos processos e anotação no relatório diário; Distribuição das iniciais e petições para registro, autuação e juntada; Distribuição dos mandados para Oficiais de Justiça; Controlar, conferir e registrar a produção da Secretaria e do Gabinete; Triagem e separação de processos para impulsionamento. Executa atividades de alta complexidade e responsabilidade de acordo com áreas específicas conforme a necessidade do Poder Judiciário Requisitos Conhecimentos: Nível Superior, (Direito, Economia, Letras, Administração, Ciências Contábeis ou Engenharia e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, visão sistêmica. 1.3 Título do cargo: Auxiliar Judiciário Alocação: Comarcas e Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PTJ - Profissionais Técnicos Judiciários Forma de Provimento: Efetiva Superior Imediato: Servidores em posição de Gestão Missão: Executar atividades que forneçam condições necessárias para que os superiores administrativos atinjam seus objetivos organizacionais. Clientes Principais: Superiores imediatos, servidores e usuários dos serviços do Poder Judiciário. Atividades: Executar atividades de baixa complexidade e responsabilidade relativas à unidade organizacional que está lotado. Requisitos: Conhecimentos: Nível elementar Habilidades: Comprometimento, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, pró-atividade, organização, flexibilidade, comunicação interpessoal, raciocínio matemático. 1.4 Título do cargo: Distribuidor, Contador e Partidor Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PTJ - Profissionais Técnicos Judiciários Forma de Provimento: Efetiva Superior Imediato: Juiz Diretor do Fórum Missão: Auxiliar o Juiz na distribuição dos feitos, esboçar a partilha em qualquer feito, salvo nos arrolamentos, fazer a contagem de custas dos processos, bem como a cobrança e recolhimentos de valores. Clientes Principais: Juiz, advogados, partes e sociedade Atividades: Distribuir e redistribuir os feitos às varas e oficiais de justiça, bem como lançá-los na ordem rigorosa de sua apresentação, registrar os feitos, proceder quaisquer anotações e alterações na distribuição, expedir certidões atinentes aos feitos em tramitação e arquivados, calcular atualizações de dívidas, calcular e recolher pagamentos de impostos, elaborar guias e relatórios diários, cobrar e recolher certidões numeradas, contar e recolher emolumentos e custas judiciais de acordo com o regimento, recolher taxa judiciária, organizar os cálculos de liquidação das taxas de herança e legados nos inventários e arrolamentos e na extinção de usufruto ou fideicomisso e executar demais atividades pertinentes a sua unidade organizacional. Supervisiona registra a petição, distribui processos entre as varas, arquiva o processo, emite informações e certidões, faz atualizações monetárias, protocola, calcula os recebimentos de emolumentos, presta informações, busca registros e calcula custas processuais. Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio Completo, Noções de Direito e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, organização, flexibilidade, visão sistêmica, comunicação interpessoal. 1.5 Título do cargo: Oficial de Justiça Alocação: Comarcas e Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PTJ - Profissionais Técnicos Judiciários Forma de Provimento: Efetiva Superior Imediato: Juiz Diretor do Fórum Missão: Garantir que os mandados e demais determinações judiciais sejam cumpridas. Clientes Principais: Juiz, partes e advogados Atividades: Fazer citações, intimações, notificações, prisões, seqüestros, arrestos, penhoras, separação de corpos, integração e reintegração de posse, avaliações e demais medidas determinadas pelo Juiz. Proceder a avaliação, a guarda e conservação de bens, quando necessário, nos moldes da legislação em vigor. Cumpre o mandado e elabora os documentos relativos, constata, averigua e fiscaliza as questões ligadas às crianças e adolescentes, controla a manutenção da frota, elabora a avaliação judicial e efetua o leilão. Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio Completo, Noções de Direito e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-desenvolvimento, pró-atividade, organização, flexibilidade, comunicação interpessoal. 1.5 Título do cargo: Oficial de Justiça Alocação: Comarcas e Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PTJ - Profissionais Técnicos Judiciários Forma de Provimento: Efetiva Superior Imediato: Juiz Diretor do Fórum Missão: Garantir que os mandados e demais determinações judiciais sejam cumpridas Clientes Principais: Juiz, partes e advogados Atividades: Fazer citações, intimações, notificações, prisões, sequestros, arrestos, penhoras, separação de corpos, integração e reintegração de posse, avaliações e demais medidas determinadas pelo Juiz. Proceder a avaliação, a guarda e conservação de bens, quando necessário, nos moldes da legislação em vigor. Cumpre o mandado e elabora os documentos relativos, constata, averigua e fiscaliza as questões ligadas às crianças e adolescentes, controla a manutenção da frota, elabora a avaliação judicial e efetua o leilão. Requisitos: ? Conhecimentos: Nível Superior completo em Direito e Noções de Informática. ? Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, autodesenvolvimento, proatividade, organização, flexibilidade, comunicação interpessoal. Autor: Tribunal de Justiça (Redação dada pela Lei nº 10255 /2014) 1.6 Título do cargo: Técnico Judiciário Alocação: Comarcas e Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PTJ - Profissionais Técnicos Judiciários Forma de Provimento: Efetiva Superior Imediato: Servidores em posição de Gestão Missão: Garantir que as atividades fim do Poder Judiciário sejam realizadas de forma regular e satisfatória aos usuários. Clientes Principais: Analistas Judiciários, Auxiliares Judiciários, Gestores, partes. Atividades: Registros e autuações de processos, redação e digitação de certidões, informações, registro das decisões proferidas, juntadas de expedientes, atendimento telefônico, bem como ao público em geral, carga/remessa de processos a outros juízos/comarcas, certificação de expedição de ofícios, alimentação do Sistema Atenas/Apolo, arquivamento de processos. Registra a petição, distribui processos entre as varas, arquiva o processo, emite informações e certidões, faz atualizações monetárias, protocola, calcula os recebimentos de emolumentos, presta informações, busca registros e calcula custas processuais; dá autorizações administrativas, comunica internamente, faz backup, operacionaliza processos administrativos, controla materiais e serviços gerais, administra o patrimônio, recursos financeiros e recursos humanos. Auxilia os gestores nas atividades de média complexidade do Poder Judiciário. Requisitos Conhecimentos: Nível Médio, Noções de Direito e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, visão sistêmica. 1.7 Título da função: Auditor de Controle Interno Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Coordenador Missão: Dar suporte às atividades da Coordenadoria de Controle Interno. Clientes Principais: todos os servidores Atividades: Assessorar a coordenadoria de controle interno; Coordenar e executar auditorias rotineiras e especificas; Analisar processos e elaborar pareceres; Executar gestão administrativa, financeira, entre outras; Executar outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior em Direito, Administração, Economia, Ciências Contábeis com domínio sobre os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria ou Servidor efetivo com mais de 10 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, liderança. 1.7 - Título da função: Auditor de Controle Interno Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Coordenador Missão: Dar suporte às atividades da Coordenadoria de Controle Interno Clientes Principais: todos os servidores Atividades: Assessorar a Coordenadoria de Controle Interno; coordenar e executar auditorias rotineiras e específicas; analisar processos e elaborar pareceres; executar gestão administrativa, financeira, entre outras; executar outras atividades afins. Requisitos: ? Conhecimentos: Nível superior em Direito, Administração, Economia, Ciências Contábeis, Engenharia e Tecnologia da Informação, com domínio sobre os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria ou servidor efetivo com mais de 10 (dez) anos no Poder Judiciário. ? Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, liderança. (Redação dada pela Lei nº 10281 /2015) 1.7 - Título da função: Auditor Interno Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Coordenador Missão: Dar suporte às atividades da Coordenadoria de Auditoria Interna Clientes Principais: todos os servidores Atividades: Assessorar a Coordenadoria de Auditoria Interna; Coordenar e executar auditorias rotineiras e específicas; Analisar processos e elaborar pareceres; Executar gestão administrativa, financeira entre outras; Executar outras atividades afins. Requisitos: => Conhecimentos: Nível superior em Direito, Administração, Economia, Ciências Contábeis, Engenharia e Tecnologia da Informação, com domínio sobre os conceitos relacionados à atividade de auditoria ou Servidor efetivo com mais de 10 (dez) anos no Poder Judiciário. => Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, liderança. (Redação dada pela Lei nº 12110 /2023) 1.8 Título da função: Auditor de Gestão da 1ª Instância Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Corregedor-Geral da Justiça Missão: Realizar Auditorias Clientes Principais: Corregedor-Geral da Justiça, servidores Atividades: Realizar auditoria nas Comarcas, gestão administrativa e financeira; Executar outras atividades correlatas na busca da realização de metas, propostas e diretrizes traçadas pela Administração do Poder Judiciário. Requisitos: Conhecimentos: Superior completo (Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis) ou Servidor efetivo com mais de 10 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição. (Revogado pela Lei nº 11526 /2021) 1.9 Título da função: Gestor Administrativo 1 Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Gestor Geral de Entrância Especial Superior Imediato: Gestor Geral de Entrância Final (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) Superior Imediato: Gestor-Geral 1 (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: Juízes e servidores lotados na unidade organizacional. Atividades: Supervisiona as autorizações administrativas, comunicação interna, rotinas, treinamentos, processos administrativos, controles materiais e de serviços gerais, administração de patrimônio, financeira e de Recursos humanos, manutenção mecânica da frota, das instalações hidráulicas e da limpeza, construção e manutenção, condução de servidores às atividades externas, depositário judicial e sistema de som em audiências, o serviço de copa e seguranças das instalações. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo ou Servidor efetivo com mais de 10 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, organização, flexibilidade, comunicação interpessoal, visão sistêmica, liderança. 1.10 Título da função: Gestor Administrativo 2 Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Gestor Administrativo 1 ou Gestor Geral Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: Juízes, servidores lotados na unidade organizacional. Atividades: Supervisiona as autorizações administrativas, comunicação interna, rotinas, treinamentos, processos administrativos, controles materiais e de serviços gerais, administração de patrimônio, financeira e de Recursos humanos, manutenção mecânica da frota, das instalações hidráulicas e da limpeza, construção e manutenção, condução de servidores às atividades externas, depositário judicial e sistema de som em audiências, o serviço de copa e seguranças das instalações. Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio Completo, Noções de Direito e Noções de Informática ou Servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, organização, flexibilidade, comunicação interpessoal, visão sistêmica, liderança, planejamento, negociação, Gestão de pessoas. 1.11 Título da função: Gestor Administrativo 3 Alocação: Comarcas e Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Gestor Administrativo 2 ou Gestor Geral Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, garantindo atingir as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: servidores lotados na unidade organizacional. Atividades: Supervisionar e controlar a comunicação interna, rotinas, treinamentos, processos administrativos, controles de materiais e de serviços gerais, administração de patrimônio, financeira e de Recursos humanos, manutenção mecânica da frota, das instalações hidráulicas e da limpeza, construção e manutenção, condução de servidores às atividades externas, depositário judicial e sistema de som em audiências, o serviço de copa e seguranças das instalações. Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio Completo, Noções de Direito e Noções de Informática ou Servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, organização, flexibilidade, comunicação interpessoal, visão sistêmica, liderança, planejamento, negociação. 1.12 Título da função: Gestor Geral de 1ª entrância/Juizado 1.12 Título da função: Gestor Geral de entrância inicial/Juizado (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) 1.12 Título da função: Gestor-Geral G1 (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Juiz Diretor da Comarca Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: todos os servidores lotados na comarca. Atividades: Supervisiona as autorizações administrativas, comunicação interna, rotinas, treinamentos, processos administrativos, controles materiais e de serviços gerais, administração de patrimônio, financeira e de Recursos humanos, manutenção mecânica da frota, das instalações hidráulicas e da limpeza, construção e manutenção, condução de servidores às atividades externas, depositário judicial e sistema de som em audiências, o serviço de copa e seguranças das instalações. Requisitos: Conhecimentos: Nível médio completo, Noções de Direito e Noções de Informática ou Servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, liderança. 1.13 Título da função: Gestor Geral de 2ª entrância 1.13 Título da função: Gestor Geral de entrância intermediária - Grupo 1 (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) 1.13 Título da função: Gestor-Geral G2 (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Juiz Diretor da Comarca Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: todos os servidores lotados na comarca. Atividades: Supervisiona as autorizações administrativas, comunicação interna, rotinas, treinamentos, processos administrativos, controles materiais e de serviços gerais, administração de patrimônio, financeira e de Recursos humanos, manutenção mecânica da frota, das instalações hidráulicas e da limpeza, construção e manutenção, condução de servidores às atividades externas, depositário judicial e sistema de som em audiências, o serviço de copa e seguranças das instalações. Requisitos: Conhecimentos: Nível médio completo, Noções de Direito e Noções de Informática ou Servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, liderança. 1.14 Título da função: Gestor Geral de 3ª entrância 1.14 Título da função: Gestor Geral de entrância intermediária - Grupo 2 (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) 1.14 Título da função: Gestor-Geral G3 (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Juiz Diretor da Comarca Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: todos os servidores lotados na comarca Atividades: Supervisiona as autorizações administrativas, comunicação interna, rotinas, treinamentos, processos administrativos, controles materiais e de serviços gerais, administração de patrimônio, financeira e de Recursos humanos, manutenção mecânica da frota, das instalações hidráulicas e da limpeza, construção e manutenção, condução de servidores às atividades externas, depositário judicial e sistema de som em audiências, o serviço de copa e seguranças das instalações. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo ou Servidor efetivo com mais de 10 (dez) anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, liderança. 1.15 Título da função: Gestor Geral Entrância Especial 1 1.15 Título da função: Gestor Geral Entrância Final 1 (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) 1.15 Título da função: Gestor-Geral 1 (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Juiz Diretor da Comarca Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: todos os servidores lotados na comarca Atividades: Supervisiona as autorizações administrativas, a comunicação interna, as rotinas, os treinamentos, os processos administrativos, os controles materiais e de serviços gerais, a administração de patrimônio, financeira e de Recursos humanos, a manutenção mecânica da frota, construção e manutenção, a condução de servidores às atividades externas, o depositário judicial e o sistema de som em audiências. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo (Direito ou Administração) ou Servidor efetivo com mais de 10 (dez) anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, liderança. 1.16 Título da função: Gestor Geral Entrância Especial 2 1.16 Título da função: Gestor Geral Entrância Final (Redação dada pela Lei nº 11722 /2022) 1.16 Título da função: Gestor-Geral 2 (Redação dada pela Lei nº 12256 /2023) Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Juiz Diretor da Comarca Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: todos os servidores lotados na comarca. Atividades: Supervisiona as autorizações administrativas, a comunicação interna, as rotinas, os treinamentos, os processos administrativos, os controles materiais e de serviços gerais, a administração de patrimônio, financeira e de Recursos humanos, a manutenção mecânica da frota, construção e manutenção, a condução de servidores às atividades externas, o depositário judicial e o sistema de som em audiências. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo (Direito ou Administração) ou Servidor efetivo com mais de 10 (dez) anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, liderança. 1.17 Título da função: Gestor Judiciário Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Juiz Diretor da Comarca Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: todos os servidores lotados na comarca. Atividades: Supervisiona atendimento ao público, atualização do Apolo, juntada de peças, correspondência, autuação e registro de processos, registro e relatório de armas e objetos apreendidos, organização, expedição, distribuição de processos, iniciais, petições e mandados, produção da secretaria e gabinete; tria os processos, faz e atualiza relatório de prazos urgentes, anota na agenda, entrega os processos separados e triados, supervisiona a organização das audiências de conciliação e confere diariamente os expedientes e processos. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior em Direito ou Servidor efetivo com mais de 10 (dez) anos no Poder Judiciário. Conhecimentos: Analista Judiciário com formação em Direito. (Redação dada pela Lei nº 10955 /2019) Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, liderança. 