Lei Ordinária nº 8.847/2008
Denomina "Francisco Egidio de Campos Filho" - Tico de Campos o trecho da Rodovia MT-251, compreendido entre o Mirante e o Trevo da MT-140.
LEI Nº 8.847, DE 26 DE MARÇO DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 8970 /2008) Denomina "Francisco Egidio de Campos Filho" - Tico de Campos o trecho da Rodovia MT-251, compreendido entre o Mirante e o Trevo da MT-140.
Autora: Deputada Chica Nunes A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado "Francisco Egidio de Campos Filho - Tico de Campos" o trecho da Rodovia MT-251, compreendido entre o Mirante e o Trevo da MT-140.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.