Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.847/2008

Denomina "Francisco Egidio de Campos Filho" - Tico de Campos o trecho da Rodovia MT-251, compreendido entre o Mirante e o Trevo da MT-140.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.847, DE 26 DE MARÇO DE 2008.

(Revogada pela Lei nº 8970 /2008) Denomina "Francisco Egidio de Campos Filho" - Tico de Campos o trecho da Rodovia MT-251, compreendido entre o Mirante e o Trevo da MT-140.

Autora: Deputada Chica Nunes A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado "Francisco Egidio de Campos Filho - Tico de Campos" o trecho da Rodovia MT-251, compreendido entre o Mirante e o Trevo da MT-140.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.