1.18 REVOGADO 1.19 Título do cargo: Assessor de Segurança da Informação de TI Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Coordenador (de Tecnologia da Informação) Missão: Planejar, Executar e controlar as ações de Segurança da Informação no Ambiente Tecnológico. Clientes Principais: Coordenador (de Tecnologia da Informação) Atividades: planejar e elaborar atividades de Segurança da Informação no ambiente tecnológico do Poder Judiciário. Elaborar e manter atualizadas as Diretrizes e Normas de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso junto ao Comitê de Segurança da Informação. Elaborar relatórios gerenciais dos riscos e ações de segurança Tecnológica. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em informática, Administração ou Direito ou Servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos na área de TI do Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita, discrição. 1.20 Título do cargo: Assessor de Projetos de Sistema da 1ª Instância Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Corregedor-Geral da Justiça e Diretor de Departamento Missão: Fazer a arquitetura de sistemas Clientes Principais: Servidores Atividades: Assessorar o Gerente de Projeto de Sistema de Informação, substituí-lo nos afastamentos; Orientar os serviços executados referentes à 1ª Instância; Acompanhar o desenvolvimento de sistemas computacionais; Gerenciar programas, sistemas e arquivos na área de informática; Propor integração entre os sistemas; Fazer manutenções e ajustes nos sistemas em produção; Executar outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Superior completo em Tecnologia de Informação ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos na área de TI no Poder Judiciário. Habilidades: comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição. 1.21 Título do cargo: Assessor Administrativo da Ouvidoria 1.21 Título da função: Assessor Administrativo da Ouvidoria (Redação dada pela Lei nº 12899 /2025) Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Forma de Provimento: Função de Confiança (Redação dada pela Lei nº 12778 /2025) Nível: PDA-CNE - III Nível: PDA-FC (Redação dada pela Lei nº 12778 /2025) Superior Imediato: Ouvidor Superior Imediato: Diretor de Departamento (Redação dada pela Lei nº 12778 /2025) Missão: Assessorar a Ouvidoria Clientes Principais: Ouvidor Atividades: Receber e encaminhar expedientes diversos; Atualizar cadastro, dar andamento em processos; Emitir relatório mensal; Organizar e enviar para IOMAT matérias a serem publicados; Solicitar materiais necessários ao expediente; Executar outras atividades afins. Executar outras atividades a serem definidas mediante provimento do Egrégio Conselho da Magistratura. Atividades: Supervisionar, orientar, controlar o atendimento ao público; receber e encaminhar expedientes diversos; atualizar cadastro; solicitar materiais necessários ao expediente; orientar na identificação de requisitos e outras necessidades do negócio para os serviços ofertados da Central de Atendimento; realizar as diligências necessárias; monitorar e buscar continuamente a evolução dos serviços visando ampliação da qualidade; executar outras atividades afins. (Redação dada pela Lei nº 12778 /2025) Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em Direito ou Administração ou Servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário. Conhecimentos: Nível superior completo em Direito. (Redação dada pela Lei nº 12778 /2025) Conhecimentos: Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 10 anos no PJ, ambos com formação em Direito. (Redação dada pela Lei nº 12899 /2025) Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita. 1.22 Título do cargo: Assessor da Comissão de Biblioteca Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA - CNE - IV Superior Imediato: Presidente Missão: Desenvolver trabalhos das Comissões Permanentes relativos à Biblioteca. Clientes Principais: Comissões Permanentes. Atividades: Prestar assessoria à comissão, indicar e providenciar a aquisições de livros e executar outras tarefas correlatas. Requisitos: Conhecimentos: Nível médio completo, Noções de Direito e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1.23 Título do cargo: Assessor da Corregedoria Geral Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Juiz Corregedor Missão: Coordenar todas as atividades que envolvem a Corregedoria. Clientes Principais: Juiz Corregedor Atividades: Assessorar a Corregedoria Geral da Justiça em todas as atividades, incluindo a Supervisão e Departamentos; supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas no âmbito da Corregedoria Geral. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, flexibilidade, visão sistêmica, habilidade interpessoal. 1.24 Título do cargo: Assessor da Diretoria-Geral Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Diretor-Geral Missão: Assessorar o trabalho do Diretor-Geral. Clientes Principais: Diretor-Geral. Atividades: Assessorar o Diretor-Geral, organizando compromissos, recepcionando pessoas, entre outras atividades. Requisitos: Conhecimentos: Nível médio completo, Noções de Direito e Noções de Informática ou Servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1.25 Título do cargo: Assessor da Escola da Magistratura I Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Presidente Missão: Assessorar a Escola da Magistratura. Clientes Principais: Presidente Atividades: Assessorar a Escola da Magistratura em suas atividades. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior e noções de informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita. (Revogado pela Lei nº 11726 /2022) 1.26 Título do cargo: Assessor da Presidência Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Presidente do Tribunal de Justiça Missão: Assessorar o trabalho do Presidente do Tribunal de Justiça. Clientes Principais: Presidente do Tribunal de Justiça Atividades: Assessorar a Presidência do Tribunal em assuntos referentes ao gabinete. Requisitos: Conhecimentos: Nível médio completo, Noções de Direito e Noções de Informática ou Servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1.27 Título do cargo: Assessor da Vice-Diretoria Geral Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VI Superior Imediato: Vice-Diretor Geral Missão: Realizar tarefas para auxiliar o trabalho do Subdiretor. Clientes Principais: Subdiretor Administrativo Atividades: Assessorar a subDiretoria-Geral, organizando compromissos, recepcionando pessoas e outras. Requisitos: Conhecimentos: Nível médio completo, Noções de Direito e Noções de Informática ou Servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1.28 Título do cargo: Assessor da Vice-Presidência Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Vice-presidente Missão: Coordenação de todas as atividades pertinentes à Vice-Presidência. Clientes Principais: Vice-presidente Atividades: Assessorar a vice-presidência do Tribunal em assuntos referentes ao gabinete. Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio com noções de direito e relação interpessoal ou Servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, flexibilidade, visão sistêmica, habilidade interpessoal. 1.29 Título do cargo: Assessor para Assuntos de Saúde (Enfermagem) 1.29 Título do cargo: Enfermeiro (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Coordenador (de Recursos Humanos) Superior Imediato: Diretor do Departamento de Saúde (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) Missão: Zelar pela saúde dos servidores do Tribunal de Justiça. Clientes Principais: Todos os servidores do Tribunal de Justiça Atividades: efetuar curativos, administrar medicamentos por via oral ou parenteral, promover a retirada de pontos, verificação dos sinais vitais: pressão arterial, pulso, respiração e temperatura. Administrar inaloterapia e aplicação de infravermelho. Auxiliar em eletrocardiogramas. Realizar visitas hospitalares e domiciliares, bem como outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em Enfermagem Habilidades: Comprometimento, cooperação, flexibilidade, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1.30 Título do cargo: Assessor para Assuntos de Saúde (Medicina) 1.30 Título do cargo: Médico (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - I Superior Imediato: Coordenador (de Recursos Humanos) Superior Imediato: Diretor do Departamento de Saúde (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) Missão: Zelar pela saúde dos servidores do Tribunal de Justiça. Clientes Principais: Todos os servidores do Tribunal de Justiça Atividades: - Atender servidores e dependentes examinando-os através de técnicas específicas, requisitar exames complementares, prescrever medicamentos, analisar e interpretar resultados de exames, anotar a conclusão diagnóstica e o tratamento adequado, conceder licença médica para tratamento de saúde; efetuar atendimentos domiciliares, quando necessário e promover análise de requerimentos de servidores, mediante Atestado Médico, no SCP - Sistema de Controle de Ponto. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em Medicina. Habilidades: Comprometimento, cooperação, flexibilidade, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1.31 Título do cargo: Assessor para Assuntos de Saúde (Nutrição) 1.31 Título do cargo: Nutricionista (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Nível: PDA-CNE-III (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) Superior Imediato: Coordenador (de Recursos Humanos) Superior Imediato: Diretor do Departamento de Saúde (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) Missão: Orientação nutricional dos servidores do Tribunal de Justiça e seus dependentes. Clientes Principais: todos os servidores do Tribunal de Justiça e seus dependentes. Atividades: Atender servidores do Tribunal de Justiça e seus dependentes orientando sobre: educação nutricional, alimentação balanceada, dietoterapia nas diversas enfermidades/patologias. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em Nutrição. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica. 1.32 Título do cargo: Assessor para Assuntos de Saúde (Odontólogo) 1.32 Título do cargo: Cirurgião-dentista (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - I Superior Imediato: Coordenador (de Recursos Humanos) Superior Imediato: Diretor do Departamento de Saúde (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) Missão: Zelar pela saúde dos servidores do Tribunal de Justiça. Clientes Principais: Todos os servidores do Tribunal de Justiça. Atividades: Atender servidores e dependentes efetuando obturações, extrações, cirurgias, radiografias, limpeza, curetagem gengival e outros. Elaborar programas de orientação e higiene buco-dental. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em Odontologia. Habilidades: Comprometimento, cooperação, flexibilidade, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1.33 Título do cargo: Assessor de Ciências Contábeis 1.33 Título do Cargo: Gestor de Contabilidade (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Forma de Provimento: Função de Confiança (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) Nível: PDA-CNE - V Superior Imediato: Coordenador (Financeiro e de Magistrados) Missão: Desenvolver trabalhos relativos a ciências contábeis. Clientes Principais: Coordenador (Financeiro e de Magistrados) Atividades: Assessorar o Coordenador Financeiro em expedientes relativos a área de Ciências Contábeis. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em Ciências Contábeis ou Servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário. Conhecimentos: Nível superior completo em Contabilidade. (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, raciocínio lógico e matemático. 1.34 Título do cargo: Assessor de Coordenadoria Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VI Superior Imediato: Coordenador Missão: Assessorar as atividades do Coordenador. Clientes Principais: Coordenadores Atividades: Assessorar o Coordenador de área, organizando compromissos, recepcionando pessoas e outras. Requisitos: Conhecimentos: Nível médio completo, Noções de Direito e Noções de Informática ou Servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1. Título do cargo: Assessor de Estatística Alocação: Tribunal de Justiça. Grupo Operacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento. Forma de Provimento: Comissionada. Nível: PDA-CNE-III Superior Imediato: Coordenador de Planejamento Missão: Planejar, processar e analisar o sistema de estatística do Poder Judiciário. Atividade: Desempenhar tarefas no campo da estatística a fim de fornecer informações que favoreçam a tomada de decisões e o acompanhamento da execução de atividades do Poder Judiciário; desenvolver atividades de planejamento, estudos, análises, projetos, pareceres, levantamentos e controle estatístico; elaborar e testar métodos matemáticos e sistemas de amostragem; analisar e processar dados; elaborar indicadores e metas; planejar e desenvolver pesquisas relacionadas às atividades do Tribunal de Justiça, com o fito de melhorar os processos de trabalho; atualizar periodicamente o Sistema de Estatística do Poder Judiciário; elaborar Boletim Estatístico; elaborar relatórios com análise dos dados estatísticos, tais como: indicadores, projeções de desempenho, cumprimento de metas do Poder Judiciário e das metas internas estabelecidas; elaborar outros relatórios determinados superiormente. Requisitos: ? Conhecimentos: Nível Superior completo em Estatística, reconhecido pelo MEC. ? Habilidades: comprometimento, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita. (Redação acrescida pela Lei nº 10435 /2016) 1.35 Título do cargo: Assessor Jurídico de Desembargador I Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Desembargador Missão: Assessorar o desembargador, visando apoiá-lo em decisões de caráter jurídico. Clientes Principais: Desembargador Atividades: Assessorar no estudo de processos; examinar e classificar os processos; fazer pesquisas de jurisprudência para fundamentar decisões jurídicas; e atender às partes e advogados. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior em Direito, informática básica. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, flexibilidade, visão sistêmica, habilidade interpessoal. 1.36 Título do cargo: Assessor de Imprensa I Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Coordenador de Comunicação Missão: Desenvolver e implementar estratégias de comunicação interna e externa para informar membros do Poder Judiciário e a sociedade quanto aos seus objetivos, serviços, cultura e valores. Clientes Principais: Presidente, Desembargadores, Juízes, servidores e sociedade Atividades: Assessorar o gabinete da presidência em atividades específicas como: elaboração de boletim, contatos com órgãos da imprensa e outros correlatos; Administrar as informações jornalísticas e o seu fluxo da Instituição para os veículos de comunicação e vice-versa; Facilitar o acesso e transpor eventuais dificuldades de relacionamento com a imprensa; Identificar oportunidades de notícias e definir o planejamento estratégico de cada divulgação. Desenvolver e implementar projetos de comunicação organizacional para o público interno. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior em Comunicação Social. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação. 1.37 Título do cargo: Assessor de Informática I Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Corregedor e Coordenador Missão: Assessorar a Supervisão da Corregedoria Geral em assuntos ligados à área de informática. Clientes Principais: Corregedor Atividades: Prestar assessoria em hardware, software e desenvolvimento de sistemas. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior com conhecimento em Informática ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, flexibilidade, visão sistêmica, habilidade interpessoal, raciocínio lógico e matemático. (Revogado pela Lei nº 11526 /2021) 1.38 Título do cargo: Assessor de Organização e Métodos Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Coordenador de Planejamento Missão: Racionalizar os trabalhos. Clientes Principais: Tribunal de Justiça Atividades: Assessorar às unidades, em assuntos relacionados com pessoal, finanças, administração etc, usando como instrumento de trabalho, análise e implantação de formulários, fichas e impressos em geral; Elaborar manuais, regimento interno, construção de gráficos, tais como: fluxogramas, organogramas, estudos de layout, etc, procurando a simplificação e racionalização dos trabalhos. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Direito ou Informática ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita. 1.38 - Título do Cargo: Assessor de Organização e Métodos Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Coordenador de Planejamento Missão: Racionalizar os trabalhos Clientes Principais: Tribunal de Justiça Atividades: Assessorar as unidades em assuntos relacionados com pessoal, finanças, administração etc, usando como instrumento de trabalho, análise e implantação de formulários, fichas e impressos em geral; elaborar manuais, regimento interno, construção de gráficos, tais como: fluxogramas, organogramas, estudos de layout etc, procurando a simplificação e racionalização dos trabalhos. Requisitos: ? Conhecimentos: Nível superior completo em Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia ou Informática ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário. ? Habilidades: Comprometimento, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita. (Redação dada pela Lei nº 10281 /2015) 1.39 Título do cargo: Assessor de Planejamento Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Coordenador (de Planejamento) Missão: Planejar e controlar o orçamento Clientes Principais: Coordenador (de Planejamento) Atividades: Planejar e elaborar programas financeiros e orçamentários, calculando e especificando receitas e custos; Executar cálculos estatísticos; Redigir informações, elaborar relatórios e quadros específicos; Analisar anomalias que requeiram tomada de decisão, avaliando os diferentes processos de execução, em função de sua eficácia e custo. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Direito ou Informática ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita. 1.39 - Título do cargo: Assessor de Planejamento Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Coordenador (de Planejamento) Missão: Planejar e controlar o orçamento Clientes Principais: Coordenador (de Planejamento) Atividades: Planejar e elaborar programas financeiros e orçamentários, calculando e especificando receitas e custos; executar cálculos estatísticos; redigir informações, elaborar relatórios e quadros específicos; analisar anomalias que requeiram tomada de decisão, avaliando os diferentes processos de execução, em função de sua eficácia e custo. Requisitos: ? Conhecimentos: Nível superior completo em Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia ou Informática ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário. ? Habilidades: Comprometimento, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita. (Redação dada pela Lei nº 10281 /2015) 1.40 Título do cargo: Assessor de Relações Institucionais Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Presidente do Tribunal Missão: Assessorar a Presidência nas atividades de relacionamento as instituições constituídas Clientes Principais: Servidores e comunidade Atividades: Assessorar a Presidência no tocante às atividades de relacionamento entre as instituições constituídas; Planejar e programar parcerias com entidades do governo e privadas na busca da realização de metas, propostas e diretrizes traçadas pela Administração do Poder Judiciário de Mato Grosso; Elaborar e executar projetos para comemoração das datas significativas do Calendário Judiciário; Executar outras atividades correlatas. