Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.846/2008

Denomina "Daury Riva", o trecho das rodovias MT-325 e MT-220, compreendido entre o Município de Juara até o entroncamento da MT-170, no Município de Brasnorte.

LEI Nº 8.846, DE 26 DE MARÇO DE 2008.

Denomina "Daury Riva", o trecho das rodovias MT-325 e MT-220, compreendido entre o Município de Juara até o entroncamento da MT-170, no Município de Brasnorte.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado "Daury Riva", o trecho das rodovias MT-325 e MT-220, compreendido entre o Município de Juara até o entroncamento da rodovia MT-170, no Município de Brasnorte.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Mauro Savi

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.