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Lei Ordinária nº 8.829/2008

Dispõe sobre a instituição do Cadastro Obrigatório Estadual das Fontes Geradoras de Radioatividade e Afins.

LEI Nº 8.829, DE 17 DE JANEIRO DE 2008.

Dispõe sobre a instituição do Cadastro Obrigatório Estadual das Fontes Geradoras de Radioatividade e Afins.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Cadastro Obrigatório Estadual das Fontes Geradoras de Radioatividade e Afins, gerido pelo órgão competente do Estado.

Art. 2º Deverão ser cadastrados todos os detentores de fontes geradoras de radioatividade e afins, públicas e privadas.

Art. 3º O órgão competente do Estado expedirá no prazo de 30 (trinta) dias, certidão de cadastramento que deverá ser exposta em local de fácil visibilidade.

Art. 4º A certidão será expedida anualmente, após análise e aprovação de relatório técnico especializado, cabendo o mesmo procedimento no caso de revalidação.

Art. 5º O órgão competente deverá ser informado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sempre que houver alteração das quantidades ou características das fontes geradoras de radioatividade.

Art. 6º O Estado fará publicar anualmente no Diário Oficial do Estado, o cadastro completo de todas as fontes geradoras de radioatividade e afins, assim como todos aqueles detentores que deixarem de revalidar seu cadastro, com a competente exposição de motivos e as medidas tomadas pelo órgão fiscalizador.

Art. 7º As empresas que manipulam fontes geradoras de radioatividade e afins, deverão informar no seu cartão o nome de seu representante e o endereço para correspondência.

Art. 8º Normas regulamentares estabelecerão penalidades aos infratores.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

Art. 9º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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