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior e com experiência na área Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita. 1.41 Título do cargo: Assessor de Relações Públicas I Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Presidente Missão: Desenvolver projetos de comunicação para construir um canal de interação entre todos os segmentos sociais e fortalecer a imagem do Poder Judiciário. Clientes Principais: Presidente, Desembargadores, Juízes, servidores e sociedade. Atividades: Assessorar os Desembargadores em solenidades; Elaborar o calendário anual de eventos comemorativos de datas cívicas e de acontecimentos festivos de interesse do Poder Judiciário; Idealizar, programar e promover eventos de congraçamento, eventos de divulgação de serviços e atividades desenvolvidas pelas Comarcas e Tribunal de Justiça; Organizar e coordenar o espaço cultural do Tribunal de Justiça; Colaborar com os setores competentes na orientação do pessoal quanto ao trato com o público externo. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior com experiência na área Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita. 1.42 Título do cargo: Assessor do Departamento do Órgão Especial Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Assessorar o Departamento do Órgão Especial Clientes Principais: Diretor Atividades: Assessorar o Departamento em suas atividades. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior em Direito e noções de Informática ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita. 1.43 Título do cargo: Assessor Especial da Corregedoria-Geral Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Corregedor do Tribunal de Justiça. Missão: Assessorar as atividades do Corregedor do Tribunal de Justiça. Clientes Principais: Corregedor do Tribunal de Justiça. Atividades: Assessorar o Corregedor-Geral da Justiça em todas as atividades, incluindo as Coordenadorias e Departamentos. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo, noções de Informática ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1.44 Título do cargo: Assessor Especial da Diretoria-Geral Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Presidente Missão: Assessorar a Diretoria-Geral Clientes Principais: Presidente Atividades: Assessorar e controlar as atividades da Diretoria; Conferir todos os expedientes elaborados pela área; Acompanhar a implementação dos programas da área; Padronizar os procedimentos; Outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo, noções de Informática ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita. 1.45 Título do cargo: Assessor Especial da Presidência Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Presidente do Tribunal de Justiça. Missão: Assessorar as atividades do Presidente do Tribunal de Justiça. Clientes Principais: Presidente do Tribunal de Justiça. Atividades: Assessora a presidência do tribunal em assuntos especialmente designados. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior completo. Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1.46 Título do cargo: Assessor Jurídico da Coordenadoria de Recursos Humanos 1.46 Título do cargo: Assessor Jurídico de Gestão de Pessoas (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Forma de Provimento: Função de Confiança (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Coordenador Superior Imediato: Coordenador de Gestão de Pessoas (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) Missão: Assessorar a Coordenadoria de Recursos Humanos Missão: Assessorar a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) Clientes Principais: Coordenador Clientes Principais: Presidência do Tribunal de Justiça e Coordenador de Gestão de Pessoas (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) Atividades: Assessorar a Coordenadoria de Recursos Humanos; Analisar os pedidos, com elaboração de minutas afeta à área de Recursos Humanos; Fazer o estudo de leis, pareceres, jurisprudências e doutrinas para atendimento de solicitações feitas à Supervisão; Executar outras atividades fins. Atividades: Assessorar a Coordenadoria de Gestão de Pessoas; elaboração de pareces acerca das demandas da área de gestão de pessoas; fazer o estudo de leis, pareceres, jurisprudências e doutrinas para atendimento de solicitações. (Redação dada pela Lei nº 12175 /2023) Requisitos: Conhecimentos: Nível superior em Direito e noções de Informática Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita. 1.47 Título do cargo: Assessor Jurídico da Ouvidoria 1.47 Título da função: Assessor Jurídico da Ouvidoria (Redação dada pela Lei nº 12899 /2025) Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Forma de Provimento: Função de Confiança (Redação dada pela Lei nº 12778 /2025) Nível: PDA-CNE - III Nível: PDA-FC (Redação dada pela Lei nº 12778 /2025) Superior Imediato: Ouvidor Superior Imediato: Diretor de Departamento (Redação dada pela Lei nº 12778 /2025) Missão: Assessorar a Ouvidoria. Clientes Principais: Ouvidor Clientes Principais: Presidência do Tribunal de Justiça e Ouvidor (Redação dada pela Lei nº 12778 /2025) Atividades: Assessorar o Ouvidor Geral; Analisar os pedidos, com elaboração de minutas afeta à área; Estudo de leis, pareceres, jurisprudências e doutrinas; Analisar feitos afetos ao Juiz Auxiliar da Presidência, relativos às áreas administrativas e afetas ao Conselho da Magistratura; Executar outras atividades a serem definidas mediante provimento do Egrégio Conselho da Magistratura. Atividades: Assessorar o Ouvidor nas atividades jurídicas; analisar os pedidos, com elaboração de minutas afeta à área; emitir pareceres e outros atos normativos, necessários para o bom desempenho das funções; realizar as diligências necessárias; auxiliar o Diretor de Departamento, de modo geral, nas atividades jurídicas; fazer o estudo de leis, pareceres, jurisprudências e doutrinas para atendimento das solicitações. (Redação dada pela Lei nº 12778 /2025) Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em Direito. Conhecimentos: Analista Judiciário, com formação em Direito. (Redação dada pela Lei nº 12899 /2025) Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita. 1.48 Título do cargo: Assessor Jurídico de Controle Interno Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Coordenador de Controle Interno. Missão: Assessorar a Coordenadoria de Controle Interno. Clientes Principais: Coordenador Atividades: Assessorar a coordenadoria em relação à legislação e jurisprudência; Elaborar pareceres, resoluções; Analisar processos e outros; Executar outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em Direito. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita. 1.48 - Título do cargo: Assessor Jurídico de Auditoria Interna Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Coordenador de Auditoria Interna Missão: Assessorar a Coordenadoria de Auditoria Interna. Clientes Principais: Coordenador Atividades: Assessorar a Coordenadoria em relação à legislação e jurisprudência; Elaborar pareceres, resoluções; Analisar processos e outros; Executar outras atividades afins. Requisitos: => Conhecimentos: Nível superior completo em Direito => Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita. (Redação dada pela Lei nº 12110 /2023) 1.49 Título do cargo: Assessor Jurídico de Desembargador II Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Desembargador Missão: Assessorar o desembargador, visando apoiá-los em decisões de caráter jurídico. Clientes Principais: Desembargador Atividades: Assessorar o Desembargador no estudo de processo, pesquisas de jurisprudências e doutrinas para fundamentação e elaboração de minutas de voto e decisões. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior em Direito e noções de Informática Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, comunicação escrita. 1.50 Título do cargo: Assessor Jurídico de Juiz Substituto de 2º grau Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - V Superior Imediato: Juiz Substituto Missão: Assessorar o juiz substituto, visando apoiá-los em decisões de caráter jurídico. Clientes Principais: Juizes Substitutos Atividades: Assessorar o Juiz no estudo de processos, examinar e classificar os processos conclusos, fazer pesquisas de jurisprudência para fundamentar as decisões jurídicas e atender às partes e advogados. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior em Direito e noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, comunicação escrita. 1.51 Título do cargo: Assessor Jurídico de Plenário Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Diretor de Departamento de Apoio ao Julgamento Missão: Assessorar as atividades de natureza jurídica do Diretor de Departamento de Apoio ao Julgamento. Clientes Principais: Diretor de Departamento de Apoio ao Julgamento Atividades: apoiar os Desembargadores em atividades de cunho jurídico. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior em Direito e noções de Informática . Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, comunicação escrita. 1.52 Título do cargo: Assessor Militar do Fórum da Capital Alocação: Fórum da Capital Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VI Superior Imediato: Juiz de Direito Diretor Foro Missão: Garantir a integridade física de autoridades, servidores e demais pessoas que circulam no espaço territorial do Fórum Cível, bem como seu patrimônio. Clientes Principais: Desembargadores, Juízes, Servidores. Atividades: Coordenar, supervisionar e controlar as atividades referentes à segurança física dos servidores e patrimonial do fórum cível. Requisitos: Conhecimentos: Curso de formação de Oficial da Polícia Militar. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, planejamento estratégico, visão sistêmica, habilidade interpessoal. 1.53 Título do cargo: Assessor Militar de Operações e Informações Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Presidente Missão: Garantir a integridade física de autoridades, servidores e demais pessoas que circulam no espaço territorial do Tribunal de Justiça, bem como seu patrimônio. Clientes Principais: Desembargadores, Juízes, Servidores. Atividades: Coordenar, supervisionar e controlar as atividades referentes à segurança física dos servidores e patrimonial do Tribunal de Justiça. Requisitos: Conhecimentos: Curso de formação de Oficial da Polícia Militar. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, planejamento estratégico, visão sistêmica, habilidade interpessoal. 1.54 Título do cargo: Assessor de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Missão: Coordenar as atividades de comunicação na Corregedoria. Clientes Principais: Corregedor Geral da Justiça, Juízes e Assessores. Atividades: Assessorar o Corregedor-Geral nas atividades da área de comunicação; Executar individualmente ou em equipe atividades próprias do cargo. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em Comunicação Social. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita. 1.55 Título do cargo: Assessor Técnico Jurídico Alocação: Comarcas e Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Desembargador/Juiz Missão: Assessorar, visando apoiar em decisões de caráter jurídico. Clientes Principais: Desembargador e Juiz Atividades: Relatar processos conclusos para voto; Proceder buscas de informações para fundamentar os votos e decisões judiciais e administrativas e/ou assessorar os trabalhos desenvolvidos pelas Comissões Permanentes, previstas no COJE, e/ou fazer a interface com os Poderes Executivo e Legislativo, no acompanhamento de matérias de interesse do Poder Judiciário e atualizar as legislações e normas originárias da Instituição. Assessorar o Juiz em atividades diversas. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior em Direito com um ano, no mínimo, de prática forense. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, comunicação escrita. 1.56 Título do cargo: Assessor Técnico Legislativo Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Presidente do Tribunal Missão: Assessorar a Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria Geral da Justiça e a Secretaria do Tribunal em suas consultas. Clientes Principais: Presidente. Atividades: Assessorar à Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria Geral da Justiça e a Secretaria do Tribunal em suas consultas, quando solicitado; Elaborar instruções e minutas de proposições, sua adequação à técnica legislativa e outros documentos; Realizar estudos, atender consultas e elaborar relatório de trabalho; Orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais, de processo e seu eventual saneamento; Realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais, quando solicitado; Prestar assessoramento técnico especializado: a) nos planos e programas de desenvolvimento anuais ou plurianuais; b) na apreciação de leis orçamentárias ou de duas modificações; c) na apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentária; Executar outras atividades correlatas na busca da realização de metas, propostas e diretrizes traçadas pela Administração do Poder Judiciário de Mato Grosso. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior em Direito. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita. 1.57 Título do cargo: Assessor da Escola da Magistratura II Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VIII Superior Imediato: Assessor da Escola da Magistratura Missão: Executar as atividades da Escola da Magistratura. Clientes Principais: Assessor da Escola da Magistratura Atividades: Assessorar as atividades da Escola da Magistratura. Requisitos: Conhecimentos: Nível médio e noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita. (Revogado pela Lei nº 11726 /2022) 1.58 Título do cargo: Assessor da Justiça Comunitária Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - V Superior Imediato: Juiz Missão: Auxiliar as atividades da Justiça Comunitária Clientes Principais: Juiz e Comunidade Atividades: Supervisionar, Orientar, Controlar e Auxiliar a Justiça Comunitária em suas atividades; Executar serviço de teleatendimento; Executar outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio, noções de Direito e Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação escrita. 1.59 Título do cargo: Assessor de Informática II Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - V Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: Diretor Atividades: Ministrar treinamentos técnicos, de forma eficiente e ágil, aos clientes desta Instituição referente aos sistemas próprios e de prateleira; Capacitar os Técnicos do Suporte nos sistemas proprietários; Capacitar os técnicos quanto as instalações, configurações e atualizações nos novos Sistemas próprios que serão utilizados e implantados no TJMT; Efetuar viagens técnicas às Comarcas; Prestar suporte técnico nos Setores do Tribunal em softwares de prateleira, rede, internet e em equipamentos (referente a softwares); Efetuar suporte técnico em softwares de prateleira e sistemas próprios da Instituição, bem como, no Sistema de Acompanhamento Processual - Apolo e ainda, resolver problemas básicos de rede e nos equipamentos (referente a software). Elaborar, quando necessário, manuais de procedimentos técnicos padrões para facilitar, qualificar e agilizar os serviços de suporte técnico no TJMT e Comarcas. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo na área de Tecnologia da Informação ou mais de 05 (cinco) anos de experiência na área de TI do Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, raciocínio lógico e matemático. (Revogado pela Lei nº 11720 /2022) 1.60 Título do cargo: Gerente Sênior de Estatística e Gestão Estratégica Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Coordenador de Planejamento Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: Coordenador Atividades: Assessorar na elaboração e atualização periódica do planejamento estratégico do Tribunal; Implantar e realizar a gestão do planejamento estratégico do Tribunal; Acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas da organização; Participar do processo de elaboração da proposta orçamentária e orientar sobre prioridades do planejamento estratégico; Manter portfólio de projetos estratégicos visando fornecer informações rápidas sobre as iniciativas estratégicas em curso supervisionando a gestão destas iniciativas; Promover ações de sensibilização para o planejamento estratégico; Assegurar o alinhamento de todas as unidades de apoio à estratégica como as áreas de Orçamento, Recursos Humanos, Tecnologia da Informação e Comunicação; Promover a divulgação de ações e resultados referentes ao planejamento estratégico; Atualizar, periodicamente, o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, nos moldes instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça; Elaborar e divulgar o Boletim Estatístico; Atender ao público, interno e externo, quanto a solicitações de informações estatísticas; Elaborar e divulgar indicadores estatísticos; Demonstrar, analiticamente, a evolução dos dados estatísticos; Elaborar tabelas e gráficos demonstrativos para orientar as conclusões ou o processo de tomada de decisões; Manter os dados estatísticos permanentemente atualizados. Requisitos Desenvolvimento: Conhecimentos: Nível superior completo ou no mínimo 05 (cinco) anos experiência na área. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, raciocínio lógico e matemático. 1.61 Título do cargo: Assessor de Gabinete I Alocação: Tribunal de Justiça e Comarca Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VII Superior Imediato: Juízes de Direito Missão: Assessorar o Juiz em atividades diversas Clientes Principais: Juiz, servidores e sociedade. Atividades: Assessorar o Juiz nas diversas atividades do gabinete. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior em Direito e noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, comunicação escrita. 1.62 Título do cargo: Assessor de Gabinete II Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VIII Superior Imediato: Juízes de Direito Missão: Assessorar o Juiz em atividades diversas Clientes Principais: Juiz, servidores e sociedade Atividades: Assessorar Juiz nas diversas atividades do gabinete Requisitos: Conhecimentos: Nível médio completo, noções de Direito e noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, comunicação escrita. 1.63 Título do cargo: Assessor de Imprensa II Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VIII Superior Imediato: Assessor de Imprensa Missão: Auxiliar o assessor de imprensa a atingir seu objetivo organizacional. Clientes Principais: Assessor de imprensa Atividades: Executar atividades auxiliares na assessoria de imprensa. Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio com curso técnico na área. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação escrita. 1.64 Título do cargo: Assessor de Plenário Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - V Superior Imediato: Diretor de Departamento. Missão: Auxiliar as atividades do Plenário. Clientes Principais: Desembargadores, Juízes, Servidores. Atividades: Executar serviços de digitação nas Audiências e Julgamentos, bem como auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos atinentes à Secretaria; Atividades decorrentes do trâmite de processos perante o Órgão Especial; Executar outras atividades afins ou definidas por ato administrativo do Tribunal. Requisitos: Conhecimentos: Nível médio, noções de Direito e Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação escrita. 