Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.837/2008

Modifica a Lei nº 8.684, de 20 de julho de 2007.

LEI Nº 8.837, DE 25 DE JANEIRO DE 2008.

Modifica a Lei nº 8.684 , de 20 de julho de 2007.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O

§ 1º do

Art. 1º da Lei nº 8.684 , de 20 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se também à carne e à pele de jacaré criado em cativeiro".

(...)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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