Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.848/2008

Denomina "Dr. Milton João Braff" o prédio do Instituto Médico Legal de Primavera do Leste.

LEI Nº 8.848, DE 26 DE MARÇO DE 2008.

Denomina "Dr. Milton João Braff" o prédio do Instituto Médico Legal de Primavera do Leste.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado "Dr. Milton João Braff" o prédio do Instituto Médico Legal de Primavera do Leste.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Humberto Bosaipo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.