1.65 Título do cargo: Assessor de Relações Públicas II Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VII Superior Imediato: Assessor de Relações Públicas. Missão: Auxiliar o assessor de Relações Públicas em suas atividades. Clientes Principais: Assessor de Relações Públicas. Atividades: Executar atividades auxiliares na assessoria de Relações Públicas. Requisitos: Conhecimentos: Nível médio com curso técnico na área. Habilidades: Comprometimento, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal. 1.66 REVOGADO 1.67 REVOGADO 1.68 Título do cargo: Chefe de Divisão Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - V Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: Diretor Atividades: orienta os serviços executados realizados pelo tribunal de justiça; de recursos humanos, de administração, financeiros, de patrimônio, de serviços gerais, de arquivo, de pessoal, judiciais. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário com conhecimento na área de atuação. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, raciocínio lógico e matemático. 1.69 Título do cargo: Assessor de Classificação Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Gerente (Gerência de Classificação, Distribuição de Feitos e Custas Judiciais) Missão: Conferência e classificação dos autos. Clientes Principais: Diretor do Departamento Judiciário Auxiliar. Atividades: Assessorar o Departamento promovendo a análise os autos e petições recebidas do protocolo, procedendo à classificação dos autos, recursos ou atos originários, em conformidade com as disposições contidas no regimento interno, assinalando os impedimentos legais fazendo a verificação dos nomes dos pronunciados, examinando os precatórios de requisição de pagamentos e executando outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior em Direito e noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica. 1.70 Título do cargo: Assessor Jurídico Sênior Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - I Superior Imediato: Presidente Missão: Apoio às atividades da presidência de cunho jurídico. Clientes Principais: Juízes e desembargadores. Atividades: Assessora o presidente, o desembargador e o juiz com relação à legislação e jurisprudência, elaborando pareceres, resoluções, analisando processos e outros. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior em Direito, com no mínimo 10 (dez) anos de prática forense Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita. 1.71 Título do cargo: Assessor de Fiscalização Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VII Superior Imediato: Chefe de departamento de arrecadação e fiscalização. Missão: controlar a arrecadação de receita judiciária. Clientes Principais: servidores do Departamento do Funajuris. Atividades: Assessorar as unidades judiciárias no controle dos recolhimentos de taxas, custas e depósito prévio das comarcas; Controlar saldo de depósito prévio; Verificar os gastos e a conciliação da conta do depósito prévio; Orienta os distribuidores quanto à aplicação da tabela de custas e outras atividades correlatas, deslocando-se até as comarcas. Requisitos: Conhecimentos: Nível médio completo, noções de Direito e noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, raciocínio lógico e matemático. 1.72 Título do cargo: Coordenador Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-CNE - I Superior Imediato: Diretor-Geral Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: servidores da coordenadoria. Atividades: Supervisiona as atividades administrativas, comunicação interna, administração de patrimônio, de Recursos Humanos e de infra-estrutura na respectiva coordenadoria, interface com outras Coordenadorias e com a 1ª. Instâncias. Requisitos: Conhecimentos: Superior completo em área específica (Direito, Economia, Ciências Contábeis, Administração, Tecnologia da Informação, Engenharia) ou servidor efetivo com mais de 10 (dez) anos no Poder Judiciário, detentor de graduação em nível superior. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição. 1.72.1 Título do cargo: Coordenador de Tecnologia da Informação (TI) Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-CNE - I Superior Imediato: Diretor-Geral Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: servidores da coordenadoria Atividades: Supervisiona as atividades de Tecnologia da Informação interface com outras Coordenadorias e com a 1ª. Instância. Requisitos: Conhecimentos: Superior completo em área de Tecnologia da Informação, Administração e na área de exatas ou servidor efetivo com mais de 10 (dez) anos na área, detentor de graduação em nível superior. Conhecimentos: Graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicações, ou Graduação na área de Administração ou exatas, com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicações. (Redação dada pela Lei nº 11720 /2022) Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição. (Redação dada pela Lei nº 11720 /2022) 1.73 Título do cargo: Coordenador de Comunicação Social Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - I Superior Imediato: Presidente Missão: Coordenar as atividades de comunicação Clientes Principais: Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadores, Juízes, Diretor-Geral e servidores. Atividades: Coordena, supervisiona e controla as atividades da área de comunicação e cerimonial; executa individualmente ou em equipe atividades próprias do cargo. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em Comunicação Social. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita. 1.74 Título do cargo: Coordenador de Controle Interno Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-CNE - I Superior Imediato: Presidente Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: servidores do Poder Judiciário e sociedade em geral. Atividades: Coordenar, supervisionar e controlar as atividades da unidade central do sistema interno; Executar individualmente ou em equipe atividades próprias do cargo; Padronizar procedimentos; Executar outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Superior completo em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis e Analista Judiciário com mais de 10 (dez) anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição. 1.74 - Título do cargo: Coordenador de Controle Interno Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - I Superior Imediato: Presidente Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: servidores do Poder Judiciário e sociedade em geral Atividades: Coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Unidade Central do Sistema de Controle Interno; executar individualmente ou em equipe atividades próprias do cargo; padronizar procedimentos; executar outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis ou servidor efetivo com mais de 10 (dez) anos no Poder Judiciário, detentor de graduação em nível superior. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição. (Redação dada pela Lei nº 10281 /2015) 1.74 - Título do cargo: Coordenador de Auditoria Interna Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - I Superior Imediato: Presidente Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: servidores do Poder Judiciário e sociedade em geral Atividades: Coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Unidade de Auditoria Interna; Executar individualmente ou em equipe atividades próprias do cargo; Padronizar procedimentos; Executar outras atividades afins. Requisitos: => Conhecimentos: Nível superior completo em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis ou servidor efetivo com mais de 10 (dez) anos no Poder Judiciário, detentor de graduação em nível superior. => Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição. (Redação dada pela Lei nº 12110 /2023) 1.75 Título do cargo: Coordenador de Gabinete Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Desembargador Missão: Zelar pela eficiência e eficácia das atividades do gabinete. Clientes Principais: Presidente Atividades: coordena, supervisiona e controla as atividades do gabinete. Requisitos: Conhecimentos: Nível médio completo, noções de Direito e noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica. 1.76 Título do cargo: Coordenador de Planejamento Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - I Superior Imediato: Diretor-Geral Missão: Coordenar com eficiência e eficácia as atividades de planejamento. Clientes Principais: Presidente do Tribunal de Justiça e Diretor-Geral. Atividades: coordena, supervisiona e controla as atividades administrativas e técnicas da coordenadoria; executa individualmente ou em equipe atividades próprias do cargo de assessor de planejamento junto ao pessoal da 1ª e 2ª instâncias. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em direito, Administração, Ciências Econômicas ou Contábeis ou Analista Judiciário com mais de 10 (dez) anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica. 1.77 Título do cargo: Coordenador Militar Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Presidente Missão: Zelar pela segurança do Tribunal de Justiça Clientes Principais: Magistrados, servidores do Tribunal de Justiça e Sociedade. Atividades: coordena, supervisiona e controla o cumprimento dos dispositivos que regulam o policiamento do Tribunal de Justiça e a segurança dos magistrados, bem como outras atividades afins. Requisitos: Oficial de Polícia Militar (Coronel). Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica. 1.78 Título do cargo: Assessor de Sistema da 1ª Instância Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-CNE - V Superior Imediato: Corregedor Missão: Desenvolver sistemas Clientes Principais: Servidores Atividades: Assessorar e controlar as atividades inerentes ao setor; Codificar os sistemas conforme a especificação do projeto; Desenvolver programas, sistemas e arquivos na área de informática; Executar outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em Tecnologia da Informação ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos na área de TI do Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição. 1.79 Título do cargo: Assessor Auxiliar de Gabinete I Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VII Superior Imediato: Desembargador Missão: Realizar pesquisas e levantar dados para os assessores. Clientes Principais: Desembargador. Atividades: Prestar assessoria no levantamento de dados, pesquisa de julgados e atividades afins, junto aos demais assessores. Requisitos: Conhecimentos: Nível médio, noções de Direito e de informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, raciocínio lógico. 1.80 Título do cargo: Diretor de Departamento Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Coordenador Missão: Garantir que o Departamento do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para a realização das metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: servidores lotados no Departamento, Diretor-Geral e magistrados. Atividades: Organizar e orientar os trabalhos inerentes ao departamento, estabelecer e fazer cumprir as normas e procedimentos a serem seguidos, controlar o desenvolvimento dos processos que tramitam na área, analisar o funcionamento de diversas rotinas e avaliar os resultados obtidos da implantação de procedimentos, orientar e fiscalizar as chefias de divisão. Acompanhar o processo contínuo de modernização, fazendo análises funcionais com verificação do nível de burocracia e agilidade nas funções desempenhadas; gerenciar o cumprimento das metas estabelecidas para sua unidade organizacional. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior em área correlata e noções de Informática ou servidor efetivo com mais de 10 (dez) anos no Poder Judiciário, detentor de graduação em nível superior. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação. 1.80.1 Título do cargo: Diretor de Departamento de TI Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Coordenador Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, garantindo atingir as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: servidores lotados na unidade organizacional. Atividades: Organizar e orientar os trabalhos inerentes ao departamento, estabelecer e fazer cumprir as normas e procedimentos a serem seguidos, controlar o desenvolvimento dos processos que tramitam na área, analisar o funcionamento de diversas rotinas e avaliar os resultados obtidos da implantação de procedimentos, orientar e fiscalizar as chefias de divisão. Acompanhar o processo contínuo de modernização, fazendo análises funcionais com verificação do nível de burocracia e agilidade nas funções desempenhadas; gerenciar o cumprimento das metas estabelecidas para sua unidade organizacional. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior na área de Tecnologia da Informação ou área correlata ou servidor efetivo com mais de 10 (dez) anos na área de TI do Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação. 1.81 REVOGADO 1.82 Título do cargo: Diretor-Geral Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CDG - I Superior Imediato: Presidente Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para a realização das metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: servidores lotados na secretaria do tribunal. Atividades: Coordena, supervisiona e controla as atividades da secretaria do Tribunal de Justiça. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior em Direito com experiência administrativa e judiciária. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação 1.83 Título do cargo: Gerente Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Garantir que a área sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: Diretor Atividades: orienta os serviços executados referentes aos concursos realizados pelo Tribunal de Justiça; de taquigrafia; licitação; cadastro; pagamento de pessoal; programação orçamentária; arrecadação; fiscalização; Ciências Contábeis; distribuição e classificação de feitos; desenvolvimento de sistemas e processamento de dados. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em área correlata ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário, com experiência na área de atuação. Conhecimentos para Gerente da Coordenadoria de TI: Nível superior completo em Tecnologia da informação ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos de experiência na área de TI do Poder Judiciário. (Revogado pela Lei nº 11720 /2022) Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, raciocínio lógico e matemático. 1.84 Título do cargo: Gestor de Sistema de Aprimoramento da 1ª Instância Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Corregedor-Geral da Justiça Missão: Fazer a Gestão de Sistemas Clientes Principais: Servidores Atividades: Coordenar e controlar as atividades inerentes ao setor; Gerir programas, sistemas e arquivos na área de informática; Padronizar os procedimentos; Executar outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em Tecnologia da Informação ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos na área de TI do Poder Judiciário. Habilidades: comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição. 1.85 REVOGADO 1.86 Título do cargo: Chefe de Gabinete Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - V Superior Imediato: Desembargador Missão: Auxiliar todas as atividades inerentes ao Gabinete. Clientes Principais: Desembargador e Diretor Geral Atividades: Gerenciar as atividades administrativas do gabinete, do expediente à triagem de processos. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior, noções de Direito e noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto - desenvolvimento, comunicação interpessoal. 1.87 Título do cargo: Assessor de Redação e Debates Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - V Superior Imediato: Diretor de Departamento (de Apoio ao Julgamento) Missão: Garantir eficiência e eficácia dos trabalhos de taquigrafia e redação de debates Clientes Principais: Desembargadores e partes Atividades: Elaborar escala de rodízio dos taquígrafos. Efetuar apanhamento taquigráfico de todos os julgamentos. Efetuar correção gramatical e taquigráfica dos julgamentos. Orientar os taquígrafos na condução dos trabalhos. Efetuar transcrição de fitas que contenham dados confidenciais. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior em Direito, com no mínimo 01 (um) ano de experiência em taquigrafia. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita. 1.88 Título do cargo: Assessor Técnico de Projetos de Acórdãos Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Desembargadores Missão: Garantir a qualidade e validade das súmulas de julgamentos e minutas de acórdão. Clientes Principais: Desembargadores Atividades: Prestar assessoramento à elaboração, revisão e formatação de acórdãos; Prestar assessoramento específico para garantir a qualidade e validade das súmulas dos julgamentos e minutas de acórdãos; Executar outras atividades fins. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior em Direito ou em Letras e noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita, liderança. 1.89 REVOGADO 1.90 REVOGADO 1.91 Título do cargo: Secretário Geral - CEJA Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Corregedor-Geral Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: Corregedor-Geral, Magistrados, pretendentes à adoção, crianças e adolescentes abandonados e em situação de risco. Atividades: Assessorar os Membros da Comissão especial; Coordenar os trabalhos da secretaria; Assinar os expedientes oriundos da secretaria "termos, ofícios, certidões etc"; Confeccionar relatórios diversos; Executar outras atividades afins ou definidas por ato administrativo do Corregedor. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior em Direito. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição. 1.92 REVOGADO 1.93 REVOGADO 1.94 Título do cargo: Vice Diretor-Geral Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - I Superior Imediato: Diretor-Geral Missão: Apoiar a unidade organizacional do Poder Judiciário para que atinja os seus objetivos, garantindo atingir as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: servidores lotados na secretaria do tribunal. Atividades: Executar atividades de apoio à secretaria do Tribunal de Justiça orientando os trabalhos em andamento e outros. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior em Direito ou em Administração. Conhecimentos: Nível superior em Direito, Administração ou servidor efetivo com mais de 10 (dez) anos no Poder Judiciário. (Redação dada pela Lei nº 12779 /2025) Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação. 1.95. Título do cargo: Assessor Auxiliar de Gabinete II Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VIII Superior Imediato: Desembargador Missão: Assessorar o Juiz ou Desembargador nos serviços de segurança. Clientes Principais: Desembargador Atividades: Prestar assessoria auxiliar no levantamento de dados, pesquisa de julgados e atividades afins, junto aos demais assessores. Requisitos: Conhecimentos: Nível médio, noções de direito e informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, comunicação escrita. 1.96. Título do cargo: Motorista de 2ª Instância Grupo Ocupacional: PTJ - Profissionais Técnicos Judiciários Forma de Provimento: Efetiva Superior Imediato: Chefe da Divisão de Transportes da Coordenadoria de Infraestrutura Missão: Assessorar o Tribunal de Justiça nos serviços de transportes. Clientes Principais: Desembargadores; Juízes e demais autoridades recepcionadas pelo Tribunal de Justiça. Atividades: assessorar nos serviços de transporte e locomoção de Desembargadores; Juízes e demais autoridades recepcionadas pelo Tribunal de Justiça. Requisitos: Conhecimentos: Nível Fundamental, conhecimentos na área de legislação e segurança de trânsito, direção defensiva e primeiros socorros. Habilidades: Carteira Nacional de Habilitação - categoria B ou superior, comprometimento, probidade, pontualidade, cooperação, auto-motivação, organização, comunicação interpessoal e discrição. 