Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.831/2008

Dispõe sobre a criação de cargos no quadro da carreira dos Profissionais de Apoio Técnico-Administrativo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.831, DE 24 DE JANEIRO DE 2008.

(Revogada pela Lei nº 10773 /2018) (Vide Lei nº 10529 /2017) (Vide Lei nº 10069 /2014) Dispõe sobre a criação de cargos no quadro da carreira dos Profissionais de Apoio Técnico-Administrativo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam fixados, no quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado, 109 (cento e nove) cargos de provimento efetivo, assim distribuídos:

Art. 1º Ficam fixados, no quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado, 110 (cento e dez) cargos de provimento efetivo, assim distribuídos: (Redação dada pela Lei nº 10.528 /2017) I - 29 (vinte e nove) cargos de Analista-DPAN, sendo: I - 30 (trinta) cargos de Analista-DPAN, sendo: (Redação dada pela Lei nº 10.528 /2017) a) 06 (seis) cargos de Analista - Advogado; b) 06 (seis) cargos de Analista - Contador; c) 04 (quatro) cargos de Analista - Administrador; d) 02 (dois) cargos de Analista - Economista; e) 02 (dois) cargos de Analista - Analista de Sistemas; f) 04 (quatro) cargos de Analista - Assistente Social; g) 02 (dois) cargos de Analista - Psicólogo; h) 01 (um) cargo de Analista - Jornalista; h) 02 (dois) cargos de Analista - Jornalista; (Redação dada pela Lei nº 10.528 /2017) i) 01 (um) cargo de Analista - Engenheiro; j) 01 (um) cargos de Analista - Arquiteto. II - 80 (oitenta) cargos de Assistente - DPAS, sendo: a) 60 (sessenta) cargos de Assistente - Assistente de Gabinete; b) 20 (vinte) cargos de Assistente - Assistente Administrativo.

Art. 2º Ficam criados, no quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado, 44 (quarenta e quatro) cargos de provimento em comissão, assim distribuídos: a) 01 (um) cargo de Diretor-Geral - DPNE-IV; b) 10 (dez) cargos de Assessor Especial - DPNE-III; c) 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete - DPNE-III; d) 08 (oito) cargos de Coordenador DPNE-II; e) 10 (dez) cargos de Assessor de Gabinete - DPNE-I; f) 14 (quatorze) cargos de Gerente DPNE-I.

§ 1º Ficam criados, no quadro de pessoal da Defensoria Pública, além dos cargos descritos no caput, 80 (oitenta) cargos de provimento em comissão, que deverão constar do Anexo único desta lei e do Anexo II da Lei nº 8.572 , de 31 de outubro de 2006. (Redação acrescida pela Lei nº 9284 /2009)

§ 2º Os 80 (oitenta) cargos, constante do Anexo único ficam assim divididos e denominados: I - 15 (quinze) cargos serão destinados à Administração - Área Meio, denominados Assistente Técnico - Área Meio DPNE-II, e serão inerentes a qualquer curso superior; II - 65 (sessenta e cinco) cargos serão destinados à Administração - Área Fim, denominados Assistente Jurídico - Área Fim DPNE-II, sendo privativos de Bacharel em Direito e todos destinados às Defensorias Públicas localizadas no interior do Estado de Mato Grosso. (Redação acrescida pela Lei nº 9284 /2009)

Art. 3º A política remuneratória e o regime jurídico aplicável aos cargos referidos nos Arts. 1º e 2º são os estabelecidos pela Lei nº 8.572 , de 31 de outubro de 2006.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta do orçamento da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º Fica revogado o

Art. 12,

§ 2º, da Lei nº 8.572 , de 31 de outubro de 2006.

Art. 6º O Anexo II da Lei nº 8.572 , de 31 de outubro de 2006, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta lei.

Art. 7º Fica instituído a partir desta lei que o aumento do numero de Defensores Públicos na Entrância Especial será distribuído proporcionalmente à população nas comarcas tendo por base os dados fornecidos pelo IBGE, somente podendo ter promoção de Defensor Público de uma Entrância para outra após ser nomeado substituto.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

ANEXO II Carreira dos Profissionais de Apoio Técnico-Administrativo da Defensoria Pública Cargos de Provimento em Comissão Cargo/Função Código Formação Exigida Quantidade

Diretor-Geral DPNE-IV Curso Superior Completo 01

Assessor Especial DPNE-III Curso Superior Completo 10

Chefe de Gabinete DPNE-III Curso Superior Completo 01

Coordenador DPNE-II Ensino Médio Completo 8

Assistente Jurídico DPNE-II Bacharel em Direito 55 (Cargo criado pela Lei nº 10.529 /2017)

Assessor de Gabinete DPNE-I Ensino Médio Completo 10

Gerente DPNE-I Ensino Médio Completo 14

Autor: Defensoria Pública-Geral do Estado