Lei Ordinária nº 8.815/2008
Altera dispositivo da Lei nº 7.285, de 22 de maio de 2000, que Institui a Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Mato Grosso - CEJA - MT.
LEI Nº 8.815, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.
Altera dispositivo da Lei nº 7.285 , de 22 de maio de 2000, que Institui a Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Mato Grosso - CEJA - MT.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 7.285 , de 22 de maio de 2000, que institui a Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Mato Grosso - CEJA-MT, passa a vigorar com a alteração adiante indicada:
I - Fica alterado o caput do
Art. 1º, como segue:
"Art. 1º Fica criada a Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Mato Grosso - CEJA-MT, vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça, com a finalidade de atender ao disposto no art. 52 da Lei Federal nº 8.069 , de 13 de outubro de 1990, tendo como membros natos o Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, que a presidirá, o Juiz de Direito da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca da Capital, o Juiz de Direito da Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande e o Promotor de Justiça com atuação funcional junto à 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7285/2000 de 22/05/2000