Lei Ordinária nº 8.824/2008
dos Municípios e das Cidades
LEI Nº 8.824, DE 16 DE JANEIRO DE 2008.
dos Municípios e das Cidades
Redefine os limites entre os municípios de alta Floresta e Carlinda, alterando as Leis nº s 4.157 , de 18 de dezembro de 1979 e 6.594 , de 19 de dezembro de 1994.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os limites do Município de Alta Floresta, alterando o
Art. 1º,
Parágrafo único da Lei nº 4.157 , de 18 de dezembro de 1979, passam a ser os seguintes:
"Inicia na confluência do Córrego Caturrita com o Rio Teles Pires ou São Manuel, deste ponto segue pelo Córrego Caturrita acima até encontrar o ponto na linha de limite de Mato Grosso com o Pará. Deste ponto segue por esta linha de limite interestadual no sentido sudeste até encontrar o Córrego Cristal, daí segue pelo Córrego Cristal abaixo até a sua barra no Rio Cristalino, daí segue pelo Rio Cristalino até a sua barra no Rio Teles Pires ou São Manuel, deste ponto segue pelo Rio Teles Pires ou São Manuel acima até encontrar a barra do Ribeirão Quatro Pontes ou Carmindo ou Carlinda acima até encontrar a barra do Córrego do Pereira, daí segue pelo Córrego do Pereira acima até a sua cabeceira de Coordenadas Geográficas 10º 14` 27,271" S e 56º 05` 30,28" WGr; deste ponto segue por linha reta até encontrar a cabeceira do Córrego Duas Figueira de Coordenadas Geográficas 10º 24` 16,36" S e 56º 16` 48,99" WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Rio Marcelo de Coordenadas Geográficas 10º 24` 57,27" S e 56º 17` 41,01" WGr; daí segue pelo Rio Marcelo abaixo até encontrar a barra do Córrego Marcelândia, deste ponto pelo Córrego Marcelândia acima de sua cabeceira Coordenadas Geográficas 10º 35` 39,55" S e 56º 21` 28,07" WGr; deste ponto segue por uma de linha reta até a cabeceira do Córrego Estrela de Coordenadas Geográficas 10º 34` 46,36" S e 56º 24` 29,72" WGr; daí segue pelo Córrego Estrela abaixo até a sua barra no Rio Apiacá abaixo, até a ponte na travessia da Rodovia Estadual MT 208; deste ponto segue pela Rodovia Estadual MT 208; no sentido da cidade de Nova Monte Verde - Alta Floresta até encontrar a ponte sobre o Rio Santa Helena, deste ponto segue pelo Rio Santa Helena abaixo até a sua barra no Rio Teles pires ou São Manuel, aí segue pelo Rio Teles Pires ou São Manuel abaixo até encontrar a barra do Córrego Caturrita, ponto de partida".
Art. 2º Os limites do Município de Carlinda, alterando o
Art. 2º da Lei 6.594 de 19 de dezembro de 1994, passa a ser os seguintes:
"Inicia na confluência do Rio Teles Pires ou São Manuel com o Ribeirão Quatro Pontes ou Carlinda, deste ponto segue pelo Rio Teles Pires ou São Manuel acima, até encontrar a barra do Rio Ariranha, daí segue pelo Rio Ariranha acima, até encontrar a barra do Córrego Duas Figueira, deste ponto segue pelo Córrego Duas Figueira acima, até a sua cabeceira de Coordenadas Geográficas 10º 12` 53,18" S e 56º 05` 30,28" WGr; deste ponto segue pelo Córrego do Pereira abaixo até a sua barra no Ribeirão Quatro Pontes Carmindo ou Carlinda, até a sua barra no Rio Teles Pires ou São Manuel, ponto de partida".
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Comissão de Revisão Territorial
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4157/1979 de 18/12/1979
Lei Ordinária nº 6594/1994 de 19/12/1994