1.97. Título da função: Motorista Especial Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Desembargador Missão: Assessorar o Desembargador nos serviços de transporte. Clientes Principais: Desembargador Atividades: Assessorar o Desembargador, diuturnamente, nos serviços de transporte necessários ao desempenho de sua função. Requisitos: Conhecimentos: Nível Fundamental, conhecimentos na área de legislação e segurança de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros, noções de etiqueta e cerimonial. Habilidades: Carteira Nacional de Habilitação - categoria B ou superior, comprometimento, probidade, pontualidade, cooperação, auto-motivação, organização, comunicação interpessoal e discrição. Autor: Tribunal de Justiça (Redação dada pela Lei nº 9319 /2010) 1.98. Título da função: Gestor Administrativo 1 - NUGEP 1.98 Título da Função: Gestor Administrativo 1 - NugepNac (Redação dada pela Lei nº 13345 /2026) Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Diretor do Departamento da Secretaria Judicial da Vice-Presidência Superior Imediato: Desembargador(a) Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Redação dada pela Lei nº 13345 /2026) Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: Diretor e Servidores lotados na unidade organizacional Atividades: Providenciar o cumprimento de todas normativas que lhes são peculiares, no exercício do controle de precedentes; supervisionar autori zações administrativas, comunicações internas, rotinas, treinamentos, processos administrativos, controles de materiais e de serviços gerais, administração de patrimônio, financeira e de recursos humanos, manutenção das instalações, da limpeza, da construção e da manutenção, condução de servidores às atividades externas, controle do serviço de copa e segurança das instalações. Requisitos: ? Conhecimentos: Nível superior completo em Direito. ? Habilidades: Comprometimento, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, organização, flexibilidade, comunicação interpessoal, visão sistêmica, liderança. (Redação acrescida pela Lei nº 10544 /2017) 1.99. Título da função: Gestor Administrativo 3 - NUGEP Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Gestor Administrativo 1 - NUGEP Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, garantindo atingir as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: Servidores lotados na unidade organizacional. Atividades: Supervisionar e controlar o cumprimento das normativas peculiares ao NUGEP, comunicações internas, rotinas, treinamentos, processos administrativos, controles de materiais e de serviços gerais, administração de patrimônio, financeira e de recursos humanos, manutenção das instalações, da limpeza, da construção e da manutenção, condução de servidores às atividades externas, controle do serviço de copa e segurança das instalações. Requisitos: ? Conhecimentos: Nível Superior completo em Direito e Noções de Informática ou Servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário, com experiência na Área, Noções de Direito e Noções de Informática. ? Habilidades: Comprometimento, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, organização, flexibilidade, comunicação interpessoal, visão sistêmica, liderança, planejamento, negociação. (Redação acrescida pela Lei nº 10544 /2017) 2.0. Título do cargo: Assessor de Estatísticas da Corregedoria-Geral da Justiça Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-III Superior Imediato: Corregedor-Geral da Justiça e Coordenador Missão: Planejar, analisar e processar o sistema de estatística da Primeira Instância, contribuindo para o alcance das metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores. Atividade: Desempenhar tarefas no campo da estatística, a fim de fornecer informações que favoreçam a tomada de decisões e o acompanhamento da execução de atividades do Poder Judiciário; desenvolver atividades de planejamento, estudos, análises, projetos, pareceres, levantamentos e controle estatístico; elaborar e testar métodos matemáticos e sistemas de amostragem; analisar e processar dados; elaborar indicadores e metas; planejar e desenvolver pesquisas relacionadas às atividades do Tribunal de Justiça, com o fim de melhorar os processos de trabalho; atualizar periodicamente o Sistema de Estatística da Primeira Instância do Poder Judiciário; elaborar Boletim Estatístico; elaborar relatórios com análise dos dados estatísticos, tais como: indicadores, projeções de desempenho, cumprimento de metas do Poder Judiciário e das metas internas estabelecidas; elaborar outros relatórios determinados superiormente. Requisitos: ? Conhecimento: Nível Superior com especialização em Estatística ou graduação em Estatística. ? Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita adequada. (Redação acrescida pela Lei nº 11526 /2021) 2.1. Título do cargo: Assessor de Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-IV Superior Imediato: Corregedor-Geral da Justiça e Coordenador Missão: Planejar, analisar e acompanhar os projetos da Corregedoria-Geral da Justiça. Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores. Atividade: Desempenhar tarefas no campo da gestão de projetos, a fim de auxiliar a Corregedoria-Geral da Justiça e seus departamentos na elaboração, acompanhamento e execução dos projetos atinentes à Corregedoria-Geral e à Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; atualizar periodicamente o sistema de acompanhamento de projetos do Tribunal de Justiça. Requisitos: ? Conhecimento: Nível Superior com especialização em Gestão/Gerenciamento de Projetos ou de Processos. ? Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, comunicação escrita adequada. (Redação acrescida pela Lei nº 11526 /2021) 2.2. Título do cargo: Assessor Jurídico da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-III Superior Imediato: Coordenador da Corregedoria-Geral da Justiça Missão: Assessorar a Coordenadoria da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça Clientes Principais: Coordenador Atividade: Assessorar a Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça; analisar os pedidos, com elaboração de minutas afetas à Corregedoria-Geral e à Primeira Instância; realizar o estudo de leis, pareceres, jurisprudência e doutrina para atendimento de solicitações feitas à Supervisão; e executar outras atividades afins. Requisitos: ? Conhecimento: Nível Superior em Direito. ? Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, comunicação escrita adequada. (Redação acrescida pela Lei nº 11526 /2021) Título do cargo: Assessor de Projetos de TIC Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-V Superior Imediato: Diretores de Departamento, Gerentes Sêniores e Assessores Sêniores e Gerentes da Coordenadoria de Tecnologia da Informação. Missão: Elaborar, implantar e gerenciar projetos de TIC relacionados à implantação e operação de soluções de tecnologia da informação. Clientes Principais: Coordenador Atividade: Analisa pedidos e soluções de TIC, elabora estudos de viabilidade e projetos técnicos para adoção de soluções de tecnologia. Assessora seus chefes imediatos executando atividades de apoio gerencial à fiscalização dos contratos de TIC. Implementa soluções tecnológicas e outras atividades afins. Requisitos: ? Conhecimento: Nível superior na área de Tecnologia da Informação Comunicações ou pós-graduação na área de Tecnologia da Informação Comunicações, ou servidor efetivo com mais de 05 anos de experiência na área de TIC do Poder Judiciário. ? Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, comunicação escrita adequada. Conhecimentos técnicos aprofundados de TIC na área de atuação. (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022) Título do cargo: Assessor Jurídico do Núcleo de Aquisições de TIC Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Coordenador Missão: Zelar pela conformidade das aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicações garantindo adequada execução orçamentária planejada e a adequação dos serviços e produtos contratados às necessidades do Poder Judiciário. Clientes Principais: Coordenador de Tecnologia da Informação, Diretores dos Departamentos da Coordenadoria de Tecnologia da Informação. Atividades: Planejar as aquisições, orientar a elaboração dos artefatos preparatórios das contratações, zelar pela conformidade dos procedimentos de contratações de TIC. Minutar o Plano Anual de Contratações de TIC, Plano de Trabalho Anual e Plano Plurianual e acompanhar a execução orçamentária das contratações, bem como outras atividades afins Requisitos: => Conhecimentos: Nível superior em Direito, ou nível superior em Administração com pós-graduação na área de Direito. => Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita adequada. Conhecimentos aprofundados em Direito Administrativo. Familiaridade com contratações de tecnologia da Informação. (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022) Título do cargo: Assessor de Projetos de Sistema de Fluxo Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Diretor de Departamento ou Gerente Sênior de Projetos Missão: Assessorar nos projetos de arquitetura de sistemas Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores Atividades: Assessorar nas iniciativas de desenvolvimento de tecnologia de sistemas de processo eletrônico para o Poder Judiciário; desenvolver fluxos processuais nos processos eletrônicos; fazer manutenções e ajustes nos fluxos processuais em produção; executar outras atividades afins. Requisitos: ? Conhecimentos: Nível superior na área de Tecnologia da Informação Comunicações ou pós-graduação na área de Tecnologia da Informação Comunicações. => Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição. (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022) Título do cargo: Gerente Sênior de Arquitetura de Software Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Garantir a adequação técnica e a produtividade das atividades de desenvolvimento de softwares no Poder Judiciário de Mato Grosso Clientes Principais: Diretor, Gerentes e Assessores do Departamento de Sistemas e Informações. Atividade: Definir os padrões técnicos de desenvolvimento de software, desenvolver interfaces, ferramentas, serviços e integrações de softwares. Investigação e resolução de problemas de software em ambientes de alta complexidade. Requisitos: ? Conhecimento: Nível superior na área de Tecnologia da Informação Comunicações ou pós-graduação na área de Tecnologia da Informação Comunicações. ? Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita adequada. Capacidade de codificação de softwares em diversas linguagens, conhecimentos avançados em banco de dados. (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022) Título do cargo: Gerente de Sistemas de Informação Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-IV Superior Imediato: Diretor do Departamento Missão: Garantir que a área sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Gerenciar e apoiar o desenvolvimento, a manutenção e a operação dos sistemas de informação no Poder Judiciário. Clientes Principais: Diretor e Gerentes Seniores dos Departamentos, Coordenadores e Diretores das áreas Administrativas e Judiciais do Tribunal de Justiça. Atividade: Gerenciar projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, levantar e documentar requisitos, avaliação técnica de soluções de software, manter catálogos de dados, implantar e gerenciar soluções de armazenamento e processamento de dados, bem como outras atividades afins. Requisitos: ? Conhecimento: Nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicações ou pós-graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicações ou servidor efetivo com 5 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação do PJMT. ? Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita adequada. Conhecimentos técnicos avançados em desenvolvimento de sistemas e/ou banco de dados. Conhecimentos técnicos aprofundados em infraestrutura de TIC. (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022) 2.8. Título do cargo: Gerente de Serviços Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-IV Superior Imediato: Diretor do Departamento de Suporte e Informação Missão: Atuar na modelagem adequada dos serviços de TIC e seus disponibilizados na Central de Serviços, incluindo estabelecimento de acordos de nível de serviço aderentes às necessidades do Poder Judiciário de Mato Grosso e seus clientes. Clientes Principais: Diretor do Departamento de Sistemas e Informações, Assessor Administrativo da Central de Serviços, magistrados, servidores, colaboradores e clientes do Poder Judiciário de MT. Atividade: Orienta na identificação de requisitos e outras necessidades do negócio para os serviços ofertados da Central de Atendimento da Coordenadoria de Tecnologia da Informação; Apoia a modelagem dos serviços dentro da solução de gestão de serviços. Monitora e busca continuamente a evolução dos serviços visando ampliação da qualidade e controle dos custos da sua oferta. Requisitos: ? Conhecimento: Nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicações ou pós-graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicações ou servidor efetivo com 5 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação do PJMT. ? Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, comunicação escrita adequada. Conhecimentos técnicos aprofundados em infraestrutura de TIC. (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022) Título do cargo: Gerente de Ativos de Infraestrutura e de Telecomunicações Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-IV Superior Imediato: Diretor do Departamento de Conectividade Missão: Assegurar que os ativos de infraestrutura de TIC necessários para suportar os serviços sejam devidamente controlados, com informações precisas e confiáveis sobre esses ativos, incluindo detalhes sobre suas configurações e as relações entre eles. Clientes Principais: Coordenador e Diretores da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações. Atividade: Controla e identifica os ativos sob sua responsabilidade, mantém as informações históricas de suas configurações, estados planejados e atuais. Gerencia o ciclo de vida de cada item de configuração, bem como outras atividades afins. Requisitos: ? Conhecimento: Nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicações ou pós-graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicações ou servidor efetivo com 5 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação do PJMT. ? Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, comunicação escrita adequada. Conhecimentos técnicos aprofundados em infraestrutura de TIC. (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022) Título do cargo: Gerente de Continuidade de Serviços Essenciais Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-IV Superior Imediato: Diretor do Departamento de Conectividade Missão: Mantém um conjunto de planos de continuidade do serviço de TI destinados a suportar os planos de continuidade do negócio da organização, incluindo a atualização, testes e execução das atividades planejadas durante eventos de desastres. Clientes Principais: Coordenador e Diretores da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações Atividade: Atualiza, avalia e testa planos de continuidade e recuperação de desastres. Coordena os trabalhos de recuperação em eventos de desastres. Supervisiona atividades preventivas e de suporte à recuperação de desastres tais como soluções de redundância, contingência, cópias de segurança etc, bem como outras atividades afins. Requisitos: ? Conhecimento: Nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicações ou pós-graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicações ou servidor efetivo com 5 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação do PJMT. ? Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, comunicação escrita adequada. Conhecimentos técnicos aprofundados em infraestrutura de TIC. (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022) Título do cargo: Gerente de Ativos de Microinformática Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-IV Superior Imediato: Diretor do Departamento de Suporte e Informação Missão: Gerenciar os ativos de microinformática durante todo seu ciclo de vida, visando a proteção de sua integridade e adequação para as atividades precípuas do Poder Judiciário. Clientes Principais: Diretor do Departamento de Suporte e Informações, Assessoria Sênior da Central de Serviços, Diretor do Departamento de Material e Patrimônio, servidores, magistrados e demais colaboradores do Poder Judiciário. Atividade: Gerencia e supervisiona a manutenção, a recepção e o envio de equipamentos. Mantém o atualizado o inventário de configurações e controla a vida útil dos equipamentos de microinformática, gerencia contratos correlatos e monitora os custos associados a manutenção de tais equipamentos no parque, bem como outras atividades afins. Requisitos: Conhecimento: Nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicações ou pós-graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicações ou servidor efetivo com 5 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação do PJMT. Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, comunicação escrita adequada. (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022) Título do cargo: Gerente de Disponibilidade e Capacidade Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-IV Superior Imediato: Diretor do Departamento de Conectividade Missão: Garantir que a disponibilidade dos serviços de TI atenda aos níveis de serviço acordados. Garantir que exista capacidade em todas as áreas de TI a custos justificáveis para atender as necessidades do negócio acordadas, atuais e futuras, em tempo hábil. Clientes Principais: Coordenador e Diretores da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações. Atividade: Produzir e manter um plano de disponibilidade adequado e atualizado. Estabelece e implementa métricas de monitoramento da demanda de sistemas e da infraestrutura informando a Diretoria do Departamento de Conectividade. Atua na solução de problemas da infraestrutura de TIC visando reestabelecer o pleno funcionamento dos serviços. Analisa e planeja a demanda de novos investimentos na infraestrutura de TIC, bem como outras atividades afins. Requisitos: Conhecimento: Nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicações ou pós-graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicações ou servidor efetivo com 5 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação do PJMT. Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, comunicação escrita adequada. Conhecimentos técnicos aprofundados em infraestrutura de TIC. (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022) Título do cargo: Gerente Sênior de Sistemas Administrativos e Gerente Sênior de Sistemas Judiciário Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Gerenciar a implementação e a manutenção dos sistemas de informação (Administrativos e Judiciais) implementados pelo Poder Judiciário de Mato Grosso Clientes Principais: Diretor, Gerentes e Assessores do Departamento de Sistemas e Informações. Atividade: Elaborar projetos de sistemas computacionais do PJMT, acompanhar o desenvolvimento de sistemas computacionais, fazer dimensionamento dos projetos e alocação de times de desenvolvimento, especificar detalhadamente as rotinas do sistema, fazer pequenas manutenções e ajustes nos sistemas em produção, manter atualizada a documentação dos sistemas, manter contato com os usuários dos sistemas para ajuste constante do sistema de forma que atenda cada vez melhor às necessidades do Poder Judiciário. Gerenciar equipes, propor integração entre os sistemas. Definir os padrões técnicos de desenvolvimento de software, desenvolver interfaces, ferramentas, serviços e integrações de softwares. Investigação e resolução de problemas de software em ambientes de alta complexidade. Requisitos: ? Conhecimento: Nível superior na área de Tecnologia da Informação Comunicações ou pós-graduação na área de Tecnologia da Informação Comunicações. ? Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita adequada. Capacidade de codificação de softwares em diversas linguagens, conhecimentos avançados em banco de dados. (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022) Título do cargo: Analista de Tecnologia da Informação e Comunicações: Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PTJ - Profissionais Técnicos Forma de Provimento: Efetiva Superior Imediato: Servidores em posição de Gestão Missão: Garantir que as atividades do Poder Judiciário sejam realizadas de forma regular e satisfatória aos usuários. Clientes Principais: Técnicos Judiciários, Auxiliares Judiciários, Gestores, partes. Atividades: Executa atividades de alta complexidade e responsabilidade de acordo com os perfis específicos de Tecnologia da Informação e Comunicações (Infraestrutura de TIC, Desenvolvimento de Sistemas e Segurança da Informação) conforme a necessidade do Poder Judiciário. Requisitos: ? Conhecimentos: Nível superior na área de Tecnologia da Informação Comunicações. ? Habilidades: comprometimento, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, visão sistêmica. (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022) FUNÇÃO DE CONFIANÇA Título da Função: Assessor Administrativo de TIC 1 Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Nível: PDA-FCTIC 1 Superior Imediato: Diretor do Departamento de Sistemas e Aplicações e Coordenador de TIC. Missão: Assessorar a chefia imediata na execução de suas atividades. Clientes Principais: Coordenador de TIC, colaboradores do Assessoria de Governança e Planejamento, Diretor do Departamento de Suporte e Informações e sua Gerência de Serviços, colaboradores e clientes da Central de Serviços. Atividade: Elabora estudos e planejamentos, implementa e homologa soluções de tecnologia, desenha e refina procedimentos operacionais para uso de soluções; orienta usuários sobre uso de sistemas de informação e elabora roteiros e manuais. Minuta documentos de resposta sobre o funcionamento de sistemas. Realiza inspeções de instalações e serviços de TIC, realiza auditorias técnicas e apoia na fiscalização de serviços contratados e outros serviços afins. Organiza rotinas e supervisiona atendimento da Central de Serviços Requisitos: ? Conhecimento: Nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicações ou pós-graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicações e 5 anos de experiência na área de TIC do Poder Judiciário. ? Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, comunicação escrita adequada. Conhecimentos técnicos na área de atuação: Sistemas de Informação do Poder Judiciário, soluções de Infraestrutura de TIC ou Microinformática. (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022) Título da Função: Assessor Administrativo de TIC 2 Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Nível: PDA-FCTIC 2 Superior Imediato: Gestores Sêniores do Departamento de Sistemas e Aplicações, Assessor Sênior da Central de Serviços e Gerente de Infraestrutura e Comunicações. Missão: Assessorar a chefia imediata na execução de suas atividades. Clientes Principais: Gestores Sêniores do Departamento de Sistemas e Aplicações, Assessor Sênior da Central de Serviços e Gerente de Infraestrutura e Comunicações e colaboradores das respectivas unidades. Atividades: Orienta sobre o uso de sistemas, investiga erros e propõe soluções de contorno, elabora manuais e roteiros de uso. Testa e avalia softwares. Elabora de minutas de documentos e planilhas de controle afeta aos assuntos da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Departamentos e Gerências. Apoia a organização de rotinas, campanhas e atividades operacionais. Realiza conferências e apoio a fiscalização de contratos. Requisitos: ? Conhecimento: Nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicações ou pós-graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicações ou servidor efetivo com 5 anos de experiência no Poder Judiciário. ? Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, comunicação escrita adequada. Conhecimento intermediário em Direito Administrativo. (Redação acrescida pela Lei nº 11720 /2022) Título s do cargo: Assessor de Relações Institucionais da Esmagis Alocação: Tribunal de Justiça. Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento. Forma de Provimento: Comissionada. Nível: PDA-CNE II. Superior Imediato: Diretor-Geral da Esmagis. Missão: Assessorar o Diretor-Geral da Escola Superior da Magistratura nas relações institucionais. Clientes Principais: Diretor-Geral da Esmagis e demais inte Atividades: Assessorar o Diretor-Geral da Esmagis no tocante às atividades de relacionamento entre as instituições constituídas; planejar e programar parcerias com entidades públicas e privadas (estaduais e nacionais) na busca da realização de atividades pedagógicas, propostas e diretrizes traçadas no planejamento estratégico; elaborar e executar projetos; executar outras atividades correlatas. Requisitos: => Conhecimentos: Nível superior completo e experiência na área. => Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita. (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Título do cargo: Assessor de Comunicação da Esmagis Alocação: Tribunal de Justiça. Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento. Forma de Provimento: Comissionada. Nível: PDA-CNE - III. Superior Imediato: Diretor-Geral da Esmagis. Missão: Desenvolver projetos de comunicação para construir um canal de interação entre todos os segmentos sociais e fortalecer a imagem da Escola Superior da Magistratura. Clientes Principais: Presidente do Tribunal de Justiça, Diretor-Geral da Esmagis, Desembargadores e Juízes. Atividades: Assessorar o Diretor-Geral da Esmagis em solenidades; elaborar o calendário anual de eventos comemorativos de datas cívicas e de acontecimentos festivos de interesse da Escola; idealizar, programar e promover eventos de congraçamento, eventos de divulgação das atividades desenvolvidas pela Esmagis; organizar e coordenar o espaço cultural do Tribunal de Justiça; colaborar com os setores competentes na orientação do pessoal quanto ao trato com o público externo. Requisitos: => Conhecimentos: Nível superior com experiência na área. => Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita. (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Título do cargo: Assessor Jurídico da Esmagis Alocação: Tribunal de Justiça. Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento. Forma de Provimento: Comissionada. Nível: PDA-CNE - IV. Superior Imediato: Gestor Geral da Secretaria da Esmagis. Missão: Assessorar o Gestor-Geral da Secretaria Esmagis. Clientes Principais: Magistrados. Atividades: Analisar os pedidos, com elaboração de minutas afetas à área de formação inicial e continuada; Fazer o estudo de leis, resoluções, instruções normativas, portarias, pareceres, jurisprudências e doutrinas para atendimento de demandas inerentes à Esmagis e executar outras atividades fins. Requisitos: => Conhecimentos: Nível superior em Direito e noções de Informática. => Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita. (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Título do cargo: Assessor de Atividades Pedagógicas Alocação: Tribunal de Justiça. Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento. Forma de Provimento: Comissionada. Nível: PDA-CNE - VII. Superior Imediato: Gestor Geral da Secretaria da Esmagis. Missão: Assessorar o Gestor-Geral da Secretaria da Esmagis nas atividades pedagógicas da Escola da Magistratura, contribuindo para o cumprimento das metas estabelecidas. Clientes Principais: Magistrados. Atividades: Executar as atividades pedagógicas da Escola Superior da Magistratura. Requisitos: => Conhecimentos: Nível médio e noções de Informática. => Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita. (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Título do cargo: Assessor de Pesquisa e Produção Científica Alocação: Tribunal de Justiça. Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento. Forma de Provimento: Comissionada. Nível: PDA-CNE - VII. Superior Imediato: Gestor-Geral da Secretaria da Esmagis. Missão: Assessorar o Gestor-Geral da Secretaria da Esmagis nas atividades ligadas à pesquisa e produção científica dos magistrados e parceiros da Escola, contribuindo para o cumprimento das metas estabelecidas. Clientes Principais: Magistrados Atividades: Executar as atividades de pesquisa, publicação e produção ligadas à formação científica dos magistrados. Requisitos: => Conhecimentos: Nível superior e noções de Informática. => Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita. (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) Título do cargo: Assessor de Controle de Contratos, Convênios e Cooperações Alocação: Tribunal de Justiça. Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento. Forma de Provimento: Comissionada. Nível: PDA-CNE - VII. Superior Imediato: Gestor-Geral da Secretaria da Esmagis. Missão: Assessorar as atividades de contratos, convênios e cooperações firmados pela Escola Superior da Magistratura, contribuindo para o cumprimento das metas estabelecidas. Clientes Principais: Magistrados. Atividades: Assessorar nas atividades relacionadas ao controle de contratos, convênios e cooperações firmados pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso. Requisitos: => Conhecimentos: Nível médio e noções de Informática. => Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação. (Redação acrescida pela Lei nº 11726 /2022) 2.3. Título do cargo: Assessor de Comunicação da Corregedoria-Geral Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Corregedor-Geral da Justiça e Coordenador Missão: Coordenar as atividades de comunicação na Corregedoria Clientes Principais: Corregedor Geral da Justiça, Juízes e Assessores Atividades: Coordena, supervisiona e controla as atividades da área de comunicação; executa individualmente ou em equipe atividades próprias do cargo. Requisitos: => Conhecimentos: Nível superior completo em Comunicação Social ou Jornalismo. => Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita. (Redação acrescida pela Lei nº 11727 /2022) 2.4. Título do cargo: Gestor Sênior de Inteligência de Dados Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-II Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Gerenciar atividades da Inteligência de Dados Processuais Estatísticos da 1ª Instância. Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores. Atividade: Gerenciar atividades da Inteligência de Dados para gerar insights que possam ser postos em prática e usados para criar e sustentar aplicações para a gestão de dados das unidades judiciárias de 1ª instância; executar individualmente ou em equipe atividades próprias do cargo Requisitos: => Conhecimentos: Nível superior completo, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas) => Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita (Redação acrescida pela Lei nº 11727 /2022) 2.5. Título do cargo: Gestor Sênior de Engenharia de Dados Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-II Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Gerenciar atividades de Engenharia de Dados; Promover a qualidade dos dados; Gerenciar, otimizar, supervisionar e monitorar a recuperação, armazenamento e distribuição de dados da 1ª Instância. Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores. Atividade: Liderar equipe para projetos de engenharia de dados; Identificar restrições e dificuldades de projeto; Projetar soluções em tecnologia da informação para gestão e qualificação dos dados, identificar problemas e oportunidades, criar protótipos, validar novas tecnologias e projetar aplicativos em linguagem de baixo, médio e alto nível. Implementar soluções tecnológicas voltadas a melhor estrutura da Engenharia dos dados. Requisitos: => Conhecimentos: Nível superior completo, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas) => Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita. (Redação acrescida pela Lei nº 11727 /2022) 2.6. Título do cargo: Assessor de Projetos de Dados Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-III Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Assessorar no desenvolvimento de Projetos de Dados Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores. Atividade: Assessorar o Gestor Sênior de Inteligência de Dados. Orientar os projetos de dados executados referentes à 1ª Instância; Acompanhar o desenvolvimento de soluções tecnológicas para gestão de dados dos processos judiciais da 1ª Instância; Assessorar nos projetos de sistemas e arquivos na área de dados; Fazer manutenções e ajustes nos sistemas legados em produção; Executar outras atividades afins. Requisitos: => Conhecimentos: Nível superior completo =>Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita. (Redação acrescida pela Lei nº 11727 /2022) 2.7. Título do cargo: Assessor Sênior de Análise de dados Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-IV Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Assessorar o Gestor Sênior de Inteligência de Dados e Gestor Sênior de Engenharia de Dados Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores. Atividade: Abstrair a capacidade analítica através de Painéis e Relatórios; Agregar e exibir métricas de desempenho, permitindo que sejam examinados rapidamente por todos os tipos de usuários; Utilizar ferramentas de análise de dados estruturado ou não; elaborar e responder perguntas de negócio através dos dados de diferentes fontes e realizar acompanhamento de indicadores em ferramentas de BI ou banco de dados; Atuar com equipes multidisciplinares para entregar projetos que contribuem para a tomada de decisão inteligente de gestores internos. Realizar análise de dados (quantitativa e qualitativa) na disciplina de big data. Desenvolver conteúdo de BI e provedor de informação. Requisitos: => Conhecimentos: Nível superior completo, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas) => Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição. (Redação acrescida pela Lei nº 11727 /2022) 2.8. Título do Cargo: Assessor Pleno de Análise de dados Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-V Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Assessorar o Gerente Sênior de Inteligência de Dados e Gerente Sênior de Engenharia de Dados Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores. Atividade: Desenvolver consultas de alta complexidade em bancos de dados e data warehouses através de linguagem de banco de dados; Realizar análise quantitativa e qualitativa de dados para apoiar a tomada de decisões; Compilar e processar dados; Construir e aprimorar relatórios estáticos e dashboards de BI; Examinar e interpretar os dados; Desenhar e acompanhar novos indicadores de negócio; propor novos dashboards e análises junto à área técnica de dados. => Conhecimentos: Nível superior completo, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas) => Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita. (Redação acrescida pela Lei nº 11727 /2022) 2.9. Título do Cargo: Assessor Júnior de Análise de dados Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-V Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Assessorar o Gerente Sênior de Inteligência de Dados e Gerente Sênior de Engenharia de Dados Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores. Atividade: Realizar consultas de baixa complexidade em bancos de dados e data warehouses através de linguagem de banco de dados; Realizar análise quantitativa e qualitativa de dados; Construir e aprimorar relatórios estáticos e dashboards de BI; Examinar e interpretar os dados; Desenhar e acompanhar novos indicadores de negócio; propor novos dashboards e análises junto à área técnica de dados. Requisitos: => Conhecimentos: Cursando Nível superior, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas) => Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição. (Redação acrescida pela Lei nº 11727 /2022) 2.10. Título do cargo: Assessor Sênior de Engenharia de dados Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-IV Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Assessorar o Gestor Sênior de Engenharia de Dados Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores. Atividade: Assessorar o Gestor Sênior de Engenharia de Dados em todas as atividades de alta complexidade relacionadas a engenharia de dados; Desenvolver Plataformas de integração de dados; Dar suporte a equipe de BI; Preparar os dados em processo iterativo e ágil para explorar, combinar, limpar e transformar dados brutos em conjuntos de dados com curadoria para integração de dados de autoatendimento; Reduzir a complexidade da preparação de dados, encontrar padrões em seus conjuntos de dados, integrar dados, prover dados como plataforma; Realizar a movimentação de dados: ETL, Ingestão, Data Lake, Big Data, SQL e No-SQL; Otimizar, supervisionar e monitorar a recuperação, armazenamento e distribuição de dados em toda a organização. Requisitos: => Conhecimentos: Nível superior completo, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas) => Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, flexibilidade, visão sistêmica. (Redação acrescida pela Lei nº 11727 /2022) 2.11. Título do cargo: Assessor Pleno de Engenharia de dados Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-V Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Assessorar o Gestor Sênior de Engenharia de Dados Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores. Atividade: Assessorar o Gestor Sênior de Engenharia de Dados em todas as atividades de média complexidade relacionadas a engenharia de dados; Realizar manutenção técnica; Elaborar manuais técnicos (uso, funcionamento, instalação e manutenção); codificar aplicativos; Desenvolver utilizando linguagens de programação; Conhecer do design do banco de dados. Requisitos: => Conhecimentos: Nível superior completo, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas) => Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição. (Redação acrescida pela Lei nº 11727 /2022) 2.12. Título do cargo: Assessor Júnior de Engenharia de dados Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-VI Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Assessorar o Gestor Sênior de Engenharia de Dados Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores. Atividade: Assessorar o Gestor Sênior de Engenharia de Dados em todas as atividades de baixa complexidade relacionadas a engenharia de dados; Requisitos: => Conhecimentos: Cursando Nível superior, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas => Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição. (Redação acrescida pela Lei nº 11727 /2022) 2.13. Título do cargo: Assessor Sênior de Business Intelligence Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-IV Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Assessorar o Gestor Sênior de Inteligência de Dados e Gestor Sênior de Engenharia de Dados Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores. Atividade: Assessorar o Gestor Sênior de Inteligência de Dados e Gestor Sênior de Engenharia de Dados no Desenvolvimento das atividades de alta complexidade de Busines Inteligence; Entender o passado e o presente dos dados para prever os impactos futuros das decisões estratégicas tomadas atualmente; Realizar a análise de dados, com a visualização de dados e técnicas de modelagem de dados para identificar tendências que podem ajudar outros departamentos, gerentes a tomar decisões de negócios para modernizar e melhorar os processos na organização. Dar Suporte aos Analistas de Dados; Convergir dados brutos em informação; Identificar fatos e dimensões. Requisitos: => Conhecimentos: Nível Superior completo, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas) => Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita. (Redação acrescida pela Lei nº 11727 /2022) 2.14. Título do cargo: Assessor Pleno de Business Intelligence Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-V Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Assessorar o Gestor Sênior de Inteligência de Dados e Gestor Sênior de Engenharia de Dados nas atividades de Business Intelligence Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores. Atividade: Assessorar no Desenvolvimento das atividades de média complexidade de Business Intelligence; Realizar a análise de dados, com a visualização de dados e técnicas de modelagem de dados para identificar tendências que podem ajudar outros departamentos, gerentes a tomar decisões de negócios para modernizar e melhorar os processos na organização => Conhecimentos: Nível Superior completo, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas) => Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição. (Redação acrescida pela Lei nº 11727 /2022) 2.15. Título do cargo: Assessor Júnior de Business Intelligence Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-VI Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Assessorar o Gestor Sênior de Inteligência de Dados e Gestor Sênior de Engenharia de Dados nas atividades de Business Intelligence Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores. Atividade: Assessorar no Desenvolvimento das atividades de baixa complexidade de Busines Inteligence; Realizar a análise de dados, com a visualização de dados e técnicas de modelagem de dados para identificar tendências que podem ajudar outros departamentos, gerentes a tomar decisões de negócios para modernizar e melhorar os processos na organização Requisitos: => Conhecimentos: Cursando Nível superior, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas) => Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição. (Redação acrescida pela Lei nº 11727 /2022) 2.16 - Assessor Sênior de Projetos de Sistemas da Primeira Instância Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Fazer a arquitetura de sistemas Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores Atividades: Assessorar nos Projetos de Sistema de Informação da 1ª Instância; Orientar os serviços executados nos projetos de melhoria do fluxo processual eletrônico da 1ª Instância; Acompanhar o desenvolvimento de sistemas computacionais; Propor melhorias no fluxo processual dos processos eletrônicos; Assessoras nas manutenções e ajustes nos fluxos processuais em produção; Executar outras atividades afins. Requisitos: => Conhecimentos: Superior completo em Tecnologia de Informação ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos na área de TI no Poder Judiciário. => Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição. (Redação acrescida pela Lei nº 11727 /2022) 2.17 - Assessor Pleno de Projeto de Sistemas da Primeira Instância Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-CNE - V Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Assessorar nos projetos de arquitetura de sistemas Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores Atividades: Assessorar nas iniciativas de desenvolvimento de tecnologia de sistemas de processo eletrônico para a 1ª Instância; Desenvolver fluxos processual nos processos eletrônicos da 1ª Instância; Fazer manutenções e ajustes nos fluxos processuais em produção; Executar outras atividades afins. Requisitos: => Conhecimentos: Superior completo em Tecnologia de Informação ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos na área de TI no Poder Judiciário. => Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição. (Redação acrescida pela Lei nº 11727 /2022) 2.18 - Assessor de Projetos Estratégicos de Dados Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Assessorar o Diretor de Departamento da Primeira Instância nos Projetos Estratégicos Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores Atividades: Assessorar no desenvolvimento e implantação de Projetos Estratégicos de dados estatísticos da 1ª Instância; Implantar, Monitorar e controlar as iniciativas de projetos estratégicos na 1ª Instância; Executar outras atividades afins. => Conhecimentos: Superior completo em Direito, Administração, Tecnologia da Informação e área correlatas ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos na área de TI no Poder Judiciário. => Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita. (Redação acrescida pela Lei nº 11727 /2022) 2.19 - Gestor Administrativo 1 - Gestor de Projetos de Inovação da Primeira Instância Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Desenvolver e implantar Projetos de Inovação para a Primeira Instância Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores Atividades: Desenvolver e implantar Projetos inovadores para a Primeira Instância; Gerenciar e monitorar as iniciativas de inovação; Propor melhorias nos processos de trabalho da primeira instância para que atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário => Conhecimentos: Superior completo em Direito, Administração, Tecnologia da Informação e área correlatas ou servidor efetivo com mais de 10 (cinco) anos no Poder Judiciário. => Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita. (Redação acrescida pela Lei nº 11727 /2022) 2.20 - Gestor Administrativo 1 - Inteligência de Negócio Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Gerenciar a equipe de análise e Inteligência de negócio Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores Atividades: Gerenciar e monitorar as análises de dados processuais; Analisar e promover a qualificação dos dados estratégicos das unidades judiciárias, para apoiar os gestores na tomada de decisão baseada em dados. => Conhecimentos: Superior completo em Direito, Administração, Tecnologia da Informação e área correlatas ou servidor efetivo com mais de 10 (cinco) anos no Poder Judiciário. => Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita. (Redação acrescida pela Lei nº 11727 /2022) 2.21 - Assessor Jurídico de Inteligência de Negócio Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Assessorar a Diretoria de Departamento e o Gestor Administrativo da Central de Inteligência de Negócio na análise jurídica dos dados processuais da 1ª Instância Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores Atividades: Assessorar no estudo dos dados processuais da 1ª Instância, identificar adequadamente as classes, movimentos e assuntos relacionados as tabelas processuais unificadas para análise dos dados processuais da 1ª Instância a ser feita pela equipe de inteligência de negócio; Apoiar na análise das demandas predatórias e fraudulentas; Realizar pesquisas de jurisprudência para fundamentar orientações jurídicas na análise e qualificação de dados; Executar outras atividades afins. => Conhecimentos: Superior completo em Direito, Administração, Tecnologia da Informação e área correlatas ou servidor efetivo com mais de 10 (cinco) anos no Poder Judiciário. => Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita. (Redação acrescida pela Lei nº 11727 /2022) 2.2. Título da função: Assessor Jurídico da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-III Superior Imediato: Coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER Missão: Assessorar a Coordenadoria da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER. Clientes Principais: Coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER. Atividade: Assessorar a Coordenadoria da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER; analisar os pedidos, com elaboração de minutas afetas à CEMULHER; fazer o estudo de leis, pareceres, jurisprudências e doutrinas para atendimento de solicitações feitas à Coordenadoria; executar outras atividades fins. Requisitos: ? Conhecimento: Nível Superior em Direito e noções de informática. ? Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, comunicação escrita adequada. (Redação acrescida pela Lei nº 11958 /2022) 2.3. Título da função: Assessor Técnico Multidisciplinar da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-VIII Superior Imediato: Gestor Administrativo 1 - CEMULHER da Gestão Administrativa da Coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER Missão: Assessorar o Gestor Administrativo 1 - CEMULHER da Gestão Administrativa da Coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER. Clientes Principais: Coordenador(a), Juízes(as), servidores lotados na Coordenadoria. Atividade: Atender às demandas resultantes da coordenadoria de projetos e de política judiciária de intervenção; analisar e opinar acerca dos projetos e das ações de enfrentamento à violência contra a mulher; apoiar, articular e fomentar e, quando necessário, atuar para a implantação das ações de enfrentamento à violência contra a mulher na capital e no interior do Estado. Requisitos: ? Conhecimento: Nível Superior, conhecimento na área e noções de informática. ? Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, comunicação escrita. (Redação acrescida pela Lei nº 11958 /2022) 2.4. Título da função: Gestor Administrativo 1 - CEMULHER Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: Coordenador(a), Juízes(as), da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER. Atividade: Providenciar o cumprimento de todas as normativas que lhes são peculiares, no exercício das atividades de amparo e auxílio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso; supervisionar autorizações administrativas, comunicações internas, rotinas, treinamentos, processos administrativos, controles de materiais e de serviços gerais, administração de patrimônio, financeira e de recursos humanos, manutenção das instalações, da limpeza, da construção e da manutenção, condução de servidores às atividades externas, controle do serviço de copa e segurança das instalações. Requisitos: ? Conhecimento: Nível Superior Completo ou servidor com mais de 10 anos efetivos no Poder Judiciário. ? Habilidades: Comprometimento, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, organização, flexibilidade, comunicação interpessoal, visão sistêmica, liderança, planejamento, negociação, gestão de pessoas. (Redação acrescida pela Lei nº 11958 /2022) 2.5. Título da função: Gestor Administrativo 3 - CEMULHER Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Gestor Administrativo 1 - CEMULHER Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: Coordenador(a), Juízes(as), da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER. Atividade: Supervisionar e controlar o cumprimento das normativas peculiares ao CEMULHER, comunicações internas, rotinas, treinamentos, processos administrativos, controles de materiais e de serviços gerais, administração de patrimônio, financeira e de recursos humanos, manutenção das instalações, da limpeza, da construção e da manutenção, condução de servidores às atividades externas, controle do serviço de copa e segurança das instalações. Requisitos: ? Conhecimento: Nível Médio Completo, Noções de Direito e Noções de Informática ou Servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário. ? Habilidades: Comprometimento, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, organização, flexibilidade, comunicação interpessoal, visão sistêmica, liderança, planejamento, negociação, Gestão de pessoas. (Redação acrescida pela Lei nº 11958 /2022) Título do cargo: Assessor de Estatística do NUGEPNAC Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-VII Nível: PDA-CNE-III (Redação dada pela Lei nº 13345 /2026) Superior Imediato: Gestor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas Missão: Planejar, analisar e organizar os dados do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas. Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores. Atividade: Desempenhar tarefas no campo da estatística, a fim de fornecer informações que favoreçam a tomada de decisões e o monitoramento de recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça; de recursos sobrestados; e de ações coletivas no Estado de Mato Grosso; desenvolver atividades de planejamento, estudos, análises, projetos, pareceres, levantamentos e controle estatístico; analisar e processar dados; elaborar outros relatórios determinados superiormente. Requisitos: Conhecimento: Cursando ou concluído nível superior, com noções de estatística e de tecnologia da informação. Atividades: Providenciar o cumprimento da rotina específica de controle e gerenciamento dos processos sobrestados pela aplicação da sistemática de precedentes em todas as unidades do Poder Judiciário, em primeiro e segundo grau de jurisdição, notadamente pela extração de dados por meio da ferramenta de Business Intelligence (BI), cadastro das informações no sistema Nugep e respectiva comunicação ao CNJ, além de alimentar o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR). É sua atribuição também supervisionar a comunicação, por ofício, a todas as unidades judiciárias, referente a situação dos temas (afetação, publicação de acórdão, trânsito em julgado e cancelamento, admissão de IAC`S ou IRDR`S), bem como, a elaboração de boletim mensal com tais informações. Requisitos: Conhecimento: Nível Superior completo em Estatística ou Matemática, com noções de tecnologia da informação. (Redação dada pela Lei nº 13345 /2026) Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita adequada. (Redação acrescida pela Lei nº 11959 /2022) 2.22 Título do Cargo: Gerente de Orçamento e Financeiro Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Nível: PDA-FC Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Garantir que a área sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: Diretor Atividades: gerir a execução orçamentária e financeira. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em Contabilidade ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário, com experiência na área de atuação. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, raciocínio lógico e matemático. (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) 2.23 Título do cargo: Assessor de Análise de Dados Negociais Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-III Superior Imediato: Coordenador de Gestão de Pessoas Missão: organizar e analisar os dados negociais da Coordenadoria de Gestão de Pessoas com vistas a implementar e fomentar a Política de Gestão de Pessoas no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Clientes Principais: Alta Administração do Tribunal de Justiça, Diretor-Geral, Vice-Diretor-Geral, Coordenador e Diretores da Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Atividade: Desempenhar tarefas no campo de análise de dados, a fim de fornecer informações que favoreçam a tomada de decisões e o acompanhamento da execução de atividades do Poder Judiciário voltadas à Política de Gestão de Pessoas; desenvolver atividades de planejamento, estudos, análises, projetos, levantamentos e controle estatístico; analisar e processar dados; elaborar indicadores e metas; planejar e desenvolver pesquisas relacionadas às atividades do Tribunal de Justiça, com o fito de melhorar os processos de trabalho da Coordenadoria de Gestão de Pessoas; elaborar relatórios com análise dos dados estatísticos, tais como: indicadores, projeções de desempenho, cumprimento de metas do Poder Judiciário e das metas internas estabelecidas; elaborar outros relatórios determinados superiormente. Requisitos: ? Conhecimento: Nível Superior completo nas áreas afins à tecnologia da informação ou estatística. ? Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita adequada. (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) 2.24 Título do cargo: Assessor de Projetos de Gestão de Pessoas Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-IV Superior Imediato: Coordenador de Gestão de Pessoas Missão: Planejar, analisar e acompanhar os projetos da Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Clientes Principais: Alta Administração do Tribunal de Justiça, Diretor-Geral, Vice-Diretor-Geral, Coordenador e Diretores da Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Atividade: Desempenhar tarefas no campo da gestão de projetos, a fim de auxiliar a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e seus departamentos na elaboração, acompanhamento e execução dos projetos atinentes à área de Gestão de Pessoas; atualizar periodicamente o sistema de acompanhamento de projetos do Tribunal de Justiça. Requisitos: ? Conhecimento: Nível Superior, com conhecimento em Gestão/Gerenciamento de Projetos. ? Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, comunicação escrita adequada. (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) 2.25 Título do cargo: Assessor Especial da Coordenadoria de Gestão de Pessoas Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-III Superior Imediato: Coordenador de Gestão de Pessoas Missão: Assessor a Coordenadoria de Gestão de Pessoas Clientes Principais: Presidente, Diretor-Geral, Vice-Diretor-Geral, Coordenador de Gestão de Pessoas. Atividade: Assessorar e controlar as atividades da Coordenadoria de Gestão de Pessoas; conferir todos os expedientes elaborados pela área; acompanhar a implementação dos programas da área; padronizar os procedimentos; e outras atividades afins. Requisitos: ? Conhecimento: Nível superior completo em Direito, noções de Informática. ? Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita. (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) 2.26 Título do cargo: Assessor Especial da Vice-Diretoria-Geral Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-III Superior Imediato: Vice-Diretor-Geral Missão: Assessor a Vice-Diretora-Geral Clientes Principais: Presidente Atividade: Assessorar e controlar as atividades da Vice-Diretoria-Geral; conferir todos os expedientes elaborados pela área; acompanhar a implementação dos programas da área; padronizar os procedimentos; e outras atividades afins. Requisitos: ? Conhecimento: Nível superior completo, noções de Informática ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário. ? Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita. (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) 2.27 Título do cargo: Gestor de Previdência 1 Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Presidente do Tribunal de Justiça Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: Presidente do Tribunal de Justiça, Servidores e Magistrados do Poder Judiciário. Atividade: Providenciar o cumprimento de todas normativas que lhes são peculiares, subsidiar a Administração, servidores e magistrados acerca dos assuntos previdenciários do Poder Judiciário; supervisionar autorizações administrativas, comunicações internas, rotinas, treinamentos, representar e realizar a interface junto ao MTPREV, participar na gestão do sistema previdenciário do Poder Judiciário e outras funções afetas à matéria. Requisitos: ? Conhecimento: Nível superior completo em Direito e especialização em Direito Previdenciário ou Gestão Previdenciária. ? Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita adequada. (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) 2.28 Título do cargo: Gestor de Previdência 2 Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Gestor Administrativo 1 - Previdência Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: Presidente do Tribunal de Justiça, Servidores e Magistrados do Poder Judiciário. Atividade: Supervisionar e controlar o cumprimento das normativas peculiares ao Núcleo de Previdência; comunicações internas, rotinas, treinamentos, processos administrativos; emitir pareceres, realizar cálculos e demais funções inerentes à atividade do Núcleo. Requisitos: ? Conhecimento: Nível superior completo em Direito, Economia ou Ciências Contábeis e especialização em Direito Previdenciário ou Gestão Previdenciária. ? Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita adequada. (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) 2.29 Título do cargo: Assessor de Assuntos Previdenciários Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-III Superior Imediato: Presidente do Núcleo de Previdência Missão: Assessorar a Presidência do Tribunal de Justiça e do Núcleo de Previdência nos assuntos e matérias relativas à previdência de magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Clientes Principais: Presidente do Tribunal de Justiça, Presidente e Coordenador do Núcleo de Previdência, e a Diretoria-Geral. Atividades: Assessorar a Presidência do Nuprev em suas consultas, quando solicitado; elaborar instruções; realizar estudos, atender consultas e elaborar relatório de trabalho; orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais, de processo e seu eventual saneamento; realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais, quando solicitado; prestar assessoramento técnico especializado. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior em Direito, com especialização em direito previdenciário. ? Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita. (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) 2.30 Título do cargo: Assessor de Projetos de Inovação Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-IV Superior Imediato: Gestor de Projetos de Inovação 1 Missão: Assessorar no desenvolvimento de Projetos de Inovação Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores Atividade: Assessorar no desenvolvimento e implantação de projetos de inovação do LIODS. Buscar soluções criativas e inovadoras para atender às demandas, atuando no planejamento, criação e desenvolvimento de produtos e serviços. Realizar pesquisas, levantamento de dados e análise das iniciativas; acompanhar, monitorar e controlar as diversas etapas dos projetos; executar outras atividades afins. Requisitos: ? Conhecimentos: Nível superior completo ? Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita. (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) 2.31 Título da Função: Gestor de Projetos de Inovação 1 Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Magistrado Coordenador do LIODS Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores Atividades: Desenvolver e implantar projetos inovadores no LIODS; gerenciar e monitorar as iniciativas de inovação; propor melhorias nos processos de trabalho para que atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Requisitos: ? Conhecimentos: Nível superior completo em Direito, Administração, Tecnologia da Informação e áreas correlatas ou servidor efetivo com mais de 10 (dez) anos no Poder Judiciário. ? Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita. (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) 2.32 Título do cargo: Assessor de Sustentabilidade Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-IV Superior Imediato: Gestor de Logística Sustentável Missão: Assessorar no desenvolvimento do Plano de Logística Sustentável Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores. Atividade: Assessorar no desenvolvimento do Plano de Logística Sustentável - PLS, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS. Monitorar os indicadores e metas do PLS, acompanhando as atividades do plano de ação, assim como a elaboração e análise de relatórios de desempenho do PLS. Subsidiar a administração com informações que auxiliem na tomada de decisão sob o aspecto social, ambiental, econômico e cultural. Executar outras atividades afins. Requisitos: ? Conhecimentos: Nível superior completo ? Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita. (Redação acrescida pela Lei nº 12175 /2023) 2.33 Título do cargo: Assessor de Gestão Previdenciária Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-V Superior Imediato: Gestor de Previdência 1 Missão: Assessorar a gestão geral da unidade organizacional do Poder Judiciário sob assuntos e matérias relativas à previdência, visando contribuir para alcançar as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: Presidente do Tribunal de Justiça, Gestores de Previdência, Servidores e Magistrados do Poder Judiciário. Atividade: Assessorar na gestão dos benefícios previdenciários, realizar atendimento ao público, orientação, informação e conscientização previdenciária, analisar expedientes e processos administrativos previdenciários, planejar, preparar, executar e controlar os produtos previdenciários de atribuição da unidade. Orientar os serviços previdenciários realizados no Tribunal de Justiça. Planejar, organizar, executar e acompanhar a compensação previdenciária. Apresentar demonstrativos das atividades previdenciárias e executar tarefas afins que lhe sejam atribuídas pelos gestores de previdência, além de outras atividades pertencentes à área ou que venham a pertencer. Requisitos: Conhecimento: Nível superior em Direito, com especialização em Direito Previdenciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, autoconfiança, cooperação, autodesenvolvimento, comunicação interpessoal, proatividade, organização, disciplina, planejamento estratégico, negociação, comunicação verbal e escrita. (Redação acrescida pela Lei nº 12466 /2024) 2.33 Título do Cargo: Assessor Jurídico da Coordenadoria Judiciária Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-III Superior Imediato: Coordenador Judiciário Missão: Assessorar a Coordenadoria Judiciária. Clientes Principais: Coordenador Judiciário. Atividades: Assessorar a Coordenadoria Judiciária; analisar os pedidos, com elaboração de minutas afeta à área Judiciária; fazer o estudo de leis, pareceres, jurisprudências e doutrinas para atendimento de solicitações feitas à Supervisão; executar outras atividades fins. Requisitos:

Conhecimentos: Nível superior em Direito e noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita. (Redação acrescida pela Lei nº 12750 /2024) 2.34 Título do Cargo: Assessor de Projetos da Coordenadoria Judiciária Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-IV Superior Imediato: Coordenador Judiciário Missão: Planejar, analisar e acompanhar projetos da Coordenadoria Judiciária Clientes Principais: Coordenador Judiciário. Atividades: Desempenhar tarefas no campo de gestão de projetos, a fim de auxiliar a Coordenadoria Judiciária e seus departamentos na elaboração, acompanhamento e execução de projetos atinentes à Área Judiciária; atualizar periodicamente o sistema de acompanhamento de projetos do Tribunal de Justiça. Requisitos:

Conhecimentos: Nível superior, com conhecimento em Gestão/Gerenciamento de Projetos. Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita e visão sistêmica. (Redação acrescida pela Lei nº 12750 /2024) 2.35 Título do Cargo: Assessor de Registro, Transcrição e Revisão Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-V Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Planejar, analisar, realizar e acompanhar todas as etapas das Sessões de Julgamento. Clientes Principais: Desembargadores, Coordenador Judiciário e Diretor de Departamento. Atividades: Acompanhar a sessão plenária e efetuar o registro escrito de todos os resultados dos julgamentos do colegiado; Efetuar a transcrição e revisão dos debates orais e pronunciamentos dos julgamentos colegiados; Realizar a transcrição e revisão das gravações que contenham dados confidenciais, quando requisitado; Prestar assessoramento ao Diretor de Sessão, para garantir a qualidade das súmulas dos julgamentos; Revisar, uniformizar e ordenar os textos transcritos pelos assessores de registro e transcrição de texto; adequar os pronunciamentos orais às normas gramaticais, ao Regimento Interno e ao manual de redação deste egrégio Tribunal de Justiça; Disponibilizar os textos para aprovação dos desembargadores, confeccionar os acórdãos que contenham debates ou pronunciamentos orais; Executar outras atividades fins, quando designadas pela administração; Requisitos:

Conhecimentos: Nível Superior em Direito e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita. (Redação acrescida pela Lei nº 12750 /2024) 2.36 Título do Cargo: Assessor Jurídico de Jurisprudência Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-III Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Assessorar Juridicamente em todas as demandas relacionadas à Jurisprudência. Clientes Principais: Coordenador Judiciário e Desembargadores. Atividades: Realizar pesquisas e estudos para elaboração de sugestão de método de uniformização de jurisprudência; identificar as decisões divergentes dos órgãos julgadores para uniformização de jurisprudência; identificar as decisões pacíficas e de reiteradas demandas; selecionar as ementas para compor os periódicos de ementários eletrônicos, boletins e revistas de jurisprudência; Requisitos:

Conhecimentos: Nível Superior em Direito, Noções de Gramática e Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita. (Redação acrescida pela Lei nº 12750 /2024) 2.37 Título do Cargo: Assessor Especial de Processamento Eletrônico Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-III Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Assessorar o Departamento e a Gestão de Processamento Eletrônico Clientes Principais: Coordenador Judiciário e Diretor de Departamento Atividades: Assessorar o Departamento; analisar os pedidos, com elaboração de minutas afetas ao departamento; fazer o estudo de leis, pareceres, jurisprudências e doutrinas para atendimento de solicitações feitas ao Departamento; executar outras atividades fins. Requisitos:

Conhecimentos: Nível Superior em Direito e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita. (Redação acrescida pela Lei nº 12750 /2024) 2.38 Título do Cargo: Assessor Pleno de Projetos de Sistemas da 2ª Instância Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-V Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Assessorar nos projetos de Sistemas da 2ª Instância Clientes Principais: Coordenador Judiciário, Diretor de Departamento e Desembargadores Atividades: Assessorar nas iniciativas de desenvolvimento de tecnologia de sistemas para a 2ª instância. Assessor no levantamento de requisitos e desenvolvimento de fluxos da 2ª instância. Requisitos:

Conhecimentos: Nível Superior completo em Tecnologia de Informação ou Formação em nível superior com Pós-graduação na área de Tecnologia e Informação. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição. (Redação acrescida pela Lei nº 12750 /2024) 2.39 Título do Cargo: Assessor Pleno de Projetos de Dados Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-V Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Assessorar no desenvolvimento de Projetos de Dados Clientes Principais: Coordenador Judiciário, Diretor de Departamento e Desembargadores Atividades: Assessorar o Gestor Sênior de Inteligência de Dados; orientar os projetos de dados executados referentes à 2ª Instância; acompanhar o desenvolvimento de soluções tecnológicas para gestão de dados dos processos judiciais da 2ª Instância; assessorar nos projetos de sistemas e arquivos na área de dados; executar outras atividades afins. Requisitos:

Conhecimentos: Nível Superior completo em Tecnologia de Informação ou Formação em nível superior com Pós-graduação na área de Gestão de Projetos, Tecnologia ou áreas correlatas. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição. (Redação acrescida pela Lei nº 12750 /2024) 2.40 Título do Cargo: Assessor Jurídico de Distribuição e Classificação Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Nível: PDA-FC Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Realizar a classificação dos processos distribuídos Clientes Principais: Diretor de Departamento, Coordenador Judiciário e Desembargadores Atividades: Promover a análise dos autos e petições recebidas do protocolo ou via sistema Pje 2º grau, procedendo à classificação dos processos, recursos ou autos originários, em conformidade com as disposições contidas no regimento interno, examinando a competência de distribuição e realizando pesquisa de possível prevenção com processos conexos (Redação dada pela Lei nº 9.319 /2010), e demais atividades correlatas. Requisitos:

Conhecimentos: Nível Superior em Direito e noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica. (Redação acrescida pela Lei nº 12750 /2024) 2.41 Título do cargo: Gestor de Gabinete de Desembargador Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-III Superior Imediato: Desembargador Missão: Gerir e auxiliar em todas as atividades inerentes ao Gabinete. Clientes Principais: Desembargador e Coordenadoria Judiciária Atividades: Gerenciar a distribuição das tarefas entre a equipe; realizar a gestão funcional dos assessores e estagiários; acompanhar o cumprimento de metas estabelecidas pelo Desembargador; interagir com as demais áreas do Tribunal de Justiça para a busca contínua da melhoria da gestão do gabinete. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior, noções avançadas de Direito e noções medianas de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita, liderança. (Redação acrescida pela Lei nº 12865 /2025) 2.42 Título do cargo: Revisor Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Gestor de Gabinete de Desembargador Missão: Garantir a qualidade e validade dos documentos produzidos nos gabinetes. Clientes Principais: Desembargador Atividades: Prestar assessoramento à elaboração, revisão e formatação de acórdãos; prestar assessoramento específico para garantir a qualidade e validade das súmulas dos julgamentos e minutas de acórdãos; executar outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior em Direito ou em Letras e noções medianas de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita. (Redação acrescida pela Lei nº 12865 /2025) 2.43 Título do cargo: Assistente Administrativo Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-VII Superior Imediato: Diretor do Departamento ou Coordenador Missão: Auxiliar nas atividades da lotação. Clientes Principais: Diretor ou Coordenador. Atividades: Elaborar documentos; receber e encaminhar expedientes diversos; dar andamento em processos; realizar pesquisas; elaborar projetos; elaborar relatórios; interagir com as demais áreas quando solicitado pelo superior; executar outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior, noções avançadas de Direito e noções medianas de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita, liderança. (Redação acrescida pela Lei nº 12865 /2025) 2.53 Título da função: Gestor-Geral de Núcleo de Justiça 4.0 Alocação: Secretaria de Núcleo de Justiça 4.0 Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Juiz Coordenador do Núcleo de Justiça 4.0 Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: Juízes de Direito, advogados, partes e sociedade. Atividades: Coordena as atividades da Secretaria do Núcleo de Justiça 4.0, supervisiona atendimento ao público, atualização de processo eletrônico, organiza a padronização dos serviços internos da secretaria como juntada de peças, correspondência, autuação e registro de recursos, organização, expedição, distribuição de mandados, produção da secretaria e gabinete; tria os processos, faz e atualiza relatório de prazos urgentes, anota na agenda, entrega os processos separados e triados, supervisiona a organização das pautas e sessões de julgamento das turmas e confere diariamente os expedientes e processos. Requisitos: ? Conhecimentos: Analista Judiciário com formação em Direito. ? Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, liderança. (Redação acrescida pela Lei nº 12864 /2025) 2.54 Título da função: Gestor de Distribuição 1 Alocação: Comarcas. Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento. Forma de Provimento: Função de Confiança. Superior Imediato: Juiz Diretor da Comarca. Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: Juiz, advogados, partes e sociedade. Atividades: Coordenar e supervisionar os trabalhos de distribuição e redistribuição dos processos, bem orientar a forma de lançá-los na ordem rigorosa de sua apresentação, registrar os feitos, proceder quaisquer anotações e alterações na distribuição, expedir certidões atinentes aos feitos em tramitação e arquivados, calcular atualizações de dívidas, calcular e recolher pagamentos de impostos, elaborar guias e relatórios diários, cobrar e recolher certidões numeradas, contar e recolher emolumentos e custas judiciais de acordo com o regimento, recolher taxa judiciária, organizar os cálculos de liquidação das taxas de herança e legados nos inventários e arrolamentos e na extinção de usufruto ou fideicomisso e executar demais atividades pertinentes a sua unidade organizacional. Requisitos: Distribuidor, Contador e Partidor ou servidor efetivo com experiência de 5 (cinco) anos na Central de Distribuição de Comarca. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, liderança. (Redação acrescida pela Lei nº 12957 /2025) 2.55 Título da função: Gestor de Distribuição 2 Alocação: Comarcas. Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento. Forma de Provimento: Função de Confiança. Superior Imediato: Juiz Diretor da Comarca e Gestor de Distribuição 1. Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: Juiz, advogados, partes e sociedade. Atividades: Executar a distribuição e redistribuição dos processos, bem como lançá-los na ordem rigorosa de sua apresentação, registrar os feitos, proceder quaisquer anotações e alterações na distribuição, expedir certidões atinentes aos feitos em tramitação e arquivados, calcular atualizações de dívidas, calcular e recolher pagamentos de impostos, elaborar guias e relatórios diários, cobrar e recolher certidões numeradas, contar e recolher emolumentos e custas judiciais de acordo com o regimento, recolher taxa judiciária, organizar os cálculos de liquidação das taxas de herança e legados nos inventários e arrolamentos e na extinção de usufruto ou fideicomisso e executar demais atividades pertinentes a sua unidade organizacional. Requisitos: Distribuidor, Contador e Partidor ou servidor efetivo com experiência de 5 anos na Central de Distribuição de Comarca. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, liderança. (Redação acrescida pela Lei nº 12957 /2025)